ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019
Publicação: terça-feira, 04/06/2019
“APELAC?A?O CI?VEL. AC?A?O DE COBRANC?A. 1. CONTRATO VERBAL DE PRESTAC?A?O
DE SERVIC?OS A? EMPRESA HOSPITALAR. FORNECIMENTO DE DIETAS ESPECIALIZADAS. O
Co?digo Civil estabelece em seu art. 107 que a validade da declarac?a?o de vontade na?o
dependera? de forma especial, sena?o quando a lei expressamente a exigir. A regra geral dos
contratos e? a de que basta o consentimento das partes para formac?a?o e conclusa?o do
contrato, independente da forma que e? expressa. (...) 5. APELAC?A?O CI?VEL PARCIALMENTE
CONHECIDA E, NESTA PARTE, DESPROVIDA. (TJGO, Apelac?a?o (CPC) 031743774.2015.8.09.0051, Rel. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4a Ca?mara Ci?vel, julgado em 01/08/2017,
NR.PROCESSO: 0049396.65.2014.8.09.0086
3.2.1. Sobre este tema preceitua este eg. Tribunal:
DJe de 01/08/2017).” Grifei.
3.2.2. Então, um negócio jurídico se exterioriza pela vontade das partes, pelo gesto e até
mesmo pelo silêncio. Ainda, o codex civil estipula ser livre a forma de contratação, o que autoriza
que se o faça verbalmente. E, no caso presente, ao acolhimento da pretensão, basta a
demonstração, por meio de provas contundentes, da vontade dos contratantes, além de partes
capazes e objeto lícito, possível e determinado.
3.2.3. Sobre o ônus da prova, estabelece o Código de Processo Civil:
“Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.”
3.2.4. No caso em apreço trata-se de contrato verbal, caberia, portanto, às partes
requerentes/apeladas o ônus de provar a existência deste contrato por testemunhas, documentos
e outros meios periciais.
3.2.5. Da análise dos autos, noto que as partes requerentes/apeladas conseguiram fazer
a demonstração da existência da contratação sendo que, como fundamentado pelo julgador
singular, há prova documental apta para demonstração dos fatos alegados que, se somada a
prova testemunhal realizada, deixa claro que as partes teriam acordado, verbalmente, na venda
do imóvel em discussão. (mov. 03. doc. 58, ps. 6 e 7).
3.2.6. Vale ressaltar que, uma vez demonstrada a existe?ncia da relac?a?o juri?dica entre
as partes e o efetivo compromisso de compra e venda, cabia a? parte requerida/apelante o o?nus
de desconstituir o direito da autora, mas na?o logrou e?xito em tal pretensa?o.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
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