Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA N° 134 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Portaria IEF n.º 43, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a
composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado
na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de
21 de setembro de 1984, Lei nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, com
base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal
nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° - O inciso I do artigo 1º da Portaria n.º 43, de 13 de Março de
2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
I – 6 ( seis) Representantes de Órgãos Públicos Ambientais, sendo 03
(três) titulares e 03 (três) suplentes:
TITULAR: Secretaria de Meio Ambiente de Marliéria – Representado
pela Sr. Domingos Sávio de Castro.
SUPLENTE: Instituto Estadual de Florestas – IEF – Representado pelo
Sr. Edenilson Cremonini Ronqueti.
TITULAR: Instituto Mineiro De Agropecuária – IMA – Representado
pela Srª. Adriana Maia de Aguiar.
SUPLENTE: Instituto Mineiro De Agropecuária – IMA - Representado
pelo Sr. Herman Messina Ribeiro
TITULAR: Secretaria de Meio Ambiente, Transito e Serviços Urbanos
de Timóteo – Representada pelo Sr. Marinho da Costa Teixeira.
SUPLENTE: Secretaria de Meio Ambiente, Transito e Serviços Urbanos de Timóteo - Representada pela Sr.ª Juliana de Paula Severiano
Miranda.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria IEF n° 06 de 17 de Fevereiro de 2014.
Art. 3° - Permanece inalterada a composição com relação aos demais
membros.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
PORTARIA N° 135 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Portaria IEF ° 82 de 21 de agosto de 2014, publicada no Diário
Oficial em 23 de Agosto de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Pico da Ibituruna.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado
na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de
21 de setembro de 1984, Lei nº 20.922 de 10 de outubro de 2013, com
base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, Decreto Federal
nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° - O parágrafo 2° do artigo 2º da Portaria n.º 82, de 23 de Agosto
de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, o Chefe do Escritório
Regional o substituirá, assumindo todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
PORTARIA N° 136 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a recondução do mandato do Conselho Consultivo do
Monumento Natural Estadual Peter Lund – MNEPL para o biênio de
2014-2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com
respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666,
de 21 de setembro de 1984, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro
de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000,
Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002,
Considerando a relevância dos Conselhos Consultivos para a tomada
de decisões relativas à gestão; planejamento, aprimoramento e cumprimento das metas e objetivos das Unidades de Conservação pertencentes
ao nosso Estado e,
Considerando, sobretudo, a necessidade de renovação dos membros
do Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual Peter Lund –
MNEPL, criado pela Portaria n° 173/2008 de 1° de outubro de 2008 e
seu regimento interno constante na Portaria n°176/2009 de 3 de setembro de 2009 e posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconduzir o mandato do Conselho Consultivo do Monumento
Natural Estadual Peter Lund – MNEPL para o biênio de 2014-2016.
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Monumento Natural Estadual
Peter Lund - MNEPL, é composto por 01(um) presidente e 11 (onze)
membros titulares e respectivos suplentes devidamente indicados
pelos órgãos governamentais e pela sociedade civil organizada, assim
constituído:
I – 4(quatro) representantes do setor público estadual e municipal,
sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes:
a) TITULAR: Instituto Estadual de Florestas – Escritório Regional
Centro Norte - representado pelo Sr. Rinaldo José de Souza.
SUPLENTE: Instituto Estadual de Florestas – Gerente do Parque Estadual Serra do Cabral – representado pelo Sr. Jarbas Jorge de Alcântara.
b) TITULAR: Prefeitura Municipal de Cordisburgo – representada pela
Sra. Rachel Barbosa Oliveira.
SUPLENTE: Câmara Municipal de Cordisburgo – representado pelo
Sr. Flávio Alessandro de Oliveira.
II - Representantes do setor de educação/desenvolvimento infantil,
sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes:
a) TITULAR: Escola Municipal de Cordisburgo Otacílio Negrão de
Lima – representado pela Srª. Ilma de Souza Araujo Cotta.
