18 – quarta-feira, 29 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para o candidato do sexo masculino;
g) estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
h) não estar, nos cinco anos anteriores à data de publicação deste Edital, ou durante o processo de Certificação Ocupacional, sofrendo efeitos de
sentença penal condenatória;
i) não ter sido condenado em processo disciplinar administrativo em órgão integrante da administração pública direta ou indireta, nos cinco anos
anteriores à data de publicação deste Edital.
1.8 Uma vez constatada a existência de condenação penal ou condenação em processo disciplinar administrativo, a inscrição do candidato neste Processo de Certificação Ocupacional será, a qualquer tempo, tornada sem efeito e, consequentemente, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
1.9 Ao candidato com deficiência serão asseguradas as condições diferenciadas para o seu atendimento durante a realização da prova, desde que
atendido plenamente o disposto no item 2 deste Edital.
1.10 O processo de Certificação Ocupacional obedecerá ao cronograma do Anexo I.
2 DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.1 O candidato com deficiência estará sujeito a todos os critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 A participação no processo de Certificação Ocupacional nas condições especiais ficará condicionada à solicitação prévia do candidato com deficiência, na forma deste Edital, e à análise pela contratada da legalidade e da viabilidade do pedido.
2.3 Para concorrer ao processo de Certificação Ocupacional, o candidato com deficiência deverá, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição,
proceder da seguinte forma:
a) informar que é pessoa com deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar se necessita de atendimento especial para a realização da prova;
d) especificar o tipo de atendimento necessário à realização da prova;
e) enviar laudo médico nos termos do subitem 2.4 e seguintes deste Edital.
2.4 O candidato com deficiência deverá encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de
Notas), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF nos termos do
item 2.6 deste Edital.
2.5 O laudo médico deverá ser encaminhado pelo candidato para a empresa CKM Serviços Ltda, no período de 03 a 13 de novembro de 2014, (A/C
Departamento de Apoio ao Cliente – Ref.: Laudo Médico – SEEMG – Rua Benedito Dias, 97 – Nova Aldeinha – Barueri/São Paulo/SP – CEP 06440145), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).
2.6 O laudo médico citado nos subitens 2.3 alínea (e) e 2.4 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de
deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
2.7 O laudo médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, bem como para assegurar previsão de adaptação da prova do candidato.
2.8 O laudo médico terá validade somente para este processo de Certificação Ocupacional e não será devolvido ao candidato.
2.9 Na falta do laudo médico ou quando este for entregue de forma diversa da prevista no subitem 2.4, ou, ainda, quando o laudo não contiver as informações indicadas no subitem 2.6, o candidato perderá o direito de participar do processo de Certificação Ocupacional como portador de deficiência,
mesmo que declarada tal condição na Ficha de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização da prova.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para a Certificação de que trata este Edital estarão abertas no período de 03 a 14 de novembro de 2014, nos endereços eletrônicos
www.educacao.mg.gov.br e www.makiyama.com.br.
4 DA PROVA
4.1 A prova de Certificação Ocupacional para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual, de caráter eliminatório, constará
de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 04 (quatro) opções de resposta cada, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada resposta
correta, totalizando 60 (sessenta) pontos.
4.2 A prova objetiva versará sobre os conteúdos das seguintes áreas:
a) conhecimentos gerais em relação às temáticas: políticas públicas de educação de Minas Gerais, referenciais pedagógicos, bases legais da educação,
interações sociais na sala de aula e na escola;
b) competências, habilidades e conhecimentos específicos na área de gestão educacional e de gestão pública, conforme os padrões de competência do diretor de escola estadual: planejamento e gestão de recursos orçamentários e financeiros, gestão de pessoas, gestão de compras e gestão do
patrimônio.
4.3 O conteúdo programático e as referências para estudo são os constantes do Anexo II deste Edital, disponibilizados no endereço eletrônico www.
educacao.mg.gov.br.
4.4 A prova terá duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento da Folha de Respostas.
4.5 A prova será realizada no dia 14 de dezembro de 2014, domingo, no horário de 8 horas às 12 horas.
4.6 O local da prova será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e será disponibilizado no endereço eletrônico www.
makiyama.com.br.
4.7 Os candidatos à Certificação Ocupacional para uma das Superintendências Regionais de Ensino (SRE) Metropolitanas A, B ou C farão prova em
Belo Horizonte e os demais candidatos farão prova no município sede da SRE para a qual se inscreveram.
4.8 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início
da prova, munido, obrigatoriamente, do original de documento de identidade oficial com foto, que tenha sido indicado na Ficha de Inscrição, caneta
esferográfica ponta grossa (tinta preta ou azul), lápis e borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
4.9 Em nenhuma hipótese será permitido:
a) ingresso ao local de realização da prova após o horário previsto para seu início;
b) realização da prova fora da data, horário, local e município registrado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI);
c) ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização da prova;
d) prorrogação do tempo de duração da prova.
4.10 A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará sua eliminação do processo de Certificação Ocupacional.
4.11 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação da prova.
4.12 Após a autorização do fiscal de prova os procedimentos operacionais relativos à aplicação da prova serão iniciados, observadas as condições
abaixo:
a) as instruções constantes no Caderno de Prova e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;
b) o candidato deverá apor sua assinatura na Lista de Presença e na Folha de Respostas de acordo com aquela constante no seu documento de
identidade;
c) ao terminar o tempo máximo determinado neste Edital para a realização da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o
Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada;
d) somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica de ponta grossa (tinta
preta ou azul), sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos candidatos com deficiência;
e) não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situação em que o fiscal de sala julgar necessário;
f) eventuais erros detectados pelo candidato nos seus dados de inscrição deverão ser comunicados ao fiscal de sala, no momento de realização da
prova, para as devidas correções;
g) o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;
h) será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;
i) na correção da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão sem opção assinalada, com rasuras ou com mais de uma opção assinalada.
4.13 Será eliminado do processo de Certificação Ocupacional o candidato que durante a prova:
a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao processo, por qualquer meio;
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) portar arma(s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;
e) utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante o período de realização da prova, qualquer equipamento eletrônico como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipad, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais
como telefone celular, beep, pager entre outros;
f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, bem como de óculos escuros, bonés, chapéus e similares;
g) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela empresa certificadora;
h) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
i) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Folha de Respostas.
Ao candidato é terminantemente proibida a entrada na sala de aula portando os aparelhos eletrônicos indicados na alínea “e” do item 4.13 deste
Edital.
4.15 Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 4.13 deste Edital, o fiscal da sala lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido
documento para a empresa certificadora, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
4.16 O candidato poderá deixar o local de realização da prova somente 60 (sessenta) minutos após o seu início.
4.17 Ao terminar a prova, o candidato poderá retirar-se do local somente após a entrega obrigatória da Folha de Respostas e do Caderno de Prova
ao fiscal.
4.18 Os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos.
4.19 O gabarito da prova será divulgado no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br, no primeiro dia útil subsequente à realização da prova.
5 DOS RECURSOS
5.1 Caberá recurso fundamentado contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Certificação Ocupacional em relação ao gabarito da
prova objetiva e às questões da prova objetiva.
5.2 O prazo para interposição do recurso a que se refere o item 5.1 deste Edital será de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente
à data da publicação do gabarito oficial da prova objetiva.
5.3 Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulários eletrônicos disponibilizados no endereço eletrônicowww.educacao.mg.gov.
br.
5.4 Não serão considerados os recursos:
a) interpostos coletivamente;
b) sem a devida fundamentação;
c) intempestivos;
d) referentes a mais de uma questão por formulário;
e) encaminhados por meio diferente do especificado no subitem 5.3.
5.5 O recurso contra o gabarito e questões da prova objetiva deverá ser apresentado respeitadas as seguintes especificações:
a) preenchimento de um formulário de recurso para cada questão recorrida, com indicação do número da questão impugnada e da resposta marcada
pelo candidato;
b) com argumentação lógica, consistente e fundamentada na referência bibliográfica sugerida neste Edital.
5.6 Se do exame do recurso contra o gabarito ou da questão de múltipla escolha de prova resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes
serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.
5.7 Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito
revisado.
5.8 A falta de manifestação imediata e motivada do candidato, na forma e prazo estabelecidos nos subitens 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5, importará na decadência do direito de interposição de recurso.
5.9 A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso e a fundamentação das respostas aos recursos ficarão disponíveis para consulta de
todos os candidatos no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
5.10 O resultado do recurso não será comunicado individualmente ao candidato que o interpôs.
5.11 A decisão de que tratam os subitens 5.9 e 5.10 terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
6 DA CERTIFICAÇÃO
6.1 A Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas as
exigências deste Edital e que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova objetiva.
6.2 A listagem dos candidatos certificados será divulgada no Diário Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais” e disponibilizada no endereço
eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
6.3 A Certificação não assegura ao candidato certificado o direito à nomeação/designação ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola
Estadual.
Minas Gerais - Caderno 1
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As datas e prazos referentes à divulgação do gabarito de prova, de resultado final, bem como relativos à interposição e resultado de recursos estão
dispostos no Anexo I deste Edital.
7.2 Todas as publicações oficiais referentes à Certificação de que trata este Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.
br.
7.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado exclusivamente no endereço eletrônico www.educacao.mg.gov.br.
7.4 A omissão de dados, declarações falsas ou inexatas constantes da Ficha de Inscrição ou dos documentos apresentados pelos candidatos determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, em especial por ocasião da nomeação/designação
ao cargo de Diretor de Escola Estadual, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.5 As informações sobre esta Certificação, até a publicação do resultado final, serão prestadas pela SEE, exclusivamente pelo e-mail certificacao.
ocupacional@educacao.mg.gov.br.
7.6 A SEE não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais, de iniciativa de terceiros, referentes à
Certificação.
7.7 Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu descumprimento.
7.8 Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos à Certificação Ocupacional que
vierem a ser publicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
7.9 Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade máxima da Secretaria de Estado de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2014.
(a) ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PERÍODO
Período de Inscrições
03 a 14 de novembro de 2014
Envio do Laudo Médico (no caso de pessoa com deficiência)
03 a 13 de novembro de 2014
Realização da prova objetiva
14 de dezembro de 2014
Divulgação do gabarito da prova objetiva
15 de dezembro de 2014
Recebimento dos recursos contra a prova objetiva
16 e 17 de dezembro de 2014
(Gabarito e Questões)
Divulgação do resultado dos recursos
22 de dezembro de 2014
Publicação do resultado final da Certificação Ocupacional no Diário Oficial dos Poderes do Estado “Minas Gerais”
30 de dezembro de 2014
ANEXO II
conteúdo programático e REFERÊNCIAS para estudo
ÁREA
TEMA
Sistema de Garantias e Direitos da Criança e do Adolescente
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)
Diversidade Cultural e Étnica na Educação Básica
Educação Especial/Educação Inclusiva
Projeto Incluir
Programa de Intervenção Pedagógica (PIP)
Programa Reinventando o Ensino Médio
Programa de Educação Profissional (PEP)
Educação
Programa Educação de Tempo Integral (PROETI)
Programa Educacional ProJovem Campo –
Saberes da Terra – Saberes de Minas
Projeto Professor da Família
Projeto Escola Viva, Comunidade Ativa
SIMAVE (Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública)
PROEB (Programa de Avaliação da Rede
Pública de Educação Básica)
PROALFA (Programa de Avaliação da Alfabetização)
SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Básica) – PROVA BRASIL
IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)
PAAE (Programa de Avaliação da Aprendizagem Escolar
Censo Escolar
Tecnologia da Informação - Escolas em Rede
Gestão Pública
Legalidade e regularidade da escola e
autenticidade da vida escolar
Acordo de Resultados
Código de Conduta Ética do Servidor Público
e da Alta Administração Estadual
Organização Geral da Administração Pública
Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI)
Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)
Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE)
Improbidade Administrativa
Código de Processo Civil
Gestão Pública
/ Planejamento,
Orçamento e
Finanças
Fontes de financiamento da educação básica
Gestão Pública/
Administração
Gestão de Patrimônio
Alimentação Escolar
Alimentação Escolar – Agricultura familiar
Gestão Pública/
Programa Dinheiro Direto nas Escolas (PDDE)
Gestão de Recursos
Públicos
Normas e regulamentos para transferência, utilização e
prestação de contas de recursos financeiros repassados às
Caixas Escolares vinculadas as unidades estaduais de ensino
Provimento dos cargos públicos, direitos, vantagens, deveres
e responsabilidades dos funcionários civis de Minas Gerais
O magistério como profissão
Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos
Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais.
Gestão Pública
/ Pessoal
LEGISLAÇÃO / REFERÊNCIA
Lei nº 8.069, de 13/07/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei nº 9.394, de 20/12/1996
Lei 10.639, de 09/01/2003
Decreto Federal nº 7.611, de 17/11/2011
Disponível no site da SEE www.educacao.mg.gov.br
Resolução SEE nº 2.486, de 20/12/2013
Decreto nº 46.288, de 2013
Decreto nº 45.599, de 2011
Disponível no site da SEE www.educacao.mg.gov.br
Disponível no site da SEE www.educacao.mg.gov.br
Disponível no sitehttp://portal.inep.gov.br/
Disponível no sitehttp://portal.inep.gov.br/
Disponível no site da SEE www.educacao.mg.gov.br
Disponível no sitehttp://portal.inep.gov.br/
Disponível no link: http://seetecnologiasaplicadas.
educacao.mg.gov.br/
Lei nº 9.394, de 20/12/1996, Resolução SEE nº 2197,
de 26/10/2012 e Lei nº 20.817, de 29/07/2013
Lei nº 17.600/2008 e Decreto nº 44.873/2008
Decreto nº 43885, de 04/10/2004
Constituição Federal 1988 (Arts. 37 a 41)
Disponível no sitewww.planejamento.mg.gov.br
Resolução SEE nº 1180/2010
Lei Federal nº 8429/1992
Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (Art. 12)
Constituição Federal de 1988 (Arts. 205 a 214)
Constituição do Estado de 1989 (Arts. 195 a 206)
Emenda Constitucional nº 53/2006
Lei Federal nº 9.394/1996
Lei Federal nº 11.494/2007
Lei Federal nº 10.832/2003
Lei nº 8.666/1993 (Art. 17)
Constituição do Estado de 1989 (Art.18)
Decreto nº 45.208/2009
Decreto 45.242/2009
Lei nº 11.947, de 16/06/2009
Resolução CD/FNDE nº67, de 28/12/2009
Resolução FNDE nº 038, de 19/08/2008
Resolução FNDE nº 025, de 04/07/2012
Lei nº 11.947, de 16/06/2009
Resolução FNDE nº 038, de 19/08/2008
Decreto nº 45.085/2009
Resolução SEE nº 2.245/2012
Resolução SEE nº 2.299/2013
Lei nº 12.781, de 06/04/1998
Lei nº 9.122, de 30/12/1985
Lei nº 20.369, de 08/08/2012
Lei n° 869, de 05/07/1952 (Estatuto dos
Servidores Públicos Civis de MG)
Lei n° 7.109, de 13/10/1977 (Estatuto do
Pessoal do Magistério Público de MG)
Lei Complementar nº 64, de 05/03/2002
Lei n° 15.293, de 05/08/2004
Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica de MG Decreto nº 46.125, de 03/01/2013
Lei nº 20.592, de 28/12/2012
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
http://www.inss.gov.br
Constituição Federal /1988
Constituição Estadual /1989
Lei n° 869, de 05/07/1952
Lei Complementar nº 64, de 05/03/2002, alterada
pela Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011
Regras de Aposentadoria
Decreto nº 42.758, de 17/07/2002
Emenda Constitucional Federal nº 20, de 16/12/1998
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05/07/2005
Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012
Lei n° 18.975, de 29/06/2010
Política Remuneratória das carreiras do Grupo
Lei nº 19.837, de 02/12/2011
de Atividades da Educação Básica
Decreto nº 45.527, de 30/12/2010
Decreto nº 45.905, de 03/02/2012
Lei n° 10.254, de 20/07/1990
Lei nº 15.293, de 05/08/2004
Lei nº 20.592, de 28/12/2012
Organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais
Decreto nº 46.125, de 04/01/2013
e Designação de Servidores para Função Pública
Resolução SEE nº 2.441, de 22/10/2013
Resolução SEE nº 2.442, de 07/11/2013
Resolução SEPLAG nº 119, de 27/12/2013
Afastamento por motivo de doença do servidor não efetivo
Resolução SEPLAG nº 119, de 27/12/2012