56 – terça-feira, 11 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), a Resolução n. 564,
de 27/06/2014, que dispõe sobre as diretrizes para realização do Curso
de Formação de Oficiais, e suas alterações vigentes até a data da publicação deste edital, a Resolução Conjunta n. 4278, de 10/10/2013, que
dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no CBMMG, e suas alterações vigentes até a data da publicação deste edital, a Res. 579 de
06Out2014 que Disciplina no âmbito do CBMMG o Formulário de
Ingresso na Corporação e dá outras providências e, a legislação complementar pertinente ao assunto, em particular, as normas previstas
neste edital.1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso é
destinado ao preenchimento de 30 (trinta) vagas, sendo 27 (vinte e sete)
para o sexo masculino e 3 (três) para o sexo feminino, para o Curso de
Formação de Oficiais Bombeiros Militar - CFO BM 2016, nos termos
deste edital. As fases do concurso serão gerenciadas pela Adjuntoria de
Concursos da Diretoria de Recursos Humanos do CBMMG, sendo executada a 1ª fase pelo Instituto De Desenvolvimento Educacional, Cultural E Assistencial Nacional - IDECAN. 1.2 O curso tem como objetivo
proporcionar a formação dos oficiais para a Instituição e visa suprir as
vagas existentes, de acordo com o contingente legal, com candidatos de
ambos os sexos, na proporção das vagas para cada sexo, estabelecida
nos instrumentos legais. O curso funcionará na Academia de Bombeiros Militar (ABM), tendo a duração mínima de 3 (três) anos, em regime
escolar diuturno, com o militar estando sujeito a atividades escolares
extra-classe após as 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
1.3 O ingresso do candidato aprovado e convocado será realizado na
graduação cadete do primeiro ano do CFO, pertencente ao quadro de
praça especial, com vencimentos inicial de R$ 5.769,42 (cinco mil setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), estimado a
partir de 1º de abril de 2015. Após o curso, o valor dos vencimentos do
2º tenente, pertencente ao quadro de oficiais subalterno a partir de 1º de
abril de 2015 será de R$ 8.874,59 (oito mil oitocentos e setenta e quatro
reais e cinquenta e nove centavos) – conforme Lei Estadual 19.576 de
16 de agosto de 2011. 1.4 O cadete fará jus, durante o período de curso,
à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica, estando sujeito, além das normas aplicáveis
aos militares estaduais, às Normas Gerais de Ação n. 01/2011 – Cotidiano acadêmico da ABM, suas modificações e alterações futuras. 1.5
Concluído com aproveitamento o CFO e satisfeitas as exigências legais,
o cadete será declarado aspirante-a-oficial, segundo a ordem de classificação no curso, devendo cumprir interstício mínimo de 6 (seis) meses
nesta graduação para concorrer à promoção a segundo-tenente, além de
satisfazer as condições gerais previstas na legislação e demonstrar possuir comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria
dos oficiais da unidade em que servir. 1.6 Após a conclusão do curso, os
formandos serão transferidos para qualquer unidade do CBMMG no
Estado de Minas Gerais, de acordo com a necessidade e conveniência
administrativa, através de critérios a serem definidos pelo ComandoGeral do CBMMG. 1.7 Não haverá reserva de vagas para os portadores
de necessidades especiais, tendo em vista a natureza do cargo. 1.8 Este
edital poderá ser baixado por download nos endereços eletrônicos do
IDECAN (www.idecan.org.br) e do CBMMG (www.bombeiros.
mg.gov.br). 2 DO CARGO. 2.1 Descrição sumária das atribuições.2.1.1
Cadete BM: exerce atividade estudantil, em regime de dedicação integral, e demais atividades internas e externas vinculadas à sua formação,
durante o período de duração do CFO BM, conforme o Regulamento de
Ensino do CBMMG e outras normas afins. 2.1.2 Tenente BM:trabalha
em unidades do Corpo de Bombeiros Militar entre outras atividades,
atua em equipes de cooperação, sob supervisão de oficiais com patente
superior Pode trabalhar em ambientes fechados, abertos ou em veículos, e em horários irregulares. Está sujeito ao trabalho confinado, em
locais subterrâneos ou em grandes alturas. Trabalha, muitas vezes, sob
pressão, em posições desconfortáveis por longos períodos, expostos a
produtos químicos e materiais radioativos e tóxicos, ruídos, altas temperaturas, enchentes e doenças infecto-contagiosas. 2.2 Regime Jurídico. 2.2.1 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei n. 5.301, de 16/10/1969, e
legislação complementar. 3 CONDIÇÕES PARA INGRESSO. 3.1 São
requisitos previstos na Lei n. 5.301/69 para ingresso no CBMMG: 3.1.1
Ser brasileiro nato; 3.1.2 Possuir idoneidade moral; 3.1.3 Estar quite
com as obrigações eleitorais e militares; 3.1.4Ter entre 18 (dezoito) e 30
(trinta) anos de idade na data de inclusão (início do curso);
3.1.4.1Opresente requisito de idade implica ao candidato ter nascido
entre 01/02/1998 a 01/02/1986, ou seja, completar 30 (trinta) anos no
máximo até a data de início do curso. 3.1.5 Ter, no mínimo, o ensino
médio completo (2º grau) ou equivalente até a data da matrícula; 3.1.6
Ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros); 3.1.7
Ter aptidão física; 3.1.8 Ser aprovado em avaliação psicológica e toxicológica; 3.1.9 Ter sanidade física e mental; 3.1.10 Não apresentar,
quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por
seu significado, incompatível com o exercício das atividades de bombeiro militar; 3.1.11 Não ter dado baixa no “mau comportamento” ou
conceito incompatível, nos termos do Regulamento Disciplinar de outra
instituição militar estadual, ou das Forças Armadas; não ter dado baixa
no conceito “C” na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da
PMMG ou do CBMMG, com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V,
letra “a” e caput do art. 147, da Lei n. 5.301, de 16/10/1969. 3.1.12 O
preenchimento dos requisitos previstos nos itens 3.1.6, 3.1.7, 3.1.8,
3.1.9 e 3.1.10 será verificado nos exames de saúde, testes de capacitação física, nas avaliações psicológicas e no teste toxicológico. Os
demais requisitos serão verificados quando da matrícula no curso.
3.1.13 A inscrição neste concurso implica na aceitação tácita e irrestrita
das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas
que norteiam o certame, principalmente as contidas na Resolução Conjunta n. 4278/13, que dispõe sobre perícias de saúde na PMMG e no
CBMMG, e suas alterações até a data de publicação deste Edital, que
estarão à disposição dos candidatos, para consulta, nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.bombeiros.mg.gov.br. 3.1.14 Para
fins da comprovação da idoneidade moral, o candidato convocado para
a matrícula deverá apresentar certidões negativas, previstas no item
9.1.2 deste edital, de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças
Federal, Estadual e Militar e não poderá estar indiciado em inquérito
comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime
doloso. 3.1.15 O militar do CBMMG, incluído na corporação, além dos
requisitos gerais aplicáveis, previstos no item 3.1, deverá possuir os
seguintes requisitos específicos, na data da matrícula: a) não ter cometido mais de uma transgressão disciplinar de natureza grave transitada
em julgado, nos últimos doze meses; b) estar classificado, no mínimo,
no conceito “B”, com até 24 (vinte e quatro) pontos negativos, e APTO
no treinamento profissional, nos termos da resolução específica que
regula as Diretrizes para o Treinamento Profissional do CBMMG; c)
não estar submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) ou Processo Administrativo Exoneratório (PAE); d) possuir no máximo 20 (vinte) anos de
efetivo serviço. 3.1.15.1 É de responsabilidade do candidato militar
verificar sua situação funcional com relação às condições específicas
estabelecidas neste item, antes de se inscrever. 3.1.15.2 Todas as condições previstas neste item serão verificadas no ato da matrícula, por meio
de declaração da seção de recursos humanos da unidade a que pertence
o militar, sob pena de eliminação do candidato convocado e preenchimento da vaga por outro aprovado, na ordem de classificação. 4 DAS
INSCRIÇÕES. 4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá
conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso no CFO BM, previstos no item 3 deste edital. Preenchendo todos os requisitos, as inscrições serão feitas via Internet,
através do endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 9 horas
(horário de Brasília) do dia 12 de janeiro de 2015 a 19 de fevereiro de
2015 até as 23h59min (horário de Brasília) do dia. 4.1.1 Para os procedimentos de inscrição, o candidato que tiver dificuldade de acesso à
Internet poderá comparecer, durante o período de inscrição, diretamente às unidades relacionadas no Anexo “B” deste edital, no horário
de 8 às 12h e de 14 às 17h30min nas segundas, terças, quintas, e sextasfeiras e de 8 às 12h30min, nas quartas-feiras, munido de documento de
identidade e CPF, para realização de sua inscrição e impressão do
boleto bancário. 4.2 Procedimentos para inscrição: 4.2.1 Preenchimento dos dados pessoais constantes no formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico citado no item 4.1. 4.2.2 Opção, obrigatória, por uma das línguas estrangeiras (Inglês ou Espanhol) da Prova I.
