46 – sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
o processo será imediatamente devolvido à Procuradoria Regional para
andamento no processo de cobrança.
PTA Nº: 03.000383988-04
Sujeito Passivo: NAPOLEÃO CALÇADOS LTDA-ME
CNPJ: 09.263.639/0001-34
Endereço: Av. Napoleão Faissol, nº1876- Bairro Marta Helena
- Ituiutaba-MG- CEP- 38.307-120
Ituiutaba, 18 de fevereiro de 2015
Wilian Almeida de Souza- Chefe - AF/Ituiutaba - Masp.279.160-6
19 663703 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-AF/2ºN/Poços de Caldas
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas – MG. CEP: 37.701-704
PTA Nº 15.000025296.86
Sujeito Passivo: Marco Antônio Maciel – CPF: 772.911.906-49 – Endereço: Rua José Vieira Júnior, 414 – Jardim Country Club – Poços de
Caldas – MG - CEP: 37.704-297
Coobrigado: Eliane Moreira Ramos Maciel – CPF: 000.287.356-76 –
Endereço: Rua José Vieira Júnior, 414 – Jardim Country Club – Poços
de Caldas – MG - CEP: 37.704-297
Poços de Caldas, 19 de Fevereiro de 2015
Roberto Missaka
Delegado/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
EDITAL 007.487/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IVe XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itajubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001963476.00-66 LATICINIOS KEWERSUL
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015.
Alberto Vizzotto – Chefe da AF/2º Nível/Itajubá – Masp 752.236-0
EDITAL 007.488/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itajubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001071284.00-36 PENNA COMERCIAL LTDA - ME
001178830.00-50 LUIZ CARLOS DE SOUZA - CPF
- 014.875.536-41- ME
324980079.00-70 MARIA ALDENIZA DE ALBUQUERQUE SOUZA
- ME
Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015.
Alberto Vizzotto – Chefe da AF/2º Nível/Itajubá – Masp 752.236-0
EDITAL 007.489/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ITAJUBÁ
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itajubá.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
324658536.00-77 RICARDO PASSARELLI - ME
Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2015.
Alberto Vizzotto – Chefe da AF/2º Nível/Itajubá – Masp 752.236-0
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e o coobrigado intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Antônio Simão Mauad,
nº 149 – 1º andar – Centro – Itajubá – MG – CEP 37 500-180.
PTA Nº: 01.000262918-50
Sujeito Passivo: DANIEL ABREU MENDES - ME
IE: 324.258817.0054
Endereço: Ave.Cel. Carneiro Júnior, 169 – Centro - Itajubá-MG.
Coobrigado: DANIEL ABREU MENDES
CPF: 040799536-66
Endereço: Rua da Alemanha, 180 – Bairro Nações –Itajubá-MG.
Itajubá, 19 de fevereiro de 2015.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido o prazo de
10 (dez) dias a contar desta publicação, para efetuar o pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vistas dos autos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo,
986 - Centro
37.550.000- Pouso Alegre/MG.
1 - Contrib.: Vantex Industria e Comércio Ltda ME
PTA : 01.000223070.34
Coobrigado: Castorino José de Toledo
CPF : 633.519.196.20
End.:Rua Ivone Joia, 28 – B. Santa Rita
37.564.000 – Borda da Mata -MG
Pouso Alegre, 19 de fevereiro de 2015.
Ricardo Costa Domingues - Chefe AF/2º Nível/Pouso Alegre
19 663705 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA N° 01/2015
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 192 e 193 da Lei Delegada n° 180
de 20/01/2011; Lei Estadual nº 21.077, de 27/12/2013; Decreto Estadual n° 45.683, de 09/08/2011; Lei Estadual n° 9.475, de 23/12/1987,
em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto Estadual n° 31.163, de
08/05/1990; Decreto Estadual nº 46.387, de 20/12/2013; Decreto Estadual 46.448, de 24/02/2014; Portaria 70/2011, de 10/08/2011; Portaria 91/2011, de 15/09/2011; Portaria 128/2011, de 06/12/2011; Portaria
45/2012, de 05/09/2012 e Portaria 13/2014, de 14/03/2014, e Considerando a necessidade de definir as normas de comercialização dos Planos
de Jogos: nº. 374 – ESTRELA PREMIADA, nº. 375 – FAZENDA DA
SORTE, nº. 376 – HORA DE GANHAR nº. 377 – SIGNO DA SORTE
e nº. 378 – SINUCA DA SORTE da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que estabelece o preço final de comercialização,
comissão devida ao agente licenciado, bem como demais disposições
necessárias à aquisição do mesmo, RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1° Estabelecer as normas para comercialização dos Planos de Jogos: nº. 374 – ESTRELA PREMIADA, nº.
375 – FAZENDA DA SORTE, nº. 376 – HORA DE GANHAR, nº.
377 – SIGNO DA SORTE e nº. 378 – SINUCA DA SORTE, conforme
disposto nesta portaria. Art.2° Os Planos de Jogos, a que se refere o
art. 1º, serão operacionalizados pela empresa Sistema de Distribuição
Lotérica – SDL, controlados e fiscalizados pela Loteria do Estado de
Minas Gerais – LEMG, sendo comercializados no âmbito do Estado
de Minas Gerais. CAPÍTULO II - DOS PLANOS DE JOGOS: Seção
I - Da Emissão e Estrutura de Premiação: Art. 3º Os Planos de Jogos:
nº. 374 – ESTRELA PREMIADA, nº. 375 – FAZENDA DA SORTE,
nº. 376 – HORA DE GANHAR nº. 377 – SIGNO DA SORTE e nº. 378
– SINUCA DA SORTE serão emitidos nas quantidades de cartões e
estruturas de premiações conforme tabelas abaixo:
ESTRUTURA DE PREMIAÇÃO
Emissão
Total
Planos
de Cartões Faixas de Quantidade
por
Prêmios
Faixa
374-Estrela
Premiada
375-Fazenda
da Sorte
376-Hora
de
Ganhar
377-Signo da
Sorte
378-Sinuca da
Sorte
Total de
Cartões
R$ 10.000,00
R$ 100,00
R$ 50,00
200.000
R$ 30,00
R$ 20,00
200.000
R$ 10,00
R$ 5,00
200.000
R$ 2,00
R$ 1,00
200.000
Total de Prê1.000.000 mios Líquidos
Distribuídos
200.000
1
10
60
100
100
2.000
2.000
2.000
34.000
40.271
10.000,00
1.000,00
3.000,00
3.000,00
2.000,00
20.000,00
10.000,00
4.000,00
34.000,00
-
87.000,00
Seção II - Do Preço e Comissões: Art. 4º Os preços dos Planos de Jogo
nº. 374 – ESTRELA PREMIADA, nº. 375 – FAZENDA DA SORTE,
nº. 376 – HORA DE GANHAR nº. 377 – SIGNO DA SORTE e nº.
378 – SINUCA DA SORTE serão de R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais) cada um. § 1º Os planos de jogos deverão ser adquiridos em
sua totalidade, em uma única entrega, pelo agente lotérico licenciado.
§ 2º O preço unitário do cartão instantâneo dos Planos de Jogos nº.
374 – ESTRELA PREMIADA, nº. 375 – FAZENDA DA SORTE, nº.
376 – HORA DE GANHAR nº. 377 – SIGNO DA SORTE e nº. 378
– SINUCA DA SORTE, será de R$1,00 (um real) cada. Art.5º Serão
deduzidos do preço previsto no art. 4º, na aquisição dos Planos de Jogo
nº. 374 – ESTRELA PREMIADA, nº. 375 – FAZENDA DA SORTE,
nº. 376 – HORA DE GANHAR nº. 377 – SIGNO DA SORTE e nº. 378
– SINUCA DA SORTE, para cada plano de jogo, os valores descritos
na tabela abaixo:
Comissões e publicidade
28% para aquisição do plano com paga- 56.000,00
C o m i s s ã o mento à vista.
do
Agente
26% para aquisição do plano com paga- 52.000,00
Lotérico,
mento a prazo.
8 % Publicidade para pagamento à vista 16.000,00
Publicidade
ou a prazo.
PRÊMIOS A SEREM PAGOS PELO AGENTE LOTÉRICO
Quantidade
Valor do Prêmio
Total
de Prêmios
10
100,00
1.000,00
60
50,00
3.000,00
100
30,00
3.000,00
100
20,00
2.000,00
2.000
10,00
20.000,00
2.000
5,00
10.000,00
2.000
2,00
4.000,00
34.000
1,00
34.000,00
Seção III - Das Comercializações: Art.6º O agente lotérico licenciado
deverá efetuar o pagamento dos Planos de Jogo nº. 374 – ESTRELA
PREMIADA, nº. 375 – FAZENDA DA SORTE, nº. 376 – HORA DE
GANHAR nº. 377 – SIGNO DA SORTE e nº. 378 – SINUCA DA
SORTE, da seguinte forma: I - Pagamento à vista, R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais), cada plano que deverá ser adquirido em sua
totalidade, em uma única entrega; II - Pagamento a prazo, R$ 55.00,00
(cinquenta e cinco mil reais) cada um que deverá ser adquirido em sua
totalidade, em uma única entrega e ser pago em 02 (duas) parcelas de
R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reaias), sendo a 1ª parcela em até 30 dias após a compra e a 2ª parcela em até 60 dias após a
compra, impreterivelmente. § 1º - Os valores contidos nos incisos I e
II compõem-se de: Imposto de Renda do prêmio de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), Impressão e Renda Bruta. § 2º A venda à vista ou a prazo
dos cartões tem caráter irrevogável e irretratável, salvo vício redibitório, perante qualquer pessoa jurídica devidamente credenciada pela
LEMG. Seção IV - Das Garantias: Art. 7º A entrega dos cartões dos
planos de jogos em comercialização fica condicionada ao oferecimento
de garantia de valor equivalente aos compromissos financeiros contraídos, conforme estabelecido na Portaria 70/2011. Seção V - Dos Premiados: Art.8º O pagamento dos cartões premiados com R$ 1,00 (um real)
até R$100,00 (cem reais) será de responsabilidade exclusiva do agente
lotérico licenciado/revendedor. § 1º O não pagamento, aos ganhadores,
da premiação de R$ 1,00 (um real) até R$100,00 (cem reais) acarretará
o descredenciamento do agente lotérico licenciado, sem que lhe assista
qualquer direito indenizatório, sujeitando-o, ainda, às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 44.431/2006; § 2º Em havendo o descredenciamento de que trata o caput, a LEMG efetuará o(s) pagamento(s)
do(s) prêmio(s) ajuizando a competente ação em desfavor do agente
lotérico/revendedor, com base no art. 402 do Código Civil. Art.9º O
prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) constantes nos Planos de Jogo
nº. 374 – ESTRELA PREMIADA, nº. 375 – FAZENDA DA SORTE,
nº. 376 – HORA DE GANHAR nº. 377 – SIGNO DA SORTE e nº.
378 – SINUCA DA SORTE, deverão ser resgatados pelo ganhador na
sede da Loteria do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa,
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Edifício Gerais - 6º andar Bairro Serra Verde - Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 17h, ou
em outro local/horário indicado pela Direção-Geral da LEMG. Art.10
A prescrição dos prêmios dos planos de jogos, objetos desta portaria,
ocorrerá em 90 (noventa) dias a partir da data da publicação de seu
encerramento, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Art.11
O agente lotérico licenciado deverá utilizar equipamentos próprios e
sistema informatizado para efetuar a leitura do número de validação
dos cartões atendendo, obrigatoriamente, aos requisitos definidos no
art.15 da Seção II - Premiados, da Portaria 70/2011; Art.12 Os prêmios
prescritos/não pagos (em dinheiro) deverão ser revertidos à Loteria do
Estado de Minas Gerais, mediante formalização de termo de recebimento. Seção V - Da Validade do Plano de Jogo: Art.13 O prazo de
validade de cada Plano de Jogo será de 12 (doze) meses, a contar da
data de publicação de sua portaria de implantação. Parágrafo único –
O prazo, a que se refere o caput, será contado da publicação da portaria de implantação até o seu encerramento. Art. 14 O prazo a que ser
refere o caput do art. 16 poderá ser prorrogado, uma única vez, por
período não superior a 12 (doze) meses, mediante requerimento escrito
do agente lotérico licenciado, devidamente motivado e fundamentado.
Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput, será dirigido ao
Diretor-Geral da LEMG, para análise e aprovação podendo o mesmo,
estabelecer uma nova data de encerramento do plano de jogo, objeto
Minas Gerais - Caderno 1
do requerimento. Seção VI - Da Publicidade: Art. 15 O agente lotérico
licenciado deverá: I - Apresentar a proposta de plano de publicidade ao
Diretor Geral da LEMG, para prévia autorização e aprovação, contendo
layout de todas as peças publicitárias e promocionais, gráficas e/ou eletrônicas, que compõem a ação de comunicação pretendida. Parágrafo
único - A LEMG terá até 05 (cinco) dias úteis para analisar e aprovar
todo conteúdo apresentado e, estando de acordo, autorizar sua realização. II - O agente lotérico licenciado prestará contas da execução do
plano de publicidade, ao Diretor Geral da LEMG, em até 10 (dez) dias
corridos da prescrição do Plano de Jogo, publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais. CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 16 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 20 de Fevereiro
de 2015. Ronan Edgard dos Santos Moreira - Diretor-Geral.
19 663564 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Helder Magno da Silva
02331/0 – Ronaldo de Araujo Moreira – BH - fav. Indulto Dec. 7.046/09
pelo crime de roubo.
Pelo indeferimento de qualquer beneficio em relacao ao crime impeditivo.Vencido o conselheiro Joaquim Miranda que opinou pela concessao de comutacao nos anos de 2011 e 2012 e pelo indulto no ano
de 2013 em relacao ao crime nao impeditivo, tendo em conta a decisao de fl.85.
52613/9 – Marcio Lucio da Silva Prado – BH - fav. Indulto Dec.
7.873/12.
Dr.Joaquim José Miranda Júnior
28241/7 – Douglas Alves de Amaral – BH - fav. Indulto Dec. 8.380/14,
vencido o relator e o Dr. Rodrigo.
48917/1 – Geisiane Pereira Rocha – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13
para o delito de porte de armas e trafico privilegiado. Vencido o relator no que diz respeito a concessao do indulto para o chamado trafico
privilegiado.
02845/4 – Ramirez Iago Cardoso Guimaraes – BH - fav. Indulto Dec.
8.172/13.
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Dr.Karina Rodrigues Maldonado
02333/3 – Israel Mendes de Araujo – BH - fav. Indulto Dec. 8.172/13.
Expediente
Dr. Pedro Alves Dimas Júnior
03216/0 - Cesar Nunes Santos BH - fav. Indulto Dec. 8.380/14.
02861/0 – Wellington Danilo da Silva – BH - fav. Indulto Dec.
8.380/14.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS
JANAÍSSA LUIZA DEL BISONI
ANULAÇÃO - ATO Nº 003/2015
ANULA NO ATO Nº 005/2015 referente ao servidor:
MaSP: 664556-8 ALESSANDRO DE SOUZA VIANA, ASP,I/C, na
parte em que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em
31/01/15, a pedido do servidor.
ANULA NO ATO Nº 005/2015 referente ao servidor:
MaSP: 1223070-2 FERNANDO GEOVANI FERREIRA PRUDENCINI, ASP,I/C, na parte em que concedeu afastamento de férias prêmio,
publicado em 31/01/15, a pedido do servidor.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 04/2015
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do servidor:
MaSP: 1094088-0, CRISTIANO MACEDO DE SOUZA, ASP,I/D, por
motivo de alteração na data de inicio, ato Nº 005/2015 publicado em
31/01/15. Onde se lê: por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício,
a partir de 02/02/2015.
Leia-se: por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de
10/02/15.
MaSP: 1078727-3, LEONARDO TADEU VIDEIRA FRANÇA
LAMEGO, ASEDS,I/C, por motivo de alteração na data de inicio, ato
Nº 005/2015 publicado em 31/01/15. Onde se lê: por 01 mês, referente
ao 1ºquinq., de exercício, a partir de 19/02/2015.
Leia-se: por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de
02/03/15.
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO 010/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor:
MaSP 1220786-6 JULIA MARIA RIANI MORAES, ASP,I/C, por
01 mês(es), referentes(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir de
20/02/2015.
MaSP 3856200 MARIA DO CARMO PEREIRA, ASGPD,III/F, por
01 mês(es), referentes(s) ao(s) 4º quinq., de exercício, a contar de
06/02/2015.
Belo Horizonte, de fevereiro de 2015.
Janaíssa Luiza Del Bisoni
Superintendente de Recursos Humanos
19 663619 - 1
Portaria SUAPI/SEDS Nº001 /2015
ALTERA A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO
DE INSPEÇÃO POR RAIO-X (PROCESSO 374/2013), DA PENITENCIÁRIA DE FORMIGA.
O Subsecretário de Administração Prisional, SAMUEL MARCELINO
DE OLIVEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:
O disposto no art.15, § 8º, e o art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art.1º - DESTITUIR o Agente de Segurança Penitenciário, Luzmar
Oliveira Souza - MASP 1.2211008-5, da Comissão de Recebimento de
Equipamento de Inspeção por Raio-x, instituída pela Portaria 033/2014
– SUAPI/SEDS 04 de novembro 2014, que tem por finalidade receber
e examinar, no que diz respeito à qualidade do equipamento em conformidade ao objeto do edital.
Art.2º - DESIGNAR, para compor a referida Comissão, o seguinte
agente público:
Fernando Luiz Soares – Masp: 1.221.669-3 Presidente
Art. 3º - ESTABELECER que na ausência de qualquer um dos membros
da Comissão o membro imediatamente posterior assuma a função.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2015.
Samuel Marcelino de Oliveira Júnior
Subsecretário de Administração Prisional
19 663822 - 1
PORTARIA SUAPI/SEDS Nº
001
/2015
ALTERA A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO
DE INSPEÇÃO POR RAIO-X (PROCESSO 374/2013), DA PENITENCIÁRIA DE FORMIGA.
O Subsecretário de Administração Prisional, SAMUEL MARCELINO
DE OLIVEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando:
O disposto no art.15, § 8º, e o art. 73, inciso II da Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art.1º - DESTITUIR o Agente de Segurança Penitenciário, Luzmar
Oliveira Souza - MASP 1.2211008-5, da Comissão de Recebimento de
Equipamento de Inspeção por Raio-x, instituída pela Portaria 033/2014
– SUAPI/SEDS 04 de novembro 2014, que tem por finalidade receber
e examinar, no que diz respeito à qualidade do equipamento em conformidade ao objeto do edital.
Art.2º - DESIGNAR, para compor a referida Comissão, o seguinte
agente público:
a)
Fernando Luiz Soares
MASP 1.221.669-3 Presidente
Art. 3º - ESTABELECER que na ausência de qualquer um dos membros
da Comissão o membro imediatamente posterior assuma a função.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2015.
Samuel Marcelino de Oliveira Júnuior
Subsecretário de Administração Prisional
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SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ATA Nº 3937-CONSELHO PENITENCIÁRIO
Aos quatros dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, no
Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3937ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do
Conselheiro Rodrigo Xavier da Silva e dos Conselheiros Helder Magno
da Silva, Joaquim José Miranda Júnior, Karina Rodrigues Maldonado,
Marcos Antonio do Couto, Pedro Alves Dimas Júnior, Rogerio Magalhaes Leonardo e o Diretor do Conselho Penitenciário Vicente de Paulo
Arantes neste ato como secretario desta.
Dr. Marcos Antônio do Couto
52633/0 – Jose Eden Barbosa – Frnacisco Sa - fav. Comutacao Decretos
8.172/13 e 8.380/14.
41926/5 – Marcelo dos Reis Marcal – Tres Coracoes - pelo indeferimento de qualquer beneficio Dec. 8.380/2014.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo
02729/4 – Romanisio Felix de Souza – BH - fav. Comutacao Dec.
8.172/2013 e fav. Indulto Dec. 8.380/14.
02356/3 – Wellington Moreira Alves – Araucai - pelo indeferimento de
qualquer beneficio Dec. 8.380/2014.
Dr. Rodrigo Xavier da Silva
23811/8 – Daniel Misseno Vilela – Boa Esperança - fav. Indulto Dec.
7.648/11.
01887/5 – Thiago Lima Caminhas – BH - pelo indeferimento de qualquer beneficio Dec. 8.380/2014.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2015.
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ATA Nº 3938
CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze, no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a
3938ª Sessão Ordinária deste Órgão, sob a Presidência do Conselheiro
Dr. Raphael Rocha Lafeta e dos Conselheiros Dr.Helder Magno da
Silva, Dr. Marcos Antonio do Couto, Dr. Pedro Alves Dimas Júnior, Dr.
Aloisio Costa Siqueira e o Diretor do Conselho Penitenciário Vicente
de Paulo Arantes neste ato como secretario desta.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr. Helder Magno da Silva
02347/4– Jadir Neves – Santa Luzia - fav. Comutacao Dec.7.873/2012,
8.172/2013, 8.380/2014.
Dr. Raphael Rocha Lafeta
02476/9 – Fabiano Ferreira da Rocha – Tres Marias - fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
02479/8 – Vando Rodrigues Pereira – Para de Minas - pelo indeferimento de qualquer beneficio.
Nada mais havendo a tratar, eu Vicente de Paulo Arantes, como secretario desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada
pelos presentes.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2015.
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PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art.
66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista
aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
03/2012, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança
Penitenciário:
ALEXANDRO MARTINS DE ABREU CUNHA, a contar de
22/01/2015;
ANDRE LUIZ RESENDE, a contar de 22/01/2015;
BRUNO CHARLES DUARTE SILVA, a contar de 22/01/2015;
CAIO HENRIQUE VIANA SANTOS, a contar de 22/01/2015;
CARLOS FERREIRA DE ARAÚJO, a contar de 22/01/2015;
CLAUDENEI DOS SANTOS RODRIGUES, a contar de 22/01/2015;
DIEMERSON SOUZA DIAS, a contar de 22/01/2015;
FERNANDO CAFÉ DE OLIVEIRA, a contar de 22/01/2015;
GERALDO FERREIRA DE BRITO, a contar de 22/01/2015;
GRACIELE ROBERTA DA SILVA RISI, a contar de 22/01/2015;
GUILHERME HENRIQUE CARLI LEMORGNE, a contar de
22/01/2015;
GUSTAVO FREIRE DE ALVARENGA, a contar de 22/01/2015;
HERBERTH DIAS DA SILVA PEREIRA, a contar de 22/01/2015;
IDALESSE MÁRCIA DA LIMA ROCHA, a contar de 22/01/2015;
JAILTON VIANA DA SILVA, a contar de 22/01/2015;
JOSÉ CLÁUDIO ALVES SOARES, a contar de 22/01/2015;
JOSÉ ORLANDO DE OLIVEIRA FERREIRA, a contar de
22/01/2015;
LUANA BORGES, a contar de 22/01/2015;
REGINALDO FERNANDES CAMPOS, a contar de 22/01/2015;
SELSON RONY SOARES SILVA, a contar de 06/02/2015;
WLADIMIR DINIZ DANTAS, a contar de 22/01/2015;
.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art.
66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista
aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
07/2013, para provimento dos cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social-Nível I, Analista Executivo de Defesa socialNível I e Médico da Área de Defesa Social – Níveis I e III:
DANIEL BILL DE SOUZA TOLEDO, a contar de 22/01/2015;
DANIEL RODRIGUES DUTRA, a contar de 22/01/2015;
DIOGO HONÓRIO DA SILVA, a contar de 22/01/2015;
ELIANE MARIA DAMIÃO, a contar de 22/01/2015;
FERNANDA CRISTINA REIS, a contar de 22/01/2015;
FERNANDA MENDES AMARAL, a contar de 22/01/2015;
GLAUCIA MAIA VIELLAS, a contar de 22/01/2015;
LAUDICÉIA HERMENEGILDA ROSA DE SOUZA, a contar de
22/01/2015;
MATEUS GOMES DA SILVA, a contar de 22/01/2015;
NILTON JOSÉ DAMIÃO, a contar de 22/01/2015;
ROBSON AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA, a contar de 22/01/2015;
SÔNIA MARTA DE JESUS, a contar de 22/01/2015.
PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do
art. 70 da Lei 869, de 05.07.1952, dos servidores abaixo, tendo em vista
aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
07/2013, para provimento dos cargos das carreiras de Assistente Executivo de Defesa Social-Nível I, Analista Executivo de Defesa SocialNível I e Médico da Área de Defesa Social – Níveis I e III:
KARINA DE OLIVEIRA E SILVA, a contar de 21/01/2015, referente à
posse lavrada em 22/12/2014.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2015.
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