78 – quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
- IDENE.
Extratos do Contrato Administrativo Temporário de prestação de
Serviços de nível superior de escolaridadecelebrados entre o IDENE
e os contratados(a): IRIS APARECIDA RODRIGUES SIQUEIRA E
NADINE RIBEIRO MENDES.
Dotação Orçamentária: 2421.04.122.701.2417.0001 319004/01 10.1.
Valor Total Anual: R$ 27.782,93 Vigência: 12 (doze) meses, a contar
da data de assinatura. Assinatura: 12/02/2014.
Extratos do Contrato Administrativo Temporário de prestação de Serviços de nível médio de escolaridadecelebrados entre o IDENE e a contratada: PRISCILA KEYTE EVANGELISTA COELHO.
Dotação Orçamentária: 2421.04.122.701.2417.0001 319004/01 10.1.
Valor Total Anual: R$ 13.981,33 Vigência: 12 (doze) meses, a contar
da data de assinatura. Assinatura: 12/02/2014.
4 cm -12 519521 - 1
Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2014
REFERÊNCIA: Nota Jurídica Nº 14/2014 AADJ/GAB, de 05 de fevereiro de 2014, e a Nota Técnica Nº 1080.0345.14, de 05 de fevereiro de
2014, da Auditoria Setorial/ AGE.
INTERESSADO: Diretoria de Recursos Humanos.
ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 02/2014 PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA DO
CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE
PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - TRANSFÁCIL, PARA A CESSÃO DO USO DE CARTÕES
BHBUS DE VALE-TRANSPORTE, LICENÇA DE ACESSO AO
WEB SITE TRANSFÁCIL E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO DOS PEDIDOS DE VALES-TRANSPORTE ELETRÔNICOS ATRAVÉS DO MECANISMO DE CARGA
A BORDO, PARA ATENDER A PRERROGATIVA CONSTANTE DO
ACORDO DE RESULTADOS E O CUMPRIMENTO DAS METAS
NELE ESTABELECIADAS.
DESPACHO: Reportando-me aos pareceres em referência e à Autorização da Diretora-Geral e no uso da competência delegada pelo Decreto
nº 43.817/2004, RATIFICO, com fulcro no art. 25, I, da Lei nº 8.666
de 21/6/1993, o reconhecimento da dispensa de licitação, visando a
contratação direta do Consórcio Operacional do Transporte Coletivo
de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte - Transfácil, para a cessão do uso de cartões Bhbus de vale-transporte, licença
de acesso ao web site TRANSFÁCIL e a prestação de serviços relativos ao atendimento dos pedidos de vale-transporte eletrônicos através
do mecanismo de carga a bordo, para atender a prerrogativa constante
do Acordo de Resultados e o cumprimento das metas nele estabelecidas. Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2014. MARCO ANTÔNIO
REBELO ROMANELLI, Advogado-Geral do Estado
7 cm -12 519946 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2014
REFERÊNCIA: Nota Jurídica Nº 13/2014 AADJ/GAB, de 29 de
janeiro de 2014, e a Nota Técnica Nº1080.0344.14, de 10 de fevereiro
de 2014, da Auditoria Setorial/ AGE.
INTERESSADO: Diretoria de Recursos Humanos.
ASSUNTO: RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 01/2014 PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA DO
CONSÓRCIO ÓTIMO DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, PARA
VENDA DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE VALE-TRANSPORTE,
CESSÃO DO USO DO CARTÃO ÓTIMO VALE-TRANSPORTE E A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CARGA A BORDO DE CRÉDITOS
ELETRÔNICOS DE VALE-TRANSPORTE ATRAVÉS DO APLICATIVO “WEBSIGOM”, PARA ATENDER A PRERROGATIVA CONSTANTE NO ACORDO DE RESULTADOS E O CUMPRIMENTO
DAS METAS NELE ESTABELECIDAS.
DESPACHO: Reportando-me aos pareceres em referência e à Autorização da Diretora-Geral e no uso da competência delegada pelo Decreto
nº 43.817/2004, RATIFICO, com fulcro no art. 25, I, da Lei nº 8.666 de
21/6/1993, o reconhecimento da inexigibilidade de licitação, visando à
contratação direta do Consórcio Ótimo de Bilhetagem Eletrônica, para
venda de créditos eletrônicos de vale-transporte, a cessão do uso do
cartão ótimo vale-transporte e a prestação de serviço de carga a bordo
de créditos eletrônicos de vale-transporte através do aplicativo “websigom”, para atender a prerrogativa constante no Acordo de Resultados
e o cumprimento das metas nele estabelecidas. Belo Horizonte, 11 de
fevereiro 2014. MARCO ANTÔNIO REBELO ROMANELLI, Advogado-Geral do Estado.
7 cm -12 519939 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
POLÍCIA MILITAR / 37º BPM
Resumo de Cessão de Uso:Partes: Cessionário, a Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais, pelo 37º Batalhão de Polícia Militar, e
Cedente, a Prefeitura Municipal de Pratinha-MG. Espécie: Contrato de
Cessão de Uso N.º 002/2013. Objeto: Cessão do veículo motocicleta
marca: Yamaha, modelo: XTZ 125 E, ano 2005, Placa: HCR-7929.
Vigência: 01 de Agosto de 2.013 à 31 de Julho de 2.017. Foro: Belo
Horizonte-MG. Signatários: Tenente-Coronel PM Ney Sávio de Oliveira e José Joaquim Pereira.
3 cm -11 519364 - 1
PMMG-CAE – Pr. Eletrônico 01/2014 – HOMOLOGAÇÃO – PC
116/2013 – Lic. Venc. Alfa Comércio, Representações e Soluções Gráficas Ltda. Objeto: Confecção dos guias de treinamento para o TPB
da PMMG. Valor: R$ 54.500,00 Data: 07/02/2014. /// PMMG-CAE
x Alfa Comércio, Representações e Soluções Gráficas Ltda. Contrato
02/2014-16.718 - Confecção dos guias de treinamento para o TPB da
PMMG. Valor: R$ 54.500,00. Vigência: 13/02/2014 à 31/12/2014.
2 cm -11 519395 - 1
PMMG–19º BPM x Empresa Conceito Serviços Ltda. Contrato de
Conservação e Limpeza nº 14.296/2012. 5º Aditamento. Objeto: Alterar
o valor do contrato, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2014,
com aplicação de percentual de 8,5%. Valor mensal: R$ 7.837,91.
1 cm -12 519420 - 1
PMMG-16ª Cia PM Ind Mat. Pregão presencial. Objeto: Aquisição de
combustível, conforme edital obtido na íntegra no site www.compras.
mg.gov.br. Propostas: dia 10/03/14 as 09h30min na Sede do Grupamento de Polícia Militar Ambiental na cidade de Buritis/MG.
1 cm -12 519427 - 1
PMMG-16ª Cia PM Ind Mat. Pregão presencial. Objeto: Aquisição de
combustível, conforme edital obtido na íntegra no site www.compras.
mg.gov.br. Propostas: dia 10/03/14 as 15:00h na Sede do Grupamento
de Polícia Militar Ambiental na cidade de Bonfinópolis de Minas/MG.
1 cm -12 519428 - 1
PMMG – 7º BPM x Empresa Auto Posto Leão Negro Ltda –
16.585/2014. Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de combustível (gasolina comum) para viaturas do 7º BPM – Abaeté-MG, a
vigência até 31/12/2014. Valor: R$ 54.936,00.
PMMG – 7º BPM x Empresa Posto São Sebastião da Aldeia Ltda –
16.715/2014. Objeto: Contratação de fornecimento de combustível
(diesel S10) para viaturas viaturas do 7º BPM – Abaeté-MG, a vigência
até 31/12/2014. Valor: R$ 6.996,00.
PMMG – 7º BPM x Empresa Auto Mecânica Bom Despacho Ltda-ME
– 16.606/2014. Objeto: Contratação de fornecimento de peças e/ou
acessórios genuínos da Marca Fiat viaturas do 7º BPM e 19ª e 28ª Cia
PM Ind – Bom Despacho, Nova Serrana e Pará de Minas-MG, a vigência até 31/12/2014. Valor: R$ 74.000,00.
PMMG – 7º BPM x Empresa Auto Mecânica Bom Despacho Ltda-ME
– 16.592/2014. Objeto: Contratação de prestação de serviço para manutenção e reparos em veículos leves da Marca Fiat viaturas do 7º BPM
e 19ª e 28ª Cia PM Ind – Bom Despacho, Nova Serrana e Pará de
Minas-MG, a vigência até 31/12/2014. Valor: R$ 44.000,00.
5 cm -12 519452 - 1
PMMG- 6º RPM/8 BPM x Ingaí/MG. Convênio 09 /2014. Objeto:
Logística para aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública. Valor Total: R$14.400,00.
Vigência: data de sua publicação até 31/12/14.
1 cm -12 519475 - 1
PMMG – 28º BPM. Pregão Eletrônico. Processo de compra nr 1252889
000002/2014, no dia 27/02/2014 às 08h30min; Objeto: Contratação de
Empresa Especializada em Transporte de Mudança mobiliaria conf.
Edital. Propostas: Envio ao portal de compras/MG entre 08h00min de
14/02/2014 até as 08h00min de 27/02/2014. www.compras.mg.gov.br e
https://www.policiamilitar.gov.br/portal-pm/licitacao.action
2 cm -12 519476 - 1
PMMG-BPE x AGROVETERINÁRIA RM Ltda EPP.- pregão 55//2013;
contrato 01/2014. Objeto ração para cães. Vigência: 05/02/2014 a
31/12/2014. Valor R$ 77.952,60.
1 cm -12 519499 - 1
PMMG/11ºBPM-Contrato nº 16.727/14: PMMG, Wanderson Santiago
Barbosa, Ten Cel PM - Ordenador de despesas do 11º BPM (Contratante) x Nagib Saib Combustíveis Ltda (Contratada). Objeto: Aquisição de Combustível, Gasolina, Óleo Diesel Automotivo Comum e Óleo
Diesel Automotivo S10 para viaturas do Pel PM de Mutum. Valor:
R$ 42.114,00 (quarenta e dois mil cento e quatorze reais). Vigência:
10Fev2014 a 31Dez2014.
2 cm -12 519504 - 1
PMMG–29º BPM–Homologação de pregão eletrônico 013/2013–Empresas vencedoras-Lote 01–Gasolina automotiva comum–Posto Guanabara Ltda, CNPJ–17.854.811/0001-52. Valor total R$ 522.000,00.
Lote 02-Óleo diesel automotivo S 10–Infante e Patricio Ltda, CNPJ–
21.385.968/0002-34. Valor total R$ 153.600,00. Lote 03-Gasolina automotiva comum–Auto Posto Rio Branco de Andradas Ltda,
CNPJ–02.737.116/0001-33. Valor total R$ 89.400,00. Lote 04–Gasolina automotiva comum–DESERTO. Lote 05–Gasolina automotiva
comum–Alfa RVM Ltda, CNPJ–03.418.121/0001-46. Valor total R$
283.000,00. Lote 06–Óleo diesel automotivo S 10–Alves e Cia Ltda,
CNPJ–16.653.305/0001-32. Valor total R$ 26.500,00. Lote 07–Gasolina automotiva comum–REVOGADO. Lote 08–Óleo diesel automotivo S 10–DESERTO. Lote 09–Gasolina automotiva comum–Jacaré
Auto Posto Ltda, CNPJ–20.423.562/0001-55. Valor total R$ 15.600,00.
Lote 10-Óleo diesel automotivo S 10–Jacaré Auto Posto Ltda, CNPJ–
20.423.562/0001-55. Valor total R$ 12.350,00. Lote 11–Óleo diesel
automotivo S 10–RVM do sudoeste comércio de derivados de petróleo Ltda, CNPJ–86.567.724/0001-37. Valor total R$ 15.780,00. Lote
12–Gasolina automotiva comum–Petro Qualy comércio e exportação Ltda, CNPJ–05.245.166/0001-91. Valor total R$ 16.980,00. Lote
13-Óleo diesel automotivo S 10–Petro Qualy comércio e exportação
Ltda, CNPJ–05.245.166/0001-91. Valor total R$ 15.300,00.
Resumo de Contrato–PMMG – 29º BPM x Posto Guanabara Ltda.
Contrato 001/2014. Objeto: Fornecimento Gasolina automotiva
comum, para o 29º BPM e unidades apoiadas. Vigência: 30/01/2014 a
31/12/2014. Valor: R$ 522.000,00.
Resumo de Contrato–PMMG – 29º BPM x Infante e Patricio Ltda.
Contrato 002/2014. Objeto: Fornecimento Óleo diesel automotivo
S 10, para o 29º BPM e unidades apoiadas. Vigência: 30/01/2014 a
31/12/2014. Valor: R$ 153.600,00.
Resumo de Contrato–PMMG – 29º BPM x Auto Posto Rio Branco de
Andradas Ltda. Contrato 003/2014. Objeto: Fornecimento Gasolina
automotiva comum, para a fração PM de Andradas/MG, do 29º BPM.
Vigência: 30/01/2014 a 31/12/2014. Valor: R$ 89.400,00.
Resumo de Contrato–PMMG – 29º BPM x Alfa RVM Ltda. Contrato 004/2014. Objeto: Fornecimento Gasolina automotiva comum,
para a fração PM de Alfenas/MG, apoiada pelo 29º BPM. Vigência:
30/01/2014 a 31/12/2014. Valor: R$ 283.000,00.
Resumo de Contrato–PMMG – 29º BPM x Alves e Cia Ltda. Contrato 005/2014. Objeto: Fornecimento Óleo diesel automotivo S 10,
para a fração PM de Alfenas/MG, apoiada pelo 29º BPM. Vigência:
30/01/2014 a 31/12/2014. Valor: R$ 26.500,00.
Resumo de Contrato–PMMG – 29º BPM x Jacaré Auto Posto Ltda.
Contrato 006/2014. Objeto: Fornecimento Gasolina comum e óleo
diesel S–10, para a fração PM de São Sebastião do Paraíso/MG,
apoiada pelo 29º BPM. Vigência: 30/01/2014 a 31/12/2014. Valor: R$
27.950,00.
Resumo de Contrato–PMMG – 29º BPM x RVM do sudoeste comércio de derivados de petróleo Ltda. Contrato 007/2014. Objeto: Fornecimento Óleo diesel automotivo S 10, para a fração PM de Passos/MG,
do 29º BPM. Vigência: 30/01/2014 a 31/12/2014. Valor: R$ 15.780,00.
Resumo de Contrato–PMMG – 29º BPM x Petro Qualy comércio e
exportação Ltda. Contrato 008/2014. Objeto: Fornecimento Gasolina comum e óleo diesel S–10, para a fração PM de Piumhi/MG,
apoiada pelo 29º BPM. Vigência: 30/01/2014 a 31/12/2014. Valor: R$
32.280,00.
PMMG–29º BPM–Homologação de pregão eletrônico 14/2013–Empresas Vencedoras, Lote 01, linha GM–Heloísa Flávia Freitas Malta
Silva ME, C.N.P.J 09.498.974/0001-11. Valor: R$ 54.476,00. Lote
02, linha VW–Capital peças e serviços automotivos Ltda, C.N.P.J
17.164.322/0001-79. Valor: R$ 19.000,00. Lote 03, linha Honda Motocicleta–1/12 Moto Center Ltda-EPP, C.N.P.J 19.087.080/0001-92.
Valor: R$ 23.486,00. Lote 04, linha Ford–JS Distribuidora de peças
S/A, C.N.P.J 04.185.877/0010-46. Valor: R$ 16.400,00. Lote 05, linha
Mercedes Benz–Águia Diesel Ltda, C.N.P.J 02.474.901/0001-40.
Valor: R$9.999,00. Lote 06, linha Fiat–Águia Diesel Ltda, C.N.P.J
02.474.901/0001-40. Valor: R$72.000,00. Lote 07, linha Mitsubishi–
Heloísa Flávia Freitas Malta Silva ME, C.N.P.J 09.498.974/0001-11.
Valor: R$22.500,00. Lote 08, linha Yamaha Motocicleta–1/12 Moto
Center Ltda-EPP, C.N.P.J 19.087.080/0001-92. Valor: R$ 23.486,00.
Lote 09, linha Citroën–Futura Veículos e Tratores Eireli-EPP, C.N.P.J
17.091.150/0001-50. Valor: R$9.998,00. Lote 10, linha Iveco–Futura
Veículos e Tratores Eireli-EPP, C.N.P.J 17.091.150/0001-50. Valor:
R$14.898,00. Vigência 01/01/2014 a 31/12/2014.
PMMG – 29º BPM x Heloísa Flávia Freitas Malta Silva-EPP, Contrato 09/2014. Objeto: Fornecimento parcelado de peças automotivas
linhas GM-Chevrolet e Mitsubishi. Valor: R$ 54.476,00 (Cinquenta e
quatro mil e quatrocentos e setenta e seis reais). Vigência 01/01/2014
a 31/12/2014.
PMMG – 29º BPM x Capital peças e serviços automotivos Ltda, Contrato 10/2014. Objeto: Fornecimento parcelado de peças automotivas
linha Volkswagen. Valor: R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais). Vigência
01/01/2014 a 31/12/2014.
PMMG – 29º BPM x 1/12 Moto Center Ltda-EPP, Contrato 11/2014.
Objeto: Fornecimento parcelado de peças automotivas linhas Honda e
Yamaha. Valor: R$ 23.486,00 (Vinte e três mil e quatrocentos e oitenta
e seis reais). Vigência 01/01/2014 a 31/12/2014.
PMMG – 29º BPM x JS Distribuidora de peças S/A, Contrato 12/2014.
Objeto: Fornecimento parcelado de peças automotivas linha Ford.
Valor: R$ 16.400,00 (Dezesseis mil e quatrocentos reais). Vigência
01/01/2014 a 31/12/2014.
PMMG – 29º BPM x Águia Diesel Ltda, Contrato 13/2014. Objeto:
Fornecimento parcelado de peças automotivas linhas Mercedes Benz
e Fiat. Valor: R$ 81.999,00 (Oitenta e um mil novecentos e noventa e
nove reais). Vigência 01/01/2014 a 31/12/2014.
PMMG – 29º BPM x Futura Veículos e Tratores Eireli-EPP, Contrato
14/2014. Objeto: Fornecimento parcelado de peças automotivas linhas
Citroën e Iveco. Valor: R$ 24.896,00 (Vinte e quatro mil oitocentos e
noventa e seis reais). Vigência 01/01/2014 a 31/12/2014.
PMMG–29º BPM–Homologação de pregão 015/2013. Objeto: Contratação de serviços de manutenção das viaturas para o 29º BPM – Poços
de Caldas e unidades apoiadas – TODOS OS LOTES REVOGADOS.
PMMG-29º BPM Pregão eletrônico – Objeto: Combustível Automotivo – Gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10 para frota
de veículos do 29º BPM e unidades apoiadas para o ano de 2014. Propostas: Envio ao Portal de Compras/MG, entre 08:30h de 17/02/2014
até às 08:29h de 27/02/2014, observando o horário oficial de Brasília.
Processo de compra 1253391 003 2014. Íntegra do Edital no site www.
compras.mg.gov.brwww.compras.mg.gov.brwww.compras.mg.gov.
brwww.compras.mg.gov.brwww.compras.mg.gov.br.
PMMG–29º BPM Pregão Eletrônico - Objeto: Contratação parcelada
de serviços automotivos para os veículos da frota do 29º BPM e Unidades apoiadas para o ano de 2014. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 08:30h de 17/02/2014 até às 08:29h de 28/01/2014,
observando o horário oficial de Brasília. Processo de compra 125339161-2013. Íntegra do Edital no site www.compras.mg.gov.brwww.
Minas Gerais - Caderno 1
compras.mg.gov.brwww.compras.mg.gov.brwww.compras.mg.gov.
brwww.compras.mg.gov.br.
25 cm -12 519552 - 1
PMMG – 7º BPM x Empresa Moto Center Ltda-EPP – 16.612/2014.
Objeto: Contratação de serviço de fornecimento de peças e/ou acessórios genuínos para motocicletas da marca Honda para viaturas do 7º
BPM, 19ª e 28ª Cia PM Ind – Bom Despacho, Pará de Minas e Nova
Serrana-MG, a vigência até 31/12/2014. Valor: R$ 21.965,00.
1 cm -12 519559 - 1
Modelidade- pregão eletrônico 03/2014 o 24º
BPM realizará uma licitação na modalidade pregão eletrônico em sessão pública através do sítio www.compras.mg.gov.br para aquisição de
combustivel para atender demanda do pelotão de Guape durante o exercício de 2014 encaminhamento das propostas 14/02/2014 à 26/02/2014
abertura da sessão 26/02/2014 09h00min.
2 cm -12 519553 - 1
PMMG – 38º BPM x Posto Andrelândia Ltda. Resumo do contrato
Nº 16.570/2014. Objeto: fornecimento de gasolina automotiva e óleo
diesel automotivo para a frota de viaturas da 140ª Cia PM na cidade
de Andrelândia/MG. Processo 1255492-38/2013. Pregão Eletrônico
06/2013. Vigência: 31/12/2014. Valor: R$ 80.554,00
1 cm -12 519539 - 1
Homologação de pregão 01/2014 - Polícia Militar - 29º BPM - O Ten
Cel PM Diovany Ribeiro da Silva, Ordenador de despesas do 29º BPM
torna público que homologou o Pregão Eletrônico nº 01/2014, tendo o
certame sido anulado. Poços de Caldas /MG, 12 defevereiro de 2014.
1 cm -12 519560 - 1
PMMG – Btl ROTAM. Pregão Eletrônico. Modalidade: Maior desconto. Objeto: Contratação de empresa do ramo para fornecimento
de peças, componentes e acessórios originais de primeira linha, nas
linhas Toyota; Mitsubishi; Mercedes Benz; Motocicleta Yamaha; Vw /
Volkswagen; Fiat e Motocicleta Honda para frota do Btl ROTAM. Data
25/02/14. Íntegra do Edital nos sites: www.compras.mg.gov.br e https://
www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action.
2 cm -12 519594 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
– 5º BBM – Resumo de Contrato nº 001/14 – Partes: CBMMG pelo
5º BBM em Uberlândia e contratado Tenente Coronel BM QOR Hércules Gonçalves Ferreira. Objeto: exercer função de magistério no 5º
BBM - Uberlândia. Valor estimado de R$ 3.807,20. Vigência: 13fev14
a 31mar14. Foro: Uberlândia-MG. Data 10Fev14. Sig: Ten Cel BM Itamar Caetano Filho e Ten Cel BM QOR Hércules Gonçalves Ferreira.
2 cm -12 519545 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/MG
Edital De Leilão Nº 00006/2014
O Estado De Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil
de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações, e
com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874, de
11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12 de
maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009,
torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido pelo leiloeiro administrativo Hamilton Jesus Resende
descrito na Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG/DER n.º 8783 de 26 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 27 de novembro de 2012, que conduzirá a hasta pública, assistidos pela Comissão de Leilão do Departamento De Transito De Minas Gerais, instituída pela portaria 1.296, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para
alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos Pátios de
veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que
se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O Leilão será realizado no local denominado Ginásio Poliesportivo “ Alexandre Corradi”, situado na Avenida Maestro Herminio Corradi, S/N.º,
Bairro Cerqueira Lima, Itaúna - MG, nos dias 11 de março de 2014, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto
abaixo:
2.1- No dia 11 de março de 2014, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Pátio Bidika Auto Socorro, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 466;
2.2 – A Visita aos pátios Para Inspeção Visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 06 a 10 de Março de 2014, no horário de
09:00hs às 17:00 horas, na Travessa Dorinato Lima, nº 1.311, no bairro Lourdes, no município de Itaúna-MG.
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátio, discriminados individualmente no anexo único deste edital, onde,
também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado Recuperável poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e
forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado Sucata, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro administrativo dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos
ou dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1 – Os lotes serão leiloados na ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão retornar ao certame.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Os intervalos dos lances serão definidos pelos leiloeiro administrativo.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá apresentar o documento de identidade ao anotar para emissão do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE).
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento até a data de vencimento do DAE.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo Detran/MG;
4.4.2 – O arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do Detran/MG, instalada no local do certame, para a emissão da Nota de Arrematação,
após a confirmação da quitação do DAE;
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o Detran/MG emitirá a Nota De Arrematação correspondente na qual deverá constar:
a - se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Ginásio Poliesportivo “ Alexandre Corradi”), pelo
Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome
do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A Comissão de Leilão, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis
depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota de Arrematação, o arrematante do veículo Recuperável receberá, na Delegacia de Polícia da Comarca de Itaúna, situada na
Pça. Dr. Augusto Gonçalves, nº 138, Centro/Itaúna/MG, o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação
na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 15 de abril de 2014:
5.2.1 – Em se tratando de Sucata, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
na Delegacia de Polícia da Comarca de Itaúna, situada na Pça. Dr. Augusto Gonçalves, 138, Centro/Itaúna/MG :
b – No dia 15 de abril de 2014:
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
Pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do Pátio, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago
pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a