2 – terça-feira, 10 de Fevereiro de 2015
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
NG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ: 17.344.748/0001-04 - NIRE: 3130002467-9
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE NOVEMBRO DE 2014
Data, Hora e Local: Aos 30 de novembro de 2014, às 10:00 (dez) horas, na
sede da NG Administração e Participações S/A (“Companhia”), localizada
na Av. Getúlio Vargas, nº 1.300, salas 1.502 e 1.503, Belo Horizonte/MG,
CEP 30.112-021. Presença: Presentes os acionistas que representam a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do
Livro de Presença dos Acionistas da Companhia. Convocação/Publicações:
Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão da presença
da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o artigo 124, §4º, da Lei nº
6.404/76. A presente ata será lavrada e publicada na forma sumária, conforme faculta o art. 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76. Mesa: Por indicação dos
acionistas presentes, assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente, a
Sra. Huguette Emilienne Françoise Collin de Noronha Guarani, que convidou o Sr. Guilherme Belfort de Noronha Guarani para Secretário. Ordem
do Dia: Deliberar sobre (i) a constituição de capital autorizado para a emissão de ações pela Companhia; (ii) a emissão de Bônus de Subscrição; (iii) a
criação de Conselho de Administração; (iv) a eleição dos membros do Conselho de Administração; e (v) a fixação da remuneração dos administradores. Deliberações: Instalada a Assembleia, após discussão e votação das
matérias constantes da Ordem do Dia, os acionistas, por unanimidade de
votos e sem quaisquer objeções, deliberaram: (i) Aprovar a constituição de
capital autorizado, autorizando a Companhia a emitir até, no máximo,
12.981.597 (doze milhões, novecentas e oitenta e uma mil e quinhentas e
noventa e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, independentemente de reforma estatutária, nos termos do art. 168, da Lei nº
6.404/76. A Assembleia Geral será o órgão competente para deliberar os
aumentos de capital social dentro do limite do capital autorizado e emitir as
respectivas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, bem como
títulos conversíveis nas ações ordinárias relativas ao capital autorizado. Os
aumentos de capital social dentro do limite do capital autorizado criado neste ato estão condicionados e devem ser utilizados apenas para o exercício do
Bônus de Subscrição emitido pela Companhia neste mesmo ato, no item
(ii), abaixo. Em razão da deliberação ora aprovada, o Art. 5º, do Capítulo II
do Estatuto Social da Companhia passa contar com o parágrafo único, cuja
redação é a seguinte: Capítulo II - Do Capital Social - Art. 5º. [...] Parágrafo Único - Independentemente de reforma estatutária, a Companhia está
autorizada a, por deliberação da Assembleia Geral, aumentar o capital social da Companhia mediante emissão de até 12.981.597 (doze milhões, novecentas e oitenta e uma mil e quinhentas e noventa e sete) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, mediante exercício de Bônus de Subscrição emitido pela Companhia, para integralização em moeda, crédito e/ou
bens suscetíveis de avaliação pecuniária, observada a prévia deliberação da
Assembleia Geral para sua avaliação, na forma da lei. (ii) Aprovar a emissão de 01 (um) Bônus de Subscrição (“Bônus de Subscrição”) na forma
nominativa, para Huguette Emilienne Françoise Collin de Noronha
Guarani, brasileira, viúva, empresária, portadora da carteira de identidade
nº M-2.089.048, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº
469.800.836-00, residente e domiciliada na Rua Aloysio Leite Guimarães,
n.º 130, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG, CEP 30320-520. O Bônus
de Subscrição é emitido pelo valor de R$ 13.371.044,91 (treze milhões,
trezentos e setenta e um mil, quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) que deverá ser pago à Companhia até 31 de janeiro de 2015 e constituirá reserva de capital, na forma do art. 182, § 1º, alínea “b”, da Lei nº 6.404/
76. O Bônus de Subscrição estará sujeito às regras e condições previstas no
certificado constante do Anexo I desta Ata. A emissão do Bônus de Subscrição é realizada com a anuência expressa da totalidade dos acionistas, que
renunciam ao direito de preferência previsto no art. 171, §3º, da Lei n.º
6.404/76. (iii) Aprovar a alteração dos artigos 16 e 17 do “Capítulo IV –
Administração” do Estatuto Social da Companhia para criar o Conselho de
Administração da Companhia, consolidando sua redação conforme o seguinte: Capítulo IV - Administração - Artigo 16 - A Companhia é administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria, com poderes e atribuições conferidos por lei e por este Estatuto Social, sendo privativos dos membros da Diretoria os poderes de representação da Companhia.
Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho de Administração serão
eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral mediante deliberação da totalidade dos acionistas titulares de ações votantes, podendo
ser acionistas ou não, sendo pessoas naturais e capazes. Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho de Administração e Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de posse no livro de Atas
do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso, em até 30
(trinta) dias. Parágrafo Terceiro - O Conselho de Administração é órgão de
deliberação colegiada da Companhia, composto por 04 (quatro) membros,
podendo ser eleito igual número de suplentes, que serão eleitos pela
Assembleia Geral da Companhia, com mandato unificado de 03 (três) anos,
permitida a reeleição. Parágrafo Quarto - A Assembleia Geral nomeará
dentre os conselheiros o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de
Administração. Ocorrendo impedimento ou ausência temporária do Presidente do Conselho de Administração, a presidência será assumida pelo VicePresidente do Conselho de Administração ou, por quem os conselheiros
indicarem. O Presidente do Conselho de Administração escolherá um dos
presentes para secretariá-lo. O Presidente do Conselho de Administração terá
voto de qualidade. Parágrafo Quinto - Havendo vacância do cargo ou renúncia de um dos membros do Conselho de Administração, a Assembleia
Geral será convocada imediatamente para preenchimento da posição. Parágrafo Sexto - No caso de impedimento ou ausência, o Conselheiro nessa
condição será substituído pelo respectivo suplente. Parágrafo Sétimo - As
reuniões do Conselho de Administração serão convocadas exclusivamente
pelo Presidente do Conselho de Administração, mediante convocação escrita, contendo, além do local, data e hora da reunião, a ordem do dia. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com, no mínimo, 03
(três) dias de antecedência. Independentemente das formalidades de convocação, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os membros do Conselho de Administração. Parágrafo Oitavo - O membro do Conselho de Administração poderá se fazer representar na reunião por outro
membro do Conselho de Administração devidamente autorizado por escrito
e poderá também enviar antecipadamente seu voto por escrito, ou, ainda,
participar da reunião à distância utilizando-se de reunião telefônica, vídeo
conferência ou outro meio de comunicação que possa assegurar a autenticidade da participação. No caso de participação à distância, o membro do Conselho de Administração poderá transmitir via fac-símile (ou outra forma que
garanta de maneira segura a autenticidade de transmissões escritas) declarações de voto sobre as matérias tratadas durante a reunião ou a própria ata
lavrada quando da conclusão dos trabalhos. Parágrafo Nono - Compete ao
Conselho de Administração, além das outras atribuições fixadas neste Estatuto Social e na lei: a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia,
suas subsidiárias integrais e sociedades controladas; b) acompanhar e avaliar
o desempenho econômico-financeiro da Companhia, podendo solicitar à Diretoria, relatórios com indicadores de desempenho específicos; c) manifestar-se sobre operações de fusão, cisão, incorporação em que a Companhia
seja parte para submissão de seu parecer à Assembleia Geral; d) manifestarse sobre as demonstrações contábeis, o relatório da administração e as contas
da Diretoria, a cada exercício social, apresentando o relatório respectivo; e)
autorizar a aquisição, alienação e oneração, pela Companhia, de bens móveis
e imóveis ou a realizações de negócios de valor superior a R$5.000.000,00
(cinco milhões de reais); e f) submeter à aprovação da Assembleia Geral
quaisquer matérias que não são de competência da Diretoria, nos termos do
presente Estatuto Social e da legislação. Parágrafo Décimo - As deliberações do Conselho de Administração da Companhia serão tomadas pela maioria de seus membros, salvo quando previsto outro quórum neste Estatuto
Social ou na lei. Parágrafo Décimo Primeiro - O quórum de instalação das
reuniões do Conselho de Administração será o da totalidade dos seus membros em 1ª (primeira) convocação e qualquer número em 2ª (segunda) convocação. Artigo 17 - A Diretoria é composta por 02 (dois) membros, acionistas ou não, todos residentes no país, com mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro – Os diretores serão eleitos e empossados
pelo Conselho de Administração e por ele destituíveis a qualquer tempo. A
investidura dos diretores far-se-á por termo de posse lavrado no Livro de
Atas de Reunião da Diretoria, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem à
sua eleição. Parágrafo Segundo – Os diretores ficarão dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão. (iv) Eleger, para o mandato unificado de 03 (três) anos, os seguintes membros do Conselho de Administração
(“Conselheiros”): (iv.1) Rafael Tadeu Collin Dias, brasileiro, solteiro, nascido em 28/08/1985, empresário, portador da carteira de identidade nº MG8.939.882, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 076.540.166-54,
residente e domiciliado na Rua das Estrelas, nº 35, apto 901, torre 3, bairro
Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.000-000; (iv.2) Guilherme Belfort
de Noronha Guarani, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens,
empresário, portador da cédula de identidade nº M-5.213.108, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 876.493.066-15, residente e domiciliado
na Av. Paulo Camilo Pena, n.º 602, Apto. 1501, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG, CEP 30320-380; (iv.3) Rodrigo Belfort Noronha Guarani, brasileiro, solteiro, nascido em 24/04/1975, empresário, portador da cédula de
identidade nº M-5.213.106, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº
876.493.306-72, residente e domiciliado na Rua Espírito Santo, 2.284, apto.
201, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP 30.160-032; e (iv.4) Eduardo Belfort de Noronha Guarani, brasileiro, casado sob o regime de separação de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade M-5.213.102,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 003.609.636-92, residente
e domiciliado na Alameda do Morro, nº 85, apto 1.900, Torre VI, Edifício
Ares, bairro Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.000-000. Os Conselheiros ora eleitos tomarão posse mediante a assinatura, no prazo legal, do competente Termo de Posse a ser lavrado no Livro de Atas de Reunião do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do art. 149 da Lei de S/A
declarando, sob as penas da lei, nos termos do art. 147 da Lei das S/A e
demais legislação aplicável, que não estão impedidos de exercer a administração da Companhia, por lei especial ou em virtude de condenação criminal
ou por se encontrar sob os efeitos de pena que vede, ainda que, temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
o sistema financeiro nacional, contra a concorrência, contra relações de consumo, fé pública ou a propriedade e tampouco existe motivo de impedimento
decorrente de qualquer outra circunstância legalmente prevista como
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CNPJ: 17.344.748/0001-04 - NIRE: 3130002467-9
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ESPECIAL DE PREFERENCIALISTAS REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2014
Data, Hora e Local: Aos 20 (vinte) de outubro de 2014, às 11:00 (onze)
horas, na sede da NG Administração e Participações S/A (“Companhia”),
localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 1.300, salas 1.502 e 1.503, Belo Horizonte/MG, CEP 30.112-021. Presença: Presente a única acionista titular de
ações preferencias de emissão da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas da Companhia. Convocação/
Publicações: Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão
da presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o artigo 124, §4º,
da Lei nº 6.404/76. A presente ata será lavrada e publicada na forma sumária, conforme faculta o art. 130, § 1º, da Lei nº 6.404/76. Mesa: Por indicação dos acionistas presentes, assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente e Secretária da Mesa, a Sra. Huguette Emilienne Françoise Collin de
Noronha Guarani. Ordem do Dia: Deliberar, na forma do art. 44, §6º, da
Lei nº 6.404/76, sobre a ratificação do resgate da totalidade das ações preferenciais de emissão da Companhia. Deliberações: Instalada a Assembleia,
após discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, a única
acionista deliberarou: (i) Ratificar o resgate da totalidade das 02 (duas)
ações preferenciais de sua titularidade, todas nominativas, sem valor nominal e de emissão da Companhia, com posterior cancelamento dessas ações,
nos termos do art. 44, §1º, da Lei nº 6.404/1976, sem redução do capital
social da Companhia, conforme aprovado em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada nesta mesma data, nos seguintes termos: a)
resgate e cancelamento de 02 (duas) ações preferenciais, nominativas e
sem valor nominal, de titularidade da acionista Huguette Emilienne
Françoise Collin de Noronha Guarani, com restituição do valor de participação societária à referida acionista e sua consequente retirada do quadro
acionário da Companhia. A restituição à acionista de sua participação
societária na Companhia será feita em moeda corrente nacional, mediante a
transferência do montante de R$ 2,06 (dois reais e seis centavos), correspondente ao valor patrimonial contábil das ações canceladas, com base no
balancete da Companhia cuja data-base é 31 de setembro de 2014, conforme detalhado no Anexo I desta Ata. Todas as ações canceladas em razão do
resgate encontravam-se livres e desembaraçadas de quaisquer ônus,
gravames ou restrições, sendo a restituição realizada aos acionistas sem a
sub-rogação ou imposição de qualquer ônus, gravame ou restrição os bens
entregues. As demais ações da Companhia permanecem no estado em que
se encontravam anteriormente, inclusive no tocante à existência de eventuais ônus, gravames e restrições existentes. Publicações e Arquivamento:
A acionista deliberarou pela publicação desta ata nos jornais de publicação
da Companhia e seu arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, na forma da lei e para os devidos fins legais. Encerramento
e Assinaturas: Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada e assinada pela unanimidade dos presentes. Belo Horizonte/MG, 20 de
outubro de 2014. Mesa: (a) Huguette Emilienne Françoise Collin de
Noronha Guarani - Presidente e Secretária. Acionista: (a) Huguette
Emilienne Françoise Collin de Noronha Guarani. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Certifico o Registro Sob o Nro.:
5.416.716 em 24/11/2014. #NG Administração e Participações S/A# Protocolo: 147783399. (a) Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
11 cm -09 660757 - 1
DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de
Ponte Nova/MG – EXTRATO 1º ADITAMENTO DE CONTRATO009/2014 - Processo 033/2014 – REGISTRO DE PREÇOS 009/2013.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviços de Telefonia Móvel. O contrato é para o acréscimo de 25% do valor global
inicialmente contratado que é R$-3.000,00 (três mil reais) empresa OI
MÓVELS.A – CNPJ n°05.423.963/0001-11- Ponte Nova 05 de Fevereiro de 2015. Guilherme Resende Tavares /Diretor Geral do DMAES.
2 cm -06 660376 - 1
FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – FAUF
DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
de Ponte Nova/MG – EXTRATO 2º ADITAMENTO DE CONTRATO- PRORROGAÇÃO DO CONTRATO - Processo 050/2013
– CONCORRÊNCIA 001/2013.Objeto: Contratação de empresa para
prestação de Obra e Serviços de Engenharia de execução de Projeto
de redução de Perdas no Sistema de abastecimento de Água, para
implantação de programas de Controle e Redução de Perdas e Eficiência Energética do Município de Ponte Nova-MG. O contrato será prorrogado em 150 (cento e cinquenta) dias, estendendo a vigência deste
até 04/07/2015. Com a empresa ENOPS ENGENHARIA S.A – CNPJ
n°69.183.143/0001-82- Ponte Nova 05 de Fevereiro de 2015. Guilherme Resende Tavares /Diretor Geral do DMAES.
3 cm -06 660370 - 1
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE
EDITAL No. 004/2015 – RETIFICAÇÃO
O Presidente da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João
del-Rei – FAUF –, torna pública a retificação do período de inscrição,
que passa a ter a seguinte redação: Período: de 07 de abril a 06 de maio
de 2015. Os interessados poderão obter informações através do Edital, disponível no site www.ufsj.edu.br/fauf/concursolafaiete2015.php.
Quaisquer outros esclarecimentos através do telefone (32) 3373-5391.
SIGNATÁRIO: Presidente da FAUF, Jucélio Luiz de Paula Sales.
4 cm -06 659930 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS/MG - Aviso
de Licitação – Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços nº
007/2015 - P.A.L. nº 011/2015 – O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, através da Comissão de Pregão e Equipe de Apoio legalmente constituída pelo Decreto nº 11.702/2015 de 08/01/2015, torna
público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial
do tipo menor preço por item, com ata de registro de preço, para a aquisições futuras de medicamentos diversos e outros para atender a pacientes acobertados por Mandados Judiciais, conforme descritivo constante
no Anexo I deste Edital, no dia 02 (dois) de março de 2015, às 09:00
(nove) h, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Saúde – Rua
Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG. O edital está à disposição dos interessados no site:www.divinopolis.mg.gov.br– ACESSO
RÁPIDO – PREGÕES E LICITAÇÕES. Informações complementares
poderão ser obtidas através dos telefones - (037) 3229-6825. Divinópolis, 09 de fevereiro de 2015. Pregoeira.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS/MG - Aviso
de Licitação – Pregão Presencial com Ata de Registro de Preços nº
008/2015 - P.A.L. nº 012/2015 – O Fundo Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, através da Comissão de Pregão e Equipe de Apoio legalmente constituída pelo Decreto nº 11.702/2015 de 08/01/2015, torna
público estar realizando licitação sob a modalidade Pregão Presencial
do tipo menor preço por item, com ata de registro de preço, para a aquisições futuras de medicamentos diversos e outros para atender a pacientes acobertados por Mandados Judiciais, conforme descritivo constante
no Anexo I deste Edital, no dia 03 (três) de março de 2015, às 09:00
(nove) h, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Saúde – Rua
Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG. O edital está à disposição dos interessados no site:www.divinopolis.mg.gov.br– ACESSO
RÁPIDO – PREGÕES E LICITAÇÕES. Informações complementares
poderão ser obtidas através dos telefones - (037) 3229-6825. Divinópolis, 09 de fevereiro de 2015. Pregoeira.
7 cm -09 660456 - 1
Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba
CNPJ: 20.054.326/0001-09
TOMADA DE PREÇO 1/ 2015
A Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da referida Tomada de Preço, objetivando: contratação de empresa de prestação de serviços educacionais da primeira etapa da educação básica aos
impeditiva do exercício das atividades empresariais ou administração da
Companhia. Assinados os termos de posse, os Conselheiros são investidos
em todos os poderes e atribuições estipulados pela lei e/ou pelo Estatuto
Social da Companhia. Os acionistas deliberaram ainda eleger o conselheiro
Guilherme Belfort de Noronha Guarani como Presidente do Conselho de
Administração e o conselheiro Rafael Tadeu Collin Dias como Vice-presidente do Conselho de Administração. (v) Aprovar a remuneração global anual
dos administradores (Conselho de Administração e Diretoria) da Companhia, no valor anual e global de R$34.752,00 (trinta e quatro mil, setecentos
e cinquenta e dois reais), correspondente a 01 (um) salário mínimo mensal
vigente no País nesta data para cada cargo de administrador. Os administradores renunciaram expressamente e em caráter irrevogável e irretratável ao
direito de receber da Companhia qualquer quantia a título de remuneração
por sua atuação como administradores da Companhia (pró-labore). Deliberou-se então aprovar o não pagamento de pró-labore aos administradores da
Companhia, a partir do exercício de 2014 até nova deliberação em sentido
contrário, em razão da renúncia em receber o pró-labore por parte dos administradores, conforme constante desta ata. Publicações e Arquivamento:
Os acionistas deliberaram pela publicação desta ata nos jornais de publicação da Companhia e seu arquivamento perante a Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, na forma da lei e para os devidos fins legais. Os Diretores
ficam autorizados a adotar todas as providências legais e regulamentares
para concretizar as deliberações formalizadas nesta ata. Encerramento e
Assinaturas: Nada mais havendo a tratar, a Presidente deu por encerrados
os trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada e
assinada pela unanimidade dos presentes. Belo Horizonte/MG, 30 de novembro de 2014. Mesa: Huguette Emilienne Françoise Collin de Noronha
Guarani – Presidente; Guilherme Belfort de Noronha Guarani – Secretário;
Acionistas: (i) RVM Participações Societárias S/A (representada por sua
diretora Huguette Emilienne Françoise Collin de Noronha Guarani); e (ii)
GER Participações Societárias S/A (representada por seus diretores Guilherme Belfort de Noronha Guarani e Rodrigo Belfort Noronha Guarani).
Mesa: (a) Huguette Emilienne Françoise Collin de Noronha Guarani
- presidente. (a) Guilherme Belfort de Noronha Guarani - Secretário.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Certifico o
Registro Sob o Nro.:5.437.183 em 02/01/2015. #NG Administração e
Participações S/A# Protocolo: 14/821.412-6. (a) Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
CERTIFICADO DO BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO – Nº 001
Pelo presente certificado e respeitados os termos dos artigos 75 e seguintes
da Lei nº 6.404/76, a NG Administração e Participações S/A, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima fechada, registrada na JUCEMG sob o NIRE 3130002467-9, inscrita no CNPJ
sob o nº 17.344.748/0001-04, com sede na Av. Getúlio Vargas, nº 1.300,
salas 1.502 e 1.503, Belo Horizonte/MG, CEP 30.112-021 (“Companhia”),
emite o presente Bônus de Subscrição representativo de direito de subscrição de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, em favor de
Huguette Emilienne Françoise Collin de Noronha Guarani, brasileira,
viúva, empresária, portadora da carteira de identidade nº M-2.089.048,
expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 469.800.836-00, residente
e domiciliada na Rua Aloysio Leite Guimarães, nº 130, Bairro Belvedere,
Belo Horizonte/MG, CEP 30320-520 (“Huguette”). 1. Forma e Emissão. O
presente Bônus de Subscrição tem forma nominativa e foi emitido para
Huguette na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em
30 de novembro de 2014. 2. Quantidade, Classe, Espécie, e Preço de
Emissão. O presente Bônus de Subscrição confere à sua titular o direito de
subscrever 12.981.597 (doze milhões, novecentos e oitenta e um mil e quinhentas e noventa e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal
de emissão da Companhia pelo preço de emissão de R$ 0,01 (um centavo de
real) por ação. As ações referentes ao Bônus de Subscrição serão emitidas
com base no capital autorizado da Companhia, conforme deliberação constante da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 30 de
novembro de 2014. 3. Prazo. O direito conferido pelo presente Bônus de
Subscrição poderá ser exercido a qualquer tempo a partir desta emissão até
o vencimento do prazo de validade que será vitalício, extinguindo-se automaticamente com o falecimento de sua titular. 4. Exercício. O bônus poderá
ser exercido total ou parcialmente. Para isso o titular deverá enviar à Companhia notificação para o exercício do direito de subscrição previsto no presente Bônus de Subscrição. Recebida a notificação, a Companhia terá o prazo de 05 (cinco) dias para efetivar o exercício, emitindo as ações em favor
do titular do Bônus de Subscrição. As ações emitidas deverão ser
integralizadas em moeda corrente nacional, em até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento pela Companhia da notificação enviada pelo titular do
Bônus de Subscrição. 5. Ausência de Direito de Preferência. Na conversão
parcial ou total do presente Bônus de Subscrição em ações da Companhia,
não haverá direito de preferência a ser observado, conforme disposto no
artigo 171, § 3º, da Lei nº 6.404/76. 6. Negociação. O presente Bônus de
Subscrição é intransferível e inegociável, total ou parcialmente, sendo que a
Companhia não será obrigada aceitar o exercício por parte de nenhuma pessoa que não seja Huguette. Belo Horizonte/MG, 30 de novembro de 2014.
Mesa: (a) Huguette Emilienne Françoise Collin de Noronha Guarani Diretor. (a) Guilherme Belfort de Noronha Guarani - Diretor. Titular do
Bônus: (a) Huguette Emilienne Françoise Collin de Noronha Guarani.
51 cm -09 660750 - 1
filhos de 04 (quatro) meses a 06 (seis) anos e 11(onze) meses de idade
das empregadas beneficiadas da fundação de ensino e pesquisa de uberaba funepu, que consistem em aulas regulares da educação infantil, pré
escola, sob a resolução cme/uberaba n. 01/2001 com fornecimento de
desjejum, lanche, almoço, lanche da tarde e jantar, por 24 (vinte quatro)
meses, conforme condições e exigências impostas no presente Edital e
seus anexos. Sendo vencedoras as seguintes empresas:
Empresa P.M.S. Itens
COLEGIO BALAO MAGICO LTDA 0006332 / 2015 0001
Uberaba/MG, 06 de Fevereiro de 2015.
Elizeu Dias dos Santos Júnior
5 cm -09 660745 - 1
ITAÚ BMG SEGURADORA S.A.
(atual denominação da BMG SEGURADORA S.A.)
CNPJ 29.741.030/0001-30 - NIRE 31300099091
ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
DATA, HORA E LOCAL: Em 14.02.14, às 9h, na Av. Álvares Cabral,
1.707, 7º andar, parte, em Belo Horizonte (MG). MESA: Ricardo Vasconcelos Botelho - Presidente; e Márcio Alaôr de
Araújo - Secretário. QUORUM: Presente acionista representando
99,99% do capital social. EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Publicado no
“Diário do Comércio”, em 05.02.2014 (p. 07),
06.02.2014 (p. 07) e 07.02.2014 (p. 07), e no “Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais”, em 05.02.2014 (p. 02), 06.02.2014 (p.
01) e 07.02.2014 (p. 04). PAUTA: Registrar renún- cia de membros
do Conselho de Administração e da Diretoria, deliberar sobre reforma
estatutária, alterar jornais de publicação da Companhia, eleger membros da Diretoria e distribuir suas responsabilidades e adesão à Ouvidoria instituída no Itaú Unibanco S.A. DELIBERAÇÕES TOMADAS
POR UNANIMIDADE: 1. Considerando que a. em 23.02.12, foi deliberado em Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) aumentar o capital social da Companhia em R$ 38.581.055,95, mediante a emissão de
17.295.609 ações ordinárias nominativas, sendo que 17.294.118 foram
subscritas pela Icatu Seguros e 1.491 foram mantidas em tesouraria
para eventual exercício do direito de preferência do único acionista
remanescente, Sr. Antonio Guimarães; b. em
21.06.12, foi homologado em AGE o aumento do capital social da
Companhia em R$ 38.577.730,00, mediante a emissão de 17.294.118
ações ordinárias nominativas, todas subscritas pela Icatu Seguros,
com o cancelamento das 1.491 ações, correspondentes a R$ 3.325,95,
tendo em vista que o Sr. Antonio Guimarães não exerceu seu direito
de preferência; c. em 26.12.12, a Superinten- dência de Seguros Privados (“SUSEP”) aprovou o aumento do capital social da Companhia,
que passou de R$ 18.000.000,00 para R$ 56.577.730,00, dividido em
35.294.118 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, integralizado em moeda nacional; registrar que o valor alocado na conta denominada “Reserva de Ágio”, no total de R$ 21.283.612,00 deve ser realocado para a conta denominada “Capital Social”, que, desta forma,
passará a expressar o valor do Capital Social aprovado em Assembleia Geral e pela SUSEP, determinando que a administração tome as
providências cabíveis. 2. Registrar a renuncia dos Srs. LUÍS ANTÔNIO NABUCO DE ALMEIDA BRAGA, ALEXANDRE PETRONE
VILARDI, RICARDO CORNEDI JANINI e ANTONIO HERMANN
DIAS MENEZES DE AZEVEDO, aos cargos de membros do Conselho de Administração, cujas cartas de renúncia foram entregues à
Companhia em 27.1.2014, bem como registrar a renúncia do Sr. THALES PENNA DO AMARAL, ao cargo de membro da Diretoria, nos
termos da carta de renúncia apresentada nessa data e que será submetida à SUSEP, nos termos da Circular SUSEP 260/04. 3. Considerando
que, no âmbito da parceria firmada entre Itaú Unibanco S.A. e Banco
BMG S.A., houve a transferência de controle acionário da Companhia,
conforme autorizado pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência de Seguros Privados, sendo que, na presente data, a Itaú BMG
Participação Ltda. detém diretamente 99,996% das ações de emissão
da Companhia, foi aprovada a reforma do seu Estatuto Social, que
passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta ata, objetivando, entre outros assuntos: a. alterar a denomi- nação social para
ITAÚ BMG SEGURADORA S.A.; b. transferir a sede social para Praça
Alfredo Egydio Souza Aranha, 100, Torre Conceição, 9º andar, Parque
Jabaquara, São Paulo (SP), CEP
04344-902; c. extinguir o Conselho de Administração da Companhia
e, por consequência, seus comitês de assessoramento, em especial, o
Comitê de Auditoria, comitês estes que não chegaram a ser formalmente instalados; d. alterar a estrutura da Diretoria, que passará a ser
composta de 3 (três) a 6 (seis) membros, sendo 1 (um) Diretor Presidente e os demais Diretores, alterar as dis- ciplinas relativas à competência, poderes, condições para eleição e representação e alterar o
prazo de mandato da Diretoria para anual; e. alterar as disciplinas de
destinação de lucros e criar a Reserva Especial; e f. excluir o dispositivo relativo aos jornais de publicação da Companhia. 4. Considerando
a deliberação do item 3(b), aprovada a alteração dos jornais utilizados
para as pu- blicações ordenadas pela Lei 6.404/76 para “Diário Oficial
do Estado de São Paulo” e “Jornal O Dia SP”. 5. Considerando a deliberação do item 3(d) e a nova estrutura da Diretoria, eleitos ALEXSANDRO BROEDEL LOPES, ADRIANO CABRAL VOLPINI, CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE, FERNANDO JOSÉ COSTA
TELES e RICARDO CORNEDI JANINI e remanejado ao cargo de
Diretor ANDRE PIACENTINI ARNUS, todos adiante qualificados,
para o mandato anual que vigorará até a posse dos eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2014, passando a Diretoria a ser composta
da seguinte forma: DIRETORIA Diretor Presidente: FERNANDO
JOSÉ COSTA TELES, brasileiro, divorciado, engenheiro, RG-IFP/RJ
05469376-7, CPF 858.058.237-72, domiciliado em São Paulo (SP), na
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Walther Moreira
Salles, 12º andar, CEP 04344-902; Diretores: ADRIANO CA- BRAL
VOLPINI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 22.346.052.7,
CPF 162.572.558-21, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo
Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Al- fredo Egydio, 1º andar, CEP
04344-902; ALEXSANDRO BROEDEL LOPES, brasileiro, casado,
contador, RG-SSP/ES 1.215.567, CPF 031.212.717-09, domiciliado em
São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre
Eudoro Villela, Piso Zero, CEP 04344-902; ANDRE PIACENTINI
ARNUS, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 25.054.059-9,
CPF 166.477.308-85, domiciliado em São Paulo (SP), na Rua Barão
de Castro Lima, 50, apartamento 21, Real Parque, CEP 05685-040;
CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE, bra- sileiro, casado,
engenheiro, RG-IFP/RJ 05.720.178-2, CPF 991.173.127-87, domiciliado em São Paulo (SP), na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,
100, Torre Alfredo Egydio, 1° andar, CEP
04344-902; e RICARDO CORNEDI JANINI, brasileiro, casado, administrador, RG-SSP/SP 24.107.291-8, CPF 273.078.308-33, domiciliado
em São Paulo (SP), na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3.477, 9º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133. 6. Registrado que os
diretores eleitos: (i) apresentaram os documentos comprobatórios do
atendimento das condições prévias de elegibilidade pre- vistas nos
arts. 146 e 147 da Lei 6.404/76 e na regulamentação vigente, em especial na Resolução 136/05 do Conselho Nacional de Seguros Privados
(“CNSP”), e (ii) serão investidos após ho- mologação de sua eleição
pela SUSEP. 7. Em atendimento às normas aplicáveis, foram atribuídas as responsabilidades aos diretores na forma abaixo, mantendo-se
as responsabilidades inaltera- das até a posse dos novos diretores:
ADRIANO CABRAL VOLPINI - Prevenção e Combate à Lavagem
de Dinheiro - Lei 9.613/98 e regulamentação. ALEXSANDRO BROEDEL LOPES
- Acompanhamento, Supervisão e Cumprimento das Normas e Procedimentos de Contabilidade - Resolução CNSP 118/04; Responsável Administrativo-Financeiro - Circular SUSEP 234/03; Responsável
perante o CNPJ. CLÁUDIO JOSÉ COUTINHO ARROMATTE - Controles Internos - Circular SUSEP 249/04; Controles Internos Específicos para a Prevenção contra Fraudes
- Circular SUSEP 344/07. FERNANDO JOSÉ COSTA TELES Acompanhamento, Supervisão e Cumprimento dos Procedimentos
Atuariais - Resolução CNSP 135/05; Relações com a
SUSEP - Circular SUSEP 234/03; Registro de Apólices e Endossos
Emitidos e dos Cosseguros Aceitos - Resolução CNSP 143/05; Responsável pela Área Técnica de Seguros - Circular SUSEP
234/03. 8. Aprovada a adesão da Sociedade à Ouvidoria instituída no
Itaú Unibanco S.A. como componente organizacional único do Conglomerado Itaú Unibanco, determinando-se à Diretoria que se reúna para
aprovar o regulamento previsto no art. 5º da Resolução CNSP 279/13.
ENCERRAMENTO: Encerrados os trabalhos, lavrou-se esta ata que,
MINAS GERAIS
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Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
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