18 – sexta-feira, 31 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
IV. Expedir os atos necessários ao cumprimento das decisões da Diretoria e do Conselho;
Minas Gerais - Caderno 1
Seção IV
Do procedimento de desligamento
VITA-MG devem ser periodicamente capacitados e informados acerca
das suas normas e de seus procedimentos.
§2º. O Ministério Público manifestar-se-á sobre todos os pedidos de
admissão antes de serem submetidos à apreciação do Conselho.
Art. 25. O desligamento é um processo voluntário ou consensuado de
saída do usuário do programa, independente de qualquer condição,
podendo ser solicitado pelo usuário a qualquer tempo.
Art.16. Estando a documentação completa, a equipe técnica do PROVITA realizará a entrevista e triagem e elaborará um parecer técnico
interdisciplinar, no prazo de 30 dias a contar da data de realização da
primeira entrevista, opinando sobre a inclusão ou não do caso.
I. Constatado que o usuário está convicto de sua decisão, a equipe técnica interdisciplinar elaborará um Termo a ser assinado pelo usuário,
no qual constará a qualificação do usuário, um histórico dos fatos que
ensejaram o seu ingresso e os fundamentos para o seu desligamento;
Art. 39. As despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 9.807, de 1999,
obedecem a regime especial de execução e são consideradas de natureza sigilosa, sujeitando-se ao exame dos órgãos de controle interno e
externo, na forma estabelecida pela legislação que rege a matéria.
Parágrafo único. Na impossibilidade de concluir o parecer no prazo
assinalado a equipe técnica deve, imediatamente, comunicar ao Conselho Deliberativo e autoridade demandante para que contribuam nas
diligências necessárias.
II. A seguir, o usuário deverá ser conduzido a um órgão público e numa
sala reservada, na presença de um representante do Conselho Deliberativo, será formalizado o seu desligamento do programa, seguindo o rito
descrito no Manual Geral de Procedimentos;
Art.11. Compete ao Vice-presidente do Conselho Deliberativo substituir o Presidente em suas faltas, férias, licenças e impedimentos.
Art. 17. Realizada a triagem e pronto o parecer técnico, a Coordenação do PROVITA solicitará a inclusão do caso na pauta da reunião
subsequente.
§1º. As decisões tomadas pelo Vice-presidente,ad referendumdo Conselho, deverão ser submetidas à apreciação desse colegiado na primeira
reunião subsequente.
Art. 18. A deliberação de inclusão de cada caso será aberta pelo relator
e seguida pelo revisor.
Art. 26. Antes do desligamento, o Conselho Deliberativo deverá autorizar a doação dos móveis, se for o caso, e equipamentos utilizados na
proteção bem como quaisquer outras questões que a Coordenação do
PROVITA-MG entenda que deva levar para deliberação do Conselho,
observados os termos do Manual Geral de Procedimentos.
V. Representar extrajudicialmente o PROVITA-MG e exercer a representação judicial do Conselho Deliberativo;
VI. Representar publicamente o Conselho, bem como assinar qualquer documento, requerimentos ou outros expedientes de publicação
externa, atendendo às deliberações do colegiado ou no desempenho de
atribuições que não dependam de deliberações;
VII. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelas autoridades
constituídas ou pelos demais conselheiros;
Parágrafo Único. As decisões tomadas pelo Presidente,ad referendumdo Conselho, deverão ser submetidas à apreciação desse colegiado na
primeira reunião subsequente.
§2º. No caso de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, qualquer
conselheiro, titular ou suplente, poderá exercer as funções da presidência mediante solicitação da Secretaria-Executiva, que, no entanto, se
dará, preferencialmente, ao conselheiro mais antigo.
Art.12. A Secretaria Executiva será responsável por dar apoio secretarial às reuniões do Conselho Deliberativo, cabendo-lhe, ainda:
I. Reunir-se periodicamente com a Coordenação do órgão executor e da
equipe técnica para uma avaliação sistemática dos trabalhos;
II. Disponibilizar para análise do CONDEL o orçamento e o plano
de trabalho, elaborado pelo órgão executor, para o ano subsequente,
incluindo a proposta de ajuda de custo para os usuários e a planilha de
salários dos funcionários do programa, elaborando relatório a ser apresentado ao Conselho;
III. Acompanhar a política de recursos humanos do órgão executor,
no que se refere à equipe interdisciplinar do programa, devendo tomar
conhecimento dos procedimentos e critérios adotados pela entidade
operacional para a contratação, dispensa e/ou pedido de demissão dos
empregados.
CAPÍTULO II
Do funcionamento do Conselho Deliberativo
Seção I
Das reuniões
Art. 13. O Conselho Deliberativo reunir-se-á uma vez por mês, ordinariamente, mediante a convocação de seu Presidente, em local informado pelo instrumento convocatório.
§1°. As reuniões deverão ocorrer com quórum mínimo de metade mais
uma (1) das instituições representadas no Conselho Deliberativo, fazendo-se presente por conselheiro titular ou suplente.
§2º. Na impossibilidade de comparecimento de conselheiro titular nas
reuniões do Conselho, seu suplente poderá comparecer independentemente de convocação, justificando a ausência daquele. Caso a justificação do conselheiro titular tenha ocorrido previamente, caberá ao Presidente do Conselho a convocação do respectivo suplente.
§3°. Todo conselheiro titular tem direito a voz e voto nas reuniões do
Conselho, sendo que os suplentes terão direito a voto somente quando
seu titular estiver ausente.
§4º. Estará impedido de votar e participar das discussões pertinentes o
conselheiro titular e/ou suplente que possuir interesse pessoal direto ou
indireto em depoimento do usuário de cujo caso se trata.
§5°. Não votarão e nem participarão das discussões pertinentes, os conselheiros impedidos e os que se declararem suspeitos.
§6°. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou por um terço dos conselheiros titulares.
§7°. Na reunião extraordinária, só será examinado o assunto que ensejou a convocação.
§8°. Compete ao próprio Conselho, com a maioria simples de votos,
decidir sumariamente sobre o impedimento, à vista das alegações e provas deduzidas, registrando a ocorrência na ata da reunião.
§9°. A Coordenação do PROVITA, a equipe técnica, os servidores da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e os membros indicados pela instituição executora poderão participar das reuniões do Conselho, como convidados, objetivando contribuir com as
discussões pertinentes aos casos apresentados e em situações excepcionais, pessoas convidadas pela Presidência, com anuência do próprio
Conselho.
§10. A instituição será notificada da exclusão de seus conselheiros titulares ou suplentes quando estes não comparecerem a três reuniões consecutivas sem apresentar justificativas.
§11. Todas as faltas deverão ser justificadas pelo conselheiro suplente
durante a reunião ou por meio de documento enviado ao Presidente, até
24 horas após a data da realização da reunião.
§12. Caberá à Presidência do Conselho requerer a substituição do membro excluído junto à instituição a qual pertença.
Art. 14. As atas da reunião incluirão um resumo dos trabalhos e das
decisões adotadas, sendo permitida a gravação das reuniões e a declaração escrita do voto.
§1°. A ata será aprovada pelos Conselheiros presentes à reunião.
§2°. A pauta da reunião será previamente distribuída por correio eletrônico ou por via postal.
§3°. Dentre outras informações, a ata deverá conter:
I. o dia, o mês e o ano da reunião;
II. o horário de abertura e de encerramento;
III. os nomes dos que compareceram, conforme lista de presença assinada, sendo realizado extrato da ata em livro próprio;
IV. os pedidos julgados, o resultado da votação;
V. as propostas apresentadas, com a correspondente decisão;
VI. demais deliberações e informes.
Seção II
Do procedimento de inclusão
Art. 15. As solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho Deliberativo do PROVITA-MG, instruídas dos
seguintes documentos:
I. qualificação da pessoa cuja proteção se pleiteia;
II. breve relato da situação motivadora da ameaça ou coação;
III. descrição da ameaça ou coação sofridas;
IV. informações sobre antecedentes criminais e vida pregressa da pessoa cuja proteção se pleiteia e do ameaçador, se possível;
V. informações sobre eventuais inquéritos ou processos judiciais em
curso,em que figure a pessoa cuja proteção se pleiteia.
§1º. O Conselho poderá solicitar informações adicionais dos órgãos de
segurança pública.
I. Compete ao relator realizar breve relato do caso, votando ao final pela
inclusão ou não do caso na rede de proteção do PROVITA-MG ou pela
adoção de diligências necessárias à decisão.
II. Compete ao revisor confirmar, completar ou retificar o relatório,
votando ao final pela inclusão ou não do caso na rede de proteção do
PROVITA-MG ou pela adoção de diligências necessárias à decisão.
§1º. Além do parecer técnico, que deverá ser enviado por meio eletrônico a todos os conselheiros, a equipe técnica do PROVITA-MG deverá
apresentar ao relator e revisor toda a documentação referente ao caso
colhida até então, como forma de subsidiar a decisão com antecedência
mínima de 10 dias da reunião ordinária que tratará do caso.
§2º. Caso a documentação seja entregue em período inferior ao prazo
estipulado no parágrafo anterior, os conselheiros relator e revisor do
caso poderão solicitar o adiamento da deliberação do caso para a próxima reunião ordinária.
§3º. Os votos proferidos pelo relator e pelo revisor deverão, preferencialmente, ser apresentados por escrito.
§4º. O Presidente do Conselho Deliberativo não exercerá função de
relator ou revisor dos casos, devendo a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ser excluída do sorteio.
§5º. Relator e revisor serão decididos por sorteio realizado pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo em sede de reunião ordinária.
§6º. O sorteio para relator seguirá o seguinte procedimento:
a) O sorteio deverá ocorrer entre todas as instituições que compõem
o Conselho;
b) Sorteio do nome de uma instituição representada no Conselho;
c) O conselheiro representante titular será o relator, na impossibilidade
de seu comparecimento à reunião na qual o caso será deliberado, o seu
suplente assumirá a relatoria; caso nenhum dos dois possa comparecer à
reunião, deverão encaminhar à Secretaria Executiva o voto escrito.
d) A instituição sorteada no caso anterior é retirada do sorteio do caso
seguinte e, assim por diante, até que todas as instituições sejam sorteadas e se dê início a um novo ciclo;
§7º. O sorteio para revisor se dará após o sorteio para relator, seguindo
procedimento análogo e retirando do sorteio a instituição sorteada para
desempenhar a função de relatoria.
§8º. O relator e o revisor sorteados para um caso deverão ocupar essas
funções em todas as decisões futuras referentes ao caso, inclusive em
deliberação referente à exclusão.
§9º. Na impossibilidade do relator participar de distribuições futuras
relacionadas a um caso que seja prevento, o então revisor assumirá a
relatoria e será sorteado um novo revisor, nos termos do parágrafo 6º
supra.
Art. 19. Após o voto do relator e do revisor, abrir-se-á para debate,
sendo permitido à equipe técnica fazer apontamentos e prestar
esclarecimentos.
Art. 20. A decisão acerca da inclusão, ou não, de candidato a usuário
do Programa será tomada pela maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. Em caso de empate será conferido ao Presidente o
voto de qualidade.
Art. 21. O interessado e as autoridades demandantes deverão ser notificados da decisão em até 48 horas por meio de carta com AR ou por
meio eletrônico, caso possível.
§1º. Caso não haja unanimidade na decisão de não inclusão, o órgão
solicitante poderá ofertar pedido de reconsideração no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da notificação da não inclusão.
§2º. O pedido de reconsideração será distribuído a novos relator e
revisor e será julgado por todos os Conselheiros, exceto o Presidente,
observadas as regras dos artigos 18 e 19 Regimento, no que couber;
§3º. Os votos do Relator e do Revisor serão emitidos previamente à
vista dos autos e encaminhados aos demais Conselheiros, que também deverão enviar os votos por escrito previamente, caso não possam comparecer na reunião designada para julgamento do pedido de
reconsideração.
Art.22. Considera-se repetido o pedido de inclusão que versa sobre caso
que já foi objeto de deliberação em procedimento de inclusão pelo Conselho Deliberativo do PROVITA, tendo sido incluído ou não.
