MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 94 – 56 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 23 de Maio de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETA:
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 42
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.514, DE 22 DE MAIO DE 2014.
Altera o Decreto nº 45.905, de 3 de fevereiro de 2012, que
regulamenta a Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011,
que promove alterações na política remuneratória das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e das
carreiras do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 21.058, de 26
de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 8º do Decreto nº 45.905, de 3 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º Para fins de concessão de progressão de que trata o art. 14 da Lei nº 15.301, de 2004, aos
servidores das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no período compreendido
entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, a contagem de tempo de efetivo exercício terá início em 1º de janeiro de 2012.
....................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 45.905, de 2012, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. .............................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, para as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo de que trata a Lei nº 15.293, de 2004, e a
partir de 1º de janeiro de 2016, para os servidores das carreiras do pessoal civil da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais, de que trata a Lei nº 15.301, de 2004.” (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 216, DE 22 DE MAIO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$23.789.471,14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I e IV do parágrafo único
do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$23.789.471,14 (vinte e três milhões setecentos e
oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e um reais e quatorze centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$2.829.068,96 (dois milhões oitocentos e vinte e nove mil sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) o
limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; e
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$144.000,00 (cento
e quarenta e quatro mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 216, DE 22 DE MAIO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 82)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE
DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-10.1
2.548.828,53
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06243020-1.206-0001-4490-1-25.6
9.000,00
1451.06421020-1.291-0001-4490-1-25.6
350.000,00
1451.14422152-4.089-0001-3390-0-10.1
540.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
1471.15452277-4.506-0001-4440-0-10.1
100.000,00
1471.17511053-1.098-0001-4440-1-10.1
31.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122160-1.167-0001-4440-0-10.1
20.000.000,00
CIDADE ADMINISTRATIVA
1561.04122006-1.106-0001-3390-1-10.1
5.240,43
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333143-4.049-0001-3390-0-10.1
144.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1
61.402,18
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
23.789.471,14
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.
2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1
2.548.828,53
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1
5.240,43
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06243020-1.206-0001-4490-1-25.3
9.000,00
1451.06421020-1.291-0001-4490-1-25.3
350.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-3399-0-10.8
20.000.000,00
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
540.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.15122701-2.002-0001-3390-0-10.1
131.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571210-4.020-0001-3390-0-60.1
61.402,18
TOTAL DA ANULAÇÃO
23.645.471,14
22 561859 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, IGNES BOTELHO
FIGUEIREDO MATIAS, MASP 900801-2, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 AG1100495, de recrutamento limitado, da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALDENIR VIANNA
PEREIRA, MASP 1001394-4, para o cargo de provimento em comissão DAD-5 AG1100491, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Cidadania no Campo da Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDRÉ LUIZ MARINHO, MASP 355449-0, para o cargo de provimento em comissão
DAD-5 AG1100465, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria
de Crédito Fundiário da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LARISSA LINS DA
MATA COIMBRA, MASP 7524739, para o cargo de provimento em
comissão DAD-5 AG1100494, de recrutamento limitado, para dirigir a
Diretoria de Convênios e Prestação de Contas da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ELIANE FERREIRA LIMA MARTINS, MASP 900794-9, para a função gratificada FGD-2 AG1101111 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA, MASP
1123861-5, do cargo de SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALLEN SIDNEY
ANTUNES DE CARVALHO, MASP 1229097/9, para a função gratificada FGD-2 JD1100103 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WILLIANS
PEREIRA DIAS, MASP 1194081/4, para a função gratificada FGD-1
JD1100162 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DÊNIS CARLOS
DE FARIA, MASP 1084406/6, para a função gratificada FGD-2
JD1100106 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDERSON BRANDÃO, MASP 1140300/3, para a função gratificada FGD-2 JD1100107
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FÁBIO LUIZ SANTOS, MASP 1221766/7, para a função gratificada FGD-2 JD1100105
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ELI BRAGA
MACIEL, MASP 1127045/1, para a função gratificada FGD-4
JD1100008 da Secretaria de Estado de Defesa Social.