ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019
Publicação: quinta-feira, 21/02/2019
1.614.721/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/04/2017,
DJe 03/05/2017).
(STJ, ProAfR no REsp 1.631.485/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção,
julgado em 26/04/2017, DJe 03/05/2017).
NR.PROCESSO: 0189627.82.2016.8.09.0051
Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da
construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente
para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento em
virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de
contrato ou de promessa de compra e venda. 2. RECURSO ESPECIAL
AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. (STJ, ProAfR no REsp
Diante do exposto, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do julgamento deste recurso apelatório, até o deslinde da questão
controvertida nos referidos recursos especiais (REsp 1.631.485/DF e REsp 1.614.721/DF) Tema 971, em observância ao comando emanado do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca desta decisão (artigo 1.037, § 8º, do CPC/2015).
Permaneçam os autos virtuais na Secretaria da 4ª Câmara Cível, até que seja ultimado
o julgamento dos aludidos recursos repetitivos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Relatora
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
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