terça-feira, 10 de Junho de 2014 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do
RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001765897.00-34 EVERTON DE PAIVA NUNES 04566182606
001043970.00-27 ASLU MODAS COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA - ME
067129266.00-30 PTB-DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E FESTAS
LTDA - ME
067991691.00-72 IMPERIAL OPTICAL LTDA
Segunda-feira, 9 de Junho de 2014.
Chefe da AF/1º Nível/Betim: Valter Soares Filho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 017/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SAKATU ADEGA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
IE: 757929700145 - CNPJ: 97.528.646/0001-88
Endereço: SHA CONJUNTO 05 CHACARA 89/2, LOTE 11 0589211
- AGUAS CLARAS - BRASÍLIA- DF
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. EMPRESA SEDIADA EM BRASILIA/DF TEVE SUA
INSCRIÇÃO CANCELADA NO CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL POR SE INSCREVER COM INFORMAÇÕES
CADASTRAIS FALSAS, CONFORME PUBICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, Nº 151, DE 24/07/2013,
PÁGINA 29.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007454, de 09/06/2014
2- AGIL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ: 13532322000123
Endereço: SAI QD 5C, 183, LOTE 19/SALA 210 - GUARA
- BRASÍLIA- DF
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. EMPRESA SEDIADA NO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA/DF, COM SITUAÇÃO CADASTRAL “CANCELADO”
NO CADASTRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DAQUELE ESTADO. CONSTATADO USO DE DADOS CADASTRAIS FALSOS.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007455, de 09/06/2014
3- IDEAL COMÉRCIO ATACADISTA LTDA
IE: 762223900189 - CNPJ: 16872833000182
Endereço: ADE CONJ 13, LOTE 39 - AGUAS CLARAS
- BRASILIA- DF
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. EMPRESA SEDIADA EM BRASÍLIA/DF TEVE SUA
INSCRIÇÃO ESTADUAL CANCELADA NO CADASTRO FISCAL
DO DISTRITO FEDERAL POR SE INSCREVER COM INFORMAÇÕES CADASTRAIS FALSAS, CONFORME PUBICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL, Nº 62, DE 27/03/2014,
PÁGINA 71.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007456, de 09/06/2014
4- EXATA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
IE: 82901090 - CNPJ: 14158478000159
Endereço: Rua ILMA HENRIQUES, 120, QUADRA 10/LOTE 31 JARDIM LIMOEIRO - SERRA- ES
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. EMPRESA SEDIADA NO MUNICÍPIO DE SERRA/
ES, COM SITUAÇÃO CADASTRAL “NÃO HABILITADO” NO
CADASTRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DAQUELE ESTADO, CONSTATADO USO DE DADOS CADASTRAIS FALSOS.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007457, de 09/06/2014
5- NAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
IE: 82846413 - CNPJ: 14601076000187
Endereço: Rua AIMORÉS, 183, GALPÃO - NOVA CARAPINA I
- SERRA- ES
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. EMPRESA SEDIADA NO MUNICÍPIO DE SERRA/
ES, COM SITUAÇÃO CADASTRAL “NÃO HABILITADO” NO
CADASTRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DAQUELE ESTADO, CONSTATADO USO DE DADOS CADASTRAIS FALSOS.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, ”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007458, de 09/06/2014
Contagem, 09 de junho de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 018/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- COMERCIAL 55 MACAÉ TRANSPORTES LTDA
IE: 79254738 - CNPJ: 12811274000140
Endereço: Rua E 11, 348, SALA 6 - NOVO HORIZONTE
- MACAE- RJ
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. EMPRESA SEDIADA EM MACAÉ/RIO
DE JANEIRO COM SITUAÇÃO CADASTRAL “NÃO HABILITADO” NA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DAQUELE
ESTADO. E, CONFORME RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA FISCAL
ANEXO A ESTE ATO, CONSTATOU-SE QUE NÃO EXISTE O
ESTABELECIMENTO NO ENDEREÇO INDICADO NO CADASTRO DESTA EMPRESA (RUA E 11, Nº 348, SALA 6, BAIRRO
NOVO HORIZONTE, MACAÉ/RJ).
ESTABELECIMENTO INEXISTENTE.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007459, de 09/06/2014
Contagem, 09 de junho de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 019/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados falsos nos termos do artigo 7.º da Resolução 4.182, de
21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s)
empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- PARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÕES DE EMBALAGENS
LTDA-ME
IE: 567.939567.0091 - CNPJ: 00.727.785/0001-07
Endereço: Rua RIO AIURUOCA, 709 - NOVO RIACHO – CONTAGEM - MG
Motivo: Documento fiscal não autorizado pela Administração Fazendária. CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO A ESTE ATO,
CONSTATAMOS A CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS PARALELOS COM UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA AIDF 00239216/2006
COM DIVERGÊNCIA NOS CAMPOS ENDEREÇO E UNIDADE
RESPONSÁVEL, DE ACORDO COM O CAMPO 26
Base Legal: Artigo 39, § 4º, I, “a”, Lei 6763/75 e artigo 133, I, RICMS
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados falsos: OBS: Documento fiscal não autorizado pela Administração Fazendária: CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO A ESTE ATO CONSTATAMOS A CONFECÇÃO
DE DOCUMENTOS PARALELOS COM UTILIZAÇÃO INDEVIDA
DA AIDF 00239216/2006 COM DIVERGÊNCIA NOS CAMPOS
ENDEREÇO E UNIDADE RESPONSÁVEL, DE ACORDO COM O
CAMPO 26
Ato Declaratório nº 12.186.210.007460, de 09/06/2014
Contagem, 09 de junho de 2014.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
09 569090 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da lavratura da(s) peça(s)
fiscal(ais) abaixo relacionada(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao(s) referido(s)
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Rua Halfeld nº 422 – Centro – juiz de Fora – MG.
- PTA Nº: 01.000216401.98
Sujeito Passivo: Inima Garelli Meirelles
I.E.: 367885807.0055
Endereço: Rua Olga Burnier nº 01 loja – Costa Carvalho – Juiz de Fora
– MG.
Juiz de Fora, 09 de junho de 2014.
Robson Muniz Coimbra – MASP 326.562-6
Chefe da AF 1º Nível/Juiz de Fora (em exercício)
09 569100 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível – Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida
ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n° 600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 03.000374377-76 de 08/07/2013.
Sujeito Passivo: Aplic Bordados Ltda EPP.
I.E: 223921074.00-26.
Endereço: Av. Paraná, n°749.
Bairro: São José. CEP: 35501-169. Divinópolis/MG.
Divinópolis 09 de junho de 2014. Helena Aparecida Ferreira Noronha.
Chefe AF/2° nível - Em Exercício- Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 007/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ANGELA MARIA CANABARRO GRAFFUNDER - ME
IE: 0010067420001 - CNPJ: 07987546000127
Endereço: Rua Tristao de Castro, 661 - Sao Benedito – Uberaba - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/05/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002593, de 06/06/2014
2- CASTRO E PAIVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
IE: 7013594600050 - CNPJ: 07469336000147
Endereço: Avenida Leopoldino de Oliveira, 3739 - Centro
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/05/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002594, de 06/06/2014
3- IRMAOS SCUSSEL BEBIDAS & PORÇOES LTDA - ME
IE: 7015498590092 - CNPJ: 22672117000154
Endereço: Avenida Doutor Odilon Fernandes, 765 - Boa Vista
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/05/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002595, de 06/06/2014
4- PAPELARIA ARTPEL LTDA - ME
IE: 010460340042 - CNPJ: 0131070000153
Endereço: Avenida Abílio Borges de Araújo, 718 - Jardim América
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 17/05/2014
Ato Declaratório nº 09.701.110.002596, de 06/06/2014
Uberaba, 06 de junho de 2014.
WAGNER JOSÉ DA SILVA JUNIOR
CHEFE DA AF/1º NÍVEL/UBERABA
09 569101 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível – Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida
ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n° 600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 03.000388828-38 de 30/10/2013.
Sujeito Passivo: Adane Aparecida Santos Ferreira
CPF : 066.845.816-00 ME, I.E: 223348755.00-17.
Endereço: Av. Primeiro de Junho, n°318.
Bairro: Centro. CEP: 35500-002. Divinópolis/MG.
Divinópolis 09 de junho de 2014. Helena Aparecida Ferreira Noronha.
Chefe AF/2° nível- Em Exercício-Divinópolis
09 569092 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária/2º Nível/Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP:
39.800-013.
Auto de Infração: 01.000216427.43
Sujeito Passivo: Distribuidora Oliveira e Martins Ltda I.E.
277.215991.00-76
Endereço: Rua Ari Graça, 272 – C – São Diogo – Teófilo Otoni - MG
Coobrigado: Edinaldo Pereira dos Santos CPF 007.753.407-74
Endereço: Av. Piracicaba, 315 – Ilha dos Araujos – Governador Valadares – MG
Teófilo Otoni, 06 de Junho de 2014
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
09 569095 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante a NL a seguir relacionada, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e do reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável a fazenda pública estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
1) NL Nº: 01.000215421-88
Sujeito Passivo: LUCAS OLIVEIRA BASTOS
CPF: 103.832.176-01
Endereço: Rua Dona Tina, 212 – Bom Pastor - Manhuaçu – MG – Cep
36900.000.
Manhuaçu, 06 de junho de 2014.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF 2° Nível Manhuaçu
09 569097 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sao Sebastiao Do Paraiso.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
647382134.00-41 A & S METAIS LTDA - ME
002188764.00-37 BEVENUTI COMERCIAL LTDA
002102210.00-09 SYSTEMGOTAS INDUSTRIA E IMPORTACAO
DE SISTEMAS DE IRRIGACAO LTDA
002253465.00-76 JACARE COMBUSTIVEIS LTDA. - ME
001413352.01-30 COMERCIAL SOUZA E VIEIRA SOCIEDADE
LTDA – ME
647158023.00-12 ANIMED CLINICA VETERINARIA LTDA - ME
647233352.00-31 CONFORMATEC INDUSTRIA E COMERCIO
SOCIEDADE LTDA
002260486.00-40 IDELI COMERCIO VIRTUAL DE JOIAS LTDA ME
002154120.00-80 LUVAS G ANDRIAN - ME
002196207.00-34 ESTIVAL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
002259484.00-25 ABCCORP CONSULTORIA E ASSESSORIA
LTDA - EPP
647233352.04-57 CONFORMATEC INDUSTRIA E COMERCIO
SOCIEDADE LTDA
393634154.00-49 ELI MADEIRAS LTDA – ME
Segunda-feira, 09 de junho de 2014, São Sebastião do Paraíso,
Fabiana Sinno Ribeiro – Masp: 669.159-6
Chefe AF 2ºNivel São Sebastião do Paraíso
09 569103 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
Secretaria de Estado de Defesa Social
Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais
Processos distribuídos aos Senhores Conselheiros10/06/2014
Defensoria Pública Estadual ((EMG)
21762/6 Davidson dos Santos Quirino - Francisco Sá
21706/9 Antônio Oliveira Santana - Barbacena
20891/7 Girleno Alves da Silva - Francisco Sá (LGQJ)
Defensoria Pública da União((EMG)
23266/6 Tonu Alisson Campos Borges - Francisco Sá
23275/5 Wagner Passos Pereira - Francisco Sá
22797/8 Rodrigo da Silva Teodoro - Itajubá (LGQJ)
Dr. José Bernardo de Assis Junior
18589/0 Fernando Henrique Resende - Belo Horizonte
22403/0 Anderson Lopes da Silva - Vespasiano
17001/9 Wellington Araújo Lage Magalhaes - Belo Horizonte
Dr. Dr. Marco Antônio Couto (EMG)
23578/8 Sergio Lúcio da Silva - Belo Horizonte
34082/6 José Geraldo de Castro - Ipatinga
11429/4 Marco Antônio dos Santos Melo - Curvelo
Ministerio Público Estadual (EMG)
22804/4 Afranio Gonçalves da Silva - Santa Luzia
22794/9 Washington Miranda Magela - Vespasiano
22809/6 Bruno Batista Martins - Santa Luzia
Ministério Público Federal (EMG)
-------- Ailton Lima - Francisco Sá
22406/9 Julio César Batista da Silva - Vespasiano
22853/5 Erenilton Alves Gonçalves - Teófilo Otoni (LGQJ)
Dr. Raphael Rocha Lafetá(EMG)
22867/6 Tarcisio Aparecido Correia - Itajubá
22869/9 Tiago Fernando dos S. Lopes - Viçosa
20908/7 Welbert da Silveira - Ipatinga (VPC)
Dr. Rodrigo Xavier da Silva (VPC)
23340/1 Leandro Azevedo da Silva - Boa Esperança
20142/4 Adriano Matias Affonso - Contagem
21700/0 Valteir dos Reis Vieira - Juiz de Fora
Dr.Rogério Magalhaes Leonardo Batista(VPC)
23722/1 Dalvan da Silva Santos Fernandes - Belo Horizonte
22162/2 Clayton de Andrade Soares - Sabará
21769/0 Almiro Augusto Ferreira - Teófilo Otoni (LGQJ)
Belo Horizonte, 10 de junho de 2014
Responsável: Silvio Batistada Cruz
09 569186 - 1
ATA N.3886
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos seis dias do mes de junho do ano de dois mil e quatorze, no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se
a 3886° Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do ConselheiroRodrigo Xavier da Silva,e dos ConselheirosFrancisco Nogueira
Machado,José Bernardo de Assis,Marcos Antonio do Couto, Maria
Valeria Valle da Silveira,Mario Konichi Higuchi Jr., Rogério Magalhães Leornardo Batista e Raphael Rocha LafetáedoDiretor do Conselho Penitenciario Vicente de Paulo Arantes neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. José Bernardo de Assis
00127/9 Albino Fernandes dos Santos- Teofilo Otoni- Pelo indeferimento de qualquer beneficio.
15570/6 Flavio Roberto da Silva- BH- Fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
19352/3 Jackson Ribeiro de Almeida- BH- Fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
19342/8 Leandro Corediro Macedo- BH- Fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
16406/5 Luciene de Freitas- BH- Fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
19347/0 Patrick Ernane Barros de Oliveira- BH- Fav. Indulto Dec.
7.873/2012.
19355/2 Tiago Antunes Soares Colla- BH- Fav. Indulto Dec.
7.873/2012.
Dr.Marcos Antonio do Couto
20241/2 Adonias de Oliveira Duarte- Contagem- Fav. Comutaçao Dec.
5.993/2006, para os crimes comuns de 2005.
20314/0 Bruno Vinicius Machado Gonçalves- Contagem- Fav. Indulto
Dec. 7.873/2012. Vencido o Conselheiro Raphael Rocha Lafeta.
20228/6 Itajair Teixeira- Contagem- Fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
20190/9 Lucas de Souza de Almeida- Fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
20118/6 Marcelo da Silva Manoel- Contagem- Pelo indeferimento de
qualquer beneficio.
Drª. Maria Valeria Valle da Silveira
18598/9Ailton de Jesus Simião- BH- Fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
14613/3 Cleber Luiz do Nascimento- BH- Fav. Indulto Dec.
7.873/2012.
18893/0 Jefferson Gomes da Silva- BH- Fav. Indulto Dec. 7.873/2013.
16972/0 Joana Barbosa de Almeida Silva- BH- Fav. Indulto Dec.
7.873/2012.
14584/3 Jose Aparecido dos Santos- Juiz de Fora- Fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
11051/4 Lucas Dias Cantão- Teofilo Otoni- Pela baixa dos autos em
diligencia.
18539/2 Manoel Antonio Neto- BH- Fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
Vencidos os Conselheiros Francisco Nogueira Machado e Mario Konichi Higuchi Jr., os quais opinaram apenas pelo indulto da PSC.
18596/6 Rafael Carvalho Silva- BH- Fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
14616/2 Ruiter Gomes de Lima- BH- Fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
17079/8 Sullivan Souza Dutra- BH- Fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
16999/6 Wesley Julio Braga Xavier- BH- Pelo indeferimento de qualquer beneficio.
16993/8 Wkelison Izaias Silva- BH- Fav. Indulto Dec. 8.172/2013.
Dr. Mario Konichi Higuchi Jr.
20794/1 Otoniel Cardoso Rodrigues- Piumhi- Pela baixa dos autos em
diligencia.
20124/6 Marcos Penido Inacio- Contagem- Fav. Comutaçao
Dec.7.468/2011 e Fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
20773/4 Adilson dos Reis Ferreira- Piumhi- Pela baixa dos autos em
diligencia.
Dr. Rodrigo Xavier da Silva
20236/9 Bruno Flavio Batista de Abreu- Contagem- Fav. Indulto Dec.
7.873/2012.
19356/9 Erica Silva Froes- BH- Fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
20230/0 Manuel Conceiçao dos Santos- Contagem- Fav. Indulto Dec.
7.873/2012.
20396/7 Marcos de Freitas- Conategem- Fav. Indulto Dec. 7.873/2012.
19498/8 Mauricio Cadete dos Santos- BH- Fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
20131/2 Natanael Duarte de Jesus- Contagem- Fav. Indulto Dec.
7.873/2012.
20748/0 Valter Araujo Naves- Campos Gerais- Fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte,06dejunho de 2014.
09 569183 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL SUPERINTENDÊNCIA
DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Articulação Institucional e Gestão de Vagas, no
uso das atribuições que lhe conferem no artigo 25 do Decreto nº 43.295,
de 29 de abril de 2003 e da Lei 11.404, de 25 de janeiro de 1994.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos sentenciados abaixo nominados, com
seus respectivos números do INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados à Superintendência de Articulação Institucional e Gestão
de Vagas da Subsecretaria de Administração Prisional: