22 – quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Roney Luiz Torres Alves da Silva
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do Art. 36, § 6º da CE/1989 e do art. 11 do Decreto nº 42.758
de 2002, à Masp 114.882-4, Gleide Lara Meirelles Santana, a partir de
5.11.2014 – Aposentadoria integral.
05 627423 - 1
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR
DA AGE Nº 65, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Deliberação nº 49, de 4 de março de 2011, que dispõe sobre
o Regulamento dos honorários advocatícios no âmbito da AdvocaciaGeral do Estado - AGE e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO,
no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XI do
art. 5º da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DELIBERA:
Art. 1º O art. 17 da Deliberação nº 49, de 4 de março de 2011, que
dispõe sobre o Regulamento dos honorários advocatícios no âmbito
da Advocacia-Geral do Estado – AGE, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 17. O parcelamento dos honorários advocatícios de sucumbência
poderá ser realizado nos seguintes termos:
I – na hipótese de parcelas com valores iguais ou superiores a R$100,00
(cem reais) o deferimento dependerá de prévia autorização:
a) da chefia imediata do Procurador do Estado encarregado da causa
quando o parcelamento alcançar até 24 (vinte e quatro) prestações;
b) de um dos Advogados-Gerais Adjuntos quando o parcelamento alcançar mais de 24 (vinte e quatro) e até 48 (quarenta e oito) prestações;
c) de aprovação conjunta dos Advogados-Gerais Adjuntos para parcelamento acima de 48 (quarenta e oito) parcelas e até 60 (sessenta)
parcelas;
II – na hipótese de parcelas com valores inferiores a R$100,00 (cem
reais) o Procurador do Estado encarregado da causa submeterá o pedido
à Comissão de Dívida Ativa da AGE, de que trata a Resolução AGE nº
266, de 18 de março de 2011, que deliberará sobre sua aprovação.
Parágrafo único. É vedado exigir ou condicionar o parcelamento dos
honorários à apresentação de garantias melhores ou maiores que as exigidas para o crédito exequendo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2014.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
Advogado-Geral do Estado
Presidente do Conselho Superior
05 627481 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 367, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução AGE nº 207, de 26 de novembro de 2007, que define
a área de atuação dos Escritórios Seccionais da Advocacia-Geral do
Estado - AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de
janeiro de 2004, e nº 81, de 11 de agosto de 2004, e nos Decretos nº
44.619, de 21 de setembro de 2007, e nº 45.771, de 10 de novembro
de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Resolução AGE nº 207, de 26 de
novembro de 2007, que define a área de atuação dos Escritórios Seccionais da Advocacia-Geral do Estado – AGE, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................
III - Escritório Seccional de Muriaé (integrante da Advocacia Regional
do Estado em Juiz de Fora): Carangola, Divino, Espera Feliz, Ervália,
Eugenópolis, Miradouro, Muriaé e Tombos;” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2014.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
Advogado-Geral do Estado
05 627483 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Eduardo Mendes de Sousa
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM
Férias-Prêmio Afastamento
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “d”, da Portaria n.° 321,
de 13/07/2012, autoriza afastamento para gozo de Férias-Prêmio, nos
termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003, a servidora:
Matrícula 500.280, Tereza Soares de Almeida, cargo de Assistente Técnico de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 5º quinqüênio, a
partir de 17/11/2014.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014.
(a) Sebastião Gonçalo de Oliveira Filho, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
05 627020 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:
Resolução nº 7.653 de 05 de novembro de 2014.
