8 – quarta-feira, 29 de Abril de 2015
Valor residual de imobilizado e intangível baixado
(Reversão) constituição de provisões para contingencias, líquidas
Redução (aumento) nos ativos:
Consumidores e revendedores
Serviços em curso
Estoque
Ativo financeiro indenizável (concessão)
Conta de Compensação da Variação da “Parcela A”
Superávit – Plano de Benefício Definido
Diferimento Revisão Tarifária
Demais ativos circulantes e não circulantes
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
(8.766)
(77.502)
29.928
7.155
1.051
44.691
Acionistas
Resultados retidos
(18.003)
1.129
(196)
(5.916)
(4.096)
4.767
(12.851)
(7.302)
4.421
(982)
(283)
22.966
(582)
(1.288)
(42.468)
(24.252)
2.625
26
(5.878)
30
621
(610)
95
(373)
(884)
(7.717)
(1.905)
3.349
774
8.165
(3.229)
Recursos líquidos provenientes das atividades operacionais
Fluxos de caixa das atividades de investimentos
Adições no imobilizado e intangível
(11.767)
(12.340)
65.714
(30.673)
Recursos líquidos utilizados nas atividades de investimento
(12.340)
(30.673)
(4.294)
(1.102)
(780)
4.244
729
(5.396)
4.193
Total dos efeitos no caixa e equivalentes de caixa
(29.502)
39.235
Caixa e equivalentes de caixa
No fim do exercício
No início do exercício
84.803
114.305
114.305
75.070
Aumento do caixa e equivalentes de caixa
(29.502)
39.235
31/12/2014
31/12/2013
(reapresentado)
187.895
(745)
(3.137)
184.014
146.111
(854)
(15)
145.242
(66.249)
(25.197)
(91.446)
(40.313)
(9.144)
(49.457)
Valor adicionado bruto
92.568
95.785
(=) Valor adicionado líquido
92.568
95.785
(+) Valor adicionado transferido
Receitas financeiras
Resultado da equivalência patrimonial
10.257
-
10.185
-
10.257
10.185
102.825
105.971
14.482
1.290
1.145
2.551
3.186
1.934
1.025
(3.858)
4.864
313
12.721
1.194
976
2.382
2.811
1.404
597
(3.329)
1.303
206
26.932
20.266
4.493
30.875
(77.536)
4.097
29.191
80
Aumento (redução) nos passivos
Fornecedores
Folha de pagamento e provisões trabalhistas
Tributos e contribuições sociais
Taxas regulamentares
Imposto de Renda e Contribuição Social
Demais passivos circulantes e não circulantes
Caixa Oriundo das Operações
Imposto de Renda e contribuições sociais Pagos
Fluxos de caixa das atividades de financiamentos
Pagamento de dividendos
(Redução) Aumento de capital
Remuneração das imobilizações em curso
Recursos líquidos (utilizados nas) provenientes das atividades de financiamento
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
DME Distribuição S.A.
Demonstrações do valor adicionado
Exercícios findos em 31 de dezembro de 2014 e 2013
(Em milhares de Reais)
Receitas
Venda de energia e serviços
Provisão para créditos de liquidação duvidosa
Outros resultados
(-) Insumos adquiridos de terceiros
Insumos consumidos - Custos energia comprada
Material e serviços de terceiros
Valor adicionado total a distribuir
Distribuição do valor adicionado
Pessoal
Remunerações
Encargos sociais (exceto INSS)
Entidade de previdência privada
Auxílio-alimentação
Provisões de férias e 13º
Convênio assistencial e outros benefícios
Participação nos resultados
Custos imobilizados
Provisão trabalhista
Outros
Governo
INSS (sobre folha de pagamento)
ICMS
Provisão (Reversão) fiscal
Provisão indenizatória
Outros
Total
As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras.
1.274
25.784
(15.109)
76
34.451
67.895
91.002
17.810
102.825
105.971
DME DISTRIBUIÇÃO S.A.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 e 2013.
Notas explicativas às demonstrações financeiras
(Em milhares de Reais)
1-Contexto operacional
A DME Distribuição S.A. (a “DMED” ou “Companhia”) tem como objeto social a geração de energia elétrica sob o regime de serviço
público, por meio das usinas hidrelétricas atualmente existentes, a distribuição e comercialização desta energia elétrica na sua área de
concessão, no Município de Poços de Caldas, sendo essas atividades regulamentadas e fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANEEL, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
Em 28 de junho de 1999, foram assinados, entre a União (via delegado ANEEL) e a DMED, antigo DME-PC, os contratos nº 48/99-ANEEL,
referente à concessão para geração, e o nº 49/99, referente à concessão para distribuição de energia elétrica no município de Poços de Caldas.
