Edição nº 83/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 925,
9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°:
0712648-69.2018.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Requerido: ROBERTA
DE NOVAIS JUNQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor juntou RÉPLICA, tempestivamente. Nos termos da Portaria 002/2016, deste
Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade e seu
respectivo objeto, sob pena de preclusão. Dobre-se o prazo ao requerido em função da Curadoria Especial. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019
15:50:53. CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral
N. 0705102-60.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FUNDACAO SAO PAULO. Adv(s).: SP77563 - ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS. R: PAULO RODRIGUES VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 925, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705102-60.2018.8.07.0001 Ação:
MONITÓRIA (40) Requerente: FUNDACAO SAO PAULO Requerido: PAULO RODRIGUES VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002/2016,
deste Juízo, esclareça o autor (ID 33144444), no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende a citação do requerido por Carta Precatória, vez que se
trata de endereço em outra comarca. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 15:59:09. CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral
N. 0028109-06.2010.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: NEILA ANDERS AIDAR. Adv(s).: DF0029602A - LUIZ GUSTAVO MOREIRA
DE MELLO, RR0000598A - PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO. R: BIP CORACAO CENTRO CARDIOLOGICO DO GAMA S/S LTDA ME. Adv(s).: DF0009446A - ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR, DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0028109-06.2010.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NEILA ANDERS AIDAR REQUERIDO: BIP CORACAO
CENTRO CARDIOLOGICO DO GAMA S/S LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a
localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: fls. 4-6; - Petições parte autora: fls. 435-438; 1397-1403;
4402; 4582-4583; 4628; 4634-4638; 4694-4695; 4702; 4719; 4733-4736; 4762-4763; - Procuração(ões) da parte autora: fls. 7; 1404; - Citação
da parte requerida: fls. 87; - Contestação(ões): fls. 1333-1360; 1501-1522; - Petições parte requerida: fls. 88-92; 439-443; 461; 504-506;
693-699; 4178-4180; 4182-4184; 4198; 4216-4217; 4223; 4228; 4230-4231; 4234; 4420-4422; 4431; 4436-4437; 4440-4456; 4594; 4685; 4707;
- Embargos de declaração: fls. 4750-4755; - Embargos de declaração respondidos: fls. 4758; - Procuração(ões) da parte requerida: fls. 1523; Substabelecimento parte requerida: fls. 430/431; 462; 497; 4206; 4213; 4224; 4432; 4712; - Decisão: fls. 427; 4186-4187; 4210; 4221; 4335; 4346;
4352; 4354; 4357; 4399; 4429; 4573; 4586; 4591; 4632; 4660; 4670; 4676; 4683; 4687; 4698; 4704; 4721; 4738-4739; - Decisão interlocutória: fls.
468; 4195; 4203; 4709; 4765-4766; - Laudo pericial: fls. 1125-1141; 4372-4395; 4457-4476; 4601-4625; Ficam as partes cientes da digitalização e
de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019.
O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal
(art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos)
e independente de nova intimação, retirarem as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Aguarde-se o prazo estabelecido, sem prejuízo das determinações precedentes, sendo certo que faço intimar as partes do teor da decisão
proferida em 21/03/2019: "Inicialmente, no que que ao pedido de aplicação da multa cominatória estipulada no antepenúltimo parágrafo de fls.
4636/4637, verifica-se que assiste razão à autora. Isso porque, a ré, embora intimada pessoalmente em 07/01/2019 (fl. 4643), deixou transcorrer,
sem qualquer manifestação, o prazo de 05 (cinco) dias, que lhe foi concedido para que juntasse aos autos os documentos listados nos itens "a",
"b" e "c" do termo de diligência de fl. 4573, conforme certidão de fl. 4655. Cabe esclarecer que, por não se tratar de prazo processual, a contagem
dos dias relativos à incidência da sobredita multa deve ser realizada em dias corridos, sem a incidência da suspensão prevista na Portaria
Conjunta nº 138/2018. Assim, considerando que a intimação pessoal ocorreu no dia 07/01/2019, o prazo de 05 (cinco) dias, para cumprimento da
obrigação de fazer, se esgotou no dia 12/01/2019, com o que o primeiro dia de incidência da multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
foi o dia 13/01/2019 e o último foi dia 22/01/2019, quando se alcançou o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Neste contexto, impõe-se a
cominação à ré da multa integral no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente a 10 (dez) dias de descumprimento da ordem judicial
constante do antepenúltimo parágrafo da decisão de fls. 4636/4637. O sobredito valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) deverá ser atualizado
monetariamente pelo INPC a partir do dia 23/01/2019, que corresponde ao dia subsequente ao término da incidência da multa diária em virtude
do descumprimento da ordem judicial em tema. Dessa forma, o valor da multa, atualizado até 21/03/2019, perfaz o montante de R$ 100.901,94
(cem mil, novecentos e um reais e noventa e quatro centavos), conforme cálculos anexos. Assim, faculto à parte requerida que proceda, no prazo
de 15 (quinze) dias, ao depósito judicial da quantia de R$ 100.901,94 (cem mil, novecentos e um reais e noventa e quatro centavos), conforme
cálculos anexos, devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de se sujeitar ao início da fase de cumprimento provisório (art. 537,
§ 3º, do CPC), o qual deverá ser instruído com cópia desta decisão. De outra parte, com relação ao pedido para que o perito informe se tem
condições de apresentar laudo contábil conclusivo, essa diligência se apresenta ineficaz. Isso porque, conforme já esclarecido pelo expert (fl.
4571), a complementação do trabalho pericial restaria prejudicada sem a apresentação dos documentos listados nos itens "a", "b" e "c" do termo
de diligência de fl. 4573. Desta maneira, impõe-se reconhecer que nova intimação do perito será medida ineficaz para o deslinde da controvérsia,
motivo pelo qual INDEFIRO o sobredito pedido. Por sua vez, no que concerne à concessão de prazo sucessivo de 60 (sessenta) dias às partes
para apresentação de memoriais finais, necessário observar que, na hipótese dos autos, como não houve produção de prova oral em audiência
de instrução, na qual há que se oportunizar às partes prazo para alegações finais escritas. Assim, INDEFIRO o pedido em tema, sob pena de
violação do disposto no art. 364, § 2º, do CPC; e, em consequência, determino que se anote conclusão para sentença. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 21/03/2019 às 17h10. Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO
DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
N. 0028109-06.2010.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - A: NEILA ANDERS AIDAR. Adv(s).: DF0029602A - LUIZ GUSTAVO MOREIRA
DE MELLO, RR0000598A - PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO. R: BIP CORACAO CENTRO CARDIOLOGICO DO GAMA S/S LTDA ME. Adv(s).: DF0009446A - ARNALDO ROCHA MUNDIM JUNIOR, DF16467 - SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0028109-06.2010.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NEILA ANDERS AIDAR REQUERIDO: BIP CORACAO
CENTRO CARDIOLOGICO DO GAMA S/S LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Wagner Pessoa Vieira, certifico a
localização das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição Inicial: fls. 4-6; - Petições parte autora: fls. 435-438; 1397-1403;
4402; 4582-4583; 4628; 4634-4638; 4694-4695; 4702; 4719; 4733-4736; 4762-4763; - Procuração(ões) da parte autora: fls. 7; 1404; - Citação
da parte requerida: fls. 87; - Contestação(ões): fls. 1333-1360; 1501-1522; - Petições parte requerida: fls. 88-92; 439-443; 461; 504-506;
693-699; 4178-4180; 4182-4184; 4198; 4216-4217; 4223; 4228; 4230-4231; 4234; 4420-4422; 4431; 4436-4437; 4440-4456; 4594; 4685; 4707;
- Embargos de declaração: fls. 4750-4755; - Embargos de declaração respondidos: fls. 4758; - Procuração(ões) da parte requerida: fls. 1523; Substabelecimento parte requerida: fls. 430/431; 462; 497; 4206; 4213; 4224; 4432; 4712; - Decisão: fls. 427; 4186-4187; 4210; 4221; 4335; 4346;
4352; 4354; 4357; 4399; 4429; 4573; 4586; 4591; 4632; 4660; 4670; 4676; 4683; 4687; 4698; 4704; 4721; 4738-4739; - Decisão interlocutória: fls.
468; 4195; 4203; 4709; 4765-4766; - Laudo pericial: fls. 1125-1141; 4372-4395; 4457-4476; 4601-4625; Ficam as partes cientes da digitalização e
de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 dias corridos, na forma da Portaria Conjunta do TJDFT, n. 24 de 20.02.2019.
O procedimento previsto nesta Portaria aplica-se a todos os processos em decorrência da digitalização, inclusive aos que estão em fase recursal
(art. 18 PC 24 do TJDFT). Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 dias (corridos)
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