8 – quarta-feira, 06 de Maio de 2015 Diário do Executivo
SRE UBERLÂNDIA
Masp - DV
Adm.
ABADIA SILVANIA FIDELIS
Servidor
692729-7
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8566 de 03 de fevereiro de 2012
ARLETE MARTINS
694578-6
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8566 de 03 de fevereiro de 2012
Minas Gerais - Caderno 1
Posicionamento Anulado
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional,
sem direito à paridade a partir de 24/10/2011.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
sem direito à paridade a partir de 25/07/2011.
SRE TEÓFILO OTONI
Servidor
Masp - DV
VILMA CARDOSO RODRIGUES
317301-0
CARREIRA DE EEB - ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE UBERLANDIA
Servidor
Masp - DV
TEREZINHA BARBARA DA SILVA PACHECO
609042-7
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE METROPOLITANA A
Servidor
Masp - DV
Adm.
01
Posicionamento Anulado
Adm.
02
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria compulsória proporcional,
sem direito à paridade a partir de 05/11/2009.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
Posicionamento Anulado
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
sem direito à paridade a partir de 03/03/2010.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012,
ELIZABETH REZENDE PINTO VIANA
195619-2
Adm.
02
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012
Posicionamento Anulado
MARIA DALVA ORNELAS DOS SANTOS
354175-2
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012
MARIA SUELY DE PAULA HIPOLITO
851437-4
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8566, de 03 de fevereiro de 2012
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
sem direito à paridade a partir de 04/03/2010.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária integral, sem direito à paridade a partir de 17/12/2009.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
sem direito à paridade a partir de 15/12/2011.
Posicionamento Anulado
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem direito à paridade a partir de 24/05/2011.
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem direito à paridade a partir de 30/09/2010.
SRE MONTES CLAROS
Servidor
ANA RUAS XAVIER
LUCIA DE FATIMA MOREIRA RIBEIRO
SRE MURIAÉ
Masp - DV
333236-8
582942-9
Servidor
Adm.
01
02
Masp - DV
Adm.
Posicionamento Anulado
OLEGÁRIA CANDIDA DA SILVA OLIVEIRA
274474-6
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567 de 03 de fevereiro de 2012
NADIR LÚCIA MOTA FERREIRA DA SILVA
475913-0
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567 de 03 de fevereiro de 2012
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez proporcional,
sem direito à paridade a partir de 22/12/2011.
Posicionamento indevido
SRE PARÁ DE MINAS
SRE UBERLANDIA
Masp - DV
Adm.
DALVA MARIA SILVA ALVES
Servidor
289054-9
02
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567 de 03 de fevereiro de 2012
Posicionamento Anulado
LEILA LUCIA MACHADO BASTOS
556525-4
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567 de 03 de fevereiro de 2012
MIRIAN POVOA GOMES
257278-2
02
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8567 de 03 de fevereiro de 2012
Motivo
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional
, sem direito à paridade a partir de 02/05/2011.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
sem direito à paridade a partir de 30/05/2011.
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional,
sem direito à paridade a partir de 04/05/2008.
ANEXOVI
(a que se refere o artigo 6º desta Resolução)
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE METROPOLITANA A
Servidor
MARIA DALVA ORNELAS DOS SANTOS
Masp - DV
Adm
354175-2
01
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 7703, de 15 de setembro de 2010
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária integral, sem direito à paridade a partir de 17/12/2009.
05 693267 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECTES/UEMG N.º 9339, DE 4 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidor da Universidade Estadual de Minas Gerais - UEMG, em carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº
45.419 de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
Considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.140, de 27 de outubro de 2005 em carreira instituída pela Lei n.º 15.463, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º-A, do Decreto nº 45.274, de 2009, acrescido pelo Decreto nº 45.465, de 2010.
§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada no Anexo I desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de maio de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
DIJON DE MORAES JÚNIOR
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o§1º, do artigo 1º desta Resolução)
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO
CRITÉRIOS DESCRITOS DO ART. 4º-A DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
1033970-3
Servidor
José Nunes Filho
Adm.
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
PRAU
-
B
01.09.1995
PES
I
B
01.09.2005
PES
I
C
PES
I
J
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
3654
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N.º 9340, DE 4 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre providências para a anulação e formalização do reposicionamento de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo
Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas nas tabelas constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada nos Anexos II e III desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro
de 2005 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.
§1º Os anexos referidos no caput identificam o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo.
I – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
II – O Anexo III identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para anular e formalizar o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos II e III desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de maio de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE