Edição nº 76/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019
Advogado. R: LAURO FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CELIA GUEUDEVILLE VITA BATISTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIANA MATTOS DAS NEVES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONICA ALVES CORREA DOS PASSOS.
Adv(s).: DF0046534A - LEVI BORGES DE OLIVEIRA VERISSIMO. R: RAFAEL PERTEL DE BIASE MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RAFAEL RIBEIRO LUSTOSA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE SOUSA SILVA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RODRIGO RIBEIRO LUSTOSA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAURO LUSTOSA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROBERTA GUEUDEVILLE VITA BATISTA MOURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0009791-33.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MGR SERVICOS DE MAO DE
OBRA ESPECIALIZADOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO ALCURI DE SOUZA, CARLA GUEUDEVILLE VITA BATISTA, CRISTIAN GUSTAVO
DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA, INSTITUTE OF BRAZIL BUSINESS BUREAU, JOANA MARIA FERNANDES VIEIRA, JOSE RAFAEL
NOLETO, JULIA MARIA DANTAS VIEIRA, LAURO FERNANDES VIEIRA, MARIA CELIA GUEUDEVILLE VITA BATISTA, MARIANA MATTOS
DAS NEVES LIMA, MONICA ALVES CORREA DOS PASSOS, RAFAEL PERTEL DE BIASE MARTINS, RAFAEL RIBEIRO LUSTOSA VIEIRA,
RODRIGO DE SOUSA SILVA - ME, RODRIGO RIBEIRO LUSTOSA VIEIRA, LAURO LUSTOSA VIEIRA, ROBERTA GUEUDEVILLE VITA
BATISTA MOURAO CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito
Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade
com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade
na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto
aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de
Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as
peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de
reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de
2019, às 17:52:16. ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral
N. 0009791-33.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MGR SERVICOS DE MAO DE OBRA
ESPECIALIZADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0021606A - RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA. R: BRUNO ALCURI DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLA GUEUDEVILLE VITA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIAN GUSTAVO
DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTE OF BRAZIL BUSINESS BUREAU. Adv(s).: DF0030309A
- EDUARDO OCTAVIO TEIXEIRA ALVARES, DF0011356A - ANTONIO RODIGUERO. R: JOANA MARIA FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE RAFAEL NOLETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIA MARIA DANTAS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LAURO FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CELIA GUEUDEVILLE VITA BATISTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIANA MATTOS DAS NEVES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONICA ALVES CORREA DOS PASSOS.
Adv(s).: DF0046534A - LEVI BORGES DE OLIVEIRA VERISSIMO. R: RAFAEL PERTEL DE BIASE MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RAFAEL RIBEIRO LUSTOSA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE SOUSA SILVA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RODRIGO RIBEIRO LUSTOSA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAURO LUSTOSA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROBERTA GUEUDEVILLE VITA BATISTA MOURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo:
0009791-33.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MGR SERVICOS DE MAO DE
OBRA ESPECIALIZADOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNO ALCURI DE SOUZA, CARLA GUEUDEVILLE VITA BATISTA, CRISTIAN GUSTAVO
DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA, INSTITUTE OF BRAZIL BUSINESS BUREAU, JOANA MARIA FERNANDES VIEIRA, JOSE RAFAEL
NOLETO, JULIA MARIA DANTAS VIEIRA, LAURO FERNANDES VIEIRA, MARIA CELIA GUEUDEVILLE VITA BATISTA, MARIANA MATTOS
DAS NEVES LIMA, MONICA ALVES CORREA DOS PASSOS, RAFAEL PERTEL DE BIASE MARTINS, RAFAEL RIBEIRO LUSTOSA VIEIRA,
RODRIGO DE SOUSA SILVA - ME, RODRIGO RIBEIRO LUSTOSA VIEIRA, LAURO LUSTOSA VIEIRA, ROBERTA GUEUDEVILLE VITA
BATISTA MOURAO CERTIDÃO Quanto a estes autos eletrônicos: 1. Diante da digitalização destes autos, de ordem da MMa. Juíza de Direito
Titular deste juízo, ficam as partes intimadas de que no prazo comum de 15 (quinze) dias corridos poderão suscitar eventual desconformidade
com os autos físicos, consoante previsto no art. 11 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. Havendo a apresentação de desconformidade
na digitalização, façam-se os autos conclusos. 2. Decorrido o prazo supra, a Secretaria prosseguirá nos termos das ordens precedentes. Quanto
aos autos físicos correlatos a este feito: 3. Ultrapassado o prazo acima e independentemente de nova intimação, de ordem da MMa. Juíza de
Direito Titular deste Juízo, ficam desde já as partes intimadas de que terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para retirarem as
peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas
partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. 5. Decorrido
o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias mencionado acima, a Secretaria encaminhará os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas
partes e as produzidas pelo Poder Judiciário ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística (NUTARQ), que os remeterá à cooperativa de
reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica, nos termos do art. 14 da
Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 6. Certifico ainda que a Secretaria lançará no sistema de acompanhamento de processos físicos
(SISTJ) o andamento adequado a fim de dar publicidade à digitalização e à eliminação dos autos físicos. Brasília/DF, Terça-feira, 09 de Abril de
2019, às 17:52:16. ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral
N. 0009791-33.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MGR SERVICOS DE MAO DE OBRA
ESPECIALIZADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF0021606A - RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUA. R: BRUNO ALCURI DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLA GUEUDEVILLE VITA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIAN GUSTAVO
DE AZEVEDO MACHADO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTE OF BRAZIL BUSINESS BUREAU. Adv(s).: DF0030309A
- EDUARDO OCTAVIO TEIXEIRA ALVARES, DF0011356A - ANTONIO RODIGUERO. R: JOANA MARIA FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE RAFAEL NOLETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JULIA MARIA DANTAS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: LAURO FERNANDES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CELIA GUEUDEVILLE VITA BATISTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIANA MATTOS DAS NEVES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MONICA ALVES CORREA DOS PASSOS.
Adv(s).: DF0046534A - LEVI BORGES DE OLIVEIRA VERISSIMO. R: RAFAEL PERTEL DE BIASE MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RAFAEL RIBEIRO LUSTOSA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE SOUSA SILVA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RODRIGO RIBEIRO LUSTOSA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAURO LUSTOSA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROBERTA GUEUDEVILLE VITA BATISTA MOURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
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