MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 41 – 80 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Diário do Executivo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
I - relativamente às alterações introduzidas pelo art. 1º nos artigos 556, 564 e 568 do Capítulo
LXXV do Anexo IX da Parte 1 do Regulamento do ICMS, a partir de 1º de maio de 2014;
II - relativamente aos demais artigos, na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
DECRETO Nº 46.451, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 46.383, de 20 de dezembro de 2013,
que dispõe sobre a remissão de juros e multas relativos
a crédito tributário decorrente de estorno de crédito do
ICMS apropriado pelo contribuinte, em desacordo com a
legislação tributária, no estabelecimento minerador beneficiário do regime especial que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 21.016, de 20
de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do § 2º do art. 2º do Decreto nº 46.383, de 20 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
§ 2º .....................................................................................................................................
III - fica condicionado a que o contribuinte promova ou providencie, até 31 de maio de 2014, relativamente aos créditos tributários recolhidos ou parcelados nos termos deste Decreto:
.....................................................................................................................................”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
DECRETO NE Nº 83, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Reconhece o Curso de Graduação em Física – Licenciatura, ministrado pela Universidade Estadual de Montes
Claros – UNIMONTES, fora de sede, no Município de
Bocaiúva.
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.450, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 09, de 27 de
janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 552. ............................................................................................................................
II - cópia do Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei Federal nº 11.945, de 4 de junho de
2009, concedido pela autoridade federal competente, ou do pedido de inscrição ou de renovação do Registro
Especial protocolado na repartição federal competente, consonante com a classificação de cada estabelecimento
prevista no art. 551;
III - demonstrativo das quantidades, em quilogramas, por tipo de papel, recebida ou importada a
qualquer título com não incidência do imposto, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao pedido, referente a cada um dos estabelecimentos a serem credenciados segundo a classificação prevista no art. 551;
IV - demonstrativo das quantidades, em quilogramas, por tipo de papel, remetida a qualquer título
com não incidência do imposto ou utilizada na impressão de livro, jornal ou periódico, nos 12 (doze) meses
imediatamente anteriores ao pedido, referente a cada um dos estabelecimentos a serem credenciados segundo a
classificação prevista no art. 551;
.............................................................................................................................................
Art. 556. A Superintendência de Fiscalização (SUFIS) terá o prazo de trinta dias, contado da data
da protocolização da documentação cadastral a que se refere o art. 552, para decidir sobre o credenciamento do
contribuinte no Sistema RECOPI NACIONAL.
.............................................................................................................................................
Art. 564. ..............................................................................................................................
§ 1º Quando do primeiro acesso para obtenção do número de registro de controle da operação ou
para a confirmação de recebimento de mercadoria, deverão ser prestadas informações relativas ao estoque existente no estabelecimento no dia 30 de abril de 2014.
.............................................................................................................................................
Art. 568. A partir de 1º de maio de 2014, o contribuinte deverá registrar no Sistema RECOPI
NACIONAL o saldo relativo ao papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico que estiver em armazém geral ou depósito fechado ou em poder de terceiro para industrialização.”
Art. 2º Ficam suspensos, a partir da data da publicação deste Decreto até 1º de maio de 2014, os
efeitos do Decreto nº 46.339, de 25 de outubro de 2013, relativamente à inclusão dos artigos 539 a 550 e 554 a
568 ao Anexo IX da Parte 1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Parágrafo único. A partir de 1º de maio de 2014, o Decreto nº 46.339, de 25 de outubro de 2013,
voltará a surtir efeitos em sua integralidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10 da Lei Federal
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Parecer CEE nº 727, de 31 de outubro de 2013, homologado pelo
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
DECRETA:
Art. 1º Reconhece o Curso de Graduação em Física – Licenciatura, ministrado pela Universidade
Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, fora de sede, no Município de Bocaiúva, pelo prazo de cinco
anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Narcio Rodrigues da Silveira
DECRETO NE Nº 84, de 27 de FEVEREIRO de 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da extensão da Rede
de Distribuição Rural Alpinópolis e Passos, de 13,8 kV,
nos Municípios de Alpinópolis e Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado nos Municípios de Alpinópolis e Passos compreendido de uma faixa com largura de
15 m, conforme descrição perimétrica e área identificadas no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição
Rural Alpinópolis e Passos, de 13,8 kV, nos Municípios de Alpinópolis e Passos.
COMUNICADO
A partir de 1º de março, com a implantação do diário eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, veiculado no site da instituição (www.mpmg.mp.br), o caderno II, Diário da Justiça, será extinto.
O Diário Oficial “Minas Gerais” passará a ser composto de dois cadernos: I (Noticiário e Diário do Executivo) e II (Publicações de Terceiros e Editais de Comarca).
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais