14 – quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo
V - permitir e facilitar ao concedente o acesso a toda documentação,
dependências e locais do projeto;
VI - comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem
como os resultados alcançados;
VII - assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações
necessárias à consecução do objeto;
VIII - manter o concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução do convênio;
IX - não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa
do concedente;
X - prestar contas dos valores recebidos, no prazo estabelecido após o
término do prazo para a execução do objeto;
XI - devolver o saldo não aplicado ao Tesouro Estadual, quando não
comprovar a sua aplicação na execução do objeto do convênio; e
XII - declarar que os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com
os recursos deste convênio integrarão o patrimônio do convenente,
desde que necessários à continuidade do programa.
Art. 9º Sem prejuízo da aplicação das disposições do art. 3º relativos à
formação da planilha de custos, o convenente, no momento da execução
do convênio, deverá preceder à aquisição de ampla pesquisa de mercado, inclusive com análise das compras da Administração Pública.
Art. 10. Para os convênios que envolvam obras o convenente deverá
apresentar toda a documentação exigida pelo setor de Engenharia da
Superintendência de Planejamento e Finanças.
Parágrafo único. Conforme necessidade verificada pelo setor de engenharia da Secretaria de Estado de Saúde, a qualquer tempo, poderá ser
requerido laudo, planilha ou relatório referentes à execução da obra e
o repasse do recurso fica vinculado ao cumprimento satisfatório dessas exigências.
Art. 11. Nos termo do art. 16 do Decreto Estadual nº 43.635/2003, para
eventuais aditamentos do convênio ou do plano de trabalho o convenente deverá encaminhar ao concedente solicitação formal acompanhada de justificativa, com prazo razoável para análise.
Parágrafo único. A execução das alterações mencionadas no caput
somente poderá ser realizada após a devida aprovação do concedente.
Art. 12. O saldo residual de convênio, em regra, deve ser devolvido à
Secretaria de Estado de Saúde devidamente corrigido conforme disposto no Decreto 43.635/ 2003.
§1º A utilização do saldo residual, no todo ou em parte, deve ser previamente solicitada, constando no requerimento a justificativa da existência do resíduo, planilhas que justifiquem o remanejamento do valor e a
vinculação ao plano de trabalho do convênio.
§2º O pedido de utilização do valor residual será analisado pela Diretoria de Convênios, Assessoria Jurídica e Área Técnica pertinente ao
caso, onde será observada a legalidade, viabilidade técnica e vinculação
às atividades referentes à saúde.
Art. 13. As transferências de recursos a serem realizadas no ano de 2014
devem obedecer à Resolução Conjunta SEGOV-SECCRI-AGE Nº
01/2013 e Resolução nº 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de Fevereiro de 2014.
Alexandre Silveira Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
25 525209 - 1
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, nos termos do art.38 da Resolução SES/MG Nº 4097 de 26 de
dezembro de 2013 divulga o resultado final, do Processo Seletivo Simplificado objeto da resolução supramencionada para as vagas publicadas no dia 6 de fevereiro de 2014 no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado – “Minas Gerais”.
COD. VAGA 01 – BELO HORIZONTE - DIREITO
1ª
NOME COMPLETO
TOTAL
ETAPA 2ª ETAPA
GUSTAVO
TOFANI
16
55
71
SIMÕES DE BRITO
DANIEL MANOEL DA
12
58
70
COSTA
GUILHERME BARBOSA
19
42
61
PITTELLA
YUMEI
OLIVEIRA
8
43
51
ANDRADE
LILIAN RUTH CARVA12
38
50
LHO COURA
ROBERTA MARIA DA
11
30
41
COSTA
LUCIANA DE MOURA
0
40
40
TEIXEIRA
BRUNA
SARAH
8
30
38
SALOMÃO
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
25 525284 - 1
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, nos termos do art.38 da Resolução SES/MG Nº 4097
de 26 de dezembro de 2013 divulga o resultado final, do Processo
Seletivo Simplificado objeto da resolução supramencionada
para as vagas publicadas no dia 14 de janeiro de 2014 no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”.
COD. VAGA 01 – BELO HORIZONTE - DESIGN GRÁFICO
OU COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E
PROPAGANDA OU ARTES VISUAIS/ BELAS ARTES
1ª
2ª
NOME COMPLETO
ETAPA ETAPA TOTAL
CLAUDIA ALVES DANIEL
30
51
81
BRUNO GROSSI SILVA GOMES
34
40
74
EUGÊNIO ZANFORLIN NETO
30
42
72
COD. VAGA 02 – BELO HORIZONTE –
COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO
1ª
2ª
NOME COMPLETO
ETAPA ETAPA TOTAL
LUCIANE PERPÉTUA MARAZZI
40
59
99
GISELLE APARECIDA DE
12
59
71
OLIVEIRA PINTO
SUZELEI SOAREE ROCHA
24
46
70
CAREM CRSITINI
30
36
66
NOBRE DE ABREU
MILTON CESAR DOS SANTOS
22
42
64
JONAS DAMAZIO ALVES
0
39
39
MONALISA CRISTINA
4
31
35
GOMES DE OLIVEIRA
COD. VAGA 03 – CORONEL FABRICIANO –
COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO
1ª
2ª
NOME COMPLETO
ETAPA ETAPA TOTAL
ROBERTO CÉSAR DE SOUSA LIMA
16
49
65
POLLIANE SILVA TORRES
18
30
48
COD. VAGA 04 – JUIZ DE FORA –
COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO
1ª
2ª
NOME COMPLETO
ETAPA ETAPA TOTAL
DUILIO MARTINS AGLIO JÚNIOR
36
44
80
THAIS MENDES LAWALL
6
56
62
JULIANE MARIA
4
48
52
MATHIOLE DA SILVA
CLAUDIA REGINA DE
18
33
51
ALMEIDA PIRES
ROSELI DE OLIVEIRA ALVES
6
41
47
COD. VAGA 05 – MONTES CLAROS –
COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO
1ª
2ª
NOME COMPLETO
ETAPA ETAPA TOTAL
FABRÍCIA DANIELY
10
44
54
ANDRADE AMARAL
COD. VAGA 06 – UBERLANDIA –
COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO
1ª
2ª
NOME COMPLETO
ETAPA ETAPA TOTAL
CÁSSIO MACHADO
24
53
77
CAMILA CARMEM
12
35
47
DAMASCENO RABELO
COD. VAGA 07 – BELO HORIZONTE – COMUNICAÇÃO
SOCIAL – JORNALISMO OU COMUNICAÇÃO
SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA
1ª
2ª
NOME COMPLETO
ETAPA ETAPA TOTAL
NÚBIA VIRGINIA CRUZ COSTA
28
60
88
GLEISSON ANTÔNIO MATEUS
20
39
59
COD. VAGA 08 – BELO HORIZONTE –
COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO
1ª
2ª
NOME COMPLETO
ETAPA ETAPA TOTAL
ALEXANDRE FREIRE
16
52
68
RAMOS DUTRA
ALLAN PASSOS DE FREITAS
6
56
62
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
25 525289 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
ao(s) servidor (es): Masp 372708/8, MARIA ANGELICA SILVA
VACCARINI, referente ao 1º decênio publicado em 02/09/1992:
onde se lê a partir de 05/05/1992, leia-se a partir de 09/05/1992, referente ao 1º quinquênio publicado em 28/08/1997: onde se lê a partir
de 05/05/1997, leia-se a partir de 09/05/1997, referente ao 2º quinquênio publicado em 07/12/2004: onde se lê a partir de 25/02/2004,
leia-se a partir de 29/02/2004, referente ao 3º quinquênio publicado
em 16/06/2009: onde se lê a partir de 23/02/2009, leia-se a partir de
27/02/2009; Masp 912980/0, MARCIO BACCARINI VIEGAS, referente ao 2º quinquênio publicado em 28/12/1995: onde se lê a partir
de 05/03/1994, leia-se a partir de 14/04/1994, referente ao 3º quinquênio publicado em 21/11/2001: onde se lê a partir de 04/03/1999,
leia-se a partir de 13/04/1999, referente ao 4º quinquênio publicado
em 07/12/2007: onde se lê a partir de 02/03/2004, leia-se a partir de
11/04/2004, referente ao 5º quinquênio publicado em 16/06/2009:
onde se lê a partir de 01/03/2009, leia-se a partir de 10/04/2009;
Masp 384334/9, LIDIA ROSA DE MORAIS, referente ao 1º quinquênio publicado em 14/06/1995: onde se lê a partir de 23/10/1991,
leia-se a partir de 27/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 18/12/1999: onde se lê a partir de 21/10/1996, leia-se a partir de
25/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/10/2007:
onde se lê a partir de 20/10/2001, leia-se a partir de 24/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/10/2007: onde se lê a partir de
19/10/2006, leia-se a partir de 23/10/2006; Masp 381872/1, MARIA
DAS GRACAS OLIVEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado
em 10/01/1996: onde se lê a partir de 27/04/1993, leia-se a partir de
29/04/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 18/05/2005:
onde se lê a partir de 16/02/2004, leia-se a partir de 17/02/2004, referente ao 3º quinquênio publicado em 16/06/2009: onde se lê a partir de
14/02/2009, leia-se a partir de 15/02/2009; Masp 914084/9, IRINEU
RAIMUNDO J E DE ALMEIDA, referente ao 1º quinquênio publicado em 29/09/1995: onde se lê a partir de 18/07/1990, leia-se a partir
de 07/08/1990, referente ao 2º quinquênio publicado em 29/09/1995:
onde se lê a partir de 03/09/1995, leia-se a partir de 23/09/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 07/02/2002: onde se lê a partir de
07/10/2000, leia-se a partir de 27/10/2000, referente ao 4º quinquênio
publicado em 29/01/2008: onde se lê a partir de 06/10/2005, leia-se a
partir de 26/10/2005; Masp 914176/3, ARTUR ARAUJO DE ALCANTARA, referente ao 1º quinquênio publicado em 22/11/1997: onde se
lê a partir de 11/07/1990, leia-se a partir de 08/08/1990, referente ao 2º
quinquênio publicado em 22/11/1997: onde se lê a partir de 12/07/1995,
leia-se a partir de 09/08/1995, referente ao 3º quinquênio publicado
em 21/10/2000: onde se lê a partir de 08/10/2000, leia-se a partir de
05/11/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008:
onde se lê a partir de 07/10/2005, leia-se a partir de 04/11/2005; Masp
381929/9, GERALDA SUELI GONCALVES PENA, referente ao 1º
quinquênio publicado em 05/12/2001: onde se lê a partir de 16/10/1991,
leia-se a partir de 30/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 05/12/2001: onde se lê a partir de 14/10/1996, leia-se a partir de
28/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 20/10/2006: onde
se lê a partir de 26/10/2005, leia-se a partir de 29/03/2005.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0381929/9,
GERALDA SUELI GONCALVES PENA, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 28/03/2010; Masp 0383052/8, MARIA DO
CARMO FONSECA AZALIN, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 11/10/2011; Masp 0384334/9, LIDIA ROSA DE MORAIS,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/2011; Masp
0914084/9, IRINEU RAIMUNDO J E DE ALMEIDA, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 25/10/2010; Masp 0914176/3,
ARTUR ARAUJO DE ALCANTARA, referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 03/11/2010; Masp 0914190/4, EUZANI MARA
DA SILVA NASCIMENTO, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 21/11/2013; Masp 0917721/3, GERALDO OLIVEIRA
DOS SANTOS, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
15/02/2014.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 1205575-2, Denise Maria Mendes Lucio Da Silveira, por 3
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 15/03/2014.
25 525359 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de hormônios em cumprimento as Resoluções SES/MG 1139/2007 e SES/
MG 1480/2008:
Empresa: Farmácia Rossi e Carvalho
Sociedade Empresarial Ltda - ME,
Endereço: Rua Minas Gerais 296, Centro - Poços de Caldas/MG.
Cadastro nº.: FM - 11
Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2014.
Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage
Diretora DVMC/SVS/ SUBVPS/SES/MG
25 525403 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.726,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova o município de Itaúna para o recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde
Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Estado
de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS n° 1.341, de 13 de junho de 2012, que define os
valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros
de Especialidades Odontológicas – CEO e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011, que
aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 999, de 07 de dezembro de 2011, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011,
que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.074, de 20 de março de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência
de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas/CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.230, de 12 de setembro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência
de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de setembro de 2011, que aprova
o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em
Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.056, de 07 de dezembro de 2011, que altera
o §2º do Art. 3° da Resolução SES/MG n° 2.940, de 21 de setembro de
2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média
Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.188, de 20 de março de 2012, que altera o
art. 3°, o art. 6° e os Anexos II e III da Resolução SES/MG n° 2.940, de
21 de setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.357, de 18 de julho de 2012, que divulga a
quinta relação dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde
Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas/CEO no Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.425, de 12 de setembro de 2012, que altera
o art. 3°da Resolução SES/MG n° 2.940, de 21 de setembro de 2011,
que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO do Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de fevereiro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o município de Itaúna para o recebimento do
incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
(CEO) do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.726, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
25 525425 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.727,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Aprova o município de Ponte Nova para o recebimento do incentivo
financeiro adicional de custeio mensal estadual para a adesão dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIBSUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.464, de 24 de junho de 2011, que dentre outras
providências, define que os procedimentos odontológicos da atenção
primária elencados para serem realizados nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO são exclusivos para o atendimento às pessoas
com necessidades especiais;
- a Portaria GM/MS nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e custeio para o componente de Atenção Especializada da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 1.341, de 13 de junho de 2012, que define os
valores dos incentivos de
implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.231, de 12 de setembro de 2012,
que define os critérios, normas e requisitos para a adesão dos Centros
de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.232, de 12 de setembro de 2012, que
aprova o incentivo financeiro adicional de custeio mensal estadual para
a adesão dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais e define
os critérios, normas e requisitos para o recebimento do incentivo;
- a Resolução SES/MG nº 3.426, de 12 de setembro de 2012, que define
os critérios, normas e requisitos para a adesão dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.427, de 12 de setembro de 2012, que aprova
o incentivo financeiro adicional de custeio mensal estadual para a adesão dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) à Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado de Minas Gerais e define
os critérios, normas e requisitos para o recebimento do incentivo; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 199ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de fevereiro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o município de Ponte Nova para o recebimento do
incentivo financeiro adicional de custeio mensal estadual para a adesão
dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2014.
ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.727, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
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Minas Gerais - Caderno 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
PORTARIA ESP-MG Nº 04 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014
Altera a Portaria ESP-MG nº066 de 2010 que criou a Comissão de Gestão de Arquivos e Documentos da Escola de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais e suas competências
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, observando o disposto no Art. 5º do Decreto
nº 46.398, de 27 de dezembro de 2013, altera a Portaria ESP-MG nº 066
de 29 de janeiro de 2010.
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
resolve:
Art. 1° - Passa, o art. 1º da Portaria ESP-MG nº 066/2010, a vigorar
nos seguintes termos:
“ Criar a Comissão de Gestão de Arquivos e Documentos da ESP/MG
com as seguintes atribuições”:
a) orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos
documentos do arquivo para guarda permanente e descarte;
b) definir métodos de armazenamento que proporcionem a segurança
da informação;
c) buscar soluções rápidas e eficientes de pesquisa para atender ao
cliente interno e externo;
d) elaborar o projeto de gestão de arquivos e documentos.
e) desenvolver os planos de classificação e tabelas de temporalidades
e destinação de documentos relacionados a suas atividades finalísticas
com a orientação do Arquivo Público Mineiro.
Art. 2° - Passa, o art. 2º da Portaria ESP-MG nº 066/2010, a vigorar
nos seguintes termos:
“Designar os seguintes membros permanentes da comissão, sob a coordenação do primeiro”:
I- Conceição Geralda Gomes MA SP: 10161818
II- Juliana Costa Santos MA SP:10527125
lll- Clarice Castilho Figueiredo MA SP:10366326
IV- Lysia Martha Guimarães MASP: 10355964
V- Letícia Garcia MATRÍCULA: 411255
VI- Rosângela da Silva MATRÍCULA: 674324
VII- Júlia Selani MASP: 10930758
VIII- Daniela Tavares MASP: 12044483
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte/MG, 24de fevereiro 2014.
RubensmidtRamos Riani
Diretor Geral
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Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, ANULA o ato de Gozo de Ferias Premio,
publicado em 31/01/2014, do(a) servidor(a) Maria Raimunda Lopes
Pereira, MASP 1039631-5, lotado(a) no(a) HJXXIII, por motivo de
Licença Prolongada.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE
/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1041650-1 Maria das Graças Pereira lotado(a) no(a) MOV referente ao 4º quinquênio a partir de 26/2/2014 totalizando 5, cargo 1.
Masp 1038512-8 Maria Helena Gonçalves lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 4º quinquênio a partir de 26/2/2014 totalizando 7, cargo 1.
Masp 1037826-3 Vânia Lucia Soares Jacob lotado(a) no(a) CSPD referente ao 4º quinquênio a partir de 20/2/2014 totalizando 6, cargo 1.
Conforme CTC/INSS averbada 20/2/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art 113 do ADCT da CE/1989 c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es):
Masp 1037826-3 Vânia Lucia Soares Jacob lotado(a) no(a) CSPD a
partir de 20/2/2014, cargo 1.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s)
servidor(es) lotado(s) no(a) ADC:
Masp 1040041-4 Daniella Guimaraes de Araujo por 11 meses referente
aos 1º, 2º, 3º e 4º quinquênios a partir de 15/3/2014 restando 0, cargo 1.
Conforme Instrução DCCTA de 01/2006.
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Secretaria de Estado da Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador
Chefe: Dr. João Bosco Varela Guimarães
A Chefia do Serviço de Perícia Médica - SPM caracteriza incapacidade
temporária para o trabalho: nos termos da Portaria Pres. n. º 398 de 01
de junho de 2007 e nos termos da Lei n. º 869 de 20 de julho de 1952,
combinada com o Decreto nº 43.661 de 22 de novembro de 2003 e de
acordo com o Laudo Médico da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST aos seguintes servidores:
Masp Nome Período Início Artigo
Unidade: ADC
10404994 Adelma Cristina de Souza Santos 30 08/02/14 158.I
10427763 Ary Kerner Lima Ribeiro 30 28/01/14 158.I
10528123 Célia Maria de Rezende 01 31/01/14 158.I
12813838 Claudia Aparecida Brugger de Morais 15 01/02/14 158.I
12874624 Deise Campos Cardoso Afonso 03 03/02/14 158.I
10400935 Diana Pereira Lima Dias 15 05/02/14 158.I
10404721 Eduardo Olimpo Viegas Vargas 30 05/02/14 158.I
13284088 Felipe Augusto Tércio 03 29/01/14 158.I
13283791 Fernanda Kelly Alvarenga Carvalho 01 29/01/14 158.I
10396588 Getúlio Monteiro de Morais 02 23/01/14 158.II
10371771 Helena Goulart Moreira 14 22/01/14 158.I
10399749 Ilza Pereira Lima 06 10/01/14 158.I
10399749 Ilza Pereira Lima 01 23/01/14 158.I
10399749 Ilza Pereira Lima 05 27/01/14 158.I
10396430 Isabel Cristina de Oliveira 01 03/02/14 158.I
10396554 Jorge Raimundo de Amaral 07 29/01/14 158.I
10395044 José Júlio Rodrigues 09 30/01/14 158.I
10426336 Maria Teresa Lanna de Oliveira 60 28/01/14 158.I
10427615 Marcelo da Silva Pinto 01 31/01/14 158.I
11956141 Michelle Cátia Miranda Silveira 03 29/01/14 158.I
10731867 Neymar Reggiani Faria 01 04/02/14 158.I
10428274 Patrícia Maria Gomes Mayrink Pinto 15 30/01/14 158.I
13192091 Renata Batista de Souza 01 05/02/14 158.I
03440732 Renato da Costa Knupp 03 05/02/14 158.I
09179714 Silvana Rodrigues dos Santos Rocha 03 04/02/14 158.I
12062436 Sthefani Cristine Gonçalves Godinho 03 05/02/14 158.I
13558192 Vanessa Santos Pereira Grossi 02 28/01/14 158.I
Unidade: CEPAI
12082749 Fátima Cristina Pereira Godinho 01 03/02/14 158.I
10403632 Jussara dos Santos Lopes 30 05/02/14 158.I
10393981 Leonida Maria da Silva 60 30/01/14 158.I
10426518 Marta Ângela Miguel da Costa Pereira 01 03/02/14158.I
13536693 Rayanna Rayka Barroso Rocha Barbosa 13 28/01/14 158.I
08923138 Roberta D Ávila Silva Pessoa 20 28/01/14 158.I
Unidade: CHPB
13069018 Ariane de Paula Dias Flor 02 23/01/14 158.I
13503586 Bruna Barros Gava 02 05/01/14 158.I