4.2.2.1 O candidato que não optar por uma das línguas estrangeiras fará
automaticamente a prova de Inglês. 4.2.3 O candidato, após preencher
os dados relativos à inscrição, deverá imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até
o dia do vencimento do documento, na rede bancária, observados os
horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição
bancária. 4.3 A taxa de inscrição para o concurso ao CFO BM é de R$
175,00 (cento e setenta e cinco reais). 4.4 A data limite para o pagamento da taxa de inscrição é até o dia 20/02/15. 4.5 O DAE a que se
refere o item 4.2.3 será emitido em nome do requerente e deverá ser
impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. 4.6 A segunda
via do DAE somente estará disponível na Internet para impressão até a
data limite para pagamento da inscrição, determinada no item 4.3,
ficando indisponível a partir das 16h da citada data – 20/02/15 4.7 A
impressão do DAE ou da segunda via do mesmo em outro tipo de
impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se
o CBMMG e o IDECAN de eventuais dificuldades na leitura do código
de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição. 4.8
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá
antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o
feriado ou evento, desde que respeitado o período de inscrição determinado neste edital. 4.9 A inscrição somente será processada e efetivada
após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do valor da
inscrição concernente ao candidato, não sendo efetivado o “requerimento eletrônico de inscrição” em que o pagamento não for comprovado. 4.10 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente,
DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente
daquela prevista neste edital. 4.11 O DAE quitado até a data limite do
vencimento, sem rasuras, emendas e outros, será o comprovante de que
o candidato requereu a sua inscrição neste concurso, não sendo considerado, para esse fim, o comprovante de agendamento de pagamento.
4.11.1 Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, prevalecerá para todos os efeitos aquela mais recente, ou seja, a última inscrição cadastrada, restando desconsideradas as demais inscrições realizadas. 4.12 O pagamento do valor da inscrição por outras formas que não
o DAE, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas
deste concurso público. 4.13 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento do valor da inscrição. 4.14 Não será válida a inscriçãocujo pagamento seja realizado em
desobediência às condições previstas nos itens 4.2.3 e 4.10, observando-se ainda o contido no item 3.1.13 deste edital. 4.15 O CBMMG e o
IDECAN não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica
não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de
impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados
pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do DAE. 4.16 O preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição com os dados pessoais
é de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ter sua inscrição
indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão ou falsificação
de dados, especialmente os de identificação, podendo ainda, responder
penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados. 4.17 Antes
de confirmar sua inscrição, o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação e a
data de nascimento, pois somente realizarão as provas os candidatos
cujos dados de seu documento de identidade coincidirem com o cadastro feito por ele próprio no sítio eletrônico (www.idecan.org.br) do
IDECAN. 4.18 Durante todo o período de inscrição será possibilitado
ao candidato retificar eventuais erros de digitação relativos ao endereço
declarado no requerimento eletrônico de inscrição. 4.18.1 Caso o candidato não consiga fazer a retificação no período de inscrição referente
a eventuais erros de digitação ou acerto de dados pessoais, tais como
nome, CPF e data de nascimento, deverá comparecer ao local de prova
munido dos documentos comprobatórios e apresentá-los ao fiscal de
sala, que fará a conferência dos mesmos e anotará as retificações solicitadas em relatório de ocorrências, para providências posteriores. 4.19 A
listagem dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) e
divulgada nos endereços eletrônicos www.idecan.org.br e www.bombeiros.mg.gov.br. 4.20 A candidata lactante que necessitar amamentar
durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o
requeira, no período de inscrição, procedendo conforme o item 4.20.6.
4.20.1 Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no item
4.20, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de
viabilidade e razoabilidade do pedido. 4.20.2 Não haverá compensação
do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.20.3 Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela
coordenação local deste concurso público. 4.20.4 A criança deverá estar
acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), sendo que a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, somente será autorizada pela
coordenação local deste concurso público. 4.20.5 Durante o período de
amamentação, a candidata será acompanhada de uma aplicadora de
prova, do IDECAN, que garantirá que sua conduta esteja de acordo
com os termos e condições deste edital. 4.20.6 A candidata lactante
deverá encaminhar requerimento de próprio punho, datado e assinado,
devendo este ser enviado ao IDECAN, situada à Av. do Contorno,
6.413, 2º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG ou entregá-lo pessoalmente ou por terceiro no mesmo endereço, das 9 às 12h ou das 13 às
17h, até o término das inscrições. 4.20.7 A candidata que não fizer a
solicitação conforme disposto neste edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas. 4.21 Em
nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de transferência de inscrições
entre pessoas. 4.22 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento no ato de preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e do Requerimento Eletrônico de Isenção, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados pessoais informados. 4.23 O
CBMMG e o IDECAN eximem-se de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo
candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição e no Requerimento
Eletrônico de Isenção. 4.24 A declaração falsa ou inexata dos dados
constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição e no Requerimento
Eletrônico de Isenção, que comprometa a lisura do certame, acarretará
o indeferimento da inscrição. 4.25 Somente serão considerados o
Requerimento Eletrônico de Inscrição e o Requerimento Eletrônico de
Isenção adotados neste edital. 4.26 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, o Requerimento Eletrônico de Isenção e o valor pago pela inscrição são pessoais e intransferíveis. 4.27 O candidato que, por alguma
razão, necessitar de condição diferenciada para a realização das provas,
deverá apresentar requerimento, datado e assinado, mediante comprovação da necessidade da condição diferenciada por meio de laudo ou
atestado médico, até 5 (cinco) dias úteis da data de realização das provas, no IDECAN, à situada à Av. do Contorno, 6.413, 2º andar, Savassi,
Belo Horizonte - MG, ou entregá-lo pessoalmente ou por terceiro no
mesmo endereço das 9 às 12h ou das 13 às 17h. 4.27.1 O atendimento à
condição diferenciada a que se refere o item 4.27 deste edital ficará condicionado à análise pelo IDECAN da legalidade e viabilidade do pedido
e somente terá validade para a 1ª fase deste concurso público. 4.28 A
constatação, em qualquer época, de irregularidade ou fraude na inscrição, nas condições de ingresso, bem como em todo o concurso público,
implicará no indeferimento da inscrição ou na eliminação do candidato
no concurso ou no curso, caso este tenha se iniciado, bem como a
demissão da corporação a qualquer época. 4.29 Não haverá restituição
do valor da inscrição, exceto nas hipóteses previstas na Lei Estadual n.
13.801, de 26/12/2000. 4.30 Nas hipóteses previstas na Lei Estadual n.
13.801, de 26/12/2000, o candidato poderá requerer a devolução do
valor da inscrição da seguinte forma: a) Preencher formulário que será
disponibilizado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em até 5
(cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejar o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, informando os
seguintes dados: a1) nome completo, número da identidade e da inscrição no concurso; a2) nome e número do banco, número da agência com
dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta; a3) número
de telefones, com código de área, para eventual contato. b) imprimir o
formulário e assiná-lo; c) apresentar o formulário, acompanhado de
cópia de seu documento de identidade, ao IDECAN, na forma e no
prazo previsto no item 4.30.1. 4.30.1 A apresentação ao IDECAN do
formulário, devidamente assinado, bem como do documento de identidade a que se refere a alínea “c” do item 4.30, deverá ser feita em até 30
(trinta) dias após o ato que tenha ensejado o cancelamento, suspensão
ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas: a) protocolo no IDECAN, situada à Av. do Contorno, 6.413, 2º andar, Savassi,
Belo Horizonte - MG, das 9 às 12h ou das 13 às 17h; b) SEDEX, ao
IDECAN, situada à Av. do Contorno, 6.413, 2º andar, Savassi, Belo
Horizonte - MG, CEP 30.150-220, com os custos correspondentes por
conta do candidato. 4.30.1.1 O formulário e o documento de identidade
(cópia) deverão ser entregues ou enviados em um envelope, tamanho
ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os
seguintes dados: concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais - Edital 10/2014, referente a devolução do
valor da inscrição, nome completo, número de inscrição. 4.31 A devolução do valor da inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis
seguintes ao término do prazo fixado no item 4.30.1 deste edital por
meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo candidato no
formulário de devolução. 4.32 O valor a ser devolvido ao candidato
será corrigido monetariamente pela variação do IGP-M desde a data do
pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição. 4.33 O candidato que tiver sua inscrição deferida deverá retirar no endereço eletrônico www.idecan.org.brhttp://www._______.com.br/, até 7 (sete) dias
antes da data de realização da 1ª fase, o cartão de informação, que conterá: número de inscrição, nome completo do candidato, número do
documento de identidade, data, horário e local de realização das provas
(escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato. 4.34 É obrigação do candidato conferir no cartão de informação seu nome, o
número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do
órgão expedidor. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do
candidato, CPF e data de nascimento, deverão ser comunicados pelo
candidato ao aplicador de provas na sala de realização da 1ª fase e constarão no relatório de ocorrências. 4.35 Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato
no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento Eletrônico de Isenção quanto à opção de língua estrangeira escolhida. 4.36 O
CBMMG e o IDECAN recomendam que os candidatos portem o cartão
de informação no dia das provas para fins de comprovação de inscrição.
5 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 5.1 O candidato comprovadamente desempregado, de acordo com a Lei Estadual n. 13.392,
de 7/12/1999, poderá requerer isenção do pagamento do valor da taxa
de inscrição, das 9h às 17h do dia 12 a 16 de janeiro de 2015. 5.2 Para
requerer a isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato
deverá comprovar todas as seguintes situações: a) não ter vínculo
empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS); b) não ter vínculo estatutário vigente com o poder
público municipal, estadual ou federal; c) não ter contrato de prestação
de serviços vigente com o poder público municipal, estadual ou federal;
e d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma. 5.3
Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 5.2, o candidato deverá: a) se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho em
sua CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: a1)
página com foto; a2) página com qualificação civil; a3) primeira página
da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; a4)
páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. b) se
tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar
cópias das páginas da CTPS listadas abaixo: b1) página com foto; b2)
página com qualificação civil; b3) página com a anotação do último
contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de
saída; b4) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; b5) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver. 5.3.1 Caso o contrato de trabalho do
candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua
CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a
página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também
as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de
trabalho nos termos das alíneas “b.3” e “b.4” do item 5.3 deste edital.
5.4 Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 5.2, o candidato deverá: a) se já teve vínculo estatutário com o poder público
municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão
expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com
identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento,
informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo; ou b) se nunca teve
vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal,
apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo “H”. Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do
item 5.2, o candidato deverá: a) se já teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi
extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado
da documentação pertinente que comprove sua extinção, e declaração
de próprio punho, conforme modelo sugerido no Anexo “H”, datada e
assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público; ou b) se nunca teve contrato de
prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo
sugerido no Anexo “H”. 5.6 Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do item 5.2, o candidato deverá: a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão que
conste a baixa da atividade; ou b) apresentar declaração de próprio
punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo
de renda, exceto aquela proveniente de seguro-desemprego, nos termos
do modelo sugerido no Anexo “H”. 5.7 Todas as declarações mencionadas neste item deverão ser emitidas de “próprio punho” pelo candidato
interessado ou por seu procurador devidamente constituído (por procuração com assinaturas reconhecidas em cartório), que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime
de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente, não
sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou
datilografadas. 5.8 Para requerer a isenção, o candidato deverá, ainda:
a) acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br – link correspondente às inscrições do concurso público do CBMMG – Edital 10/2014,
e ler atentamente o edital; b) preencher o Requerimento Eletrônico de
Inscrição, informando os dados exigidos em todos os campos e opção
de língua estrangeira; c) confirmar os dados informados; d) clicar em
Requerimento de Isenção de Taxa imprimi-lo e assiná-lo; e) imprimir o
Requerimento Eletrônico de Isenção e assiná-lo; f) apresentar ao IDECAN, na forma prevista no item 5.7 e no prazo especificado no item
5.1, o Requerimento de Isenção de Taxa, devidamente assinado, bem
como as documentações discriminadas nos itens 5.3 a 5.6. 5.9 O Requerimento de Isenção de taxa estará disponível para preenchimento
somente no prazo especificado no item 5.1. 5.10 No Requerimento de
isenção de taxa, o candidato firmará declaração de que é desempregado,
não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda, exceto a proveniente de seguro-desemprego, e que sua situação econômico-financeira
não lhe permite pagar o valor da inscrição sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro
teor de sua declaração. 5.11 O Requerimento de Isenção de Taxa, se
assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração (com assinaturas reconhecidas em cartório). 5.12 A apresentação ao IDECAN do Requerimento de Isenção de Taxa, devidamente
assinado, bem como dos documentos discriminados nos itens 5.3 a 5.6,
deverá ser feita no prazo determinado no item 5.1, por uma das seguintes formas: a) protocolo no IDECAN, situada à Av. do Contorno, 6.413,
2º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG, das 9 às 12h ou das 13 às 17h;
b) SEDEX, ao IDECAN, situada à Av. do Contorno, 6.413, 2º andar,
Savassi, Belo Horizonte - MG, com os custos correspondentes por
conta do candidato. 5.13 O Requerimento de Isenção de Taxa e as documentações discriminadas nos itens 5.3 a 5.6 deverão ser entregues ou
enviados em um envelope, tamanho ofício, fechado, identificado externamente em sua face frontal com os seguintes dados: concurso público
do CBMMG - Edital 10/14, Ref. Isenção do pagamento do valor da inscrição, nome completo e número de inscrição. 5.14 Cada candidato
deverá encaminhar individualmente seu Requerimento Eletrônico de
Isenção e as documentações discriminadas dos itens 5.3 ao 5.6, sendo
vedado o envio de documentos de mais de um candidato em um mesmo
envelope. 5.15 Não serão analisados os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição encaminhados via fax, Internet, ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 5.1 deste edital.
5.16 A documentação comprobatória da condição de desempregado
será analisada e julgada pelo IDECAN. Os casos omissos serão analisados pelo CBMMG e o resultado do julgamento e da análise será divulgado através de ato próprio do CBMMG, publicado no DOEMG, no
sítio eletrônico do IDECAN e do CBMMG. 5.17 O resultado da análise
da documentação apresentada para requerer a isenção do valor da inscrição será publicado no DOEMG, até 30 de janeiro de 2015 e divulgado nos endereços eletrônicos www.bombeiros.mg.gov.br e www.idecan.org.br, com o nome dos requerentes em ordem alfabética, com o
número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou
indeferimento. 5.17.1 Após a publicação a que se refere o item 5.17 e
até a data limite de encerramento das inscrições, a fundamentação objetiva sobre o indeferimento do requerimento de isenção estará disponível
para consulta do candidato ou de seu procurador devidamente constituído na sede do IDECAN, situada à Av. do Contorno, 6.413, 2º andar,
Savassi, Belo Horizonte - MG, das 9 às 13h ou das 13 às 17h. 5.18 O
candidato cujo requerimento de isenção for deferido estará automaticamente inscrito neste concurso, desde que tenha preenchido, assinado e
apresentado ao IDECAN, no prazo especificado no item 5.1, o Requerimento Eletrônico de Isenção com seus dados pessoais e opção de língua estrangeira. 5.19 O candidato cujo requerimento de isenção for
indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão
da segunda via do boleto bancário, imprimindo-o e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições,
conforme disposto no item 4 deste edital. 5.20 O CBMMG e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo
candidato. 6 DO PROCESSO SELETIVO.O processo seletivo será
desenvolvido em 3 (três) fases, dentro dos parâmetros definidos neste
item:a) 1ª fase: prova objetiva de conhecimentos (Prova I) e prova de
redação em Língua Portuguesa (Prova II), ambas de caráter eliminatório e classificatório;b) 2ª fase:exames de saúde preliminares e complementares e exame psicológico, todos de caráter eliminatório; c) 3ª fase:
teste de avaliação física (TAF), de caráter eliminatório e classificatório
e Exame toxicológico somente de caráter eliminatório. 6.1 Da realização das provas da 1a fase do concurso. A 1ª fase será constituída de
prova objetiva de conhecimentos (Prova I) e de prova de redação em
Língua Portuguesa (Prova II), ambas em nível de ensino médio, que
serão aplicadas conforme calendário, constante do Anexo “A”.6.1.1 A
Prova I, de caráter eliminatório e classificatório, terá os conteúdos da
Tabela I:Tabela I CONTEÚDOS; N. DE QUESTÕES; PESO Língua
Portuguesa; 5 (cinco) questões; 3 Literatura Brasileira; 5 (cinco) questões; 1 Matemática; 5 (cinco) questões; 3 Geografia; 5 (cinco) questões;
1 História; 5 (cinco) questões; 1 Direitos Humanos; 5 (cinco) questões;
2 Química; 5 (cinco) questões; 3 Biologia; 5 (cinco) questões; 2 Física;
5 (cinco) questões; 3 Língua Estrangeira – Inglês ou Espanhol; 5
(cinco) questões; 1 Total; 50 (cinquenta) questões; 20 6.1.1.1 A Prova I
conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,00
(dois) pontos cada questão, com 4 (quatro) alternativas de respostas
para cada questão, sendo apenas 1 (uma) alternativa correta. 6.1.1.1.1 O
valor final da Prova I será de 10 (dez) pontos, a ser obtido por meio de
média aritmética ponderada, conforme fórmula abaixo.(Nota obtida no
conteúdo X peso respectivo) + (...) + (Nota obtida no conteúdo X peso
respectivo)/20 6.1.1.2 Será eliminado do concurso público o candidato
que: a) não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor
final da Prova I, após aplicação da média aritmética ponderada; b) tirar
nota zero em algum dos conteúdos da Prova I. 6.1.1.3 Anulada alguma
questão da Prova I, seus pontos serão distribuídos a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.1.1.4 O conteúdo
programático a ser avaliado na Prova I consta do Anexo “F” deste edital. 6.1.1.5 A Prova I será corrigida através de leitura óptica, devendo o
candidato atentar para a maneira correta de marcação de sua alternativa
de resposta, conforme orientações contidas na folha de resposta, sendo
que as questões que forem marcadas de forma diversa e, por isto, não
reconhecidas pela leitora óptica, não serão computadas, ainda que assinalada a resposta correta. 6.1.2 A Prova II versará sobre tema da atualidade, no valor de 10 (dez) pontos distribuídos de acordo com os critérios de correção contidos na Tabela II, sendo eliminados deste concurso
público os candidatos que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta
por cento) no total de pontos distribuídos. Tabela II CRITÉRIOS DE
CORREÇÃO; VALOR TOTAL DA REDAÇÃO Pertinência ao tema
proposto; 3,00 Argumentação coerente das ideias e informatividade;
3,00 Adequação no uso de articuladores; 1,00 Propriedade vocabular;
1,00 Correção linguística (morfossintaxe), pontuação, ortografia e
acentuação; 2,00 TOTAL; 10,00 6.1.2.1 Será penalizado o candidato
que não obedecer aos limites de números de linhas definidos nas orientações dos cadernos da Prova II, de acordo com os seguintes critérios:
a) desconto de 0,05 (cinco centésimos) por linha aquém do mínimo estipulado; b) desconto de 0,05 (cinco centésimos) por linha além do
máximo estipulado. 6.1.2.2 Será atribuída nota zero à Prova II: a) cujo
conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido; b) que fuja da tipologia e proposta da prova; c) que seja considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, espaçamento excessivo
entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita ou em idioma diverso da Língua Portuguesa; d)
que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta; e) cujo texto
presente seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro
autor; f) que for escrita fora do espaço definido; g) em que se constatar
o uso de corretivo. 6.1.2.3 Será atribuída nota zero à Prova II que estiver toda em branco ou com identificação em local indevido. 6.1.2.4
Recomenda-se evitar rasuras, não sendo permitido o uso de corretivos.
6.1.2.5 Na Prova II, o candidato somente poderá registrar seu nome,
número de inscrição ou assinatura em lugar/campo especificamente
indicado, sob pena de anulação da sua prova e consequente eliminação
do candidato deste concurso público. 6.1.2.6 O IDECAN adotará processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo, assim, o sigilo e a imparcialidade no julgamento
das provas. 6.1.2.7 A folha para rascunho, constante do caderno de
prova, será de preenchimento facultativo. Em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova.
6.1.2.8 Somente serão corrigidas, na proporção de 6 (seis) candidatos
por vaga, por sexo, as redações daqueles candidatos melhores classificados que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos
atribuídos à Prova I, incluindo-se aqueles candidatos empatados na nota
de corte, respeitados os critérios de eliminação previstos no item
6.1.1.2. 6.1.2.9O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, NÃO será exigido para efeito de
avaliação, podendo o candidato usar as duas formas de ortografia, ou
seja, a norma atualmente em vigor e a nova norma estabelecida, considerando o disposto no Decreto Federal n. 7875, de 27/12/2012, publicado no Diário Oficial da União de 28/12/2012. 6.1.3 O tempo permitido para a realização das provas da 1ª fase será de, no mínimo, 2 (duas)
horas e de no máximo, 5 (cinco) horas, incluindo o preenchimento da
Folha de Respostas e da Folha de Redação, as quais deverão ser entregues ao final do tempo determinado. 6.1.4 As provas da 1ª fase do concurso serão realizadas exclusivamente em Belo Horizonte. 6.1.5 Recomenda-se ao candidato comparecer no local e data determinados para
realização das provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos contados do horário fixado para o início das provas constante no cartão de
informação, considerado o horário oficial de Brasília. 6.1.6 O candidato
deverá estar munido, SOMENTE COM documento de identidade oficial com foto. O acesso à sala de provas somente será permitido ao candidato que portar o original de seu documento oficial de identidade,
cujos dados sejam coincidentes com os registrados junto ao IDECAN,
não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 6.1.6.1 Não será permitido ao candidato ingressar na sala de prova portando canetas, lápis,
borracha e alimentos, pois será fornecido a todos os candidatos um kit
lanche (barra de cereal, barra de chocolate e água) e todo o material
necessário para realização das provas (lápis, caneta, borracha). 6.1.6.2
Caso haja alguma incorreção no cartão de informação quanto à identificação dos candidatos, deverão eles portar também o cartão de informação no dia da prova. 6.1.7 No caso de extravio do documento de identidade, o candidato deverá apresentar, junto com o respectivo boletim de
ocorrência expedido por órgão competente, outro documento de identificação equivalente relacionado no subitem abaixo, o qual só será aceito
se original, com foto e assinatura do candidato. 6.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pelas Secretarias de Segurança Pública, Polícias Militares, Corpos
de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), CTPS, passaporte,
certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da
Magistratura, Carteira Nacional de Habilitação dentro da validade, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valem como identidade. 6.1.9 O documento deverá estar em perfeitas
condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato,
e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia recente e data de
nascimento. 6.1.10 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.1.11 No dia das provas, em
hipótese alguma, será permitido: a) o ingresso de candidato no estabelecimento onde se realizarão as provas, após o fechamento dos portões,
conforme horário especificado no cartão de informação; b) ao candidato
prestar provas fora do horário ou espaço físico determinado e informado no cartão de informação; c) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame, em qualquer estabelecimento usado para
este fim, durante a realização das provas, exceto o previsto no item
4.20.4; d) ao candidato adentrar aos locais de realização das provas ou
realizar as provas portando, mesmo desligados, aparelhos eletrônicos
– como telefone celular, máquina de calcular, agenda eletrônica, pager,
gravador, beep, walkman, notebook, palmtop, máquina fotográfica ou
qualquer outro equipamento eletrônico, bem como óculos escuros ou
quaisquer acessórios como, chapéu, boné, gorro, capacete, relógio e
outros; e) o ingresso de candidato, portando arma (de fogo ou branca)
nos locais de realização de prova, mesmo que possua o respectivo
porte. 6.1.11.1 Recomendam-se aos candidatos comparecerem às provas escritas, portando somente o que está relacionado no item 6.1.6.
6.1.11.2 Ao candidato que não atender a recomendação do item anterior, não será permitida a entrada no local de prova, sendo automaticamente eliminado do certame, considerando que o IDECAN, e o
CBMMG não disponibilizará qualquer dispositivo para acondicionar
materiais dos candidatos, no local de prova. 6.1.12 O candidato que,
durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos
objetos especificados nas alíneas “d” e “e” do item 6.1.11, será automaticamente eliminado do concurso. A organização do concurso se isenta
da responsabilidade da guarda de quaisquer objetos dos candidatos.
6.1.13 Todo candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de
metais durante a realização das provas, bem como fotografado e/ou filmado, para futuros fins relativos ao presente concurso público, principalmente em caso de suspeição. 6.1.14 Não haverá segunda chamada
para qualquer fase do certame. Assim, o candidato ausente, por qualquer motivo ou que chegar atrasado, seja por caso fortuito ou força
maior, estará automaticamente eliminado do concurso. 6.1.15 Os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los durante a realização das
provas. 6.1.16 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de
duração das provas em razão de afastamento do candidato da sala.
6.1.17 A assinatura obrigatória do candidato na lista de presença deverá
ser a mesma que consta do seu documento de identidade. 6.1.18 A
inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes de segurança, que se dará minutos antes
do início das provas, nas salas de aplicação das provas e perante os candidatos. 6.1.19 Durante o período de realização das provas não será
permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação. 6.1.20 Os
objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, e que
venham a ser encontrados e entregues na coordenação de concursos do
IDECAN, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este
prazo, serão encaminhados à seção de achados e perdidos da agência
central dos Correios de Belo Horizonte/MG. 6.1.21 Será, também, eliminado deste concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações: a) deixar o local de realização das provas sem a devida autorização; b) tratar com falta de urbanidade os aplicadores, auxiliares, fiscais
ou autoridades presentes; c) proceder de forma a tumultuar a realização
das provas; d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para
outros; neste caso, será acionada a autoridade policial, para a adoção de
medidas, considerando o crime descrito no tipo penal previsto artigo
311-A do Código Penal. e) deixar de atender às normas contidas nos
cadernos de prova, na folha de resposta e demais orientações expedidas
pelo IDECAN ou pelo CBMMG. 6.1.22 Somente serão permitidas marcações nas folhas de respostas da Prova I e da Prova II feitas com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, que será fornecida pelo IDECAN.
6.1.23 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar sua folha de resposta, sob pena de sujeitar-se
aos prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura
óptica dos resultados. 6.1.24 Em nenhuma hipótese haverá substituição
da folha de resposta por erro do candidato. 6.1.25 Ao terminar as provas
da 1ª fase o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu
caderno de prova, sua folha de resposta e a Prova II, devidamente preenchidos e assinados. A partir desse momento o candidato não poderá
utilizar as instalações sanitárias. 6.1.25.1 Os três últimos candidatos ao