sexta-feira, 04 de Abril de 2014 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL 006.273/2014
SRF II – BELO HORIZONTE / AF/3º Nível/Sabará
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sabará, à Rua Princesa Izabel, 31 – Centro –
Sabará, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02. Município de Sabará.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062284446.00-70 MAXXTRADE MATERIAIS
DE PESQUISA E MINERAIS LTDA - ME
567011332.00-90 REI DOS TEMPEROS LTDA - ME
001703218.00-78 PARA CASA MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA.
567999069.00-36 CONSTRU-JACQUES MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA - ME
001975970.00-42 WALMIR LEANDRO REBOQUE – ME
Quarta-feira, 02 de Abril de 2014.
Chefe da Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 032/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1-Sublime Comércio e Representações Ltda.
IE: 062.263666.00-53 - CNPJ: 05.970.784/0001-02
Ato Declaratório nº 13.062.310.003410 de 02/07/2008.
Publicado em 09/07/2008, Comunicado nº 008/2008.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2014.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II-BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BH-1
COMUNICADO Nº 033/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Comercial Felix Marinho Panificadora Ltda.- ME
IE: 062.666944.00-99 – CNPJ: 38.643.425/0001-91
Endereço: Rua Mariano Procópio, 700 LJ 01 Bairro João Pinheiro –
Belo Horizonte - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falso: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2008 até
20/02/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.005002, de 28/04/2011.
Altera a publicação de 30/04/2011, Comunicado nº 038/2011.
2- Sobreira & Almeida Ltda. - ME
IE: 001.105448.00-44 – CNPJ: 10.573.540/0001-18
Endereço: Av. Francisco Sá, 272, Prado/Gutierrez – Belo Horizonte
- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falso: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/03/2009 até
18/02/2014.
Ato Declaratório nº 13.062.310.004888, de 22/03/2011.
Altera a publicação de 29/03/2011, Comunicado nº 023/2011.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2014.
Cristiano Valdir H. E da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL/ BH-1.
SRF II/ BELO HORIZONTE - AF/3º NÍVEL /CONGONHAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo responsável intimado da lavratura da peça fiscal
abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário. Comunicamos
que não cabe impugnação em relação à peça fiscal por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Governador Valadares nº 43, 2º andar, Centro,
Congonhas/MG..
Auto de Infração/PTA nº: 01.000207544-75 e 01.000207541-31
Sujeito Passivo: Wanderson Alexon Franco CPF: 890.412.166-34
Endereço: Rua Hematita nº 639, Bairro Cinquentenário, Congonhas/
MG, CEP 36415-000
Congonhas, 02 de abril de 2014.
Washington Gonçalves da Silva - Chefe da AF/3º Nível/Congonhas
03 540589 - 1
SRF II - Contagem
SRF I - Ipatinga
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II - Contagem
Administração Fazendária/2º Nível/Sete Lagoas
COMUNICADO EXCLUSÃO DE INTIMAÇÃO
Tornamos sem efeito a publicação de intimação “De Ofício” do sujeito
passivo abaixo identificado, ocorrida em 01/04/2014, devido à alteração ocorrida na Lei 6.763/75. Comunicamos ainda que o crédito tributário relativo à peça fiscal em referência foi cancelado. Sendo assim, a
teor das normas previstas na legislação vigente e em consonância com a
documentação acostada aos autos, o processo será arquivado.
PTA Nº. 01.000213292-55
Sujeito Passivo Principal: MICHELIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: 031.043.296-05
Sete Lagoas, 03 de abril de 2014.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
03 540590 - 1
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/ITABIRA
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr Sizenando de Barros, 62, 4º andar, Centro,
Itabira (MG).
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000208369.86
Sujeito Passivo/coobrigado: Matheus Souza Santana
CPNJ/CPF: 082.884.826-27
Endereço: Rua Acacia, 439 – Juca Rosa –Itabira (MG) – CEP: 35900186
Itabira, 03 de abril de 2014.
Wagner Antônio de Araújo - MASP-362.831-0
Chefe da AF 2º Nível Itabira
03 540594 - 1
EDITAL 006.275/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
Passos, situada à Rua Deputado Lourenço de Andrade nº135, Centro,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Itaú de Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001082419.00-25 LUVAS INDUSTRIAIS EQUIPROL LTDA - ME
Quinta-feira, 3 de Abril de 2014.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
SRF I - Divinópolis
SUP. REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, que se
encontra em local ignorado, intimado da retificação do auto de infração
em referência, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
Termo de Rerratificação
Auto de Infração/PTA: 03.000366661-43
Contribuinte: Agro Sudeste Comercio e Representação de Sementes e
Insumos
Inscrição Estadual: 0017120460013
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II, do art. 4º da instrução normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio-administrador no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado
no cadastro da SEF/MG, restando caracterizado o não cumprimento do
disposto no artigo 16, inciso IV da Lei nº 6763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: Josiene Garrone Alves – CPF: 060.835.616-63
Endereço: Rua Antônio Carlos, 946, São Cristóvão, CEP: 35660-390
– Pará de Minas/MG
Cargo: Sócio-Administrador
Data de início de participação na empresa: 04/04/2012
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, procede-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura de prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Pará de Minas, 03 de abril de 2014
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas - Masp. 669.117-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível – Divinópolis
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.000213422-86 de 24/03/2014.
Sujeito Passivo: Bela Ana Modinha Ltda ME
I.E: 001083472.00-00
Endereço: Av. Sete de Setembro, n°635.
Bairro: Centro. CEP: 35500-011. Divinópolis/MG.
Coobrigado(a): Flaviana Carvalho de Oliveira.
CPF: 058.747.396-70.
Endereço: Rua Monte Sião, n°128. Bairro: Afonso Pena.
CEP: 35500-104. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 3 de abril de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia.
Chefe AF/2° nível- Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/3º Nível Lagoa da Prata
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 ficam
os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação do Auto de Infração ou do seu recebimento,
o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário
constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Afonso Pena, n° 112, Centro. CEP: 35590-000,
Lagoa da Prata/MG.
PTA Nº: 01.000207575.12, de 20.11.2013 – Termo de Rerratificação do
Auto de Infração de 14.03.2014
Sujeito Passivo: Eletrolagoense Ltda ME.
IE: 372.847860.0042.
Endereço: Avenida Benedito Valadares, nº 660
Bairro: centro . CEP: 35590-000- Lagoa da Prata/MG.
Lagoa da Prata, 02 de março de 2014.
Milton Antonio de Miranda -Chefe AF/3° nível- Lagoa da Prata.
03 540591 - 1
SRF I - Uberaba
SUP. REGIONAL DA FAZENDA VII UBERABA
DELEGACIAL FISCAL DE TRÂNSITO/2º NIVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 003/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi certificada, por meio de Auto de Constatação, nos termos do artigo
30º, §6º da Lei 6763 de 30.12.1975, combinado com o artigo 134-B do
RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, a inexistência
de fato de estabelecimento da(s) empresa(s) relacionada(s), a seguir:
1- Cardoso e Costa Comércio Atacadista Ltda.
CNPJ: 14.138944/0001-34
Endereço: Rua Araguaia, Quadra 27, Lote 07 - Centro - Araguaçu- TO
Motivo: A inscrição estadual foi não habilitada (suspensão de ofício)
e os documentos fiscais foram declarados inidôneos pelo fisco do
Estado do Tocantins conforme art. 2º da Portaria SEFAZ/SGT nº 212
de 15/10/2012, publicada no diário oficial nº 3.734 do Estado de Tocantins, terça feira, 16 de outubro de 2012. Portanto são ideologicamente
falsos os documentos fiscais emitidos pela empresa Cardoso e Costa e
Comércio Atacadista Ltda. ME, tendo como destinatários contribuintes
mineiros, nos termos do art. 133-A, I alínea b.
Auto de Constatação nº 09.701.210.000019, de 02/04/2014.
UBERABA, 02 de abril de 2014.
ANDRE LUIS TUCCI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/UBERABA
SUP. REGIONAL DA FAZENDA VII UBERABA
DELEGACIAL FISCAL DE TRÂNSITO/2º NIVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 004/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi certificada, por meio de Auto de Constatação, nos termos do artigo
30º, §6º da Lei 6763 de 30.12.1975, combinado com o artigo 134-B do
RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080 de 13.12.2002, a inexistência
de fato de estabelecimento da(s) empresa(s) relacionada(s), a seguir:
1- Novais & Silva Ltda. – CNPJ: 14.509482/0001-14
Endereço: Rua D, Quadra 184, Lote 21 - Lot. Parque Nova
Motivo: A inscrição estadual foi não habilitada (suspensão de ofício)
e os documentos fiscais foram declarados inidôneos pelo fisco do
Estado do Tocantins conforme art. 2º da Portaria SEFAZ/SGT nº 060
de 12/04/2012, publicada no diário oficial nº 3.607 do Estado de Tocantins, sexta feira, 13 de abril de 2012. Portanto são ideologicamente falsos os documentos fiscais emitidos pela empresa Novais & Silva Ltda.
EPP, tendo como destinatários contribuintes mineiros, nos termos do
art. 133-A, I alínea c.
Fronteira - Gurupi- TO
Auto de Constatação nº 09.701.210.000020, de 02/04/2014.
UBERABA, 02 de abril de 2014.
ANDRE LUIS TUCCI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/UBERABA
03 540595 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 006.274/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PATROCÍNIO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
Patrocínio, situada na AV Rui Barbosa, nº 361, 3º andar, centro, no
prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente talonários de notas fiscais, sob
pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/2010 e ter sua inscrição estadual cancelada de ofício, com base no disposto no artigo 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001.202818.00-05 CAFEEIRA NOVO HORIZONTE LTDA - ME
Patrocínio, 2 de abril de 2014.
Leonardo Andrade Santa Cecília Chefe AF 2º Nível Patrocínio
03 540596 - 1
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado, por
estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto
de Início da Ação Fiscal nº 10.000008634-64, tendente a apurar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias e principal. Fica também
INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar
desta publicação, na Delegacia Fiscal 2º NÍVEL/VARGINHA-MG, sito
na Avenida Celina Ferreira Ottoni, 39, Bairro Vale dos Ipês, Varginha
– MG, 1-Notas Fiscais de saída e documentos de apuração do Simples
Nacional(DASN) do período de 01/01/2009 a 31/12/2013.
CONTRIBUINTE: Meiguinalva Honorio Dias Arcanjo - ME
Ins.Estadual nº: 001.067288.00-08
CNPJ nº: 09.486.685/0001-00
Municipio: LAVRAS/MG
VARGINHA, 03 DE ABRIL DE 2014
MARCELO HENRIQUE SILVEIRA - DELEGADO FISCAL
03 540599 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
A partir de 1º de abril de 2014, as publicações do CC/MG serão
feitas exclusivamente no Diário Eletrônico da SEFMG:
http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br
01 539601 - 1
Minas Gerais Participações S/A
REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA MGI – Minas Gerais Participações S.A
CNPJ/MF nº 19.296.342/0001-29 NIRE 31300039927
ATA nº 006/2014
Pauta: Exoneração de membro da Diretoria-Executiva.
DATA - HORA - LOCAL: 03 de abril de 2014, às 10:00 horas, na sede
social da MGI – Minas Gerais Participações S.A, na Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, n.º 4.143, Edifício Gerais, 6º andar, Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG.
PRESENÇAS: Dr. Leonardo Maurício Colombini Lima, Presidente do
Conselho, Dr. Fernando Viana Cabral, Vice-Presidente do Conselho, e
os seguintes membros: Drs. José Orlando Silva e Santos, Eduardo Antônio Codo Santos, Perácio Alves Salvador e Sady da Cunha Pereira.
DELIBERAÇÕES:
O Colegiado, à unanimidade dos seus membros, exonerou, nesta data, o
Sr. Marlos Florêncio Fernandes do cargo de Diretor Administrativo da
Companhia. O respectivo cargo ficará vago até nova eleição.
4. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelos presentes.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2014.
(assinaturas) Leonardo Maurício Colombini Lima, Presidente do Conselho, Fernando Viana Cabral, Vice-Presidente do Conselho, José
Orlando Silva e Santos, Conselheiro, Eduardo Antônio Codo Santos,
Conselheiro, Perácio Alves Salvador, Conselheiro e Sady da Cunha
Pereira, Conselheiro.
03 540832 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições, remove A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/07/1952 o servidor abaixo relacionado:
NOME SERVIDOR
MASP
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
MUNICÍPIO
OYAMA VERSIANE VASCONCELOS JUNIOR
1228464-2
ASP
PRESÍDIO DE LAGOA DA PRATA
LAGOA DA PRATA
PAULO GERALDO HENRIQUE DE SOUZA
1221483-9
ASP
PRESÍDIO DE NOVA SERRANA
NOVA SERRANA
UNIDADE DE DESTINO
PRESÍDIO DE ARCOS
PENITENCIÁRIA DE FORMIGA
MUNICÍPIO
ARCOS
FORMIGA
03 540486 - 1
EXTRATO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO N° 027/2012. RECORRENTE: STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA. APLICAÇÃO DE
PENALIDADE. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. Diante da
comprovada prática de irregularidades por parte da empresa e diante
da comprovada regularidade da tramitação do feito, tendo sido oportunizada à recorrente a ampla defesa e o contraditório, podemos concluir
que a pretensão contida no recurso, a qual insiste na legalidade de alteração contratual não merece acolhida, tendo em vista que a contratada
não trouxe argumentos suficientes a subsidiar a demanda. Assim, acolho o Parecer da Assessoria Jurídica de nº 0028/2014-AJU/76cc-scc e
mantenho a decisão atacada, por seus próprios e legais fundamentos.
Belo Horizonte, 03 de Abril de 2014.
RÔMULO DE CARVALHO FERRAZ
Secretário de Estado de Defesa Social
03 540462 - 1
ATA Nº3873
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos dois dias do mes de abril do ano de dois mil e quatorze, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
3873- Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do Conselheiro
Jose Bernardo de Assis Junior e dos Conselheiros, Francisco Nogueira
Machado,Maria Valeria Valle da Silveira, Marcos Antonio do Couto,
Mario Konichi Higuchi Jr, Raphael Rocha Lafeta, Rogerio Magalhaes
Leonardo Batista, e o Diretor do Conselho Penitenciario Vicente de
Paulo Arantes neste ato como secretario desta.
10246/6 – Marcelo Nunes Batista – Igarape - fav. Indulto Dec.
7.648/11.
05323/0 – Marcos Vinicius da Silva – BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr.Maria Valeria Valle da Silveira
7847/7 – Gildasio Brandao – BH - fav. Comutacao em 2010, 2011,
2012.
6534/5 – Luciana Cristina Silva – BH - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
6368/8 – Karol Woytyla Chrispim – BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
7672/2 – Ronei Jacinto – Campos Gerais – pelo indeferimento de qualquer beneficio em 2013.
Dr.Francisco Nogueira Machado
10481/5 - Antonio Rodrigues de Souza Neto - Curvelo - fav. Indulto
Dec. 7.648/11.
10117/1 - Cristiano Rodrigues Dias - BH - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
8975/9 - Luiz Fernando Santos Pereira - BH - fav. Indulto
Dec.8.172/13.
11898/7 - Rafael Rodrigues da Fonseca - BH - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
11879/2 - Rodrigo da Silva Nonato - BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
8600/5 - Rodrigo da Silva Prestes - BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
8621/2 - Thiago Henrique de Jesus Lino Lobo - BH - fav. Indulto
Dec.8.172/13.
11885/2 - Wesley Evaristo - BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
Dr. Jose Bernardo de Assis Junior
05256/1 - Daniel Denes dos Santos Contagem - fav. Indulto Dec.
7.648/11.
79121/2 – Luiz Eduardo Alves – Francisco Sá - fav. Comutacao Dec.
8.172/13, vencido o relator e os conselheiros Dr. Mario e Raphael.
06814/8 – Leonardo Araujo Gomes – BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
Dr.Mario Konichi Higuchi Jr
8639/9 – Eli Cleverton Dias Luiz – BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
9719/6 - Joao Paulo dos Santos - BH - pelo indeferimento de qualquer
beneficio em 2013.
10241/4 – Joao Paulo Ferreira – Igarape - fav. Comutacao Dec.
8.172/13.
4820/0 – Adriano da Silva Ramos – BH - fav. Indulto Dec.8.172/13.
Dr. Marcos Antonio do Couto
10125/4- Alberto Paulo da Silva – Contagem - fav. Comutacao em 2012
para os crimes nao impeditivos.
09778/2 - Arley Jonatas de Souza Campos – BH - fav. Indulto
Dec.8.172/13, para os crimes nao impeditivos.
10083/0 - Cassio Henrique Poccesch Silva - Contagem - fav. Indulto
Dec. 7.873/12.
8229/5 - Cesar Nascimento Pinto - Betim - fav. Indulto Dec. 7.873/12.
9706/1 - Douglas Henrique do Nascimento - BH - fav. Indulto Dec.
7.873/12, para os crimes nao impeditivos.
9413/4 - Edgar Petronilho da Silva - Curvelo - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
8969/9 - Eliandro ferreira da silva - Belo Horizonte - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
8420/7 - Fabio de Oliveira Boscato - Juiz de Fora - pelo indeferimento
de qualquer beneficio em 2013.
9421/7 - Doraci Carmo da Silva - Jaboticatubas - fav. Indulto Dec.
8.172/2013. Divergencia Dr. Francisco, Dr. Mario, Dr. Raphael e Dr.
Rogério.
9424/6 – Flávio Francisco Ferreira – Sabara - fav. Indulto
Dec.7.873/12.
9514/5 - Janio Teixeira de Souza - Rita Jaboticatubas - pelo indeferimento de qualquer beneficio em 2013.
8579/6 - Julio Cesar de Jesus Silva - Belo Horizonte - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
9925/5 - Ludymeia Cristo Reis Silverio - Contagem - pelo indeferimento de qualquer beneficio em 2013.
8231/0 - Marcelo Generoso Dos Santos - Curvelo - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
9412/8 - Marcelo Jose Alves Teixeira - Curvelo - fav. Indulto
Dec.7.873/12.
0010478/4 - Watson Rodrigues Martins de Lima - Belo Horizonte - fav.
Indulto Dec. 8.172/2013.
8630/1 - Wesley Gomes da Silva - Belo Horizonte - fav. Indulto Dec.
8.172/2013.