Em 10 de fevereiro de 2010, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.269, de 8 de fevereiro de 2010,
que anuiu com a reestruturação societária do Departamento Municipal de Eletricidade de Poços de Caldas - DME - PC, para cumprimento da
segregação de atividades estabelecidas pela Lei nº 10.848/2004.
Conforme disposto no art. 4º, §§ 5º e 6º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, com redação dada pelas Leis nº 10.848, de 15 de março de
2004, e nº 11.292, de 26 de abril de 2006 e consoante o preconizado no § 5º supracitado, as distribuidoras de energia elétrica que atuam no
Sistema Interligado Nacional - SIN, como é o caso da DMED, não podem mais exercer, além da atividade de distribuição, as seguintes
atividades: (i) geração de energia elétrica; (ii) transmissão; (iii) comercialização para consumidores livres; (iv) participação em outras
sociedades, direta ou indiretamente; e (v) atividades estranhas ao objeto de sua concessão, permissão ou autorização. Contudo, por motivos de
política energética, o mencionado § 6º traz em seu bojo exceções à regra geral de desverticalização, dispondo expressamente em seu inciso II
que não estão sujeitas a tal regra as distribuidoras no atendimento ao seu mercado próprio, desde que seja inferior a 500 (quinhentos)
GWh/ano e a totalidade da energia gerada seja a ele destinada.
Tendo em vista que a totalidade de energia gerada pela DMED, incluindo a quota-parte da energia proveniente da UHE Machadinho, é
destinada ao atendimento de seu mercado próprio, que é da ordem de 380 (trezentos e oitenta) GWh/ano, esta concessionária enquadra-se na
exceção à regra geral de segregação constante do § 6º supracitado, sendo-lhe permitido, portanto, permanecer com as outorgas de geração sob
o regime de serviço público.
A fim de adequar-se ao marco regulatório do Setor Elétrico Brasileiro, fez-se necessário que o Departamento Municipal de Eletricidade de
Poços de Caldas - DME-PC, segregasse sua participação societária na empresa pública DME Energética Ltda. - DMEE, por intermédio de um
complexo processo de reorganização societária consistente nas seguintes etapas:
Transformação da autarquia municipal DME-PC em empresa pública, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, denominada
“DME Distribuição S.A. - DMED” (em 6 de maio de 2010);
Cisão parcial da DMED e consequente criação da DME Poços de Caldas Participações S.A. - DME, sociedade anônima de capital fechado,
tendo como único acionista o Município de Poços de Caldas, para a qual foi vertida, dentre outros ativos, a participação societária da DMED
na DMEE, correspondente a 99,9% das quotas do capital social, em 25 de junho de 2010;
A DME Distribuição S.A. - DMED é uma empresa pública, sociedade anônima de capital fechado, com sede no município de Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ MF nº 23.664.303/0001-04 e Inscrição Estadual nº 518.601.288.0094.
A DMED conta atualmente com o quadro de 246 funcionários, atendendo 71.495 consumidores que em 2014 requisitaram 423.195 MWh.
Seu parque gerador no Município de Poços de Caldas é composto de três usinas hidrelétricas, com geração da ordem de 49.755 MWh.
A DMED detém a concessão compartilhada para exploração da UHE Machadinho, situada na bacia do Rio Pelotas, entre os municípios de
Pirituba - SC e Maximiliano de Almeida - RS, por meio da participação de 2,7326% no Consórcio Machadinho, o que lhe garantiu em 2014
uma quota de energia de 110.739 MWh.
A participação da DMED na UHE Machadinho é de 3,2899%, a qual está registrada em seu ativo imobilizado desde o exercício de 2013,
devido a cisão total da MAESA – Machadinho Energética S/A, sociedade de propósito específico a qual foi constituída para viabilizar a
construção e o financiamento da referida Usina.
Em atendimento a Medida Provisória nº 579 de 2012, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica, foi celebrado entre o Poder Concedente e a DMED, em 4 de dezembro de 2012, o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão
nº 48/99 - ANEEL, que regula a exploração pela concessionária, do potencial de energia hidráulica por meio da Usina Hidrelétrica Pedro
Affonso Junqueira (Antas I), cuja concessão foi outorgada e prorrogada para 31 de dezembro de 2042.
No entanto, a Lei 12.783/2013 (MP 579) criou novo regime jurídico para as concessões de geração estabelecendo condições para suas
prorrogações, dentre as quais a transformação de toda a energia gerada pelas usinas em cotas a serem transferidas a todas as concessionárias
de distribuição do SIN. Sendo assim, em 2013, a UHE Eng.º Pedro Affonso Junqueira – Antas I, entrou para o regime de cotas de garantia
física, razão pela qual foi solicitada a transferência dessa outorga para a empresa DME Energética S/A - DMEE, uma vez que o regime de
cotas deixaria de atender apenas ao município de Poços de Caldas.
Assim, a ANEEL verificou que a DMEE atendeu às condições constantes da Lei nº 8.987 de 1995, não havendo óbices para a transferência de
titularidade solicitada.
Sendo assim, através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 4548 de 2014, a ANEEL aprovou a transferência de titularidade da UHE Pedro
Affonso Junqueira (Antas I) da DME Distribuição S.A – DMED para a empresa DME Energética S.A – DMEE.
Desta forma, considerando a energia gerada pelas três usinas instaladas no Município de Poços de Caldas e a quota-parte referente à Usina de
Machadinho, a geração própria total foi de 160.494 MWh.
A DMED possui as seguintes centrais geradoras e subestações em operação no Município:
UHE Walther Rossi - Antas II.
MCH José Togni - Bortolan.
PCH Eng.º Ubirajara Machado de Moraes - Véu das Noivas.
Subestação de Interligação DME/Furnas.
Subestação Saturnino.
Subestação Osório.
A DMED detém concessão válida até o ano de 2015 para a distribuição e comercialização de energia elétrica no Município de Poços de
Caldas-MG, atendendo a 100% de consumidores cativos.
A DMED detém com a ANEEL as seguintes concessões de Geração:
Capacidade
Capacidade
Data da
Usinas
Rio
Final da concessão
instalada (MW)
utilizada (MW)
concessão
MCH José Togni
Antas
0,715
0,715
Registro
PCH Engº Ubirajara Machado de Moraes
Antas
0,8
0,8
Registro
Usina Hidrelétrica Walther Rossi - Antas II Antas
16,5
16,5
13/3/1979
13/3/2029
UHE Machadinho (3,2899%)
Pelotas
1.140
24,92
15/7/1997
15/7/2032
Através da Portaria nº 629 de 3 de novembro de 2011, do Ministério de Minas e Energia, e conforme consta no processo administrativo nº
48100.001150/1996-45, foi prorrogada por mais 20 anos a concessão para exploração da Usina Hidrelétrica denominada Walther Rossi Antas II, prazo contado a partir de 14 de março de 2009 e regulada conforme Resolução Autorizativa ANEEL Nº 4547 de 11 de fevereiro de
2014.
2-Base de preparação
a. Declaração de conformidade
As demonstrações financeiras estão sendo preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP), de acordo com as
normas elaboradas pelo CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
A autorização para a conclusão e emissão destas demonstrações financeiras foi dada pela Administração em 30 de março de 2015.
b. Base de mensuração
As demonstrações financeiras foram preparadas com base no custo histórico com exceção dos seguintes itens materiais reconhecidos nos
balanços patrimoniais:
Os instrumentos financeiros não derivativos mensurados pelo valor justo por meio do resultado.
c. Moeda funcional e moeda de apresentação
Essas demonstrações financeiras são apresentadas em milhares de Reais, que é a moeda funcional da Companhia. Todas as informações
financeiras apresentadas em milhares de Reais foram arredondadas para o milhar mais próximo, exceto quando indicado de outra forma.
indicado de outra forma.
d. Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das demonstrações financeiras de acordo com as normas CPC exige que a Administração faça julgamentos, estimativas e
premissas que afetam a aplicação de políticas contábeis e os valores reportados de ativos, passivos, receitas e despesas. Dado o grau de
julgamento envolvido, os resultados reais podem divergir das estimativas.
Estimativas e premissas são revistas de uma maneira contínua. Revisões com relação a estimativas contábeis são reconhecidas no exercício
em que as estimativas são revisadas e em quaisquer exercícios futuros afetados.
As informações sobre julgamentos críticos referentes às políticas contábeis adotadas que apresentam efeitos sobre os valores reconhecidos nas
demonstrações financeiras estão incluídos nas seguintes notas explicativas:
Nota nº 18.1 - Receita de fornecimento de energia faturada e não faturada.
Nota nº 5 - Consumidores, concessionárias e permissionárias.
As informações sobre incertezas sobre premissas e estimativas que possuam um risco significativo de resultar em um ajuste material dentro do
próximo exercício financeiro estão incluídas nas seguintes notas explicativas:
Nota nº 6 - Ativo financeiro disponível para venda (Ativo de Concessão);
Nota nº 16 - Provisões e contingências;
Nota nº 20 - Imposto de renda e contribuição social diferidos; e
Nota nº 24 - Mensuração de obrigações de benefícios definidos.
Nota nº 25.5 – Conta de Compensação da Variação dos Custos da “Parcela A”.
e. Reapresentação dos Saldos comparativos de 31 de dezembro de 2013 e 2012
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