ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018
Publicação: quarta-feira, 26/09/2018
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HABEAS CORPUS Nº 5394611.28.2018.8.09.0000
COMARCA
DE
NR.PROCESSO: 5394611.28.2018.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ITUMBIARA
IMPETRANTE :
ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
PACIENTE
:
CLEITON DOS SANTOS SILVA
RELATOR
:
Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM
FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM
PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Não expõe a ilegalidade da custódia cautelar do
paciente, decorrente da conversão do flagrante delito
em preventiva, pela prática dos crimes tipificados
pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, art. 12, da
Lei nº 10.826/03, indicadas circunstâncias do fato, a
sua gravidade concreta, a perigosidade social da
conduta, sintonizada com art. 312, do Código de
Processo Penal, possibilitando a validação do ato
processual.
ORDEM DENEGADA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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