Edição nº 90/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2019
de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor de R$ 6.565,00 (seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), devidamente atualizado
até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual (ID 33348674) devidamente atualizadas pelo INPC, sob
pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (art. 523, § 1º, do CPC), além de
imposição de medidas constritivas (art. 523, § 3º, do CPC). BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 14:50:46. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0718170-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL ASABB. Adv(s).: SP275069 - VAGNER SILVESTRE. R: DULCE DE SOUZA MAGALHAES. R: ARACI GUIMARAES NOGUEIRA. R: MARISA
BASTOS DE ASSIS. Adv(s).: SP0140493A - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718170-77.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: DULCE DE SOUZA MAGALHAES, ARACI GUIMARAES NOGUEIRA, MARISA BASTOS DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Expeçam-se novos alvarás de levantamento dos depósitos indicados nos alvarás de ID 23498237 e ID 25719088 em favor do exequente, em
nome da advogada Dra. CATARINA CORREA BATISTA, OAB/DF 36.510 (ID Num. 31598953 e ID Num. 19183938), conforme requerido por
meio da petição de ID Num. 31598948. Por outro lado, indefiro o pedido de intimação das executadas DULCE DE SOUZA MAGALHÃES, ARACI
GUIMARAES NOGUEIRA e MARISA BASTOS DE ASSIS por meio de seus respectivos advogados, visto que em razão do presente cumprimento
de sentença do presente cumprimento de sentença ter sido requerido após um ano do trânsito em julgado (ID 19181468), a intimação das
executadas deve ser pessoal, conforme artigo 513, § 4º, do CPC. Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para a exequente
cumprir o terceiro parágrafo da decisão de ID Num. 28979075, sob pena de extinção do processo, Intime-se. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019
14:59:02. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0718170-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL ASABB. Adv(s).: SP275069 - VAGNER SILVESTRE. R: DULCE DE SOUZA MAGALHAES. R: ARACI GUIMARAES NOGUEIRA. R: MARISA
BASTOS DE ASSIS. Adv(s).: SP0140493A - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718170-77.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: DULCE DE SOUZA MAGALHAES, ARACI GUIMARAES NOGUEIRA, MARISA BASTOS DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Expeçam-se novos alvarás de levantamento dos depósitos indicados nos alvarás de ID 23498237 e ID 25719088 em favor do exequente, em
nome da advogada Dra. CATARINA CORREA BATISTA, OAB/DF 36.510 (ID Num. 31598953 e ID Num. 19183938), conforme requerido por
meio da petição de ID Num. 31598948. Por outro lado, indefiro o pedido de intimação das executadas DULCE DE SOUZA MAGALHÃES, ARACI
GUIMARAES NOGUEIRA e MARISA BASTOS DE ASSIS por meio de seus respectivos advogados, visto que em razão do presente cumprimento
de sentença do presente cumprimento de sentença ter sido requerido após um ano do trânsito em julgado (ID 19181468), a intimação das
executadas deve ser pessoal, conforme artigo 513, § 4º, do CPC. Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para a exequente
cumprir o terceiro parágrafo da decisão de ID Num. 28979075, sob pena de extinção do processo, Intime-se. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019
14:59:02. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0718170-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL ASABB. Adv(s).: SP275069 - VAGNER SILVESTRE. R: DULCE DE SOUZA MAGALHAES. R: ARACI GUIMARAES NOGUEIRA. R: MARISA
BASTOS DE ASSIS. Adv(s).: SP0140493A - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718170-77.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: DULCE DE SOUZA MAGALHAES, ARACI GUIMARAES NOGUEIRA, MARISA BASTOS DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Expeçam-se novos alvarás de levantamento dos depósitos indicados nos alvarás de ID 23498237 e ID 25719088 em favor do exequente, em
nome da advogada Dra. CATARINA CORREA BATISTA, OAB/DF 36.510 (ID Num. 31598953 e ID Num. 19183938), conforme requerido por
meio da petição de ID Num. 31598948. Por outro lado, indefiro o pedido de intimação das executadas DULCE DE SOUZA MAGALHÃES, ARACI
GUIMARAES NOGUEIRA e MARISA BASTOS DE ASSIS por meio de seus respectivos advogados, visto que em razão do presente cumprimento
de sentença do presente cumprimento de sentença ter sido requerido após um ano do trânsito em julgado (ID 19181468), a intimação das
executadas deve ser pessoal, conforme artigo 513, § 4º, do CPC. Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para a exequente
cumprir o terceiro parágrafo da decisão de ID Num. 28979075, sob pena de extinção do processo, Intime-se. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019
14:59:02. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0718170-77.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL ASABB. Adv(s).: SP275069 - VAGNER SILVESTRE. R: DULCE DE SOUZA MAGALHAES. R: ARACI GUIMARAES NOGUEIRA. R: MARISA
BASTOS DE ASSIS. Adv(s).: SP0140493A - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718170-77.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: DULCE DE SOUZA MAGALHAES, ARACI GUIMARAES NOGUEIRA, MARISA BASTOS DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Expeçam-se novos alvarás de levantamento dos depósitos indicados nos alvarás de ID 23498237 e ID 25719088 em favor do exequente, em
nome da advogada Dra. CATARINA CORREA BATISTA, OAB/DF 36.510 (ID Num. 31598953 e ID Num. 19183938), conforme requerido por
meio da petição de ID Num. 31598948. Por outro lado, indefiro o pedido de intimação das executadas DULCE DE SOUZA MAGALHÃES, ARACI
GUIMARAES NOGUEIRA e MARISA BASTOS DE ASSIS por meio de seus respectivos advogados, visto que em razão do presente cumprimento
de sentença do presente cumprimento de sentença ter sido requerido após um ano do trânsito em julgado (ID 19181468), a intimação das
executadas deve ser pessoal, conforme artigo 513, § 4º, do CPC. Dessa forma, concedo o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para a exequente
cumprir o terceiro parágrafo da decisão de ID Num. 28979075, sob pena de extinção do processo, Intime-se. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019
14:59:02. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0735967-66.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO
LTDA. Adv(s).: DF0019345A - THIAGO DINIZ SEIXAS. R: ITAÚ UNIBANCO S/A. Adv(s).: MS0005871A - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA,
SP174826 - ADRIANA DE FATIMA FELTRIM DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735967-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LR COMERCIO DE PRODUTOS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: ITAÚ UNIBANCO S/
A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de ID 33498822, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2019 15:25:31. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0703328-59.2018.8.07.0012 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIANA FERNANDES SILVA CARVALHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO
MEDICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: SP1949790A - CLAUDIO PEDREIRA
DE FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0703328-59.2018.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA
FERNANDES SILVA CARVALHO RÉU: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS
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