38 – terça-feira, 11 de Março de 2014 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais
Belo Horizonte, 07 de março de 2014.
Ao segurado JARDEL EDUARDO DA SILVA, matrícula 118769-9.
Assunto: Cancelamento de convocação;
Considerando a remessa de correspondência eletrônica (P.A INTRANET PM) protocolo nº 13928184362174128-1402, de 06 de março de
2014, no qual você confirma desistência ao processo de aquisição de
empréstimo habitacional pelo PROMORAR.
Considerando a ativação de protocolo nº 014214/13, para acompanhamento de seu processo, junto ao PROMORAR.
Levamos ao seu conhecimento que a sua convocação, conforme previsão do anexo à ata 196 do Grupo Coordenador, datada de 05 de dezembro de 2013, foi cancelada, bem como o protocolo gerado.
(a) Saulo Neves Martins – Cel BM QOR
Presidente do Grupo Coordenador
10 528602 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Cylton Brandão da Matta
Expediente
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº : 172.103/2012
Acusados: Genalson Pinto de Oliveira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 457.846 – 4, Cássio Rodrigues Rocha, Investigador de
Polícia II, Nível II, Masp 1.112.274 – 4 e Ailton Oliveira Nassau Junior,
Investigador de Polícia II, Nível I, Masp 1.112.260 – 3.
Transgressão Disciplinar: Art. 144, inciso III, c/c art. 149 e art. 150,
incisos VI, XXIII, XXX e XXXIV; art. 151, inciso III, c/c art. 152,
parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV c/c art. 158, inciso II, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e considerou os acusados responsáveis pela prática do procedimento irregular de natureza grave que lhes foi imputado, propondo
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de Demissão.
Belo Horizonte, 10 de março de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral De Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Aquisições
Assessoria Técnica
Portaria nº 002/2014/SPGF/PCMG
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças no uso das atribuições legais e,
Considerando as atribuições previstas no Decreto Estadual nº 35.026,
de 29 de outubro de 1993 e;
Considerando as atribuições previstas na Resolução nº 6.709, de 15 de
outubro de 2003, do Chefe da Polícia de Minas Gerais;
Resolve:
Art. 1º - Instituir Comissão de Desfazimento para avaliação das aeronaves CESSNA 182, ano 1970, prefixo PP-FPS, e EMBRAER, modelo
E110E – Bandeirante, matricula PP-EMG, pertencentes ao Estado de
Minas Gerais e ao patrimônio desta Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Danilo Cesar Vieira Carneiro, MASP 1.111.526-8, lotado na Coordenação de Apoio Aéreo/PCMG;
Elmo Rodrigues Rosa, MASP 342.092-4, lotado na Diretoria de Patrimônio e Logística/PCMG;
Gleyze Cristina Cipriano de Freitas Costa, MASP 1.307.495-0, lotada
na Assessoria Técnico Jurídica da SPGF/PCMG;
Jackson Batista Freire, MASP 386.391-7, lotado na Coordenação de
Apoio Aéreo/PCMG.
Art. 3º - A Comissão será presidida pelo servidor Danilo Cesar Vieira
Carneiro, MASP 1.111.526-8, lotado na Coordenação de Apoio Aéreo.
Art. 4º - Para a realização dos trabalhos por esta comissão de desfazimento far-se-á necessário quórum mínimo de 03 (três) membros
participantes.
Art. 5º - Deverá ser elaborado Relatório que será encaminhado a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – do Governo do
Estado de Minas Gerais.
Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se.
Belo Horizonte, 10 de março de 2014.
Henrique De Oliveira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Portaria nº 1913/2014/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do Art. 1º da Lei nº
10.520, de 17 de Julho de 2002, do inciso ‘I’ do Art. 7º da Lei Estadual
nº 14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18 de
abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor, para exercer a função de Pregoeiro, no seguinte processo:
Ronaldo Feliciano Sena Pires, Inspetor De Polícia, MASP: 298.527
Data da
Processo Objeto
Sessão
Aquisição de serviço de empreitada
26/03/2014
para instalação de cabeamento
57/2014 global
às
estruturado para a 1ª Delegacia
09:30
h
de Polícia de Justinópolis.
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio aos
Pregoeiros os seguintes servidores:
Gisele Ferreira de Souza / Tec. Assistente da Polícia Civil MASP:
1352757-7
Lídia Camila de Souza Silva Alves / Tec. Assistente da Policia Civil
MASP: 1352007-7
Paulo Cesar de Oliveira /Tec. Assistente da Policia Civil MASP:
1351900-4
Daniel André Lordeiro Silva / Tec. Assistente da Policia Civil MASP:
1351810-5
Luciana Ferreira de Souza / Tec. Assistente da Polícia Civil MASP:
1352722-1
Camila Cristina Dias de Oliveira Aragão / Tec. Assistente da Polícia
Civil MASP: 1351856-8
Registre-Se, Publique-Se E Cumpra-Se.
