ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019
Publicação: sexta-feira, 22/03/2019
“A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário,
será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”.
Analisando o laudo médico pericial, confeccionado pelo expert, Dr. Dalvo da Silva Nascimento Júnior, CRM/GO
5762, nomeado pelo Julgador a quo, concluiu que o autor possui invalidez permanente parcial incompleta, com
grau de repercussão funcional leve de 25% no tornozelo esquerdo, e uma lesão leve de 25%, na mão direita,
não especificada se parcial completa ou incompleta5.
NR.PROCESSO: 5505883.28.2017.8.09.0011
Adentrando o mérito, importante registrar que a indenização relativa ao seguro
DPVAT deverá ser proporcional ao grau da lesão sofrida e à extensão da invalidez do segurado, conforme
dispõe a Súmula nº 474 do colendo Superior Tribunal de Justiça. In verbis:
Somado ao laudo pericial judicial, há, ainda, registrada a divergência pelo assistente técnico em perícias, Dr.
Armando de Castro Santos, CRM/GO 14.908, que a “vítima não apresentou limitação a movimentação de
dedos da mão, força da mão preservada, não há sequela em mão direita”6. Assim, verifico restar comprovada
somente a lesão no tornozelo esquerdo.
Portanto, parte Autora/Apelante não encontra razão em suas alegações quanto ao valor de R$ 9.450,00 (nove
mil quatrocentos e cinquenta reais) a título de indenização por invalidez permanente parcial incompleta leve no
tornozelo esquerdo e na mão direita. Os moldes delineados pela Lei foram, devidamente, aplicados pelo Juízo
de 1º Grau. O valor total a ser indenizado à parte autora é de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três e setenta
e cinco centavos).
Nesse diapasão, não merece reforma a sentença da instância singela nesse ponto.
Em caso como o da espécie, esta egrégia Corte de Justiça tem decidido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT.
PROPORCIONALIDADE DA LESÃO. I- laudo Pericial invalidez permanente
parcial incompleta, com grau de repercussão funcional moderada de 50% no
punho direito, e invalidez permanente parcial incompleta de grau leve de 25%
para o cotovelo direito com aplicação do disposto no inciso II, do art. 3°, da Lei
6.194/74. II- A indenização relativa ao seguro DPVAT deverá ser proporcional ao
grau da lesão sofrida e à extensão da invalidez do segurado. SENTENÇA
MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJGO,
APELACAO 0055860-68.2017.8.09.0032, Rel. NORIVAL DE CASTRO
SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 30/11/2018, DJe de 30/11/2018)
Passando à análise da sucumbência, na sentença o pedido foi julgado
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 10493567044730355, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2931 de 3842