Define as atribuições dos Chefes de Seções Técnicas Regionais de Criminalística, designados para a atividade de coordenador na forma do
inciso XI do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 2013, no âmbito
da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013,
Considerando as atribuições da Superintendência de Polícia TécnicoCientífica, previstas no art. 41 da Lei Complementar nº 129, de 2013;
Considerando a função de coordenação instituída no âmbito de cada
Departamento de Polícia Civil, a ser desempenhada por um dos Chefes de Seções Técnicas Regionais de Criminalística, da mesma circunscrição; e
Considerando a designação dos Chefes de Seções Técnicas Regionais
de Criminalística para o exercício da atividade a que se refere o inciso
XI do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 2013, por ato do Chefe
da Polícia Civil,
Resolve:
Art. 1º Os Chefes de Seções Técnicas Regionais de Criminalística,
designados para a atividade de coordenador na forma do inciso XI do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 2013, subordinados ao Chefe
da Divisão de Perícia do Interior, têm por finalidade auxiliar a Superintendência de Polícia Técnico-Científica no exercício de suas funções,
competindo-lhes:
I - coordenar as atividades de perícia criminal no âmbito dos Departamentos de Polícia Civil;
II - observar, difundir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas no
âmbito da Superintendência de Polícia Técnico-Científica;
III - prestar suporte às atividades da Divisão de Perícia do Interior;
IV - acompanhar a alocação de recursos materiais nas Seções Técnicas
Regionais de Criminalística e nos Postos de Perícia Integrada;
V - fiscalizar o cumprimento do regime de trabalho pelos peritos criminais, em conjunto com os Chefes de Departamento de Polícia Civil,
com os Chefes de Seção Técnica Regional de Criminalística e de Posto
de Perícia Integrada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Resolução nº 7.654 de 05 de novembro de 2014.
Define atribuição para exames de análise de conteúdo em registro de
áudio.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013,
Considerando que a degravação de áudio gravado em mídia não impõe,
como regra, a execução de exame técnico em sede pericial;
Considerando que a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, não exige
que a referida transcrição para fins probatórios seja realizada em serviço de perícia; e
Considerando, enfim, a existência de precedentes judiciais, administrativos e doutrinários dispensando tratamento pericial nos exames
citados,
Resolve:
Art. 1º A transcrição de registro de áudio, decorrente de interceptação,
gravação ou escuta de comunicação, de natureza telefônica ou ambiental, será realizada pela perícia criminal sempre que requisitada por
Delegado de Polícia.
§ 1º A requisição a que se refere o caput deverá ser instruída com expediente contendo:
I - sinopse do diálogo interceptado;
II - delimitação dos termos inicial e final do intervalo de tempo do trecho pontual a ser degravado; e
III - indicação do foco de interesse da investigação.
§ 2º Justifica a atividade pericial na degravação de áudio:
I - necessidade de emprego de tecnologia ou conhecimento específico a
viabilizar a compreensão do áudio;
II - ocorrência de indício de falsidade envolvendo gravação ou transcrição realizada por terceiro.
Art. 2º Nos casos não abrangidos pelo art. 1º a degravação será realizada, preferencialmente, por Investigador de Polícia, em conformidade
com os incisos II, IV, VI e VII do § 1º do art. 79, bem como alínea “a”
do item II.3 do anexo II da Lei Complementar nº 129, de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Resolução nº 7.655 de 05 de novembro de 2014.
Constitui Comissão Especial para cumprimento das diretrizes decorrentes do encerramento do exercício financeiro de 2014.
O Chefe de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o parágrafo 1º do artigo. 3º do Decreto nº 46.638, de
29 de outubro de 2014.
Resolve:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial encarregada de promover levantamento completo referente ao inventário dos materiais de
consumo e permanente estocados em almoxarifados, bens imóveis e
à dívida flutuante e fundada da Polícia Civil de Minas Gerais, para o
encerramento do exercício financeiro de 2014.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo
servidor Marco Aurélio Gomes Veado, MASP 900.195-9 e composta
dos seguintes servidores:
I – Equipe de Material Permanente:
Elmo Rodrigues Rosa, MASP 342.092-4; Lucius Flavius Ferreira Dias,
MASP. 1.256.745-9; Marísia Aparecida Freitas, MASP 906.630-9;
Letícia Martins de Oliveira Castor, MASP 1.365.739-0; Michele Aparecida Mendes Batista, MASP 667.687-8.
II – Equipe de Material de Consumo:
Joice Regina Cunha, MASP 367.224-3; Tânia da Paz Oliveira, MASP
323.419-3; Ednilson Nascimento de Souza, MASP 370.183-6; Renato
Ciriaco Cristo, MASP 904.551-9..
III – Equipe de Bens Imóveis e Dívida Flutuante:
Anna Paula Vieira de Souza, MASP. 343.736-5, João Bosco Borges
Nascimento, M asp. 907.121-8; Romildo Mariano de Oliveira, MASP
904.847-1; Cristiane Márcia Barbosa, MASP 370.178-6.
Art. 3º A Comissão deverá ser assistida em suas funções pelos servidores das Unidades da Polícia Civil.
§1º Na circunscrição das Delegacias Regionais, o Centro de Processamento de Despesas (CPD) emitirá relatório de inventário, atestada a sua
exatidão pelo Titular da respectiva Unidade.
§2º O atendimento ao disposto no § 1º observará a data limite de 05 de
dezembro de 2014 e deverá ser encaminhado mediante comunicação
formal à Comissão de Inventário, exercício 2014.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Resolução, devendo encerrar-se até o dia 19 de dezembro de
2014.
Art. 5º Fica delegada competência ao Superintendente de Planejamento,
Gestão e Finanças para, por meio de portaria, disciplinar as ações da
Comissão Especial ora constituída, bem como convocar servidores
desta Pasta para auxiliar na elaboração dos levantamentos necessários.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em 05 Belo Horizonte aos 06 de novembro
de 2014.
Oliveira Santiago
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Projeto/
Nome
Nível
Justificativa
Atividade
Desempenho de atividades relacionadas à assessoria de comunicação da Polícia Civil, no atendi- Apoio a
Wilson Santos
mento às demandas dos órgãos da A d m i 4
Resende
mídia - rádios, jornais, televisões, nistração
portais na internet, e na intranet, Pública
em âmbito estadual, no campo das
relações públicas.
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Quinta Publicação
Termo de Notificação
O Dr. Gustavo Adélio Lara Ferreira, Delegado de Polícia Civil, autoridade presidente da Sindicância Administrativa nº 115.349/10, em analogia ao disposto no § 2º, do artigo 180, da Lei Estadual 5.406/69, tendo
em vista que o sindicado Geraldo Pacifico De Oliveira, Delegado de
Polícia, Nível Especial, MASP 341.165-9, encontra-se em local incerto
e não sabido, Notifica o referido servidor, para comparecer ao cartório
D, desta 4ª Subcorregedoria, sediado na Rua Rio de Janeiro, 471, 17º
andar, Sala 1705, nesta Casa Corregedora, na data de 20/11/2014. Às
10:00h a fim de Prestar Declarações, nos autos na da referida Sindicância Administrativa.
Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
aos 28 (Vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de 2014(dois mil e
quatorze). Eu, Carlos José de Oliveira, Escrivão que o digitei.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Delegado Geral
Subcorregedor de Polícia Civil
Belo Horizonte, 29 de outubro 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 325/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 60.922/2010, instaurado por força da Portaria nº 131/CGPC/2010, datada de 03/09/10,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 11/09/10;
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos, os quais
impossibilitaram a sua conclusão;
Resolve:
Reconduzir a Comissão Especial, composta pelo Dr. Félix Magno
Von Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.111.364
– 4 (Presidente); Demétrius Souza Homem, Investigador de Polícia II,
Nível Especial, Masp 668.052 – 4 (Membro); e Celso Barbosa Santana
Júnior, Escrivão de Polícia II, Nível III, Masp 374.878 – 7 (Secretário); designada nos termos da Portaria nº 131/CGPC/2010, datada de
03/09/10, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
11/09/10 e posteriormente alterada pela Portaria nº 044/CGPC/2013,
datada de 18/02/13, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 20/02/13.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Aquisições
Portaria nº2008/2014/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do Art. 1º da Lei nº
10.520, de 17 de Julho de 2002, do inciso ‘I’ do Art. 7º da Lei Estadual
nº 14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18 de
abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor, para exercer a função de Pregoeiro, no seguinte processo:
Pregoeiro: Wellysson Efigênio De Oliveira, Investigador De Polícia II
Nível I, MASP 1.256.798-8.
Suplente: Cássia Regina Costa E Silva, Investigadora De Polícia Civil
Nível Especial, MASP 341.616-1;
Data da
Processo
Objeto
sessão
Aquisição de Aparelho de Raio X tipo coluna,
com Braço Articulado, e Câmara Intra - oral 17/11/14
599/2014 para atender ao serviço de Odontologia e
às
Antropologia Forense, do Instituto Médico 09:30
Legal
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao Pregoeiro os seguintes servidores:
Daniel André Lordeiro Silva/Tec. Assistente da Policia Civil MASP:
1.351.810-5
Luciana Ferreira de Souza/Tec. Assistente da Policia Civil MASP:
1.352.722-1
Tatiane Luzia de Souza Coutinho/Tec. Assistente da Policia Civil
MASP: 1.352.771-8
Camila Cristina Dias de O. Aragão/Téc. Assistente da Polícia Civil
MASP. 1.351.856-8
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2014.
Carla Regina Barbosa
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
05 627435 - 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as Portarias a
seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir veículos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas infrações de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de Reciclagem e aprovação na avaliação:
Condutor
CNH n°
Portaria nº
PA/PCnet
Artigo 165 do CTB/ pelo prazo de 365(trezentos e sessenta e cinco)
dias:
João B.T.Neto
03032388051 64276/14 3193708/14
Washington M.A.Oliveira
04696138331 64277/14 3193742/14
Valdemar P.de Sousa
00591855308 64298/14 3193759/14
Nilton V.da Costa
03922855678 64299/14 3193969/14
Junio S.G.de Almeida
04477131312 64300/14 3195469/14
Varde M.Pereira
02142165129 64301/14 3195989/14
Isac da Cruz
00687056200 64319/14 3197377/14
Luiz E.S.de Souza
04380435485 64302/14 3197426/14
Rubia M.Dornas
02466452022 64303/14 3206468/14
Rosilda A.de Almeida
01958329340 63902/14 3009363/14
Márcio J.Rodrigues
02554102329 63895/14 3009386/14
Roberto C.Nogueira
02516511020 63904/14 3015095/14
Werley J.de Camargo
01850279318 63905/14 3015169/14
Silvio A.de Souza
03648248900 63896/14 3016036/14
Sérgio H.A.Mendes
03303255606 63907/14 3016876/14
Vagner A.dos Santos
03523686911 63897/14 3016887/14
Ulisses V.da S.Neto
04043613381 63908/14 3016963/14
William S.M.Almeida
00573041184 63919/14 3017166/14
Cláudio B.P.da Silva
03389121402 64539/14 3198202/14
Aguinaldo de O.Marques
05309170982 64519/14 3197477/14
Carlos A.N.S.Brandão
00970958737 64499/14 3195814/14
Thiago O.S.N.Pinto
04386426119 64479/14 3192052/14
João L.S.de Oliveira
04435437653 63979/14 3196354/14
Clayton F.C.Junior
05068953856 63963/14 3196359/14
Wilson L.F.Silva
04522674210 63981/14 3197651/14
Ruan S.Amador
02110225640 63982/14 3209473/14
José C.onçalves
02713192116 65481/14 3167497/14
Samuel de A.Cavalcante
05357702375 65479/14 3140516/14
Antonio D.Dias
03669819247 65437/14 3140446/14
Eleandro G.da Silva
04989752263 65436/14 3140802/14
Paulo R.R.Meloni
01685710330 65456/14 3167423/14
Flávio C.Gaspar
04229238923 65435/14 3214592/14
Altino F.Rios
02508099598 65447/14 3277460/14
Geraldo M.de L.Silva
00717181874 65367/14 3257985/14
Luiz C.R.Sobral
05591322791 62708/14 3082055/14
José M.Alves
01910491784 62802/14 2983323/14
Thiago M.F.Pena
02367383408 59326/14 3027925/14
Ricardo L.P.da Silva
04749935626 66631/14 3284121/14
Reinaldo O.dos Santos
04018463412 66239/14 3256897/14
Rogerio G.da Silva
02817964765 66290/14 3134293/14
Alexandre S.Nascimento
04819944302 67779/14 3172392/14
Francisco B.Neto
02541116770 67759/14 3167633/14
Roberval R.da S.Carvalho
01633277609 67677/14 3140201/14
Ivan de Souza
03088251160 67602/14 3167298/14
José W.Barnabe
03609100167 67603/14 3134489/14
Jenner D.Rezende
02417099534 67601/14 3214629/14
Claudinei Marcelino
01402198937 67592/14 3167582/14
Miguel Gonçalves
04650692822 67585/14 3140701/14
Sullivan A.Ribeiro
05040860597 67584/14 3140942/14
Leonardo A.F.Pinto
04284513881 67579/14 3140666/14
Márcio da S.Pereira
05273614140 67557/14 3167365/14
Maraissa Delfino
03557684485 67570/14 3167410/14
Luciano M.Alves
01223196602 67569/14 3167431/14
Artigo 244,I,170 do CTB/ pelo prazo de 60(sessenta) dias:
Brenner M.Alves
03610447810 63958/14 3077156/14
Artigo 244,I do CTB/ pelo prazo de 30( trinta) dias:
Lucas C.da Silva
04990998204 63980/14
Diego M.de Jesus
03856178494 65448/14
Thales R.Costa
04336541477 65449/14
Renan F.da Silva
05512044237 65432/14
Fabiano H.Ribeiro
05054476409 65450/14
Fabiano H.Ribeiro
05054476409 65433/14
Daniel S.da Silva
05214429005 65451/14
Sérgio M.Duarte
02216026300 65434/14
Marlon A.Pereira
01876600400 62800/14
Harley C.S.Gonzaga
03114785861 59348/14
Wendel I.M. de Almeida
02591749918 67586/14
Albert F.Barbosa
04916735135 67567/14
3196484/14
3167554/14
3140377/14
3167340/14
3140633/14
3214659/14
3214515/14
3214675/14
2982764/14
3028009/14
3140304/14
3214668/14
Artigo 175 do CTB/ pelo prazo de 30(trinta) dias:
Francisco de A.G.Souza
04056988258 65431/14
Bruno R.D.Vieira
04916734118 65610/14
Junio A.C.Fonseca
03993718509 59380/14
Júnio A.C.Fonseca
03993718509 59379/14
3167507/14
3167346/14
3020403/14
3020399/14
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 30(trinta) dias:
Luiz C.B.de Oliveira
01492756343 65497/14 3179502/14
Luiz D.de Campos
00815220022 65509/14 3179825/14
Edgar da S.Duarte
00905693246 65514/14 3215133/14
Luiz F.R.Matos
02054793725 65531/14 3179826/14
Robson M.Nogueira
03189152483 65529/14 3183505/14
Nestor de Oliveira
03141234410 65528/14 3215395/14
Frederico A.Maia
02856339611 65527/14 3182095/14
Vilmar A.Schwarz
02792309381 65510/14 3215087/14
Gilberto M.Alvarenga
00854402163 65525/14 3179818/14
Henrique de Lima
04440485130 65524/14 3179822/14
Ivan V.Pinto
02544890887 65523/14 3215124/14
Luiz de C.Gonçalves
00700866231 65507/14 3179815/14
Luciana G.Teles
02653681544 65522/14 3181548/14
Ney C.da S. Júnior
02602633416 65521/14 3181587/14
Karina M.Riera
02334006003 65504/14 3215406/14
Rosangela A.Lima
00821532516 65520/14 3182106/14
José C.V.Júnior
04019388254 65519/14 3181575/14
Valdir R.dos Santos
02262441516 65503/14 3182562/14
Aidecivaldo F.de Jesus
02697095303 65478/14 3184236/14
Fulton J.P.de Andrade
01806371855 65501/14 3215084/14
Rondon S.Jorge
02465317574 65499/14 3215383/14
Andrea P.da Silva
02742102201 65498/14 3181557/14
Danilo Ribeiro03922325160 65475/14 3215105/14
Júlio da C.F.Fortes
03039565805 65477/14 3215062/14
José R.dos Santos
02534092874 65496/14 3183945/14
Cristovão M.de Almeida
02463814394 65469/14 3179510/14
Marcelo V.Silva
04787781643 65482/14 3215377/14
Odair da Silva
02672288596 65472/14 3179500/14
Andre P.Neto
04575224465 65471/14 3182567/14
Fábio A.Junqueira
02538474335 65493/14 3183524/14
Luis H.Campos
02556074528 65492/14 3183512/14
João B.de Carvalho
02509709327 65491/14 3215076/14
José F.R.de Carvalho
03953501990 65490/14 3182564/14
Joel L.Dias
02866964572 65489/14 3183921/14
José F.C.Júnior
04486495375 65470/14 3183913/14
Paulo S.Ribeiro
01950593336 65468/14 3215120/14
Leny Del Ducca
02802979585 65488/14 3215397/14
Adailson R.da Silva
00451075065 65487/14 3215387/14
Roberto C.Evaristo
03007062483 65486/14 3181559/14
Carlos H.Vasconcelos
04925664170 65485/14 3183481/14
Gilmar F.de Souza
02124941948 65466/14 3181537/14
Altair C.da Silva
00669463532 65463/14 3215379/14
Paulo S.M. e Camanducaia 03675438757 65483/14 3179533/14
Toshiyuki Matsumoto
02727263230 65462/14 3215402/14
Dalton J.Ribeiro
01462023942 65464/14 3179828/14
Renato R.Torres
01073237190 65484/14 3183936/14
Rodrigo L.Martins
02717777042 48101/14 2986415/14
Valdiney de A.Silva
02135358105 61695/14 3190256/14
Valdiney de A.Silva
02135358105 61694/14 3240306/14
Antonio H.P.Santos
00461476745 61699/14 3190496/14
Maria da C.F.dos Santos
01027169846 61703/14 3190324/14
José Rosa da S.Filho
01098729224 61700/14 3174779/14
Ana M.R.Vieira
01633453540 61698/14 3190427/14
Alex S.Santos
00889179382 62968/14 3190262/14
Anderson B.de Sa
02127968857 62970/14 3190316/14
Denismar S.Fonseca
00754253189 62969/14 3175121/14
Maria C.C.Marcondes
00417004222 62967/14 3178333/14
Gabriel L.P.T.de Lelis
01508183303 61701/14 3175100/14
Leonardo D.de Souza
03603406542 27318/13 2137465/13
Leonardo D.de Souza
03603406542 62971/14 3287747/14
Evilmar E.M.Castro
02694878254 63459/14 3175108/14
Maria de F.M.Parrela
01686499462 63446/14 3190260/14
Fabiano de O.Gomes
02286505400 63447/14 3190388/14
Marcelo de A.S.Torres
01400566976 63461/14 3190482/14
Silesio D.dos Santos
02309369426 63460/14 3190444/14
Claudio R.Andrade
01352981870 63462/14 3190492/14
Fábio J.S.Cunha
02870371727 63438/14 3292472/14
João G.T.Neto
01082386817 63463/14 3190426/14
Fernando O.Medina
01487861404 58309/14 2180329/14
Josias G.da S.Neto
00765090600 58326/14 2180416/14
Elaine A.de R.Santos
04699128457 62837/14 3267453/14
Iraci C.Rios
01792161359 58316/14 2180494/14
Luiz D. de Sousa
02953477006 58983/14 2888887/14
Luiz D.de Sousa
02953477006 58982/14 2824447/14
Hamilton F.de Oliveira
01592203778 29014/13 2169574/14
Rosa H.F.de Abreu
01170299339 59112/14 2894523/14
Maria H.B.Xavier
01893669940 59056/14 2841082/14
Gilson L.de Paula
03027900968 58808/14 2888881/14
Joaquim S.Alves
03503890349 58952/14 2902152/14
Eduardo G.da Silva
02069831852 58297/14 2180573/14
Eugênio P.T.de Moraes
01769241941 58754/14 2894639/14
Eugênio P.T.de Moraes
01769241941 58755/14 2888137/14
Cláudio A.Batista
02809748089 58292/14 2180508/14
Harley C.S.Gonzaga
03114785861 58823/14 2894691/14
João B.Maia
01683045476 58850/14 2887468/14
Jacinto C.Costa
02115535380 58845/14 2888162/14
Jader B.Antunes
04875604550 58957/14 2894672/14
Fábio S. de Lima
02472870941 58792/14 2894678/14
Frederico N. de Oliveira
01060892198 62806/14 3267704/14
Julio C.da S.Gomes
03925758301 65426/14 3368688/14
Julio C.da S.Gomes
03925758301 58843/14 2901787/14
José N.R.Neves
03051227760 58961/14 2894631/14
Vinicius M.Ribeiro
01605368004 59143/14 2894615/14
Armando A.de Oliveira
01006854820 58253/14 2180538/13
Sérgio G.da Silva
03306386465 59122/14 2901762/14
Vanderlei Gonçalves
03344261290 59138/14 3012204/14
Sebastião C.Viegas
02195570112 59131/14 2816889/14
Geovane C.Correia
01284060750 58304/14 2180355/14
Artigo 244,II do CTB/pelo prazo de 30(trinta) dias:
Alan L.Queiroz
00808308917 48171/14
2690107/14
Artigo 259 da Lei nº 9.503/97 do CTB/ pelo prazo de 60(sessenta)
dias:
Herica R.de S.Lopes
04424441127 65467/14 3179269/14
Laércio M.da Silva
01797081182 65465/14 3184270/14
Catarina F.V.de A.Silva
03827668310 63445/14 3190317/14
Rosa H.F.de Abreu
01170299339 59113/14 2887387/14
Rosa M.F.Vieira
01183645708 59068/14 3015148/14
Elma B.de Araújo
02910091263 58014/14 2180629/14
Elma B.de Araújo
02910091263 58747/14 2817109/14
Clair G.da Silva
00971538344 58656/14 2887410/14
José R.Machado
00587492225 58944/14 2816892/14
João C.Monteiro
02600662056 58842/14 2901757/14
Artigo 210 do CTB/ pelo prazo de 30 (trinta) dias:
Daniel R.da S.Neto
04565864764 62799/14
3051264/14
Artigo 244,I do CTB/ pelo prazo de 17 (dezessete) dias:
Andriw M.da S.Araújo
0499615504 62801/14 3049660/14
Artigo 218,III do CTB/pelo prazo de 30 (trinta) dias:
Fernando O. Medina
01487861404 59422/14
Fernando O.Medina
01487861404 59421/14
Rosa H. F.de Abreu
01170299339 59446/14
Rosa H.F. de Abreu
01170299339 59445/14
Ronaldo P.da Silva
03695328586 58668/14
Ronaldo P.da Silva
03695328586 58669/14
Frederico N. de Oliveira
01060892198 62805/14
Geovane C.Correia
01284060750 59423/14
3024955/14
3024959/14
2906733/14
2906740/14
3232912/14
3232908/14
3280773/14
3024967/14
Artigo 170 do CTB/pelo prazo de 30(trinta) dias:
Fernando O. Medina
0148786140459420/14
Claudinei da S.Gonçalves
0362068628367536/14
3024963/14
3140354/14
Artigo 244,III do CTB/ pelo prazo de 30( trinta) dias:
Junio A.C.Fonseca
0399371850959351/14
3020393/14
Artigo 163 c/c 162,I do CTB/ pelo prazo de 30( trinta) dias:
Junio A.C.Fonseca
0399371850959333/14 3020397/14
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor Do DETRAN/MG