Edição nº 119/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de junho de 2019
N. 0007529-42.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MR AUTO LOCADORA LTDA - ME. Adv(s).:
DF0028161A - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. R: MARCOS CUNHA MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do
processo: 0007529-42.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MR AUTO LOCADORA
LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS CUNHA MACEDO DECISÃO Antes da análise do pedido de ID 30000167, diga, a parte exequente, se desiste
da penhora das cotas sociais, eis que não comprovado o recolhimento das custas junto ao Juízo deprecado. Caso ainda manifeste interesse
no ato, traga o respectivo comprovante, no prazo derradeiro de 05 dias; caso contrário, o processo será suspenso pela frustração da execução.
Intime-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2019 17:51:01. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0720955-46.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: Condominio Residencial Ouro Vermelho II DF.
Adv(s).: DF0020628A - LEONARDO PIMENTA FRANCO, DF0021045A - ADRIANA GONCALVES DE DEUS SENA. R: ALEXANDRE RAMON
SANTOS BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0720955-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERMELHO II DF EXECUTADO: ALEXANDRE RAMON SANTOS
BATISTA DECISÃO Os presentes autos retornaram da segunda instância, com trânsito em julgado da decisão. Desse modo, cumpram-se as
injunções contidas na sentença e, depois, com as cautelas necessárias, arquivem-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2019 17:55:06.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
N. 0009025-72.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ANTONIO CARLOS BERTO PEREIRA. Adv(s).: DF0028818A
- ARISTELLA INGLEZDOLFE DE MELLO CASTRO. R: FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF0029631A
- STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA, DF0034973A - CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO. Número do processo:
0009025-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS BERTO PEREIRA
EMBARGADO: FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO Os presentes autos retornaram da segunda instância, com
trânsito em julgado da decisão. Desse modo, em nada sendo requerido, cumpram-se as injunções contidas na sentença e, depois, com as
cautelas necessárias, arquivem-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2019 17:58:33. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Juiz de Direito Substituto
N. 0012339-60.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO. Adv(s).:
DF0047247A - FLAVIA SANTORO CARMONA. R: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANKLIN PADILHA
BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO PAULO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSILENE NOVAES D ALMEIDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA SILVINA DE MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: DF0046010A - MARIA ELIZABETH DOS SANTOS.
Número do processo: 0012339-60.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROSALINA
ANTUNES DA CONCEICAO EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, FRANKLIN PADILHA BASTOS, JOAO PAULO DE ARAUJO,
ROSILENE NOVAES D ALMEIDA, TERESA SILVINA DE MEDEIROS DA SILVA DECISÃO Tendo em vista o quanto informado pela parte
exequente na petição de ID 31591792, revogo a decisão de ID 31591790 na parte que determinou a suspensão da execução. Em contrapartida,
intimem-se os executados que peticionaram no ID 31591778 para que, em 05 dias, digam acerca da contraproposta apresentada pela exequente.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2019 18:06:03. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0023869-61.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: WANG YING TEH. Adv(s).: DF0017951A - SHIRLEY
MORAIS DE OLIVEIRA FERREIRA, DF0051515A - LAURIANA LEMOS, DF0050835A - MARCOS DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR.
R: GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP0297608A - FABIO RIVELLI. Número do processo:
0023869-61.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WANG YING TEH EXECUTADO:
GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA DESPACHO Sobre a petição e documentos apresentados pela parte
executada no ID retro, diga, em 05 dias, o exequente, requerendo o que lhe aprouver. Após, conforme o caso, apreciarei os pleitos constritivos
de ID 29957624, considerando-se, claro, as normas e entendimentos sedimentados acerca de sua possibilidade, ou não, diante da recuperação
judicial da executada. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2019 18:11:16. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito
Substituto
DECISÃO
N. 0710170-88.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0043138A - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. R: ANTONIO LUIS BATISTA. Adv(s).: DF38314 - GISELE
REIS DE OLIVEIRA IRMAO. R: BENEDITO LOPES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO JOSE BATISTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0710170-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: ANTONIO LUIS BATISTA,
BENEDITO LOPES OLIVEIRA, ANTONIO JOSE BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os primeiro e terceiro executados foram citados
pessoalmente (ids. 24234312 e 24587653). O segundo executado ainda não foi citado, tendo se esgotado todos os meios de sua localização.
Assim, havendo litisconsórcio, a relação processual apenas se aperfeiçoa com a citação de todos eles. Por esse motivo, antes de o Juízo realizar
diligências visando a localização de bens penhoráveis, deverá ocorrer a citação de todos os litisconsortes, pois a falta do ato impossibilita o
desenvolvimento válido da relação processual. Desse modo, indefiro o requerimento de id 33676442. Expeça-se mandado de citação do segundo
executado nos seguintes endereços: i) Quadra 64, Jardim da Barragem II, Casa/Lote 15, Águas Linda de GoiasGO; ii) CSB 02, Lote 01, Loja 04,
Taguatinga Sul-DF; iii) QNP 16, Conjunto D, Lote/Casa 38, Ceilândia Sul-DF . BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2019 18:06:20. LUCIANA CORREA
TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0723599-25.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: FRANKLIN PADILHA BASTOS. Adv(s).: DF0050782A - DAVI
FERREIRA DE OLIVEIRA. R: ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO. Adv(s).: DF0047247A - FLAVIA SANTORO CARMONA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0723599-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FRANKLIN
PADILHA BASTOS EMBARGADO: ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º
do CPC, fica intimada a parte ROSALINA ANTUNES DA CONCEICAO , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao
NUPMETAS. BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2019 18:17:32. LUSINETH MARTINS DE SA ANANIAS PINHEIRO Diretora de Secretaria
DECISÃO
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