14 – quarta-feira, 30 de Abril de 2014 Diário do Executivo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, exonera nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, o
servidor relacionado, ficando o mesmo ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularizar
possíveis pendências em sua situação funcional:
MaSP 1214462-2, ROSEMARY MOREIRA, do cargo de provimento
efetivo de Assistente Executivo Defesa Social, Nível I, Grau C, a partir de 28/03/2014.
29 551228 - 1
PORTARIA Nº _060/2014 de 29 de março de 2014.
O Secretário de Estado de Defesa Social, Rômulo de Carvalho Ferraz, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela
Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Estadual
nº 13.994/2001; Lei Estadual nº 14.184/2002; Decreto Estadual nº
45.902/2012 e Resolução SEDS nº 1.335/2012, vem, através desta Portaria, determinar a instauração do Processo Administrativo Punitivo nº
004/2014, para apurar as irregularidades descritas a seguir, praticada
pela empresa ANDRADE VALLADARES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ nº 17.304.221/0001-56), sediada em Belo
Horizonte/MG, na Rua Tomé de Souza, nº 649, Bairro Funcionários,
CEP: 30.140.130 na execução do contrato nº 449051.03.2101.12:
- Descumprimento total ou parcial de obrigação decorrente do contrato
firmado com a SEDS;
- Retardamento imotivado de fornecimento de bens ou de execução de
obra, serviço ou de suas parcelas;
- Paralisação de obra, serviço ou fornecimento de bens, sem justa causa
e prévia comunicação à SEDS;
As irregularidades supracitadas estão elencadas no art. 3º, inciso VI e
art.4º, incisos II e III, todos da Resolução SEDS nº 1.335/2012, punível
com sanções desde advertência escrita a declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com
as penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012
e no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Neste ato, convoco os membros da Comissão Processante Permanente da SEDS, instituída pelas Resoluções SEDS nº 1.181/2011 e nº
1.182/2011 e alterações posteriores, para formalizar e conduzir o Processo Administrativo Punitivo nº 004/2014.
Secretaria de Estado de Defesa Social, Belo Horizonte, 29 de março
de 2014.
___________________________________
Rômulo de Carvalho Ferraz
Secretário de Estado de Defesa Social
Secretaria de Estado de Defesa Social/MG
29 551482 - 1
ATA Nº 3877
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos vinte e cinco dias do mes de abril do ano de dois mil e quatorze,
no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais,
realizou-se a 3877ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do ConselheiroRodrigo Xavier da Silvae dos ConselheirosAloisio Costa Siqueira,Francisco Nogueira Machado, Marcos Antonio
do Couto,Mario Konichi Higuchi Jr, Raphael Rocha Lafeta, Rogerio
Magalhaes Leonardo Batistae o Diretor do Conselho Penitenciario
Vicente de Paulo Arantes neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Aloisio Costa Siqueira
12989/6- Andre Cosme Ribeiro- Ponte Nova- indeferimento de qualquer beneficio.
13261/6- Daniela Cristina Pio- Caxambu- fav. Indulto Dec. 7.873/12.
12917/5- Delorme Correa- Juiz de Fora- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
13268/0- Diego Oliveira Dias- Teofilo Otoni- fav. Indulto Dec.
8.172/13. Vencidos os Conselheiros Raphael Lafeta, bem como Mario
Konichi e Rodrigo Xavier.
10493/3- Leandro Ferreira Rosa- Abre Campo- fav. Indulto Dec.
7.873/12.
12994/0- Maria Luiza de Brito- Tres Pontas-fav. Comutacao Dec.
8.172/13, pelos crimes nao impeditivos, e pelo indeferimento de qualquer beneficio dos crimes impeditivos.
10485/0- Sidney Lopes Faria- Curvelo- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
09508/5- Sebastiao Manoel de Oliveira- Campos Gerais- fav. Indulto
Dec. 8.172/13.
Dr.Francisco Nogueira Machado
11321/1- Admilson Campos - Joao Monlevade- pelo indeferimento de
qualquer beneficio.
13755/9- Alexandre Alves Quirino - BH- fav. Indulto Dec. 8.172/13
para os crimes nao impeditivos.
14590/3- Alexsandro de Souza e Silva - Igarape - fav. Comutacao Dec.
7.420/10 para os crimes nao impeditivos.
12934/7- Eloy Decarlos Santos Teixeira - Vicosa -fav. Indulto Dec.
7.873/12.
13748/2 - Pablina Juliana Veloso - BH- fav. Indulto Dec. 8.172/13. Pelo
crime nao impeditivo.
Dr. Marcos Antonio do Couto
15592/0- Alberto Santos Oliveira- BH- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
15382/5- Andre Amancio de Souza- BH- pela comutacao em 2011
e 2012 e tambem pelo Indulto Dec. 8.172/13, pelos crimes nao
impeditivos.
16891/0- Daniela Pereira Alves- BH- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
16829/3- Luiz Gustavo dos Santos- BH- fav. Indulto Dec. 7.648/11.
11429/7- Marco Antonio dos Santos Melo- Curvelo- pela baixa dos
autos em diligencia.
16893/3- Rozicleia Pereira dos Santos- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
16780/4- Rozangela Rodrigues da Silva- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Pelo crime nao impeditivo.
Dr. Mario Konichi Higuchi Jr.
11017/0- Aenderson Coelho Batista- Betim. Pela comutacao nos anos
de 2008,2009 e 2010 e fav. Indulto Dec. 7.648/11.
06659/2- Agrimar Amaral da Silva- BH- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Nos termos do voto do Conselheiro Aloisio Costa, o qual pediu vista.
Vencido o relator.
13850/1- Arlei Costa da Silva- BH- pela comutacao em 2011 e 2012 e
fav. Indulto Dec. 8.172/13.
11510/9- Denio Marcos dos Santos Rodrigues-Contagem- fav. Indulto
Dec. 7.873/12. Vencido o Conselheiro Raphael Lafeta.
13028/0- Maxuel Morais Rodrigues- Boa Esperanca- fav. comutcao
Dec. 8.172/13.
12993/3- Paulo Cesar Monteiro- Ponte Nova- pelo indeferimento de
qualquer beneficio.
11344/1- Rone Von Barbosa da Silva- Contagem- fav. Indulto Dec.
7.049/09, pelo delito praticado em 11/08/2006. E fav. comutacao Dec.
8.172/13.
Dr.Raphael Rocha Lafeta
15580/1- Flavio Rodrigues de Azevedo-BH-fav. Indulto Dec.
8.172/13.
14770/1- Paulo Ataide Gabriel - BH- fav. Indulto Dec. 7.873/12.
15583/0- Raphael Campos de Moura - BH- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
15582/4- Ronan Daniel Damscena Ramos - BH- fav. Indulto Dec.
8.172/13.
15822/5- Wagner de Souza Carvalho - Juiz de Fora - fav. Indulto Dec.
7.648/11.
15590/7- Thales Lindenberge Rocha Braulino - Guanhaes - fav. Comutação Dec.8.172/13 para o crime nao impeditivo. Indeferimento de
qualquer beneficio para o crime impeditivo.Vencidos os conselheiros
Dr. Aloisio Costa, Dr. Rogerio Magalhaes, Dr. Marcos Couto e Dr.
Francisco Nogueira.
15574/1- Fernando Dias Moreira - BH- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Dr. Rodrigo Xavier da Silva
12953/1- Gustavo Siqueira- Sao Lourenco- pelo indeferimento de qualquer beneficio.
13568/4- Juliana Alves Diniz- BH- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
13528/2- Andre Luiz Santos- BH- fav. Indulto Dec. 8.172/13 pelo
crime nao impeditivo.
14360/8- Luiz Alberto Barbosa Prates Altafim- BH-fav. Indulto Dec.
8.172/13.
10472/6- Mario Borges de Matos Junior- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
14376/1- Eder Cassiano Correa- BH-fav. Indulto Dec. 8.172/13.
12983/8- Josimar de Lima Souza- Vicosa- fav. Indulto Dec. 7.873/12.
13039/1- Maximiliano Dilon Falci- Juiz de Fora- fav. Indulto Dec.
8.172/13.
13738/7- Romulo Waner Silva- BH- fav. Indulto Dec. 7.873/12.
11549/2- Shirley Moreira- Boa Esperança- fav. Indulto Dec. 8.172/13.
14003/0- Wallison Dial da Cruz- BH-fav. Indulto Dec. 8.172/13.
12926/4- Washington Pereira de Araujo- Igarape- fav. Indulto Dec.
7.873/12.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2014.
29 551730 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DVA/SVS nº 36/2012
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317, de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância Sanitária de
Alimentos torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo DVA/SVS 36/2012, conforme se segue:
Empresa: Ervas Produtos Naturais.
CNPJ: 00.508.268/0001-39
Município: Incerto
Unidade Federativa: Incerta
Data da Decisão: 27 de fevereiro de 2014
Autoridade Prolatora: Maria Flávia B. Brandão - Diretora de Vigilância
Sanitária de Alimentos, MASP: 452065-6
Dispositivos normativos transgredidos: Decreto-lei nº 986, de 21 de
outubro de 1969, art. 3º, art. 48, I e III e art. 56; Resolução nº 23, de 15
de março de 2000, subitem 4.2; Resolução RDC nº 27, de 06 de agosto
de 2010, art. 1º, Anexo II; e Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro
de 2002, subitem 3.1, f.
Infração: descumprir lei e regulamentos destinados a promover e a proteger a saúde em virtude do fato de expor à venda o Novo Alimento
intitulado: Chá Vermelho em cápsulas de 500 mg, sem o registro sanitário obrigatório junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e,
que foi rotulado em desacordo com o Decreto que Institui Normas
Básicas sobre Alimentos e com o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados, em decorrência do fato de indicar (por
meio da oposição das seguintes informações: “combate o envelhecimento precoce”, “reduz o colesterol ruim (LDL)” e fortalece as artérias diminuindo o risco de doenças cardiovasculares) que o alimento
possui propriedades medicinais ou terapêuticas, conforme evidenciado
pela ausência do número de registro no rótulo e pelas informações
nele apostas, e, comprovado (no caso da irregularidade concernente ao
registro) pela inexistência do mesmo no banco de dados da mencionada Agência.
Tipificação da infração: inciso XXXVI do art. 99 da Lei 13.317/99.
Decisão Final: Inutilização do Novo Alimento: Chá Vermelho em cápsulas de 500 mg, interditado cautelarmente através da NGC SVS Nº
052/2012.
Publique-se.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2014
Maria Flávia Bracarense Brandão
Diretora de Vigilância Sanitária de Alimentos
MASP: 452065-6
DVA/SVS/SUB.VPS/SES-MG
29 551049 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.821, DE 28 DE ABRIL DE
2014.
Aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de
Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011, que estabelece
diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de
Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.994, de 13 de dezembro de 2011, que aprova
a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de
Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os
critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular
Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados
em AVC;
- a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012, que estabelece
a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de
Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS n° 342, de 4 de março de 2013, que redefine as
diretrizes para implantação do Componente Unidade de pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24(vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergência (RUE),em conformidade com a política nacional de Atenção às
Urgências e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para
novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas(UPA Ampliada) e
respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Portaria GM/MS n° 963, de 27 de maio de 2013, que redefine a
Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.042, de 18 de setembro de 2013, que altera
e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- o fato da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Centro ter sido aprovada em 2011, por meio da Deliberação CIB
SUS/MG nº 1.021, de 20 de dezembro de 2011;
- o fato do Estado de Minas Gerais aportar recurso financeiro visando
manter a unidade regional da Rede, conforme definido pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010;
- o Ofício nº 139, de 28 de abril de 2014, do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a Rede de Urgência e Emergência da Região
Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º A Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde
Centro é composta pelas unidades da atenção primária, hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), SAMU Regional, Serviço de
Atenção Domiciliar e Salas de Estabilização.
§ 1º O SAMU-192 será regional, coincidente com os municípios que
compõem a Região Ampliada de Saúde Centro, regulado por uma única
Central de Regulação localizada no município de Belo Horizonte e será
gerenciado por consórcio público de natureza jurídica pública.
§ 2º A tipologia hospitalar das portas de entrada tomará como referência
o Anexo I da Resolução SES nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010.
Art. 3º O repasse do recurso estadual está condicionado ao repasse do
recurso federal.
Art. 4º A aprovação do financiamento da Rede de Urgência e Emergência não inviabiliza novos aportes de recursos financeiros aos
municípios/instituições.
Art. 5º O financiamento da referida Rede Centro está aprovado nos termos dos Anexos desta Resolução.
Art. 6º Os leitos abertos ou qualificados no exercício de 2012 poderão
receber os incentivos financeiros federais a partir da competência de
janeiro de 2013.
Art. 7º Os leitos abertos ou qualificados no exercício de 2013 poderão
receber os incentivos financeiros federais retroativo à competência de
sua respectiva abertura ou qualificação.
Art. 8º Os repasses financeiros federais retroativos, descritos nos art. 5º
e 6º, ficam condicionados à aprovação do Ministério da Saúde.
Art. 9º As instituições previstas no Anexo I da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.235, de 12 de setembro de 2012, continuarão recebendo
recurso estadual até a publicação de Portaria Federal, quando este
incentivo estadual sofrerá alteração nos termos do Anexo II – C desta
Deliberação.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo serão repassados por até 6 (seis) meses, a contar do mês de competência indicado
pela Portaria Federal da RUE da Região Ampliada de Saúde Centro.
Art. 10. Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.820, de 16
de abril de 2013.
Art. 11. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I e II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.821, DE
28 DE ABRIL DE 2014 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
29 551233 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0062502-1320/2014-2 (Sipro) /
00117956-1321-2014 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/12/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios à servidora: MASP 914.813-1, ORMINDA
MARIA FREIRE SILVEIRA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 00362208-1320/2014-7 (Sipro) / 000044171321-2014 (Siged) e publicado no MG de 09/04/2014 referente à servidora: MASP. 918.934-1, GERALDA LEONILDA DOS SANTOS, que
determina providenciar os descontos na forma da Lei.
29 551236 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): Masp 283323/4, WALDETE PEREIRA DE SOUZA,
referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 03/09/2006, leia-se a partir de 09/04/2009, conforme Nota Técnica nº 273/2014; Masp 288784/2, MARCOS AGNELO DE ABREU
MATOSO, referente ao 1º quinquênio publicado em 03/05/1996:
onde se lê a partir de 11/03/1991, leia-se a partir de 31/03/91, referente ao 2º quinquênio publicado em 03/05/1996: onde se lê a partir
de 20/03/1996, leia-se a partir de 09/04/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 19/03/2001,
leia-se a partir de 07/04/2001, referente ao 4º quinquênio publicado
em 16/06/2009: onde se lê a partir de 15/03/2009, leia-se a partir
de 04/04/2009, conforme Nota Técnica 269/2014; Masp 333320/0,
CLÁUDIA AARESTRUP, referente ao 1º quinquênio publicado
em 06/09/1995: onde se lê a partir de 07/03/1993, leia-se a partir de
06/03/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 12/09/1998,
onde se lê: a partir de 06/03/1998, leia-se: a partir de 05/03/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de
26/03/2004, leia-se a partir de 25/03/2004, referente ao 4º quinquênio
publicado em 16/06/2009: onde se lê a partir de 25/03/2009, leia-se a
partir de 24/03/2009; Masp 365746/7, CARLOS EDUARDO RODRIGUES VALE, referente ao 3º quinquênio publicado em 31/07/2008:
onde se lê a partir de 13/06/2008, leia-se a partir de 21/06/2008; Masp
373561/0, ELENITA FERNANDES OTONI, referente ao 4º quinquênio publicado em 10/04/2013: onde se lê a partir de 08/03/2013, leia-se
a partir de 09/03/2013; Masp 387068/0, IVONILDE LOIOLA SILVA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 22/12/1995: onde se lê a partir de 16/10/1991, leia-se a partir de 04/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 28/09/2001, onde se lê: a partir de 14/10/1996,
leia-se: a partir de 02/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 30/03/2005: onde se lê a partir de 13/10/2001, leia-se a partir de
01/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde
se lê a partir de 12/10/2006, leia-se a partir de 31/10/2006, conforme
Nota Técnica 270/2014; Masp 373691/5, ROSELIA MARIA FERREIRA DE SOUZA, referente ao 1º decênio, publicado em 14/06/1994,
onde se lê: a partir de 31/03/1994, leia-se: a partir de 11/04/1994, referente ao 1º quinquênio, publicado em 02/06/1999, onde se lê: a partir
de 30/03/1999, leia-se: a partir de 25/02/1998, referente ao 2º quinquênio, publicado em 17/09/2009, onde se lê: a partir de 28/03/2004,
leia-se: a partir de 24/03/2003, referente ao 3º quinquênio, publicado
em 17/09/2009, onde se lê: a partir de 27/03/2009, leia-se: a partir de
23/02/2008, conforme Nota Técnica 271/2014.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0917250-3 – Marta de Souza Lima, publicado em
02/04/2014: onde se lê 06 meses a partir 02/04/2014, referente aos 4º
e 5º quinquênios, leia-se 01 mês a partir de 02/04/2014 referente ao
5º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de concessão de férias prêmio publicado
Minas Gerais - Caderno 1
em 23/04/2014, que concedeu 03 meses referente ao 4º quinquênio
a partir de 25/04/2014, referente ao(s) servidor(es): Masp 373336/7,
IVONE AMÉLIA TEIXEIRA COSTA.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 283323/4, WALDETE PEREIRA DE SOUZA, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 08/04/2014; Masp 333281/4, NEIDE COSTA DOS SANTOS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15/10/2011;
Masp 913094/9, NATALIA FERREIRA CAMPOS, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 08/04/2014; Masp 0288784/2,
MARCOS AGNELO DE ABREU MATOSO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/04/2014; Masp 0333320/0, CLAUDIA AARESTRUP, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 23/03/2014; Masp 0365746/7, CARLOS EDUARDO RODRIGUES
VALE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/02/2014;
Masp 0373691/5, ROSELIA MARIA FERREIRA DE SOUSA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 23/02/2013; Masp
0376581/5, ANGELO JOSE DA SILVA FILHO, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 11/08/2008 e referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10/08/2013; Masp 0383488/4, ENY
BOREL SOUZA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
11/04/2014;Masp 0387068/0, IVONILDE LOIOLA SILVA, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/10/2011; Masp 373336/7,
IVONE AMÉLIA TEIXEIRA COSTA, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 25/04/2014.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0272951-5, Maria de Fatima Pereira Batista, por 1 mês(es)
referente(s) ao 2º quinquênio a partir de 22/04/2014; Masp 0920166-6,
Leia Aguida dos Santos Ribeiro, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 05/05/2014.
29 551547 - 1
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 11
DE SETEMBRO DE 2013, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG
N° 3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto
da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
Estado de Saúde publicado em 11 de Setembro de 2013.
VAGA
35
8
NOME DA VAGA
CANDIDATO
COD. VAGA 35: BELO
ISABELA CRISTINA
HORIZONTE - FARMÁCIA
MARQUES
COM REGISTRO NO CRF
COD. VAGA 08: BELO
ANDREISA
HAUCK
HORIZONTE - ENFERMAGEM JARDIM CARRUSCA
COM REGISTRO NO COREN
Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Abril de 2014.
29 551655 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0283323/4, Waldete Pereira De
Souza, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 16/02/2014, Masp
0368059/2, Francisco Avelino Do Bomfim, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/01/2014, Masp 0368602/9, Helena Dutra De
Almeida, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 04/02/2014, Masp
0368692/0, Ana Lucia De Paula Dornas Nacife, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 17/02/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0368059/2, Francisco Avelino Do
Bomfim, a partir de 03/01/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0365559-4, Eleutério Luiz Rocha, referente ao 6º quinquênio adm. e adicional trintenário, publicados em 08/06/2010 com vigência em 15/02/2009, conforme
nota técnica nº. 274/2014; Masp 0367676/4, Luiz Afonso Ramos Galvão, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 18/05/1994 com
vigência em 06/02/1994, 4º quinquênio adm., publicado em 01/04/1999
com vigência em 05/02/1999, 5º quinquênio adm., publicado em
02/03/2004 com vigência em 04/02/2004 e 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 19/03/2009 com vigência em
02/02/2009, conforme nota técnica nº. 275/2014; Masp 0903762-3, Jussandra Santos Silva Hermann, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 15/09/1992 com vigência em 07/08/1992, 2º quinquênio adm.,
publicado em 14/10/2010 com vigência em 20/02/1994, 3º quinquênio
adm., publicado em 14/10/2010 com vigência em 20/02/1999, 4º quinquênio adm., publicado em 14/10/2010 com vigência em 19/02/2004
e 5º quinquênio adm., publicado em 14/12/2010 com vigência em
16/02/2009, conforme nota técnica nº. 276/2014; Masp 0919280/8,
Mauro Benedito Ferreira, referente ao 2º quinquênio adm., publicado
em 30/11/2002 com vigência em 19/02/1994, 3º quinquênio adm.,
publicado em 30/11/2002 com vigência em 18/02/1999, 4º quinquênio
adm., publicado em 25/03/2004 com vigência em 17/02/2004 e 5º quinquênio adm., publicado em 12/09/2009 com vigência em 12/02/2009,
conforme nota técnica nº. 277/2014; Masp 0916096/1, Edvaldo de
Assis, referente ao 7º quinquênio adm., publicado em 05/12/2013 com
vigência em 04/11/2013, conforme nota técnica nº. 284/2014; Masp
0283323/4, Waldete Pereira de Souza, referente ao 2º quinquênio adm.,
publicado em 04/06/1993 com vigência em 25/02/1993, 3º quinquênio
adm., publicado em 11/11/1996 com vigência em 24/07/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 04/05/1999 com vigência em 07/03/1999,
5º quinquênio adm., publicado em 27/04/2004 com vigência em
05/03/2004, 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço,
publicados em 18/04/2009 com vigência em 16/02/2009, conforme
nota técnica nº. 272/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0365559-4, Eleutério Luiz
Rocha, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/01/2009;
Masp 0367676-4, Luiz Afonso Ramos Galvão, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 08/02/1994, 4º quinquênio adm., a partir de
07/02/1999, 5º quinquênio adm., a partir de 06/02/2004 e 6º quinquênio
adm., a partir de 04/02/2009; Masp 0903762-3, Jussandra Santos Silva
Hermann, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 06/08/1992, 2º
quinquênio adm., a partir de 26/02/1994, 3º quinquênio adm., a partir
de 26/02/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 25/02/2004 e 5º quinquênio adm., a partir de 23/02/2009; Masp 0919280-8, Mauro Benedito
Ferreira, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 15/02/1994, 3º
quinquênio adm., a partir de 14/02/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 13/02/2004 e 5º quinquênio adm., a partir de 11/02/2009; Masp
0916096-1, Edvaldo de Assis, referente ao 7º quinquênio adm., a partir
de 22/10/2013; Masp 0283323/4, Waldete Pereira de Souza, referente
ao 2º quinquênio adm., a partir de 24/02/1993, 3º quinquênio adm., a
partir de 09/07/1996, 4º quinquênio adm., a partir de 20/02/1999, 5º
quinquênio adm., a partir de 19/02/2004 e 6º quinquênio adm., a partir
de 17/02/2009.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0365559-4, Eleutério Luiz Rocha,
a partir de 28/01/2009; Masp 0367676-4, Luiz Afonso Ramos Galvão,
a partir de 04/02/2009; Masp 0283323/4, Waldete Pereira de Souza, a
partir de 17/02/2009.
29 551685 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES nº. 026/2014. Inclusão de Membro da Portaria/SES nº. 018/2014 publicada no MG de 04/04/2014 – Sindicância
Administrativa Investigatória - Comissão SRS/Passos. Fica incluída
a servidora: Ana Cecília de M.V. Bárbara, MASP 353.853-5. Data:
29/04/2014.
29 551713 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de