ANO XI - EDIÇÃO Nº 2567 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 14/08/2018
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
de justiça
do estado
Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
de goiás
Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964
Processo : 0044248.47.2016.8.09.0072
Nome
Promovente(s)
APARECIDA MARIA DE ANDRADE
Nome
MATOS E MATOS EMPREENDIMENTOS
Promovido(s)
IMOBOLIARIOS LTDA
Nome
REAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS
Tipo de Ação / Recurso
Procedimento Comum
Relator
Des. ORLOFF NEVES ROCHA
CPF/CNPJ
847.615.981-15
CPF/CNPJ
10.891.238/000
1-08
CPF/CNPJ
-Órgão 1ª Câmara
judicante: Cível
NR.PROCESSO: 0044248.47.2016.8.09.0072
tribunal
Publicação: quarta-feira, 15/08/2018
DECISÃO
Cuida-se de Apelação Cível interposta por APARECIDA MARIA DE
ANDRADE em face da sentença proferida na AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
NULIDADE DAS CLÁUSULAS E REEMBOLSO DE PARCELAS ADIMPLIDAS proposta em
desfavor de MATOS E MATOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e REAL
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de
apelação somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, inciso III e 1.013 do Código
de Processo Civil.
Intimem-se.
Goiânia, 7 de agosto de 2018.
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Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
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Documento emitido / assinado digitalmente
com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ORLOFF NEVES ROCHA
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