sexta-feira, 17 de Abril de 2015 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS n° 1.341, de 13 de junho de 2012, que define os
valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros
de Especialidades Odontológicas – CEO e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011, que
aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 999, de 07 de dezembro de 2011, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de setembro de 2011,
que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.074, de 20 de março de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência
de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas/CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.230, de 12 de setembro de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 904, de 21 de
setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência
de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de setembro de 2011, que aprova
o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em
Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.056, de 07 de dezembro de 2011, que altera
o §2º do Art. 3° da Resolução SES/MG n° 2.940, de 21 de setembro de
2011, que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média
Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.188, de 20 de março de 2012, que altera o
art. 3°, o art. 6° e os Anexos II e III da Resolução SES/MG n° 2.940,
de 21 de setembro de 2011, que aprova o incentivo financeiro para a
Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de
Especialidades Odontológicas - CEO do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.357, de 18 de julho de 2012, que divulga a
quinta relação dos municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de Média Complexidade em Saúde
Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas/CEO no Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.425, de 12 de setembro de 2012, que altera
o art. 3°da Resolução SES/MG n° 2.940, de 21 de setembro de 2011,
que aprova o incentivo financeiro para a Assistência de Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades Odontológicas
- CEO do Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o município de São Félix de Minas como apto
ao recebimento do incentivo financeiro mensal para a Assistência de
Média Complexidade em Saúde Bucal nos Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO) do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB- SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.092, DE 14 DE ABRIL DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
16 687204 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.103, DE 14 DE ABRIL DE
2015.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.732, de 18
de fevereiro de 2014, que aprova, em caráter excepcional e transitório,
o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e
neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com
recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que institui critérios para classificação para Unidade de Tratamento Intensivo – UTI;
- a Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes
e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao
recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Portaria SAS/MS nº 1.300, de 23 de novembro de 2012, que inclui
habilitações Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 3.389, de 30 de dezembro de 2013, que altera
acresce e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio
de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente
grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade
Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Deliberação nº 1.732, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova, em
caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de
Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.183, de 18 de fevereiro de 2014, que autoriza, em caráter excepcional e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto e neonatal em processo de
habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais;
- os vazios assistenciais de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
no Estado;
- a fila de espera por vagas para atendimento intensivo no SUSFÁCIL;
- a compra de leitos de UTI na Rede Privada por necessidade clínica, o
que causa uma onerosidade excessiva para o Estado;
- o tempo médio de 4 (quatro) meses para habilitação de leitos de UTI
pelo Ministério da Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de fevereiro de 2014.
DELIBERA:
de financiamento do piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos
de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de
recursos e condutas perante irregularidades;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013, que
aprovam as normas gerais do Núcleo de Apoio à Saúde da Família –
NASF, modalidades 1, 2 e 3;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.748, de 18 de fevereiro de 2014, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14 de abril de 2015.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.098, DE 14 DE ABRIL DE 2015.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
MODALIDADE
DE NASF
NASF 1
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovados os Projetos de Implantação de Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (NASF), dos municípios relacionados no
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
NASF 2
NASF 3
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.732, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova, em caráter excepcional
e transitório, o custeio dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) adulto e neonatal em processo de habilitação junto ao Ministério da Saúde, com recursos estaduais, no âmbito do Estado de Minas
Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDEE
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.103, DE 14 DE ABRIL DE 2015 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
16 687218 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor
(es): Masp. 292223-5, Maria das Mercês Souza Oliveira a partir de
07/04/2015; Masp. 367686-3, Maria Goretti de Sena Fernandes a partir de 09/04/2015; Masp. 384447-9, Norma Pereira Rocha a partir de
08/04/2015.
16 687118 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: Masp 377149-0, CATIA MILENE RIOS MUNDIM, referente ao 1º quinquênio publicado em 06/11/1997: onde se lê a partir
de 20/07/1996, leia-se a partir de 18/07/1996, referente ao 2º quinquênio publicado em 27/03/2002: onde se lê a partir de 20/07/2001,
leia-se a partir de 18/07/2001, referente ao 3º quinquênio publicado
em03/06/2008: onde se lê a partir de 19/07/2006, leia-se a partir de
17/07/2006, conforme Nota Técnica nº 0195/2015; MASP 0384896-7,
JOSE ROBERTO ROCHA, referente ao 3º quinquênio publicado
em 09/07/2010: onde se lê a partir de 29/06/2001, leia-se a partir de
27/06/2001; MASP 0379813-9, ELIDIA GONÇALVES DOS SANTOS SILVA, referente ao 1º Decênio publicado em 29/04/1993,
onde se lê 29/04/1993, leia-se 21/05/1992, 1º quinquênio publicado
em 06/01/2005: onde se lê a partir de 27/04/1998, leia-se a partir de
20/05/1997, referente ao 2º quinquênio publicado em 06/01/2005:
onde se lê a partir de 27/04/2003, leia-se a partir de 19/05/2002, referente ao 3º quinquênio publicado em 02/03/2010: onde se lê a partir
de 03/02/2010, leia-se a partir de 23/05/2007, conforme Nota Técnica
nº 0194/15.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: MASP 0384896-7, JOSÉ
ROBERTO ROCHA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 09/10/2010, MASP 0379813-9, ELÍDIA GONÇALVES DOS
SANTOS SILVA, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
01/03/2014.
16 687147 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.098,
DE 14 DE ABRIL DE 2015.
Aprova Projetos de Implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, que redefine
os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família
(NASF) Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade
NASF 3, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 256, de 11 de março de 2013, que estabelece
novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
- a Portaria GM/MS nº 548, de 04 de abril de 2013, que define o valor
SRS/GRS
MUNICÍPIO
SEDE
G o v e r n a d o r Água Boa
Valadares
Pouso Alegre Paraisópolis
Sete Lagoas
Abaeté
TOTAL
Gonçalo do
Divinópolis São
Pará
São
Juiz de Fora NepomucenoJoão
TOTAL
Divinópolis
Igaratinga
G o v e r n a d o r Nacip Raydan
Valadares
Ibitiúra de Minas
Pouso Alegre São Sebastião da
Bela Vista
TOTAL
NÚMERO DE
NÚCLEO DE
NASF I, II e III
1
1
1
3
1
1
2
1
1
1
1
4
16 687212 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4745, DE 16 DE ABRIL 2015.
Estabelece despesa total e dotações orçamentárias para o exercício de 2015, referentes à execução das ações de custeio da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Estadual nº 21.695, de 09 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
Orçamento de investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2015;
- a Resolução SES/MG nº 1.669, de 19 de novembro de 2008, que aprova o fluxo de inclusão na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais e
define atribuições do Fonoaudiólogo Descentralizado, da Junta de Saúde Auditiva Microrregional e da Junta Reguladora de Saúde Auditiva;
- a Resolução SES/MG nº 3.136 de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada da Rede
Estadual da Saúde Auditiva;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Resolução SES/MG nº 1.321 de 18 de outubro de 2007, que institui o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal, define critérios, normas
operacionais e procedimentos para a prestação de serviços de Triagem Auditiva Neonatal, alterada pelas Resoluções SES/MG nº 1.564, de 21 de
agosto de 2008 e 2001 de 19 de agosto de 2009;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual
da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA; e
- a Resolução SES/MG nº 3.685, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o valor total de R$12.641.066,32 (doze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) referente às ações de custeio da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2015.
Parágrafo único. As despesas previstas no caput deste artigo referem-se às seguintes ações:
I - ao incentivo ao Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada que será destinado ao custeio dos procedimentos produzidos de acordo
com a Resolução SES/MG nº 3.136, de 14 de fevereiro de 2012;
II - custeio do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal; e
III - custeio do Programa de Intervenção Precoce Avançado, no montante de R$8.402.332,72 (oito milhões, quatrocentos e dois mil, trezentos e trinta
e dois reais e setenta e dois centavos).
Art. 2º Os recursos de que trata esta resolução correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 4291 10 242 237 4209 0001 334141 10.1.
Art. 3º Os beneficiários e as metas físicas e financeiras de que trata o art. 1º estão discriminadas nos Anexos I, II desta Resolução e poderão ser reavaliadas conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.
Art. 4º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de Abril de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº4745 DE 16 DE ABRIL DE 2015
META FÍSICA E FINANCEIRA DO SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE FONOAUDIOLOGIA DESCENTRALIZADA
META FÍSICA META FÍSICA ANUAL
META FINANCEIRA
UNIDADE
PROCEDIMENTO
CÓDIGO
MENSAL
ANUAL
CEMEAR – Centro
Mineiro de Reabilitação
Auditiva
Terapia Fonoaudiológica 030107011-3
900
10800
R$ 117.720,00
CNPJ: 07953849000129 Individual
CNES: 5673798
Consulta de profissionais
de nível superior na aten- 030101004-8
ção especializada (exceto
médico)
Terapia em Grupo
030104003-6
Total
530
6360
R$ 40.068,00
100
1200
R$ 7.380,00
R$ 165.168,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4745 DE 16 DE ABRIL DE 2015
Metas Física e Financeira dos serviços de referência de triagem auditiva neonatal (SRTAN) do progrma estadual de triagem auditiva neonatal.
MUNICÍPIO
SERVIÇO DE REFERÊNCIA
META FÍSICA
META FINANCEIRA
Alfenas
Araçuaí
Barbacena
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Betim
Brasília de Minas
Campo Belo
Contagem
Diamantina
Divinópolis
Formiga
Governador Valadares
Ibirité
Ipatinga
Itabira
Itajubá
Janaúba
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Lagoa Santa
Mantena
Montes Claros
Montes Claros
Hospital Universitário Alzira Velano
Hospital São Vicente de Paulo
Santa Casa de Misericórdia de Barbacena
Hospital das Clínicas da UFMG
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
Hospital Odilon Behrens - TAN
Hospital Odilon Behrens - Diagnóstico
Hospital Sofia Feldman
Hospital Julia Kubistchek
Maternidade Odete Valadares
Hospital Regional de Betim
Hospital Municipal Senhora Santana
Hospital São Vicente de Paulo
Maternidade Municipal de Contagem
Irmandade Nossa Senhora da Saúde
Hospital São Judas Tadeu
Santa Casa de Caridade de Formiga
Hospital Municipal de Governador Valadares
Hospital Municipal de Ibirité
Hospital Márcio Cunha
Hospital Nossa Senhora das Dores
Hospital Escola AISI
Fundação de Assistência Social de Janaúba
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
Hospital João Penido
Santa Casa de Lagoa Santa
Hospital Evangélico de Mantena
Santa Casa de Misericórdia de Montes Claros
Hospital Universitário Clemente Faria
MENSAL
180
80
250
260
330
290
120
700
270
400
250
200
70
300
150
240
120
400
180
470
240
130
180
180
300
100
100
180
300
260
ANUAL
2160
960
3000
3120
3960
3480
1440
8400
3240
4800
3000
2400
840
3600
1800
2880
1440
4800
2160
5640
2880
1560
2160
2160
3600
1200
1200
2160
3600
3120
MENSAL
R$5.671,80
R$2.520,80
R$7.877,50
R$8.192,60
R$10.398,30
R$9.137,90
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