ANO X - EDIÇÃO Nº 2207 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/02/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/02/2017
NR.PROCESSO: 5229025.07.2016.8.09.0000
Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5229025.07.2016.8.09.0000
COMARCA
:
HIDROLÂNDIA
3ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE
:
AUTO POSTO ESTANISLAU E SIQUEIRA LTDA.
AGRAVADO
:
MINISTÉRIO PÚBLICO
LITISC. PASS.
:
MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA
RELATORA
:
DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo interposto por AUTO POSTO ESTANISLAU E SIQUEIRA LTDA,
regularmente qualificado e representado nos autos da Civil Pública de Obrigação
de Fazer e Não Fazer com pedido de Tutela Antecipada de Urgência ajuizada pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em seu desfavor e do município de
Hidrolândia, pretendendo modificar a decisão interlocutória inserida no item 13 da
movimentação n.º 01.
A inicial da lide coletiva historia anteriores ajuizamentos
de nunciação de obra nova e ação demarcatória/reivindicatória envolvendo o
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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