Edição nº 79/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019
SENTENÇA
N. 0707120-73.2017.8.07.0006 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF0027304A - ANTONIO DE ARAUJO TORRES. Adv(s).: DF0036901A
- CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA. Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º,
do CPC. Condeno as partes em custas processuais. Contudo, a exigibilidade destas ficará suspensa, nos termos do artigo 98 do Código de
Processo Civil, face a gratuidade de justiça deferida à requerente e que ora defiro ao réu. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. P.R.I.
N. 0707120-73.2017.8.07.0006 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF0027304A - ANTONIO DE ARAUJO TORRES. Adv(s).: DF0036901A
- CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA. Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º,
do CPC. Condeno as partes em custas processuais. Contudo, a exigibilidade destas ficará suspensa, nos termos do artigo 98 do Código de
Processo Civil, face a gratuidade de justiça deferida à requerente e que ora defiro ao réu. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa. P.R.I.
CERTIDÃO
N. 0701967-25.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF14513 - NOE ALEXANDRE DE MELO. Adv(s).: DF12092
- DINALVA ALMEIDA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara
de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701967-25.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará de levantamento,
assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis. Sobradinho/
DF, 25 de abril de 2019. REBECA ALEXANDRINO CAMPOS DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria
N. 0700476-80.2018.8.07.0006 - ARROLAMENTO COMUM - A: LORENA ANDRADE CAETANO RODRIGUES. A: ERENILDA ANDRADE
MELO RODRIGUES. A: THIAGO ANDRADE CAETANO RODRIGUES. A: F. A. C. R.. Adv(s).: DF54052 - ISAIAS ROOGER PEREIRA MOTA. R:
LOURIVAL CAETANO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700476-80.2018.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM
(30) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará de levantamento, assinado
eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis. Sobradinho/DF, 25 de
abril de 2019. REBECA ALEXANDRINO CAMPOS DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria
N. 0700476-80.2018.8.07.0006 - ARROLAMENTO COMUM - A: LORENA ANDRADE CAETANO RODRIGUES. A: ERENILDA ANDRADE
MELO RODRIGUES. A: THIAGO ANDRADE CAETANO RODRIGUES. A: F. A. C. R.. Adv(s).: DF54052 - ISAIAS ROOGER PEREIRA MOTA. R:
LOURIVAL CAETANO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700476-80.2018.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO
COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o formal de partilha, assinado
eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis. Sobradinho/DF, 25 de
abril de 2019. REBECA ALEXANDRINO CAMPOS DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria
N. 0708156-19.2018.8.07.0006 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: BERNARDO CRISPIM LOBO BARDAWIL. A: CAROLINA
CRISPIM LOBO BARDAWIL. A: MARIO CRISPIM LOBO BARDAWIL. Adv(s).: DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R:
Não há. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0708156-19.2018.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL
- LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o alvará de levantamento,
assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis. Sobradinho/
DF, 25 de abril de 2019. REBECA ALEXANDRINO CAMPOS DE OLIVEIRA Diretora de Secretaria
N. 0700924-19.2019.8.07.0006 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF46678 - ANA CLERIA ALVES RODRIGUES DURAES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Sobradinho Número do processo: 0700924-19.2019.8.07.0006 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) CERTIDÃO Certifico que se
encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o formal de partilha, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a
imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis. Sobradinho/DF, 25 de abril de 2019. DANILO FERREIRA LOPES
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700091-98.2019.8.07.0006 - INVENTÁRIO - A: EDILEUSON LIMA COSTA. A: ELIZETE LIMA COSTA. A: EDILEUSA LIMA COSTA.
A: KELLY GILMARA LIMA COSTA. A: EDIVANIA LIMA COSTA. A: NATHALIA COSTA FERREIRA. A: JOAO PEDRO COSTA FERREIRA. A: L.
L. C. F.. Adv(s).: DF0058153A - BRUNNA ROSA FERREIRA MACHADO, DF0024821A - RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA. R: GERALDO JOSE
COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0700091-98.2019.8.07.0006 DECISÃO A nomeação de inventariante deve seguir a ordem estabelecida no art.
617, do CPC. A partir daí, observa-se que o cônjuge ou companheiro sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens do casamento, desde que
estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste, tem prioridade na investidura ao cargo de inventariante, uma vez que, achando-se na
posse e administração dos bens, pode prestar mais precisas e mais completas declarações, de modo a facilitar o andamento do inventário. Na falta
de cônjuge ou companheiro sobrevivente ou em caso de impossibilidade de nomeação, desde que justificado o motivo para tal impossibilidade,
a inventariança será atribuída ao coerdeiro que se achar na posse e administração dos bens da herança. In casu, alega o requerente estar a
viúva do de cujus impossibilidade de exercer o cargo de inventariante unicamente por se tratar de pessoa idosa, sem demonstrar nenhum outro
empecilho para assumir tal atribuição . Conforme verifica-se na certidão de casamento juntada (ID 32525102) a viúva do de cujus tem 64 anos de
idade, portanto a mera alegação de que a mesma é idosa é insuficiente para que esta não seja nomeada para o cargo de inventariante. Intimese o autor para que em 15 (quinze) dias emende a inicial para: a) Adequá-la nos termos do art. 617 do CPC; b) Juntar a certidão de óbito da filha
falecida do de cujus; c) Juntar os documentos de identificação de todos os filhos da filha falecida do de cujus; Cumpra-se no período determinado,
sob pena de indeferimento da inicial. I. Sobradinho/DF, quarta-feira, 24 de abril de 2019. VERONICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta
N. 0702981-10.2019.8.07.0006 - INVENTÁRIO - A: IVAN CABRAL TURRA. Adv(s).: MG110740 - PATRICIA ANDRADE PERDIGAO
COSTA. A: LINA MARIA CABRAL TURRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE CRISTINA CABRAL TURRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: VITOR CABRAL TURRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA FRANCISCA THEREZA CABRAL TURRA. Adv(s).: Nao
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