Edição nº 89/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de maio de 2019
intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do número elevado de processo em tramitação,
as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos, com a indicação das respectivas folhas, as
quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos
serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da
mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela custódia do título executivo extrajudicial.
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0036112-42.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0035309A - LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA, DF0029296A
- LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: US 4 BAR E RESTAURANTE LTDA - ME. Adv(s).: DF0035309A - LUCAS TORQUATO DE
AQUINO PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0036112-42.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: US 4 BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem
como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta
nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0036112-42.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E
COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF0035309A - LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA, DF0029296A
- LUIZ SERGIO DE VASCONCELOS JUNIOR. R: US 4 BAR E RESTAURANTE LTDA - ME. Adv(s).: DF0035309A - LUCAS TORQUATO DE
AQUINO PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0036112-42.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FRIGORIFICO FRIGOALPHA INDUSTRIA E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP
EXECUTADO: US 4 BAR E RESTAURANTE LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente processo, bem
como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta
nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas juntadas nos
autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia, em razão do
número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos documentos,
com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação mecânica. Vale
ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará responsável pela
custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0012822-61.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: DANIEL ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
LUISA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0012822-61.2014.8.07.0001 Classe
judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL
ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA, MARIA LUISA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente
processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas
juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia,
em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos
documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0012822-61.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: DANIEL ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
LUISA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0012822-61.2014.8.07.0001 Classe
judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL
ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA, MARIA LUISA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente
processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas
juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia,
em razão do número elevado de processo em tramitação, as partes deverão requerer por meio de formulário próprio o desentranhamento dos
documentos, com a indicação das respectivas folhas, as quais estarão disponíveis em até 48 horas para retirada em Cartório. Após o decurso
do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável, a fim de que seja realizada a fragmentação
mecânica. Vale ressaltar que, nos termos do art. 13 da mencionada Portaria, em se tratando de procedimento executivo, o exequente ficará
responsável pela custódia do título executivo extrajudicial. * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0012822-61.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF0031705A - RODRIGO RAMOS ABRITTA. R: DANIEL ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
LUISA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0012822-61.2014.8.07.0001 Classe
judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AIF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: DANIEL
ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA, MARIA LUISA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a digitalização do presente
processo, bem como ante a ausência de alegação de desconformidade do processo eletrônico com os autos físicos, nos termos do art. 12 da
Portaria Conjunta nº 24 de 20 de fevereiro de 2019, intimem-se as partes para requererem em cartório a retirada das peças processuais por elas
juntadas nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Durante o referido prazo, a fim de organizar os trabalhos nesta Serventia,
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