SUPLENTE: Escola Estadual Claudio Pinheiro de Lima – Cordisburgo
- representado pelo Sr. Oldair Moreira do Nascimento.
b) TITULAR: Secretaria Municipal de Cordisburgo de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – representada pela Srª Valdenia Maria Figueiredo de Jesus
SUPLENTE: Pastoral da Criança em Cordisburgo - representada pelo
Sr. Edson Alixandre de Almeida.
III – 2 (dois) Representantes da Secretaria de Segurança Pública e
Defesa Social, sendo 01(um) titular e 01 (um) suplente:
a) TITULAR: Policia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG Cordisburgo- representado pelo Sr. Edimilson Pereira de Amorim.
SUPLENTE: Terceira Companhia de Bombeiros Militar de Minas
Gerais – representada pelo Sr. Jefferson Geraldo de Miranda.
IV - 2 (dois) Representantes de Setor Privado, sendo 1(um) titular e
1(um) suplente
a)TITULAR: Cooperativa Agropecuária de Cordisburgo/MG, representado pelo Sr. Mauricio Eduardo Barbosa.
SUPLENTE: Restaurante Chero’s Bar - representado pela Srª Haydée
Ferreira Viana.
V - 2 (dois) Representantes dos co – gestores/parceiros do Monumento,
sendo 1(um) titular e 1(um) suplente
a) TITULAR: Fundação de Desenvolvimento e Promoção Turística da
Gruta do Maquiné (MAQUINETUR) Cordisburgo/MG – representada
pelo Sr. Gilson de Jesus Bruno
SUPLENTE: Companhia Energética MG - CEMIG – representada pelo
Sr.LucélioNativo da Assunção
VI- 2 (dois) Representantes de Empresas Públicas/Sociedades de Economia Mista; sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:
a) TITULAR: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
– representada pela Sr. Geraldo Kennedy FelixGodinho.
SUPLENTE: Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão
Rural – EMATER, representada pelo Sr. Ronaldo Teixeira da Rocha
Matos.
VII – 2 (dois) Representantes de Circuito Turístico/Secretaria de
Turismo, Patrimônio Histórico Cultural sendo 01 (um) titular e 01 (um)
suplente:
a) TITULAR: Associação do Circuito Turístico das Grutas- ACTG –
representada pelo Sr. Magno Pereira Marques.
SUPLENTE: Conselho Municipal do Patrimônio Histórico Cultural representado pelo Sr. Ronaldo Alves de Oliveira.
VIII – 4 (quatro) Representantes de Associações e Populações do
Entorno, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes:
a) TITULAR: Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR –
representada pelo Sr. Geraldo Antônio Assunção Andrade.
SUPLENTE: Associação Folclórica de Congado, Moçambique e Folia
de Reis- representada pelo Sr. Antônio Celso de Oliveira.
b) TITULAR: Associação Amigos da Casa Guimarães Rosa – representada pelo Sr. José Osvaldo dos Santos.
SUPLENTE: Associação dos Moradores do Onça e Cuba – Representado pelo Sr. José Ulisses Mingote.
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural
Estadual Peter Lund será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará
posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo
representante do Instituto Estadual de Florestas que assumirá todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014, 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral
PORTARIA N° 137 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque
Estadual Caminho dos Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual Caminho dos Gerais
Art. 2º - Para efeitos desta Portaria entende-se:
I - Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou
instituição que representa determinado segmento no conselho.
II - Representante: entende-se por representante do conselho a pessoa
indicada por um órgão ou instituição que represente um segmento no
conselho.
III - Urgente: entende-se por urgência as situações em que não se
pode esperar uma reunião do Conselho para que seja tomada uma atitude. O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar a sua
pertinência.
IV - Ad referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.
V - Pedir vistas (ou Esclarecimento): dúvida dirigida ao presidente da
Plenária, antes do processo de votação.
