ANO VII - EDIÇÃO Nº 1485 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/02/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/02/2014
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE MINAÇU
FAZENDAS PÚB.REG.PUB.AMB. E 2.CÍIVEL
Av. Pernambuco n.60, Jd. Primavera – Minaçu-Goiás/Cep: 76450-000/ Fone /Fax: (062) 3379-8800 /(062) 3379-8806
EDITAL DE CITAÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
___________________________________________________
Protocolo: 201.003.261.552
Exequente: Instituto Nacional do Meio Ambiente
Executado: Lindomar Argeu de Carvalho
CNPJ/CPF: 05.783.069/0001-52
Natureza: Execução Fiscal
Valor da Causa: R$ 3.879,15
___________________________________________________________________________________________________
Prazo do Edital: 20 dias
O (A) Doutor (a) Juiz(a) de Direito JULIANA NOBREGA FEITOSA, Juíza de Direito da
COMARCA DE MINAÇU, ESTADO DE GOIÁS.
Faz saber, que por este, cita o(s) executado(s) acima qualificado(s), que ora se
encontra(m) em lugar incerto e não sabido para vir (em) pagar no prazo de cinco (05) dias o
debito e demais cominações reclamados na execução em curso neste juízo ou nomear (em),
querendo, bens a penhora, em cinco (05) dias; ficando ainda citado(s) para todos os
ulteriores termos da ação, até a sentença, indo acima especificados a ação, partes, debito,
etc...
O débito e demais cominações deverão ser atualizados por cálculo do contador
judicial, na data de seu efetivo pagamento.
O prazo de interposição de embargos do devedor é de 30 dias, contados da data da
intimação da penhora, e não sendo a execução embargada presumir-se-ão aceitos pelo(s)
devedor(es), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) CREDOR(ES).
DESPACHO:
“Cite-se o Requerido LINDOMAR ARGEU DE CARVALHO, por meio de edital com prazo
de 20 (vinte) dias, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito, ou
nomear bens a penhora, nos termos do art. 8. da Lei 6.830/80. Cumpra-se.” Minaçu, 06 de
Fevereiro de 2014. Juliana Nóbrega Feitosa -Juíza Substituta.
Minaçu, 06 de Fevereiro 2014.
Juliana Nóbrega Feitosa
Juíza Substituta
CERTIDÃO: Certifico e dou fé que afixei
Uma via deste no placar do Fórum local,
para os efeitos de Lei. Supra.
Escrevente Judiciário / Porteiro do judiciário em substituição
OBS.: O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO NOS AUTOS.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1143 de 1693