ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I
DECISAO
8 - APELACAO CRIMINAL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
Documento Assinado Digitalmente
Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018
Publicação: quarta-feira, 19/12/2018
ESPECIAL. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA
ESPECÍFICA E RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1- Na esteira do
determinado pelo STJ, em sede do recurso especial
interposto pelo Ministério Público, levando em
conta os desígnios autônomos do acusado nas
condutas criminosas cometidas, consistente na
transposição do limite temporal de 30 (trinta)
dias entre as infrações, deve ser afastada a
continuidade delitiva específica e aplicado o
concurso material entre os crimes, mediante novo
redimensionamento da reprimenda final.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos, em
cumprimento à decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº
1.719.524/GO, interposto pelo Ministério Público,
em promover ao redimensionamento da pena final,
mediante afastamento da continuidade delitiva e
aplicação do concurso material, nos termos do voto
do Relator, proferido na assentada do julgamento.
Votaram, além do Relator, a Desembargadora
Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos e a Doutora
Lília Mônica de Castro Borges Escher, em
substituição ao Desembargador Nicomedes Domingos
Borges. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo
Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Aguinaldo
Bezerra Lino Tocantins, digno Procurador de
Justiça.
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29701-76.2013.8.09.0049(201390297012)
GOIANESIA
DES. J. PAGANUCCI JR.
AGUINALDO BEZERRA LINO TOCANTINS
JOAO PEDRO DA SILVA
ADV(S) : 26538/GO -CARLOS EDUARDO DA SILVA COSTA
: MINISTERIO PUBLICO
: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
E ESTUPRO (CONSUMADOS E TENTADOS). JULGAMENTO
SIMULTÂNEO. DETERMINAÇÃO DO STJ EM RECURSO
ESPECIAL. AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA
ESPECÍFICA E RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1- Na esteira do
determinado pelo STJ, em sede do recurso especial
interposto pelo Ministério Público, levando em
conta os desígnios autônomos do acusado nas
condutas criminosas cometidas, consistente na
transposição do limite temporal de 30 (trinta)
dias entre as infrações, deve ser afastada a
continuidade delitiva específica e aplicado o
concurso material entre os crimes, mediante novo
redimensionamento da reprimenda final.
: Vistos e relatados os presentes autos, acordam os
componentes do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira
Câmara Criminal, por unanimidade de votos, em
cumprimento à decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº
1.719.524/GO, interposto pelo Ministério Público,
em promover ao redimensionamento da pena final,
mediante afastamento da continuidade delitiva e
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