VI - Encaminhamento: manifestação do Conselheiro relacionada ao
processo de condução do tema em discussão.
VII - Aparte: interrupção na intervenção de um Conselheiro para indagação ou esclarecimento, se houver permissão do orador.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO
DO PARQUE ESTADUAL CAMINHO DOS GERAIS
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º. O Conselho é órgão consultivo, de assessoramento e integrante
da estrutura do Parque Estadual Caminho dos Gerais, doravante denominado PECGerais, instância voltada para contribuir na implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação e nas
atividades desenvolvidas nesta Unidade de Conservação, em sua área
de entorno e em sua Zona de Amortecimento. O Conselho atua em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho
de 2.000, do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e do
presente Regimento.
Capítulo II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do PECGerais, cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
I - formular propostas relativas à gestão do PECGerais;
II - acompanhar, opinar e propor sobre a implementação do Plano de
Manejo da Unidade;
III - discutir e propor programas e ações prioritárias para o PECGerais
e sua Zona de Amortecimento;
IV - participar das ações de planejamento e proporem diretrizes e ações
para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com as populações do
entorno e instituições públicas e/ou privadas, cujos objetivos estejam
em sintonia com o PECGerais.
V - opinar e propor sobre a aplicação de recursos financeiros destinados
ao PECGerais, avaliando o orçamento da Unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação ao objetivo da
Unidade de Conservação;
VI - manifestar-se sobre assuntos de interesse do PECGerais e sua
Zona de Amortecimento, inclusive sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na Unidade de Conservação e sua Zona
de Amortecimento;
VII - demais atribuições previstas na Lei Estadual n° 20.922/2013 e na
Lei Federal n° 9.985/2000 e no seu Decreto Regulamentador.
Art. 3º - São atos do Conselho:
I - Diretiva: quando se tratar de estabelecimento de orientações gerais
para elaboração, interpretação e revisão das normas regulamentares do
próprio Conselho;
II - Recomendação: quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e
demais medidas de caráter operacional para a preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais característicos da
Unidade de Conservação;
III - Moção: quando se tratar de matéria dirigida ao Poder Público e/
ou à sociedade civil em caráter de alerta, reivindicação, comunicação
honrosa ou pesarosa;
Parágrafo primeiro - o apoio técnico, administrativo e financeiro ao
Conselho será prestado pelo Instituto Estadual de Florestas/órgão gestor, com possibilidade de receber recursos advindos de outras entidades, mediante convênio ou doação.
Parágrafo segundo - Em todas as decisões do Conselho Consultivo
deverão ser observadas as normas e leis relacionadas com as Unidades
de Conservação, com o meio ambiente e políticas florestais vigentes,
inclusive as específicas do Parque Estadual Caminho dos Gerais.
Capítulo III
Da Organização.
Seção I
Da Estrutura.
Art.4º Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho, tais como:
a) Elaboração, implementação, acompanhamento e revisão do Plano
de Manejo;
b) Uso Público;
c) Zona de Amortecimento;
d) Educação Ambiental;
e) Pesquisa Científica/Proteção à Biodiversidade;
f) Elaboração de Plano de Trabalho de Compensação Ambiental;
g) Outros
Parágrafo Único - O Plenário é a instância soberana do Conselho Consultivo do Parque Estadual Caminho dos Gerais.
Seção II
Dos Membros do Conselho.
Art. 5º Os representantes no Conselho Consultivo serão indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois)
anos, permitida 1 (uma) recondução consecutiva.
§ 1º - A substituição de representantes das instituições participantes do
Conselho se dará a pedido da instituição ou entidade, por oficio enviado
à Secretaria Executiva, ou por não atendimento ao que dispõe o § 4º do
artigo 8º deste regimento.
§ 2° - A substituição de um membro participante do conselho se dará,
a pedido do Presidente do conselho, quando houver devida constatação
de prática contrária aos objetivos do PECGerais, cabendo a instituição
daquele segmento indicar um novo membro.
Seção III
Da Organização e Funcionamento da Plenária
Art. 6º. Os membros titulares do Conselho serão representados pelos
suplentes em suas faltas ou impedimentos.
Art. 7º - Ao Plenário compete:
I - Analisar, opinar e aprovar sobre assuntos encaminhados à sua
apreciação;
II - Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do Conselho previstas neste Regimento Interno;
III - Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas
indicações;
IV - Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse da UC;
V - Propor grupos de trabalho para fins específicos e suas atribuições;
VI - Aprovar o regimento interno e suas alterações;
VII - Aprovar a redação das Atas das reuniões;
Art. 8º. O plenário realizará uma reunião ordinária Trimestral e, extraordinária a qualquer momento, por convocação da Presidência do Conselho ou por solicitação da maioria simples de seus integrantes, respeitando-se o prazo mínimo de convocação de 10 (dez) dias corridos
para as reuniões ordinárias e 03 (três) dias corridos para as reuniões
extraordinárias.
§ 1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual apresentado
e aprovado na última reunião do respectivo período de 12 (dozes)
meses;
§2º. - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos
conselheiros titulares e suplentes. Na impossibilidade da participação
do titular, o mesmo fica obrigado a comunicar seu suplente por meio
eletrônico ou convencional, com cópia para a secretaria executiva. Tal
procedimento deve ter a antecedência de 5 (cinco) dias corridos e o
suplente passa a ter obrigatoriedade de presença.
§ 3º. - A ausência injustificada de representantes em duas reuniões consecutivas ou três alternadas no período de 12 (doze) meses implicará
em notificação à instituição representada e caso não se pronuncie em 10
(dez) dias corridos, ocorrerá a perda da respectiva vaga que será assumida pela instituição ou entidade suplente.
§4º. - Os conselheiros titulares e os suplentes, quando impossibilitados
de comparecer em reuniões, deverão apresentar à secretaria executiva,
até a data da reunião, justificativas (por meio eletrônico ou escrito) para
apreciação pelo plenário. Justificativas não aprovadas pelo plenário
serão consideradas como falta.
§5º. - Iniciada a reunião e estando ausente o conselheiro titular, o seu
suplente, se presente, passa a ter direito de voto até o final da reunião,
independente da chegada posterior do titular;
Art. 9º – O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de
instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção
do quórum de instalação.
§ 1º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas. conforme § 4º artigo 8º deste Regimento Interno.
§ 2º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos por maioria
absoluta, o Presidente do Conselho aguardará por 30 (trinta) minutos,
após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para instalação da reunião com os presentes, porém sem
submissão de matérias à apreciação.
§ 3º - As matérias não apreciadas serão pautadas para a reunião seguinte
e analisadas prioritariamente.
Art. 10 - As reuniões deliberarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros.
Art. 11 - O Presidente do Conselho poderá, de ofício ou por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com
pauta já publicada, providenciando a publicação do cancelamento de
imediato e de forma resumida no sítio eletrônico do IEF, bem como, na
sede administrativa do centro de referência ambiental do Parque.
Art. 12 - As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e obrigatoriamente, registradas em atas sucintas, que deverão ser
rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião, mediante aprovação
dos conselheiros.
Parágrafo único - Os conselheiros interessados poderão ter acesso à
gravação da reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria Executiva.
Art. 13 – A ata será publicada no sitio oficial do IEF em até 15 (quinze)
dias, contados da data da sua aprovação.
Parágrafo único - Poderão participar das discussões, sem direito a voto,
assessores indicados por Conselheiros, bem como pessoas convidadas
pelo Presidente. A Secretaria Executiva autorizará ou não as intervenções e as organizará a seu critério, limitando o tempo de depoimentos e
debates com controle através de cronômetro.
Art. 14 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica
de trabalho:
I - verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - execução do Hino Nacional Brasileiro, quando possível;
III – discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
IV – aprovação de pauta;
V – Informes administrativos sobre o Parque Estadual Caminho dos
Gerais e comunicado dos conselheiros;
VI - discussão das matérias pautadas;
VII – assuntos gerais;
VIII - encerramento.
Art. 15 - Após o término das discussões, o assunto será votado pelo
Plenário do Conselho.
Art. 16 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva, que serão enviadas, por meio eletrônico ou convencional, aos membros do Conselho e submetidas à aprovação em reunião
subseqüente.
§ 1º - As atas serão arquivadas na sede do PECGerais e disponibilizadas
para os interessados via e-mail após a aprovação da mesma. Quando for
criado o site do PECGerais a ata será disponibilizada na mesma.
§ 2º - Somente terão direito à aprovação da ata os membros presentes à
reunião a qual a ata se refere.
Capítulo IV
Dos Membros do Colegiado
Seção I
Da Presidência
Art. 17 - A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da Unidade de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto
Federal n.º 4.340/2002, a quem compete dar posse aos respectivos
membros e presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso
de falta ou impedimento, pelo Chefe do Escritório Regional do IEF ou,
na impossibilidade deste, por quem for designado formalmente pelo
mesmo, em ato próprio, dispensada sua publicação, conforme disposto
no respectivo Regimento Interno.
Art. 18 - Ao Presidente caberá, quando necessário, o voto de
qualidade.
Art. 19 - São atribuições do Presidente:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do
Conselho;
II - Aprovar a pauta da reunião;
III - Submeter ao Plenário o expediente oriundo da Secretaria
Executiva;
IV - Requisitar serviços dos membros do Conselho e delegar
competência;
V - Constituir e/ou extinguir, em caráter de urgência e de forma fundamentada, Grupos de Trabalho “ad referendum” do Conselho, submetendo à aprovação da Plenária na 1ª (primeira) reunião subseqüente;
VI - Representar o Conselho, ou delegar sua representação;
VII - Assinar as atas dos assuntos tratados nas reuniões da Plenária;
VIII - Tomar decisões “ad referendum” que competem ao Conselho, em
caráter urgência e de forma fundamentada, submetendo à aprovação ou
não da Plenária na 1ª (primeira) reunião subseqüente;
IX - Autorizar a divulgação na imprensa, de forma Institucional, de
assuntos em apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
X - Dispor sobre o funcionamento administrativo da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento, ouvido o
Conselho.
Seção II
Dos Conselheiros
Art. 20 - Aos Conselheiros do PECGerais compete:
I - Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões
do Conselho;
II - participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;
III - representar o Conselho, quando por delegação do Presidente;
IV - pedir vistas de pareceres, apresentar sugestões, apresentar emendas ou substitutivos;
V - estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;
VI - requerer urgência para as discussões e votações do Conselho;
VII - aprovar a redação das atas do Conselho, observando-se a lista
de presenças;
VIII - desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas
pelo Presidente;
IX - encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta,
terça-feira, 11 de Novembro de 2014 – 27
se surgirem assuntos a serem introduzidos na reunião do dia deverá este
estar presente nos avisos gerais;
X - requerer esclarecimentos que forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta;
XI - justificar, por escrito, suas ausências, conforme disposto no § 2ºdo
artigo 7º deste Regimento.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art. 21 – O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário ou definitivo, para analisar, estudar e apresentar propostas sobre matérias de sua competência,
de forma não deliberativa de acordo com o caráter deste conselho.
§1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos de acordo
com a demanda repassada pela presidência;
§2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da presidência e da plenária, mediante justificativa do coordenador
do Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 22 - Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselho interessados na matéria em discussão
podendo também integrá-los especialistas indicados pelo IEF ou pela
plenária.
§1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pelo relatório ou parecer final, o qual deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e
encaminhado à Secretaria Executiva.
§2º - O relatório ou parecer final do GT poderá ser encaminhado destacando os eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme
disposto no §3º deste artigo.
§3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 23 - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da
sociedade interessados na discussão.
Art. 24 - Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas
colegiadas do Conselho.
Art. 25 - Os pareceres dos Grupos de Trabalho e ou relatores, a serem
apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e
entregues à Secretaria Executiva até a data da próxima reunião.
Art. 26 - Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalho e ou Relatores não serão permitidos apartes.
Parágrafo único - Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de
Trabalho e ou Relatores, será o assunto posto em discussão, sendo
assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro de Plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da Presidência.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 27 - A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 2 (dois)
membros, o primeiro e o segundo secretário, sendo que pelo menos um
será funcionário do PECGerais.
Parágrafo único - A indicação da Secretaria Executiva dar-se-á pela presidência do conselho ouvida a Plenária do Conselho.
Art. 28 - Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com
apoio técnico, operacional e administrativo da equipe do IEF.
Art. 29 - A presidência do Conselho poderá dar encaminhamento de
documentos recebidos que tratem de assuntos que possam ser solucionados pela rotina administrativa do Parque.
Parágrafo único - A Plenária será informada pela Presidência do Conselho sobre os documentos de que trata este artigo, na primeira reunião
seguinte ao ocorrido.
Art. 30 - São atribuições do 1º Secretário (a):
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da
Secretaria Executiva;
II - Assessorar, técnica e administrativamente, a Presidência do
Conselho;
III - Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência
do Conselho;
IV - Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
V - Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
VI - Receber dos membros do Conselho sugestões para pauta de
reuniões;
VII - Propor assuntos da pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;
VIII - Convocar as reuniões do Conselho por determinação da Presidência e secretariar seus trabalhos;
IX - Expedir aos conselheiros, com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis da reunião, a convocação, a pauta e os documentos
pertinentes;
X - Elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
XI - Efetuar controle sobre os documentos pertinentes ao PECGerais,
mantendo a Presidência do Conselho informada dos prazos de análise
e complementação das atividades dos Grupos de Trabalho e ou Relatores constituídos;
XII - Manter o 2º Secretário (a) informado (a) sobre o andamento das
atividades da secretaria executiva;
XIII - Comunicar ao 2º Secretário (a) suas ausências e impedimentos.
Art. 31 - São atribuições do 2º Secretário (a):
I - Comparecer às reuniões do plenário;
II - Substituir 1º Secretário (a) em suas ausências e impedimentos;
III - auxiliar o 1º Secretário (a) em suas atividades;
Capítulo V
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 32- Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de
alterações deste Regimento, sempre que necessário, encaminhando-as
à Secretaria Executiva.
§ 1º - As propostas de alterações deste regimento serão discutidas e
votadas no plenário;
§ 2º - A alteração do regimento interno só será realizada por aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho que tenham
direito a voto.
Art. 33- O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável uma vez
por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante
interesse público.
Art. 34 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do
presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o
Plenário.
Art. 35 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação,
revogando-se as disposições em contrário.
PORTARIA N° 138 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque
Estadual de Grão Mogol.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do Parque Estadual de Grão Mogol
Art. 2º - Para efeitos desta Portaria entende-se:
I - Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou
instituição que representa determinado segmento no conselho.
II - Representante: entende-se por representante do conselho a pessoa
indicada por um órgão ou instituição que represente um segmento no
conselho.
III - Urgente: entende-se por urgência as situações em que não se
pode esperar uma reunião do Conselho para que seja tomada uma atitude. O plenário avaliará os pedidos de urgência para verificar a sua
pertinência.
IV - Ad referendum: sujeito à aprovação ou referendo do Plenário.
V - Pedir vistas (ou Esclarecimento): dúvida dirigida ao presidente da
Plenária, antes do processo de votação.
VI - Encaminhamento: manifestação do Conselheiro relacionada ao
processo de condução do tema em discussão.
VII - Aparte: interrupção na intervenção de um Conselheiro para indagação ou esclarecimento, se houver permissão do orador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral