ANO XI - EDIÇÃO Nº 2634 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 23/11/2018
Publicação: segunda-feira, 26/11/2018
NR.PROCESSO: 5016887.21.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Ney Teles e Paula
AGRAVO DE INSTRUMENTO 5016887.21.2018.8.09.0000
COMARCA DE RIO VERDE
AGRAVANTE: CELG DISTRIBUIÇÃO S.A.
AGRAVADA: ONOFRE JOSÉ ERREIRA
RELATOR: Desembargador NEY TELES DE PAULA
VOTO
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela CELG DISTRIBUIÇÃO
S.A em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Rio Verde, nos autos da Ação Declaratória ajuizada por ONOFRE JOSÉ
FERREIRA, que deferiu a tutela antecipada pleiteada pelo agravado naquela ação,
assim ficou decidi:
Isso posto, defiro o pedido de tutela de urgência,
determinando aos Requeridos que se abstenham de incluir na
base de cálculo do ICMS da unidade consumidora 630395494, os
valores devidos a título de Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD) e demais encargos
setoriais que não representam efetivo consumo de energia
elétrica, sob pena de multa a ser fixada em caso de
descumprimento.
Determino também que seja providenciado pela
requerida CELG Distribuição S.A., no prazo de 30 (trinta) dias, a
cessação da referida cobrança de ICMS sobre a TUSD/TUST e
demais encargos setoriais, sob pena de multa diária
anteriormente referida e, para que exiba, detalhadamente, todas
as contas dos últimos 05 (cinco) anos, com os custos de uso dos
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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