Belo Horizonte, 10 de Março de 2014.
Carla Regina Barbosa
Diretora de Aquisições
10 529084 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito/DETRAN/MG
Portaria Nº. 104, de 11 de fevereiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Paracatu/MG, o servidor Marco Antonio
Lopes, MASP 387.602-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 219, 20 de fevereiro de 2014 .
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais, Órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de
suas atribuições, conferidas pelo artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o
Decreto Estadual nº 44.546, de 20 de junho de 2007 e o disposto na
Portaria 354, de 02 de março de 2012 do DETRAN/MG; e;
Considerando, que ficou provado nos autos do Processo Administrativo
nº 09/2013, instaurado pela Seção de Auditoria e Fiscalização/DHCC/
DETRAN/MG, que a Clínica Medica E Psicologica Novo Horizonte
Ltda., infringiu a Cláusula Quarta, item 4.1, letra “b” do Termo de
Credenciamento;
Resolve:
Art. 1º- Aplicar a penalidade de Advertência a Clínica Medica E Psicologica Novo Horizonte Ltda, código 190.
Art. 2º - Cientificar o responsável pela Clínica Medica E Psicologica
Novo Horizonte Ltda, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para recorrer
da decisão, após a publicação desta Portaria.
Art. 3 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 221, de 25 de fevereiro de 2014
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora
do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Dispensar das funções administrativas dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
Capital, os servidores Heliosa Maria Cristina Souza, MASP. 258.850-7,
Maria Lucia Couto, MASP. 67.727-8, Marcia Cristina Dias Viana,
MASP. 1.060.874-3, mauricio Pedro da Silva, MASP. 1.256.452-2,
Nadir Gherardi, MASP. 68.222-9, Sergio Lisboa Nogueira, MASP.
276.266-4 e Sinara Valadares Samour, MASP. 546.642-0.
Art. 2º Designar para as funções administrativas dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na Capital, os servidores Ana Carolina Miranda Bonfim, MASP.
1.353.445-8, Anna Erika Colares Macedo, MASP. 1.355.020-7, Daniela
da Silva Luzia, MASP. 1.352.159-6, Igor Lopes Oliveira, MASP.
1.354.985-2, Juliana Cristina Silva Loureiro, MASP. 1.356.256-6,
Marina de Paula Silva, MASP. 1.340.692-1, Priscila Claudio Figueiredo Leroy, MASP. 1.191.582-4 e Sandra de Oliveira Silva Figueiredo,
MASP. 344.488-6.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 222, de 25 de fevereiro de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Janaúba, do 11º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
O Chefe do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Janaúba/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Janaúba, conforme previsto no
§ único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pela Bela. Francielle da Conceição Drumond Figueiredo, MASP. 1.242.789-4 e composta pelos membros: Joao Frederico
de Menezes, MASP. 387.368-4, Carlos Antonio Couto Xavier, MASP.
1.112.697-6, Adnilson Nogueira Santos, MASP. 387.464-1 e Joelma
Barbosa Ferreira, MASP. 1.111.831-2
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 980, de 25 de junho de 2013.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 223, 26 de fevereiro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de transito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Belo Horizonte/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Hiper Placas Bh Ltda – ME, (
Nome Fantasia: Hiper Placas BH), inscrita no CNPJ. sob o nº.
19.410.112/0001-49, com sede na Rua Candido de Souza, n.º. 1630,
Bairro: Nova Centra, CEP: 30.510-070, Município de Belo Horizonte/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 224 de 26 de fevereiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores
Rodel Ltda-ME, CNPJ Nº 01.771.036/0004-84, com sede na Pc Santa
Isabel, nº 136, Bairro Centro, no município de Heliodora, para exercer
suas atividades na cidade de Heliodora/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 225, de 7 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Administrativo dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Ronaldo Castro de Oliveira, MASP 903.915-7.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 226, de 7 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Administrativo dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Moacir Francisco,
MASP 296.534-1.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 227, de 7 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Betim/
MG, contida no ofício nº. 24/HAB de 12.02.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Administrativo dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Betim/MG, a servidora Viviane Carlisle de Souza, MASP
458.246-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 228, de 7 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Divinópolis/MG, contida no ofício nº. 77/GAB/7°DEPPC de 24.01.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Divinópolis/MG, o servidor Hélio Wiermann dos Santos, MASP 275.972-8.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 229, de 7 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Coronel
Fabriciano/MG, contida no ofício nº. 004/DPCC de 04.02.2014.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Presidente e Coordenador respectivamente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do
Condutor do DETRAN/MG, na cidade de Coronel Fabriciano/MG, os
Belº. Paulo César Assumpção Detotogne, MASP 293.364-6 e Amaury
Tomaz Tenório de Albuquerque, MASP 1.237.749-5.
Art. 2º. Designar para a função de Presidente e Coordenador respectivamente dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle
do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de Coronel Fabriciano/MG,
os Belº. Amaury Tomaz Tenório de Albuquerque, MASP 1.237.749-5 e
João Luiz Martins Barbosa, MASP 1.237.645-5.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.02.2014.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Minas Gerais - Caderno 1
Portaria N.º 230, de 7 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Reginaldo Soares, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº.006508903-20, categoria “AB” expedida pelo
DETRAN/MG, em que no dia 11/01/2009, quando conduzia o veículo
automotor VW, Gol CL, de placas GPU-2749, na Avenida dos Andradas, na altura do nº.3.858, direção bairro/Centro, perdeu o controle
durecional, adentrando o canteiro central, vitamando fatalmente os passageiros Leonardo Lacerda Lazarino, Joice Carolina de Paula e Juliana
de Paula Rocha, incorrendo em crime previsto no art. 302, caput, da
Lei nº9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo horizonte,
no Processo 024.09.502.977-3, à suspensão do direito de dirigir veículo
automotor por 03 (tres) meses;
Considerando que foi interposto Recurso de Apelação junto ao TJMG,
Processo nº1.0024.09.502977-3/001, com provimento parcial, que
minorou a penalidade imposta pelo Juízo de 1ª Inatância, para o prazo
de 02 (dois) meses e 12 (doze) dias, e que o Acórdão transitou em julgado em 10/09/2012;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N.º 231, de 7 de março de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, e:
Considerando que Fideles de Sousa Machado, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº.040901839-82, categoria “D” expedida
pelo DETRAN/MG, em que no dia 16/04/2004, quando conduzia veículo automotor em via pública, desta Capital, envolveu-se em acidente
de trânsito, sendo incurso no art. 302, da Lei nº9.503/97, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Belo horizonte, no Processo nº.0024.04.462734-7,
à suspensão do direito de dirigir veículo automotor por 01 (um) ano 02
(dois) meses e 12 (doze) dias;
Considerando que a Sentença transitou em julgado em 09/02/2009;
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº 300/2008
do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Nº PCnet: 2013-209-000326-009-002641396-35
Nº FAI: 02352779569-1
Portaria Nº 000040370-2014-PAI
O Chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, considerando que Jadyr Teixeira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 02352779569, categoria B,
expedida pelo DETRAN/MG, no(s) dia(s) 05/03/2011, cometeu a(s)
infração(ões) de trânsito, prevista(s) no(s) artigo(s) 165, do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei 9.503 de 23/09/1997,
na direção do(s) veículo(s) de placa(s) GKT8375, conforme AIT(s) de
número(s) AA01666112, referente ao Processo Administrativo n.º
2641396 / 2013 / 1ª Delegacia Regional De Policia Civil/Curvelo /
Curvelo.
Resolve:
Art. 1º - Recolher a CNH do(a) aludido(a) condutor(a), nos termos do
inciso III, do art. 269 do CTB, suspendendo-o(a) do direito de dirigir veículos pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dia(s),
subtraído o período de detração de 1 (um) dias, restando 364 (trezentos e sessenta e quatro) dias de suspensão, conforme art. 261 do CTB
e Resolução nº. 182/2005 - CONTRAN, obedecendo se for o caso, o
artigo 2º desta.
Art. 2º - Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso da restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na Portaria nº.
65.613/1999/DETRAN/MG.
Art. 3º - Determinar que o(a) condutor(a) seja submetido(a) a curso de
reciclagem e aprovação em exame, de acordo com o art. 268, inciso II
do CTB e Resolução nº. 168/2004 - CONTRAN.
Art. 4º - Dar ciência ao DENATRAN.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Curvelo, 27 de Fevereiro de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Nº PCnet: 2012-209-000326-003-001536987-41
Nº FAP: 01651322742-1
Portaria Nº 000037788-2014-PAP
O Chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições;
Considerando a revisão nos autos do Processo Administrativo nº
1536987 em que o condutor(a) Eres Da Silveira Ottone, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º 01651322742, categoria
AD, expedida pelo DETRAN/MG, instaurado no(a) Departamento De
Transito/DETRAN.
Considerando o falecimento do respectivo condutor, conforme cópia de
certidão de óbito nos autos;
Resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 000012823-2012-PAP, datada de
30/07/2012.
Art. 2º - Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Curvelo, 06 de Fevereiro de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Nº PCnet: 2012-209-000326-003-001536940-82
Nº FAP: 00911537403-1
Portaria Nº 000037793-2014-PAP
O Chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito
e integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições;
Considerando a revisão nos autos do Processo Administrativo nº
1536940 em que o condutor(a) Antonio Alves Miranda, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), n.º
00911537403, categoria
D, expedida pelo DETRAN/MG, instaurado no(a) Departamento De
Transito/DETRAN.
Considerando o falecimento do respectivo condutor, conforme cópia de
certidão de óbito nos autos;
Resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 000011943-2012-PAP, datada de
14/06/2012.
Art. 2º - Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Curvelo, 06 de Fevereiro de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG