36 – quarta-feira, 04 de Março de 2015 Diário do Executivo
SANDRA ELIANA DA SILVA LIMOTA , Masp nº , disciplina de Formação Geral/ Redação Técnica/Acompanhamento de TCC/ Supervisão
de Estágio/ Educação não Escolar: práticas sociais e diversidade cultural , com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período
compreendido entre 01/02/2015 a 31/12/2015;
Ato n.º 1185/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º.
alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade de Passos, o (a) servidor
(a) LUCIANA GRILO RICARDINO , Masp nº , disciplina de Projeto
Integrador I, II e II/Sociologia / Educação Ambiental/ Computadores e
Sociedade / Desenvolvimento Econômico Urbano, Rural e Regional/
Pesquisa dedo , com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais,
no período compreendido entre 01/02/2015 a 31/12/2015;
ATO N.º 1157/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade de Passos, o (a) servidor
(a) FERNANDO RIBEIRO QUEIROZ, Masp nº , disciplina de Projeto
Integrador IV/ Resistência dos Materiais I e II/ Projeto de Estruturas
Metálicas/ Projeto de Estruturas Metálicas, com a carga horária de 20
(vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre 01/02/2015
a 31/12/2015
ATO N.º 1158/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade de Passos, o (a) servidor (a)
FLÁVIA PIMENTA COELHO MACHADO, Masp nº , disciplina de
Inglês Instrumental/ Formação Geral/ Prática Formativa I, III e IV/ Teoria da Literatura I e III/ Laboratório de Redação I, com a carga horária
de 40 (quarenta) horas aula semanais, no período compreendido entre
01/02/2015 a 31/12/2015
ATO N.º 1159/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível , Grau A, da Unidade de Passos, o (a) servidor (a)
MARIA DE FÁTIMA FREITAS BERNARDES , Masp nº , disciplina
de Introdução a Geometria Plana e Desenho Geométrico/ Geometria
Plana e Desenho Geométrico/ Prática Formativa V- Projetos de Ensino
de Matemática/Conteúdo de Metodologia de Matemática I e II/ Estatística Aplicada à Educação/ Prática Pedagógica V – Ensino da Matemática, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período
compreendido entre 01/02/2015 a 31/12/2015
ATO N.º 1160/2015 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para o cargo vago de Professor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade de Passos, o (a) servidor (a)
XANGOU APARECIDO RIBEIRO, Masp nº , disciplina de Matemática Financeira/ Matemática Básica/ Matemática I, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula semanais, no período compreendido entre
01/02/2015 a 31/12/2015
03 668524 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas torna público que foram concedidas
as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a
seguir: *JB Dias ME - Posto revendedor de combustíveis - Pedras de
Maria da Cruz/MG - PA/Nº 26281/2010/002/2015 - Classe 1. Validade:
24/02/2019. *Gesi Clemente Rodrigues ME - Serralheria, fabricação
de esquadrias, tanques, reservatórios e outros recipientes metálicos e de
artigos de caldeireiro - Bocaiúva/MG - PA/Nº 03170/2015/001/2015 Classe 1. Validade: 19/02/2019. *Gerdau Aços Longos S.A. - Extração
de cascalho para utilização imediata na construção civil - Lassance/
MG - PA/Nº 19026/2009/002/2015 - Classe 1. Validade: 19/02/2019.
(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Norte
de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Sorel Sociedade Reflorestadora S.A., através do processo nº
21240/2009/002/2015 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de produção de carvão vegetal, oriunda de floresta
plantada, silvicultura, comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins, no município de Várzea da Palma/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à
disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas - SUPRAM/NM, das 8 h. às 17
h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Norte de Minas - SUPRAM/NM localizada na
Av. José Corrêa Machado, nº 900, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG,
das 8 h. às 17 h., dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de
Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente da URC Norte de Minas.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna
público que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Revalidação da Licença de Operação: *Saint-Globain Canalização Ltda.
- Jateamento e pintura - Itaúna/MG - PA/Nº 00068/1993/013/2015 Classe 3. 2)Licença de Operação: *Indústria de Calçados San Remo
Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Nova Serrana/MG - PA/Nº
29040/2014/001/2015 - Classe 3. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 118ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Sul de Minas, realizada no dia 02 de março de
2015, às 13:30 h, na Sede Regional do Sisema, na Avenida Manoel
Diniz, 145, Bairro Industrial JK, Varginha/MG, a saber: 4. Processo
Administrativo para exame da Licença de Instalação Corretiva: 4.1
Ômega Indústria e Comércio de Baterias Ltda. - Fabricação de pilhas,
baterias e acumuladores - Machado/MG - PA/Nº 14107/2005/003/2014
- Classe 3. PEDIDO DE VISTA pelo conselheiro Bérgson Cardoso
Guimarães representante da PGJ. 5. Processo Administrativo para
exame da Licença de Instalação Corretiva - “Ampliação”: 5.1 Alexandre Ribeiro Torres e Outro - Avicultura de postura - Passa Quatro/MG - PA/Nº 21169/2011/003/2014 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 6.
Processos Administrativos para exame da Licença de Operação Corretiva: 6.1 União Química Farmacêutica Nacional S.A. - Comércio
atacadista de produtos farmacêuticos, comércio e/ou armazenamento
de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Extrema/MG - PA/Nº
04177/2014/001/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 6.2 Auto Posto Paulinho
- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Itapeva/MG - PA/
Nº 03727/2001/001/2001 - Classe 5. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 6.3 Itanhandu Indústria e Comércio de EPI Ltda. ME - Fabricação de calçados em geral
- Itanhandu/MG - PA/Nº 04642/2013/001/2013 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
6.4 Laércio Valentim Giampani/Fazenda Primavera - Avicultura e corte
e reprodução - Alterosa/MG - PA/Nº 16634/2011/002/2014 - Classe 4.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS)
ANOS. 7. Processos Administrativos para exame da Licença de Operação - “Ampliação”: 7.1 Marluvas Calçados de Segurança Ltda. - Fabricação de Calçados em Geral - Madre de Deus de Minas/MG - PA/Nº
25174/2011/005/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7.2 Marluvas Calçados
de Segurança Ltda. - Fabricação de Calçados em Geral - Prados/MG
- PA/Nº 25178/2011/005/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7.3 Marluvas Calçados de Segurança Ltda. - Fabricação de Calçados em Geral - São
Vicente de Minas/MG - PA/Nº 00014/2012/005/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
8. Processos Administrativos para exame de Revalidação da Licença
de Operação: 8.1 Fertilizantes Heringer S.A. - Formulação de adubos e fertilizantes - Três Corações/MG - PA/Nº 00185/2000/006/2013
- Classe 4. INDEFERIDA. 8.2 Cooper Standard Automotive Brasil
Sealing Ltda. - Outras indústrias de transformação de termoplásticas
não especificadas anteriormente ou não classificadas - Varginha/MG PA/Nº 01881/2002/004/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. 8.3 PK Cables do
Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de componentes eletro-eletrônicos - Itajubá/MG - PA/Nº 00101/1996/007/2014 - Classe 5.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO)
ANOS. 8.4 Mantiqueira Agronegócios Ltda. - Compostagem de resíduos industriais, criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos
de corte (extensivo), culturas anuais, excluindo a olericultura - Campanha/MG - PA/Nº 02378/2004/003/2014 - Classe 5. PEDIDO DE
VISTA pelo conselheiro Bérgson Cardoso Guimarães representante da
PGJ. 8.5 Flamma Automotiva S.A. (Ex - Automotiva Usiminas S.A.)
- Fabricação de peças e acessórios para veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Pouso Alegre/MG - PA/N° 00153/1987/031/2014 Classe 6. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08
(OITO) ANOS. 9. Processo Administrativo para exame de Prorrogação
do Prazo de Validade da Licença Prévia concomitante com a Licença
de Instalação: 9.1 Renova Energia S.A./PCH B3 - Barragens de geração de energia - Hidrelétricas - Passos, Jacuí, Fortaleza de Minas/MG
- PA/Nº 11435/2008/001/2009 - Classe 3. DEFERIDA. 10. Processo
Administrativo para exame de Prorrogação do Prazo de Validade da
Licença de Instalação Corretiva: 10.1 AGIT Soluções Ambientais Ltda.
- Incineração de resíduos; depósito de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidros para reciclagem, contaminados com óleos, graxas
ou produtos químicos, exceto embalagem de agrotóxicos - Itajubá/MG
- PA/Nº 20501/2009/002/2012 - Classe 3. DEFERIDA. 11. Processo
Administrativo para exame de Alteração de Condicionante da Licença
de Operação Corretiva: 11.1 Balkis Indústria e Comércio de Laticínios
Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Juruaia/MG - PA/Nº 14842/2006/003/2012 - Classe 3. INDEFERIDA. 12.
Processos Administrativos para exame de recurso de Auto de Infração: 12.1 Nova Mix Industrial e Comercial de Alimentos Ltda. (Ex Montelac Alimentos S.A.) - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Campo Belo/MG - PA/Nº 00557/2001/005/2012
- AI nº 073/2010. INDEFERIDO. 12.2 Danone Ltda. - Preparação do
leite e fabricação dos produtos de laticínios - Poços de Caldas/MG PA/Nº 00057/1986/020/2014 - AI nº 48.173/2014. INDEFERIDO.
12.3 Danone Ltda. - Preparação do leite e fabricação dos produtos
de laticínios - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 00057/1986/019/2014 AI nº 48.174/2014. INDEFERIDO. 12.4 JF Pasqua Condutores Elétricos Ltda./CGH Santa Cleonice - Barragem de geração de energia Guaranésia/MG - PA/Nº 00703/2003/004/2014 - AI nº 60.716/2013.
INDEFERIDO. 12.5 JF Pasqua Condutores Elétricos Ltda. - Base
de armazenamento e distribuição de GLP - Guaxupé/MG - PA/Nº
00130/2001/015/2014 - AI nº 60.727/2013. INDEFERIDO. 12.6 Curtidora Nossa Senhora Aparecida Ltda. - Fabricação de couro por processo completo, a partir de peles até o couro acabado, com curtimento
exclusivamente ao tanino vegetal - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/
Nº 0092/1994/008/2014 - AI nº 48.220/2014. INDEFERIDO. 12.7 Frigorífico Vale do Sapucaí/Frivasa - Abate de animais de médio e grande
porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, eqüinos, bubalinos, muares,
etc.), processamento de subprodutos de origem animal para produção
de sebo, óleos e farinha - Itajubá/MG - PA/Nº 21876/2005/004/2014 AI nº 63.119/2014. BAIXADO EM DILIGÊNCIA. (a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Sul de Minas.
03 668556 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de advertência no respectivo auto de infração.
Fica o autuado notificado a providenciar a regularização da intervenção
hídrica no prazo de 90 (dias) sob pena de conversão da penalidade de
advertência em multa simples. Para os esclarecimentos que se fizerem
necessários, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/
IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde –
Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Vicente José Ferreira Neto
Processo nº: 27.01.10. Auto de infração: 001450/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1014645/2010. Local da infração: Mateus
Leme/ MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com
fundamento no art. 84, códigos 201, do Decreto 44.844/2008.
Marilia Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
03 668346 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de
multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Auto de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
para quitar o débito devidamente atualizado em até vinte (20) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a formalização de regularização da intervenção hídrica, na modalidade outorga,
sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31)
3915-1404.
Autuado: Empreendimento Muniz Ltda.
Processo nº: 2112/2004/001/2014 - Auto de infração: 050763/2007
referente ao Boletim de Ocorrência: 422249/2008. Local da infração: Santana do Paraíso/ MG. – Confirmação da penalidade de 02
(duas) multas simples aplicada com fundamento no art. 84, anexo II,
Código 207 e Código 216, e art. 58, parágrafo único, ambos do Decreto
44.844/2008.
03 668423 - 1
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica a autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade
de advertência em penalidade de multa simples aplicada no respetivo
auto de infração.
O autuado deverá entrar em contato como Núcleo de Auto de Infração
de Infração para obtenção do Documento Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizada até 20 (vinte) dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n°
44.844/2008. No mesmo prazo, deverá comprovar ao IGAM a regularização da intervenção hídrica, na modalidade certidão de uso insignificante, sob pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Minas Gerais - Caderno 1
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
remuneração do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICA URBANA, código VD10, a partir de 27/02/2015.
Autuado: Maria Celismar Grande Rosa
Processo nº: 0268.09.0109 - Auto de infração: 225/2010 referente ao
Auto de Fiscalização: 022226/2009. Local da infração: Pedro Leopoldo/ MG. – Conversão da penalidade de 04 (quatro) advertências
em 01 (quatro) multas simples aplicadas com fundamento no art. 84,
Código 201; Código 202 e Código 204, do Decreto 44.844/2008 e no
art. 58, parágrafo único, do Decreto n° 44.844/2008.
03 668422 - 1
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento do respectivo auto de infração.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da Constituição Estadual de 1989, ao servidor Masp 357.401-9,
GERALDO HELENO DOS SANTOS, referente ao 10º (décimo) quinquênio, a partir de 21/2/2015.
Autuado
Reginaldo Teodoro da Silva
Mix Rent A Car Ltda
Geraldo Luis dos Santos
Osvaldo Martinho de Freitas
José Henrique Bruschi
Processo
Administrativo
025.11.09
17.012.10
19.10.2010
0320.08.180
0251.09.0280
Auto de Infração
017.905/2009
109602
71915
220/2009
70/2010
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
03 668448 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do auto de
infração lavrado durante fiscalização, quando se constatou que estava
em desacordo com a legislação de recursos hídricos vigente. O prazo
para apresentação de defesa é de 20 (vinte) dias, a contar da data desta
publicação, endereçada ao Núcleo de Auto de Infração do IGAM.
Para os esclarecimentos necessários ou para ter acesso aos autos do processo, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/
IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Av. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde
– Belo Horizonte), ou pelo telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Joaquim Pereira de Araújo
Processo: 15.10.10 - Auto de infração: 1422/2010BH referente ao
Boletim de Ocorrência: 81544/2007 - Local de ocorrência:
Camanducaia/MG.
03 668436 - 1
REVOGA os atos de afastamento para gozo de férias-prêmio referentes aos servidores abaixo indicados, em cumprimento à Deliberação
CCGPGF Nº 01/2015, de 11/02/2015:
MASP 1.152.116-8, ALEXANDRE VIDIGAL MARTINS, publicado
em 20/12/2014, a partir de 06/03/2015;
MASP 1.016.664-3, CECÍLIO MARQUES PEREIRA, publicado em
20/12/2014, a partir de 02/03/2015;
MASP 1.016.644-5, DENISE AFONSO COMARELA DUTRA, publicado em 18/10/2014, a partir de 09/03/2015.
03 668579 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº.
22, de 25/04/2003, os servidores: Masp 1142653-3, ALESSANDRA
FERREIRA DA SILVA ARAÚJO, DAI-11, por 01(um) mês a partir
de 04/03/2015; Masp 1175747-3, ALOIZIO ALVES MACHADO,
DAI-11, por 01(um) mês a partir de 02/03/2015; e Masp 1045261-3,
MÍRIAN SANDRA PINTO MOURAO, DAÍ-18, por 01(um) mês
a partir de 17/03/2015. Belo Horizonte, 02 de março de 2015. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente.
03 667985 - 1
PORTARIA Nº P/42/2015. Designa servidor para atividade que menciona. O Presidente da Jucemg, no uso de suas atribuições e tendo em
vista, de modo especial o disposto no parágrafo único do art. 42, da
Lei 8.934 de 18/11/1994, o artigo 9º, XV do Decreto nº 45.790 de 1º
de dezembro de 2011, designa o servidor da Prefeitura Municipal de
Araxá, JAIR DONIZETTI DA SILVA JÚNIOR – matrícula 96696 e
CPF: 077.680.226-70, para proferir decisões singulares nos atos próprios do registro empresarial da Unidade Jucemg de Araxá. Belo Horizonte, 03 de março de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
03 668444 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 3 de março de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 3 de março de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
03 668447 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
REGISTRA A OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do artigo 27, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, do servidor Masp 1.127.885-0, BRUNO OLIVEIRA ALENCAR,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível III, grau A, acrescida de 50% da
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, por oito
dias, da servidora Masp 902.129-6, CLÁUDIA MARÇAL SOARES
VALENTINI, a partir de 20/2/2015.
03 668302 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, instância administrativa interna da Agência RMBH, comunica que nãodeu provimento à
defesa apresentada por CASA E TERRA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, relativamente ao empreendimento “Bairro Canoas”,
localizado no Município de Ribeirão das Neves, referente ao Auto de
Infração nº 306/2014, mantendo a multa de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais). Desta decisão cabe recurso ao Diretor-Geral da Agência RMBH,
no prazo de 30 dias, contados da ciência da notificação da decisão do
processo.
03 668163 - 1
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Geraldo Santana Pimenta
Expediente
RESOLUÇÃO SETES Nº 03 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - SETES, diante da falta
de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de
Minas Gerais ao “Município de Bugre”, por meio do Convênio nº.
21/2011”.
O Secretário de Estado de Turismo e Esportes, no uso de suas atribuições, e, em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da falta de
comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº.
21/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Turismo – SETUR.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora
devidamente designada mediante Resolução/SETES nº 28/2014, publicada no diário Oficial em 21/05/2014, com fulcro no art. 8º, parágrafo
único da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2015. Geraldo Santana Pimenta Secretário de Estado de Turismo e Esportes
03 667939 - 1
RESOLUÇÃO SETES Nº 04 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - SETES, diante da falta
de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de
Minas Gerais a entidade “Associação Comunitária de Naque”, por meio
do Convênio nº. 315/2011”.
O Secretário de Estado de Turismo e Esportes, no uso de suas atribuições, e, em observância ao disposto no inciso II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio
nº. 315/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes e da
Juventude – SEEJ.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora
devidamente designada mediante Resolução/SETES nº 28/2014, publicada no diário Oficial em 21/05/2014, com fulcro no art. 8º, parágrafo
único da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de março de 2015. Geraldo Santana Pimenta Secretário de Estado de Turismo e Esportes
03 667940 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
FU N D A Ç Ã O RU R A L MI N E I R A
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
Extrato de Contrato nº 001-H/15. RURALMINAS e Município
de Chapada Gaúcha. Objeto: Quadras 75-C, 75-E, 75-F, 77-A,
77-B, perímetro urbano área total 32.965,00m². Valor: R$
1.049.947,05
em 60 meses a partir de 20/03/15-data ass : 03/03/15. Ass: Luiz
Afonso
Vaz de Oliveira - PRESIDENTE
03 668400 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
PORTARIA Nº 1480, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o
Decreto nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE: