ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018
Publicação: quarta-feira, 07/11/2018
Documento datado e assinado em sistema próprio.
GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
Desembargador Relator
NR.PROCESSO: 5363008.34.2018.8.09.0000
É como voto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5363008.34.2018.8.09.0000
5ª CÂMARA CÍVEL
COMARCA DE GOIÂNIA
AGRAVANTE : DIOLINO PEREIRA DA SILVA
AGRAVADOS : BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A e BANCO PAN S/A
RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº
5363008.34.2018.8.09.0000, da comarca de Goiânia, figurando como agravante DIOLINO
PEREIRA DA SILVA e como agravados BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A e BANCO PAN S/A.
Acordam os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo
de Instrumento e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Votaram acompanhando o Relator, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Alan S. de Sena Conceição e Francisco Vildon José Valente.
Presidiu a sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Alan S. de
Sena Conceição.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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