§1º. Para este efeito, o caso deverá versar sobre a mesma vítima, testemunha ou réu colaborador ameaçados pelos mesmos fatos apresentados
em solicitação de inclusão anterior.
§2º. O Conselho deliberará sobre a constatação do fato novo, determinando nesta hipótese a inclusão do usuário no Programa.
Art. 23. Considerando a gravidade da ameaça e a impossibilidade de
proteção por meios dos órgãos convencionais da segurança pública, a
Coordenação Geral do PROVITA poderá apresentar solicitação fundamentada ao Presidente do Conselho Deliberativo de inserção na pauta
de reunião ordinária de pedido de inclusão repetido.
Seção III
Do procedimento de acolhimento provisório
Art. 24. Em caso de urgência e levando em consideração a procedência,
gravidade e a iminência de coação ou ameaça e verificando a presença
dos requisitos legais para inclusão, a Coordenação do PROVITA-MG
deverá comunicar imediatamente ao Presidente do Conselho Deliberativo para avaliar a possibilidade de deliberarad referenduma proteção
provisória em local seguro da rede sigilosa de proteção.
§1º. Caberá a equipe técnica do PROVITA-MG apresentar breve relatório do caso para subsidiar a decisão do Presidente.
§2º. A decisão do Presidente deverá ser feita por escrito e submetida à
homologação do Conselho na reunião ordinária subsequente, respeitando o rito de inclusão descrito nos artigos 12 a 19 deste regimento.
Art. 27. Na reunião subsequente ao desligamento, o conselheiro que
tiver acompanhado o procedimento deverá informar aos demais conselheiros sobre o desligamento e como ocorreu.
Seção V
Do procedimento de exclusão
Art. 28. A Equipe Técnica do PROVITA-MG solicitará ao Conselho
Deliberativo pedido de abertura de processo de exclusão de usuário em
razão de:
I. Descumprimento grave ou reiterado das normas de segurança, vencidos os esforços de repactuação;
II. Esgotamento das possibilidades de construção de processo consensual de desligamento.
Art. 29. A solicitação de abertura de processo de exclusão deverá estar
instruída:
I. Relatórioelaborado pela equipe técnica, constando a qualificação pessoal do usuário, mencionando o histórico da inclusão, episódios relevantes de sua trajetória no programa e expondo todos os fatos e circunstâncias que ensejam a solicitação de exclusão;
II. Parecer do Ministério Público sobre a necessidade do testemunho e
consequente permanência do usuário no PROVITA.
Art. 30. A deliberação de abertura do processo de exclusão será decida
por maioria simples.
Art. 31. Em casos cuja gravidade recomendar, para preservar o usuário,
bem como todos envolvidos no programa, o Presidente do Conselho
Deliberativo poderá solicitar, por meio da intervenção de representante
da PMMG no Conselho Deliberativo, custódia policial até a decisão
final do Conselho sobre a exclusão.
Art. 32. Tendo o Conselho Deliberativo decidido pela abertura do processo de exclusão, o usuário deverá ser intimado no prazo de 10 dias
para realizar a defesa na reunião ordinária subsequente a que a abertura
do processo de exclusão foi decidida.
§1º.O usuário ou o advogado por ele constituído poderá apresentar suas
razões por escrito para deliberação na reunião designada para deliberar
sobre o procedimento de exclusão.
§2º.O defensor se comprometerá a manter todas as informações veiculadas por meio de documentos ou durante a reunião em sigilo.
§3º. É facultado ao usuário realizar sua própria defesa, nos mesmos termos do §1º, se assim for por ele requerido por escrito.
§4º. Caso o usuário não apresente sua defesa, por mãos próprias ou
por meio de advogado constituído, o procedimento será encaminhado à
Defensoria Pública para que apresente a defesa administrativa do usuário, nos termos legais.
§5º. Após a apresentação da defesa, o procedimento deve ser colocado
na pauta da próxima reunião do Conselho Deliberativo.
Art. 33. A decisão de exclusão será tomada por maioria absoluta dos
conselheiros.
§1º. Na deliberação não votará o Conselheiro cuja suspeição ou impedimento houver sido acolhida pelo Conselho.
§2º. Da decisão que deliberar pela exclusão será soberana, dela não
cabendo recurso.
§3º. O ato de exclusão deverá ser formalizado em uma sala reservada,
em local a ser definido pela equipe técnica, com a presença do usuário,
da equipe técnica do PROVITA-MG e de umconselheiro, de preferência, o relator do caso;
§4º. Nos casos em que o usuário seja servidor público, a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo deverá providenciar a notificação do
superior imediato do usuário e às autoridades competentes, sobre a sua
exclusão do programa, para que retome suas atividades.
Art. 34. Nos casos de evasão, a proteção ficará suspensa nos 30 dias
subsequentes à evasão, sendo que após esse período a exclusão será
definitiva, devendo ser homologada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 35. Caberá à equipe técnica informar ao Presidente do Conselho
Deliberativo sobre a evasão.
Parágrafo único. Consideram-se casos de evasão aqueles em que o usuário deixa o local de proteção por vontade própria sem o conhecimento
prévio da equipe técnica.
CAPÍTULO III
Do Sigilo e da Segurança da Proteção
Art. 36. Serão utilizados mecanismos que garantam a segurança e o
sigilo das comunicações decorrentes das atividades de assistência e
proteção.
Art. 37. A gestão de dados pessoais sigilosos deve observar, no que
couber, as medidas de salvaguarda estabelecidas pela Lei Federal n.º
12.527, de18 de novembro de 2011 e pelo Decreto Federal nº 7.845,
de 14 de novembro de 2012 e pela Resolução SEDESE nº 20, de 4 de
junho de 2014.
§1º. O tratamento dos dados a que se refere este artigo deve ser processado por funcionários previamente cadastrados e seu uso autorizado pela autoridade competente, no objetivo de assegurar os direitos e
garantias fundamentais do protegido.
§2º. Os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais dos indivíduos
protegidos, assim como as pessoas que, no exercício de suas funções
tenham conhecimento dos referidos dados, estão obrigados a manter
sigilo profissional sobre eles, inclusive após seu desligamento dessas
funções.
§3º. Os responsáveis pelo tratamento de dados a que se refere este
artigo devem aplicar as medidas técnicas e de organização adequadas
para a proteção desses dados contra a destruição, acidental ou ilícita,
perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 38. Os servidores públicos, profissionais contratados e colaboradores voluntários da rede parceira do PROVITA que, de algum modo,
desempenhem funções relacionadas necessárias às atividades do PRO-
Art. 40. As medidas e providências relacionadas com o programa serão
adotadas, executadas e mantidas em sigilo pelos protegidos e pelos
agentes envolvidos em sua execução.
Art. 41. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho Deliberativo do PROVITA/MG.
Juliano Fisicaro Borges
Presidente do Conselho Deliberativo do PROVITA-MG
Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Maria Juanita Godinho Pimenta
Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Viviane Tompe Souza Mayrink
Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania
Roberto Teodoro da Rocha
Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania
Marcelo Matar Diniz
Paulo Sergio de Queiroz Cassete
Ministério Público do Estado de
Advocacia Geral do Estado
Minas Gerais
Mário Konichi Higuchi Júnior
Paula Souza Carmo de Miranda
Ministério Público do Estado de
Advocacia Geral do Estado
Minas Gerais
Silvana Fiorilo Rocha de
Cirlene Lima Ferreira
Resende
Conselho Estadual de Defesa de Polícia Civil do Estado de
Direitos Humanos
Minas Gerais
Maria Auxiliadora Viana Pinto
Fidelcínio Pedrosa Filho
Conselho Estadual de Defesa de Polícia Civil do Estado de
Direitos Humanos
Minas Gerais
Ana Claudia da Silva Alexandre
Schubert Siqueira Campos
Defensoria Pública do Estado de Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais
Minas Gerais
Eduardo Lucas de Almeida
Cleide Aparecida Nepomuceno
Militar do Estado de
Defensoria Pública do Estado de Polícia
Minas Gerais
Minas Gerais
Michele Duarte Silva
Agostinho Gomes de Azevedo
Secretaria de Estado de Defesa Tribunal
de Justiça do Estado de
Social
Minas Gerais
Guilherme Sadi
Ana Carolina Gonçalves Ferreira
de Justiça do Estado de
Secretaria de Estado de Defesa Tribunal
Minas Gerais
Social
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2014.
30 625748 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: José Murilo Resende
ATO DO SENHOR PRESIDENTE - ATO Nº.133/2014
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
- UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº
180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de 22/09/2011, designa os
seguintes servidores: Liliane Cristina do Carmo Silva, 18 horas/aulas
semanais, cargo 01; Zoraide Celestina de Assunção Oliveira, 16 horas/
aulas semanais, cargo 01; para a Função Pública com a denominação de
“Professor”, tendo em vista a comprovada necessidade de pessoal, nos
termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei 10.254, de
20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo 1º a 3º, do
Decreto 31.930, de 15/10/1990, a partir de 01/11/2014. Belo Horizonte,
30 de outubro de 2014.José Murilo Resende – Presidente.
ATO DO SENHOR PRESIDENTE - ATO Nº. 134/2014
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Art.7º, Decreto nº 45.740, de 22/09/2011, torna sem efeito parcialmente
o Ato nº 126/2014 publicado em 24/10/2014 que designa Débora de
Resende Lara, 3 horas/aulas semanais, cargo 01. Belo Horizonte, 30 de
outubro de 2014. José Murilo Resende – Presidente.
ATO DO SENHOR PRESIDENTE - ATO Nº. 135/2014
Retifica o Ato n°128/2014, publicado no “Minas Gerais” de 24/10/2014,
página 27, Onde se lê: 4 horas/aulas semanais, cargo 01, leia- se: 5
horas/aulas semanais, cargo 01.
Onde se lê: retroagindo seus efeitos a partir de 22/10/2014.. leia-se:
a partir de 01/11/2014. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. José
Murilo Resende – Presidente.
ATO DO SENHOR PRESIDENTE - ATO Nº. 136/2014
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45.740, Aumenta
a carga horária dos seguintes servidores: Izabela Drumont Rossi, masp
1.373421-5 de 10 horas/aulas semanais, cargo 01, para 18 horas/aulas
semanais; Morrâmulo Italo Pereira Granja, masp 1.369592-9, de 14
horas/aulas semanais, cargo 02, para 15 horas/aulas semanais para
a Função Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei 10.254, de
20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo 1º a 3º,
do Decreto 31.930, de 15/10/1990, retroagindo seus efeitos a partir
de 01/11/2014. Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014. José Murilo
Resende – Presidente.
30 625570 - 1
PORTARIA Nº 012/2014
Designa servidores para atuarem como Pregoeiros e Equipe de Apoio da
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais – UTRAMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto Estadual n.º 45.740, de 22 de setembro de 2011 e o Decreto
Estadual nº 44.786 de 18 de abril de 2008 e,
Considerando a iminente necessidade de se garantir a transparência
dos atos licitatórios desta instituição, pautado pelos princípios éticos e
morais que compõem como um todo à administração pública.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para atuarem como Pregoeiros
e Equipe de Apoio:
Pregoeiros:
Arnaldo Acácio Alves, MASP 1.027.583-2
Maria Lúcia Soares de Moura, MASP 1.050.557-6
Patrícia Freitas Oliveira Enoque – MASP 1.053.718-1
Fabiana Cardoso de Moura – MASP: 1.365.740-8
Arlem Rudnei Chagas Botelho – MASP: 1.365.735-8
Equipe de Apoio:
I. Lourdes Bernadete de Freitas Santos, MASP 1.034.087-5
II. Maria José Monteiro, MASP 1.034.295-7
III. Carolline Leal Ribas – MASP: 1.365.705-1
Art. 3º - O edital indicará o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio
responsáveis para cada certame, selecionados entre os designados pela
Presidência.
Art. 4º - Conforme conveniência e de acordo com a especificidade do
objeto a ser licitado, poderá(ão) ser designado(s) outro(s) servidor(es)
da UTRAMIG para atuar(em) como membro(s) da Equipe de Apoio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Portaria nº003/2014 publicada em 19 de março
de 2014.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
José Murilo Resende.Presidente.
30 625718 - 1