MINAS GERAIS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
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ANO 122 – Nº 185 – 72 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 02 de Outubro de 2014
caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 55
Art. 4º O art. 8º do Decreto nº 44.679, de 2007, fica acrescido do seguinte § 2º, passando o seu
parágrafo único a vigorar como § 1º com a redação que se segue:
“Art. 8º ..............................................................................................................................
§ 1º O membro do Conselho que deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou à metade das
sessões plenárias realizadas no período de um ano perderá seu mandato.
§ 2º A entidade representada pelo Conselheiro afastado será comunicada e deverá indicar o substituto em prazo estabelecido no Regimento Interno.” (nr)
Art. 5º O art. 9º do Decreto nº 44.679, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Conselho Estadual de Desportos reunir-se-á, bimestralmente, em sessão plena, independentemente de convocação, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria dos Conselheiros.” (nr)
Art. 6º O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 44.679, de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. .............................................................................................................................
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas em primeira convocação com a maioria
absoluta e em segunda convocação com qualquer número de presentes, conforme determinado pelo Regimento
Interno.” (nr)
Art. 7º O art. 13 do Decreto 44.679, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da SETES, especialmente designado
para tal função.” (nr)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Tiago Nascimento de Lacerda
DECRETO Nº 46.614, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
Secretaria-Geral da Governadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.613, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o Decreto nº 44.679, de 14 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desportos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.819, de 31 de março
de 1995, e na Lei Delegada nº 121, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
redação:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 44.679, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 1º O Conselho Estadual de Desportos – CED –, criado pela Lei nº 11.819, de 31 de março
de 1995, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, subordinado à Secretaria de Estado de Turismo e
Esportes – SETES –, tem por finalidades auxiliar na organização dos desportos no Estado por meio do desenvolvimento de programas que viabilizem o acesso planejado da população às atividades físicas, bem como contribuir para a melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte estadual.” (nr)
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 44.679, de 2007, fica acrescido do seguinte inciso XV:
“Art. 3º ................................................................................................................................
XV - indicar nove representantes, sendo três titulares e seis suplentes, da sociedade civil para
compor o Comitê Deliberativo, órgão responsável pela deliberação sobre a aprovação dos Projetos Esportivos
apresentados no Programa Minas Olímpica Incentivo ao Esporte, nos termos da Lei nº 20.824, de 31 de julho de
2013, e do Decreto nº 46.308 de 13 de setembro de 2013.” (nr)
Art. 3º O art. 5º passa a vigorar com os seguintes incisos, ficando o seu § 2º com a redação que
se segue:
“Art. 5º ...............................................................................................................................
I - Secretário de Estado de Turismo e Esportes, que o presidirá;
II - três representantes indicados pelo Secretário de Estado de Turismo e Esportes;
III - um representante da Secretaria de Estado de Educação;
IV - um representante da Secretaria de Estado de Saúde;
V - um representante da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
VI - um representante da Associação Mineira dos Cronistas Esportivos;
VII - um representante da Federação dos Clubes do Estado de Minas Gerais;
VIII - um representante das Federações de Esporte de Minas Gerais;
IX - um representante do Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais;
X - um representante da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente;
XI - um representante do Instituto Mineiro de Direito Desportivo;
XII - um representante do Conselho Estadual do Idoso de Minas Gerais;
XIII - um representante da Associação de Garantia do Atleta Profissional do Estado de Minas
Gerais.
.............................................................................................................................................
§ 2º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos II a XIII indicarão seus representantes à
SETES, para posterior designação do Governador do Estado.
.....................................................................................................................................” (nr)
DECRETA:
Art. 1º O art. 52 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 52. .............................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
d) de tipos de utilização dos créditos fiscais – ICMS.
...........................................................................................................................................”
Art. 2º Os Registros “88STES” e “88STITNF” constantes, respectivamente, dos itens 25D e 25E
do Manual de Orientação do Usuário de Sistema de Processamento Eletrônico de Dados da Parte 2 do Anexo
VII do RICMS, passam a vigorar com os seguintes leiautes:
“25D - REGISTRO “88STES” – Informações Referentes a Estoque de Produtos Sujeitos ao
Regime de Substituição Tributária
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
DENOMINAÇÃO
DO CAMPO
Tipo
Subtipo
CNPJ
Data do Inventário
Código do Produto
Quantidade
Valor do ICMS ST
Valor do ICMS Operações Próprias
Brancos
CONTEÚDO
TAMANHO
“88”
“STES”
CNPJ do informante
Data do inventário (formato AAAAMMDD)
Código do produto utilizado pelo informante
Quantidade do produto (com 3 casas decimais)
Valor do ICMS ST (com 2 casas decimais)
Valor do ICMS da operação própria (com 2 casas
decimais)
Complementação com espaços
2
4
14
8
60
13
12
POSIÇÃO
FORMATO
1
3
7
21
29
89
102
2
6
20
28
88
101
113
N
X
N
N
X
N
N
12
114
125
N
1
126
126
X
25E - REGISTRO “88STITNF” - Informações sobre Itens das Notas Fiscais Relativas à Entrada
de Produtos Sujeitos ao Regime de Subsituição Tributrária
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
DENOMINAÇÃO
DO CAMPO
Tipo
Subtipo
CNPJ
Modelo
Série
Número
CFOP
CST
Número de Item
Data Entrada
Código do produto
Quantidade
Valor do Produto
CONTEÚDO
“88”
“STITNF”
CNPJ do remetente nas entradas
Código do modelo do documento fiscal
Série da nota fiscal
Número da nota fiscal
Código Fiscal de Operação e Prestação
Código da Situação Tributária
Número de Ordem do Item na Nota Fiscal
Data da efetiva Entrada (formato AAAAMMDD)
Código do produto do informante
Quantidade do produto (com 3 casas decimais)
Valor Bruto do Produto (com 2 casas decimais)
Valor
do Desconto concedido no item (com 2 casas
Valor do Desconto
decimais)
Base Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS da Operação Própria (com 2
OP
casas decimais)
Base Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS da Substituição Tributária (com
ST
2 casas decimais)
Alíquota Interna utilizada no cálculo relativo à apuração
Alíquota - ICMS/ST
do ICMS/ST (com 2 casas decimais)
Alíquota - ICMS Opera- Alíquota utilizada no cálculo do ICMS relativo à Operação Própria
ção Própria (com 2 casas decimais)
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2 casas decimais)
TAMANHO
POSIÇÃO
FORMATO
2
6
14
2
3
9
4
3
3
8
60
11
12
1
3
9
23
25
28
37
41
44
47
55
115
126
2
8
22
24
27
36
40
43
46
54
114
125
137
N
X
N
N
X
N
N
N
N
N
X
N
N
12
138
149
N
12
150
161
N
12
162
173
N
4
174
177
N
4
178
181
N
12
182
193
N
”(nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao
art. 2º, a partir de 1º de outubro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima