14 – quinta-feira, 04 de Junho de 2015
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
posse. Art.4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Janaúba, MG, 26 de junho de
2014. Yuji Yamada - Prefeito Municipal.
Renaldo Arley Carvalho Dias - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
DECRETO Nº. 057/2014 DE 26 DE JUNHO DE 2014 - Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, terreno
situado neste município de janaúba, para implantação de unidades do
sistema de água potável, na localidade de boa vista, gleba 2.
O Prefeito Municipal de Janaúba, do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o artigo 6º do
Decreto Lei nº 3.365/41. Considerando que o Decreto 022 de 04 de
Abril de 2008, caducou. Considerando a possibilidade de edição de
novo decreto, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto –Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno
domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Janaúba, conforme abaixo descritos: b) Área de terreno para
implantação de faixa de servidão de adutora e reservatório – Gleba
2, localidade de Boa Vista, Distrito de Barreiro da Raiz, medindo
1.732,02m² (um mil setecentos e trinta e dois metros e dois decímetros
quadrados), de propriedade presumida de Silvestra Mendes Pereira Vargas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica:
MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE
DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: O ponto de
partida E1 de coordenadas N=8.225.334,937m e E=686.825,984m,
materializado no canto da casa de Micardo Vargas e segue com azimute 90º04’33” por 37,05 metros até o marco E7 inicio da área a ser
desapropriada de coordenadas N 8.225.334,888m. e E 686.863,036m.,
situado no limite com Silvestra Mendes Pereira Vargas, deste, segue
com azimute de 30°16’54” e distância de 73,68 m., confrontando neste
trecho com Silvestra Mendes Pereira Vargas até o vértice E8, de coordenadas N 8.225.398,511m. e E 686.900,187m.; deste, segue com azimute de 66°52’28” e distância de 5,97 m., confrontando neste trecho
com Silvestra Mendes Pereira Vargas até o vértice E9, de coordenadas
N 8.225.400,856m. e E 686.905,678m.; deste, segue com azimute de
156°35’28” e distância de 47,46 m., confrontando neste trecho com
Silvestra Mendes Pereira Vargas até o vértice E10, de coordenadas
N 8.225.357,303m. e E 686.924,533m.; deste, segue com azimute de
248°17’02” e distância de 52,22 m., confrontando neste trecho com
Estrada de Acesso a Boa Vista até o vértice E11, de coordenadas N
8.225.337,982m. e E 686.876,021m.; deste, segue com azimute de
256°35’52” e distância de 13,35 m., confrontando neste trecho com
Estrada de Acesso a Boa Vista até o vértice E7, de coordenadas N
8.225.334,888m. e E 686.863,036m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr , tendo como
o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º - O terreno
descrito no artigo anterior, destina-se à implantação/proteção de faixa
de servidão de adutora, reservatório e casa de maquinas do sistema de
abastecimento de água do localidade de Boa Vista, do Município de
Janaúba/MG. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Janaúba, do Estado
de Minas Gerais, fica autorizada, na conformidade com a legislação
vigente, a promover a desapropriação das áreas de pleno domínio nos
terrenos descritos no artigo 1º deste decreto e a proceder, se alegar
urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21
de maio de 1956, a imissão provisória na posse. Art.4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Janaúba, MG, 26 de junho de 2014. Yuji Yamada - Prefeito
Municipal. Renaldo Arley Carvalho Dias - Secretário Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
DECRETO Nº. 058/2014 DE 26 DE JUNHO DE 2014 - Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, terreno
situado neste município, para implatação de unidades do sistema de
água potável, na localidade de poção velho, do citado município.
O Prefeito Municipal de Janaúba, do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais e conforme o que dispõe o artigo 6º
do Decreto Lei nº 3.365/41. Considerando que o Decreto 024 de 04
de Abril de 2008, caducou. Considerando a possibilidade de edição
de novo decreto, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto
–Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de
pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no
Município de Janaúba, conforme abaixo descritos: a) Área de terreno
para implantação de faixa de servidão de poço artesiano, reservatório
e casa de máquinas – Gleba 1, localidade de Poção Velho – Fazenda
Poções, Distrito de Barreiro da Raiz, medindo 1.414,95 m² (um mil
quatrocentos e quatorze metros e noventa e cinco centímetros quadrados), de propriedade presumida de Deli Batista, com as seguintes
medidas, confrontações e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO
DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES
E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: O ponto de partida E1 de coordenadas N=8.232.451,449m e E=684.517,352m, materializado no canto
da Escola Municipal Franz de Lima e segui com azimute 356º28’22”
por 10,74 metros até o marco E2 marco inicial da área a ser desapropriada de coordenadas N 8.232.462,173m. e E 684.516,691m., situado no limite com Estrada de Acesso, deste, segue com azimute de
51°55’05” e distância de 62,11 m., confrontando neste trecho com
Estrada de Acesso até o vértice E3, de coordenadas N 8.232.500,482m.
e E 684.565,580m.; deste, segue com azimute de 137°58’40” e distância de 22,58 m., confrontando neste trecho com Deli Batista até o vértice E4, de coordenadas N 8.232.483,707m. e E 684.580,696m.; deste,
segue com azimute de 231°27’00” e distância de 62,08 m., confrontando neste trecho com Deli Batista até o vértice E5, de coordenadas
N 8.232.445,020m. e E 684.532,147m.; deste, segue com azimute de
317°58’45” e distância de 23,09 m., confrontando neste trecho com
Escola Municipal Franzem de Lima até o vértice E2, de coordenadas N
8.232.462,173m. e E 684.516,691m.; ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr , tendo como
o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros
foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior, destina-se à implantação/proteção de faixa de
servidão de poço artesiano, reservatório e casa de maquinas do sistema
de abastecimento de água do Povoado de Poção Velho, do Município
de Janaúba/MG.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Janaúba, do Estado de Minas Gerais,
fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover
a desapropriação das áreas de pleno domínio nos terrenos descritos no
artigo 1º deste decreto e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o
disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a imissão
provisória na posse. Art.4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Janaúba, MG, 26 de
junho de 2014. Yuji Yamada - Prefeito Municipal. Renaldo Arley Carvalho Dias - Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
DECRETO Nº. 143/2014 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 - Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, terreno situado neste município de janaúba, para implantação de unidades
do sistema de água potável, na localidade de boa vista, gleba 2.
O Prefeito Municipal de Janaúba, do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais e conforme o que dispõe o artigo 6º do Decreto
Lei nº 3.365/41. Considerando que o Decreto 022 de 04 de Abril de
2008, caducou. Considerando a possibilidade de edição de novo
decreto, nos termos do art. 10, parágrafo único, do Decreto –Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município
de Janaúba, conforme abaixo descritos: a) Área de terreno para implantação de faixa de servidão de adutora, poço artesiano e casa de maquinas – Gleba 1, localidade de Pé da Serra, Distrito de Barreiro da Raiz,
medindo 255,79 m², (duzentos e cinqüenta e cinco metros e setenta
e nove centímetros quadrados), de propriedade presumida de Francisco de Assis Rodrigues, com as seguintes medidas, confrontações
e descrição topográfica: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARRAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS
DIVISAS: O ponto de partida E1 de coordenadas N=8.218.466,965m
e E= 681.777,026m, materializado no canto da casa de Francisco de
Assis Rodrigues e segui com azimute 127º20’51” por 49,27 metros
até o marco E2 inicio da área a ser desapropriada de coordenadas N
8.218.437,078 m. e E 681.816,191 m., situado no limite com Francisco de Assis Rodrigues, deste, segue com azimute de 76°20’54” e
distância de 6,00 m., confrontando neste trecho com Francisco de Assis
Rodrigues até o vértice E3, de coordenadas N 8.218.438,494 m. e E
681.822,021 m.; deste, segue com azimute de 166°21’02” e distância de
41,64 m., confrontando neste trecho com Francisco de Assis Rodrigues
até o vértice E4, de coordenadas N 8.218.398,027 m. e E 681.831,848
m.; deste, segue com azimute de 224°33’15” e distância de 1,55 m.,
confrontando neste trecho com Estrada de Acesso sem nome até o vértice E5, de coordenadas N 8.218.396,926 m. e E 681.830,764 m.; deste,
segue com azimute de 248°05’35” e distância de 4,74 m., confrontando
neste trecho com Estrada de Acesso sem nome até o vértice E6, de coordenadas N 8.218.395,159 m. e E 681.826,370 m.; deste, segue com azimute de 346°21’05” e distância de 43,14 m., confrontando neste trecho
com Francisco de Assis Rodrigues até o vértice E2, de coordenadas
N 8.218.437,078 m. e E 681.816,191 m.; ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr ,
tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas
e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º - O
terreno descrito no artigo anterior, destina-se à implantação/proteção
de faixa de servidão de adutora, reservatório e casa de maquinas do
sistema de abastecimento de água do localidade de Boa Vista, do Município de Janaúba/MG. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Janaúba, do
Estado de Minas Gerais, fica autorizada, na conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação das áreas de pleno domínio
nos terrenos descritos no artigo 1º deste decreto e a proceder, se alegar
urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21
de maio de 1956, a imissão provisória na posse. Art.4º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Janaúba, MG, 18 de dezembro de 2014. Yuji Yamada - Prefeito Municipal. Domingos Pereira da Silva - Secretário Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
50 cm -03 705090 - 1
MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG. Aviso de licitação – Pregão Presencial nº 027/2015 Processo 060/2015. O Município de Espinosa/MG
torna-se pública a realização do Pregão Presencial nº 027/2015. Objeto:
Prestação de Serviços de Borracharia e Lavagem de Veículos Pertencentes a Frota de Veículos da Prefeitura Municipal de Espinosa. Sessão de recebimento de propostas e julgamento: 18/06/2015 às 09:00
horas. Informações pelo telefone: (0xx38) 3812-3237. Espinosa/MG
03.06.2015. João Goutemberg de Souza Figueiredo. Pregoeiro Oficial.
2 cm -03 705393 - 1
MUNICÍPIO DE ESPINOSA/MG. Aviso de licitação – Pregão Presencial nº 028/2015 Processo 061/2015. O Município de Espinosa/MG
torna-se pública a realização do Pregão Presencial nº 028/2015. Objeto:
Prestação de Serviços de mão de obra especializada e engenharia, para
remoção e construção de 0,470 Km de rede de distribuição de energia
elétrica rural, com fornecimento e instalação de três postes de concreto.
Sessão de recebimento de propostas e julgamento: 18/06/2015 às 15:00
horas. Informações pelo telefone: (0xx38) 3812-3237. Espinosa/MG
03.06.2015. João Goutemberg de Souza Figueiredo. Pregoeiro Oficial.
2 cm -03 705396 - 1
MUNICÍPIO DE ITACARAMBI – MG- Edital de Pregão Presencial
n.º 054/2015 – Processo Licitatório n.º 087/2015 - OBJETO: aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores, para uso na frota de veículos e maquinas do município de itacarambi – MG. Dia da Licitação:
18/06/2015 - Horário: 09:00. Local: Sala de Reunião da CPL situada
à Praça Adolfo de Oliveira, s/n - B. Centro / ITACARAMBI - MG.
O Edital estará disponível no Setor de Licitações e Contratos. Informações: (38) 3613-2171 e E-mail: licitacao@itacarambi.mg.gov.br –
ITACARAMBI - MG, 03 de junho de 2015. Leonardo Ferreira da Cruz
Júnior - Pregoeiro Oficial.
3 cm -03 705050 - 1
MUNICÍPIO DE JEQUITAÍ/MG- PREGÃO DE Nº 013/2015 Informa que a descrição do objeto relativo ao edital do Processo Licitatório de n° 024/2015, Pregão de n° 013/2015 foi alterada, bem como
informa a nova data de abertura para o dia 18/06/2015 às 10:00h. Maiores informações e o novo edital podem ser retirados na prefeitura municipal ou no e-mail: jequitailicitacao@yahoo.com.br
2 cm -03 705383 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS/MG.PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015. A Prefeitura Municipal de Arinos/MG, torna
público para conhecimento dos interessados, que no dia 17 de junho de
2015, às 08h30min, realizará Pregão Presencial nº 013/2015. Objeto:
Aquisição de 01 (um) veículo zero quilômetro utilitário, com capacidade mínima de 07 (sete) lugares incluindo o motorista para atender os
A Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, considerando a prerrogativa de alterar a
bem do interesse público os atos administrativos de sua discricionariedade,
retifica o Edital nº 001/2015 supracitado: 1 – No item 1 “DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES” em “VAGAS” nos cargo “Farmacêutico
– Bioquímico e Fiscal de Obras e Posturas” e em “REQUISITOS
ESPECÍFICOS” nos cargos de “Professor I, Agente Comunitário de Saúde,
Agente de Combate a Endemias, Operador de Máquinas e Pedreiro” passam
a vigorar com as seguintes redações, respectivamente; Farmacêutico –
Bioquímico-1-—Ensino Superior em Farmácia/Bioquímica com registro no
respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional-65,00-20 h/
s-1.674,20; Fiscal de Obras e Posturas-1—Ensino Médio Completo-45,0030 h/s-834,50; Professor I-9-1-Ensino Normal Superior e/ou Licenciatura
Plena em Pedagogia-55,00-30 h/s-1.438,33; Agente Comunitário de Saúde11-1-Ensino Fundamental Completo-45,00-40 h/s-1.014,00; Agente de
Combate a Endemias-1—Ensino Fundamental Completo-45,00-40 h/s1.065,12; Operador de Máquinas-2—Ensino Fundamental Completo ou
mínimo de 3 (três) anos de experiência comprovada e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH Categoria “D”-35,00-40 h/s-1.182,18; Pedreiro-1—
Ensino Fundamental Incompleto ou mínimo de 3 (três) anos de experiência
comprovada-30,00-40 h/s-942,97; 2 – No item 1 “DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES” em “VENCIMENTO EM R$” no cargo “Médico –
ESF” passa a vigorar com a seguinte redação, respectivamente; Médico –
ESF-2—Ensino Superior em Medicina com registro no respectivo Conselho
de Fiscalização do Exercício Profissional-85,00-40 h/s-11.400,00.3 – No
item 1 “DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES” em “TOTAL PARCIAL
DE VAGAS QUADRO GERAL e TOTAL GERAL DE VAGAS” passam
a vigorar com as seguintes redações, respectivamente; TOTAL PARCIAL
DE VAGAS - QUADRO GERAL-64; TOTAL GERAL DE VAGAS-67
4 – Onde se lê “NÍVEL MÉDIO COM HABILITAÇÃO PARA
MODALIDADE NORMAL SUPERIOR E/OU MAGISTÉRIO” passase a ler “NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE EDUCAÇÃO”. 5 – Passa a
vigorar no corpo do Edital nº 001/2015, os subitens 3.4.11.1.2, 8.3.2 e o
“ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO”. 6 –
No subitem 1.6.2 na tabela “ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE” em “TOTAL DE A.C.S ÁREAS
VAGAS” na “ZONA URBANA 1” passa a vigorar com a seguinte redação;
ZONA URBANA-1-RUA PRIMEIRO DE FEVEREIRO (sentido Distrito
de Bicuiba) – LADO ESQUERDO, TRAVESSA SANTO ANTONIO
(sentido Igreja N. Srª Aparecida) – LADO ESQUERDO, RUA JOSÉ
CAMILO PEDROSA, RUA SEBASTIÃO PEDROSA, RUA MANOEL
MOREIRA PEDROSA, OLAVO GONÇALVES REIS, SEBASTIÃO
GOMES PEREIRA e RUA VEREADOR ISAIAS MATA.-1 (destinada a
Pessoa com Deficiência – PCD). 7 – Os subitens 1.1, 1.6, 1.6.1, 3.1, 3.3.10,
3.3.11, 5, Tabela III do item 5, 5.3.3.1, 5.3.3.2, 5.3.3.3, 5.3.3.4, 5.3.3.5,
5.3.3.6, 5.4.1, 8.3, 8.3.2, 9.2 e alíneas a, b, c, d, e, h, i e k, passam a
vigorar respectivamente com as seguintes redações; “1.1 O Concurso Público
a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do
IDECAN – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL,
CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, site: www.idecan.org.br e
e–mail: atendimento@idecan.org.br, e compreenderá: 1ª Etapa – provas
escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter
eliminatório e classificatório; 2ª Etapa – provas práticas, somente para os
cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro, Gari, Motorista, Operador
de Máquinas, Operário e Pedreiro, de caráter eliminatório e classificatório;
3ª Etapa – avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior na
área de educação, de caráter apenas classificatório; e 4ª Etapa –
comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório,
a ser realizada pela Administração Municipal após a homologação do
Concurso Público. 1.6 O provimento das vagas do cargo de Agente
Comunitário de Saúde se dará de acordo com a opção de área de atuação
escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição no Concurso Público,
podendo optar por uma única área, sendo esta, obrigatoriamente, onde reside,
e as vagas são destinadas ao Programa de Estratégia de Saúde da Família,
de acordo com a Lei Municipal 1.128/2014. 1.6.1 Adicionalmente os
candidatos aprovados e classificados deverão comprovar a residência na
área de atuação pretendida, desde a data da publicação do Edital do Certame
Público, conforme previsto no Art. 6º, inciso I da Lei Federal nº 11.350/
2006, no ato de sua posse, sendo para o cargo de Agente Comunitário de
Saúde e realizar curso introdutório de formação inicial e continuada, sob a
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO I DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
responsabilidade da Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº
11.350/2006 e Legislação Municipal pertinente, para os cargos de Agente
Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias. 3.1 As inscrições
se realizarão via INTERNET: de 14h00min do dia 03 de junho de 2015 às
23h59min do dia 02 de julho de 2015, no site www.idecan.org.br.
Excepcionalmente no primeiro dia a inscrição se iniciará às 14h00min. Será
disponibilizado um ponto de inscrição para o candidato na sede da Prefeitura
Municipal, no endereço da Rua Virgílio Pedrosa, nº 5, Centro, CEP: 36.810000, São Francisco do Glória/MG. 3.3.10 O valor referente ao pagamento
da taxa de inscrição só será devolvido em caso de suspensão ou cancelamento
do Concurso Público, como na hipótese de alteração da data das provas,
pagamento em duplicidade ou extemporâneo, sendo publicado no endereço
eletrônico do IDECAN, www.idecan.org.br, comunicado determinando os
procedimentos e prazos para solicitação da devolução da taxa de inscrição.
3.3.11 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição,
exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência
de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do
Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou para os candidatos
que, por razões de limitações de ordem financeira, não possam arcar com o
pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e
de sua família, podendo esta condição ser comprovada por qualquer meio
legalmente admitido, independentemente de participação em programas do
governo federal, e sem restrição de valor de renda mínima. 5. DO
CONCURSO - O processo de seleção deste Concurso Público consistirá
na aplicação de provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os
cargos, de caráter eliminatório e classificatório; provas práticas somente para
os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Bombeiro, Gari, Motorista,
Operador de Maquinas, Operário e Pedreiro, de caráter eliminatório e
classificatório; e avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior
na área de educação, de caráter apenas classificatório. TABELA III CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO, MÉDIO, FUNDAMENTAL
COMPLETO - CARGOS: Nível Médio Técnico: Técnico em Enfermagem
e Técnico em Enfermagem – ESF; Nível Médio: Auxiliar de Laboratório,
Auxiliar de Saúde, Auxiliar de Odontologia – ESF, Auxiliar de Vigilância
Sanitária, Auxiliar Administrativo e Fiscal de Obras e Postura; e Nível
Fundamental Completo: Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate
a Endemias, Bombeiro, Motorista e Operador de Máquinas. DISCIPLINANÚMERO DE QUESTÕES-PONTOS POR QUESTÃO - Língua
Portuguesa-10-1,0; Raciocínio Lógico-5-1,0; Conhecimentos Específicos5-1,0; Conhecimentos Gerais-10-1,0; TOTAL DE QUESTÕES-30
questões; PONTUAÇÃO MÁXIMA-30 pontos. 5.3.3.1 Para os candidatos
ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, de acordo com as orientações e
tempo determinado pelo examinador, a prova prática constará da execução
de tarefas como limpeza em geral, coleta de lixo das dependências, recolhendoos em latões, para depositá-los na lixeira ou no incinerador. Os critérios de
avaliação serão cobrados conforme a seleção e uso do material adequado à
atividade desenvolvida (3 pontos), o manuseio correto dos instrumentos de
trabalho (7 pontos), a forma adequada para a realização das atividades (7
pontos), a utilização dos equipamentos de proteção individual e apresentação
pessoal (4 pontos), a agilidade no desempenho das tarefas (6 pontos), a
organização dos materiais durante e após a execução das tarefas (5 pontos)
e por fim, o resultado satisfatório da atividade solicitada (8 pontos). 5.3.3.2
Para os candidatos ao cargo de Bombeiro, de acordo com as orientações e
tempo determinado pelo examinador, a prova prática constará da execução
de tarefas como instalação de tubulação para alimentação de água em uma
unidade habitacional e/ou comercial, com as respectivas distribuições internas
nas paredes hidráulicas da unidade. Os critérios de avaliação serão cobrados
conforme a seleção e uso do material adequado à atividade desenvolvida (3
pontos), o manuseio correto dos instrumentos de trabalho (7 pontos), a forma
adequada para a realização das atividades (7 pontos), a utilização dos
equipamentos de proteção individual e apresentação pessoal (4 pontos), a
agilidade no desempenho das tarefas (6 pontos), a organização dos materiais
durante e após a execução das tarefas (5 pontos) e por fim, o resultado
satisfatório da atividade solicitada (8 pontos). 5.3.3.3 Para os candidatos ao
cargo de Gari, de acordo com as orientações e tempo determinado pelo
examinador, a prova prática constará da execução de tarefas como: limpeza
de estradas e caminhos, capina de terrenos, ruas e demais logradouros públicos.
Os critérios de avaliação e a pontuação serão assim definidos: utilização dos
equipamentos de proteção individual (10 pontos); desempenho na execução
da tarefa (20 pontos); organização e produtividade (10 pontos). 5.3.3.4 Para
os candidatos ao cargo de Motorista, de acordo com as orientações e tempo
determinado pelo examinador, a prova prática constará de condução de
veículo automotivo, compatível com a categoria exigida, em vias públicas
da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor
candidato, segundo as atribuições sintéticas do cargo os critérios de avaliação
serão cobrados conforme a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN. As
faltas cometidas durante a avaliação do candidato serão descontadas na
proporção de sua natureza, em conformidade com o art. 19 e incisos da
Resolução nº 168/2004 do CONTRAN, sendo as faltas: grave (12 pontos),
média (8 pontos) e leve (4 pontos). No caso de ocorrência de falta
eliminatória, será atribuída ao candidato nota 0 (zero). 5.3.3.5 Para os
candidatos ao cargo de Operador de Máquinas, de acordo com as
orientações e tempo determinado pelo examinador, a prova prática constará
da execução de tarefas como: operar e conduzir máquinas e equipamentos,
manobrando, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme especificações do examinador no ato
da prova, como por em prática as medidas de segurança recomendadas
para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis
acidentes. Os critérios de avaliação serão cobrados considerando-se os
procedimentos necessários à operação da máquina (5 pontos); o
reconhecimento dos comandos (10 pontos); e, a condução da máquina (25
pontos). 5.3.3.6 Para os candidatos ao cargo de Operário, de acordo com
as orientações e tempo determinado pelo examinador, a prova prática
constará da execução de tarefas como: pavimentação e calceteria, pintura
de obras civis, serviços de alvenaria, concreto e outros materiais, cortar e
moldar blocos e lajes de pedra em geral para a construção e manutenção de
estruturas de pedra e alvenaria. Os critérios de avaliação e a pontuação
serão assim definidos: Utilização dos equipamentos de proteção individual e
apresentação pessoal (10 pontos); Desempenho na execução da tarefa (20
pontos); Higiene, organização e produtividade (10 pontos). 5.4.1 A avaliação
de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa
somente os candidatos aos cargos de nível superior na área de educação.
Esta etapa valerá até 4 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos
títulos apresentados seja superior a esse valor. 8.3 A interposição de recursos
poderá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição
de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados
referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao IDECAN,
conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.idecan.org.br,
no link correspondente ao Concurso Público, ainda será disponibilizado um
ponto de acesso à internet para o candidato na sede da Prefeitura Municipal,
no endereço da Rua Virgílio Pedrosa, nº 5, Centro, CEP: 36.810-000, São
Francisco do Glória/MG. 8.3.2 São passiveis os recursos contra todas as
decisões proferidas durante a realização do Concurso Público, objeto deste
Edital, que tenha repercussão na esfera de direitos dos candidatos. 9.2 Os
candidatos classificados serão convocados para a realização da
Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-ão à
apreciação da Prefeitura Municipal de São Francisco do Glória/MG, em
duas fases: 1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes
documentos: a) Cópia autenticada em cartório ou original da Carteira de
Identidade; b) Cópia autenticada em cartório ou original do Título de Eleitor
e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo 30
(trinta) dias; c) Cópia autenticada em cartório ou original do CPF; d) Cópia
autenticada em cartório ou original do Certificado de Reservista, ou
documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo
masculino); e) Cópia autenticada em cartório ou original da Certidão de
nascimento ou casamento; f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/
PASEP (se tiver); g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida; i) Fotocópia autenticada
em cartório ou original dos documentos que comprovem a escolaridade
exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme
discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de fiscalização
do exercício profissional, se o cargo exigir; k) Fotocópia autenticada em
cartório ou original do comprovante de residência, somente para os candidatos
ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, nos termos da Lei Federal nº
11.350/06 em seu art. 6º, inciso I.” 8 – O Edital será consolidado de forma
a contemplar as alterações desta Retificação. 9 – Esta Retificação entra em
vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Glória/MG, 01 de junho de 2015
José Bissiati Filho - Prefeito Municipal.
45 cm -02 704947 - 1
moradores do Abrigo Frei Pio, de acordo com o Convênio 487/214, firmado entre a Secretaria de Estado de Governo e o Município de Arinos,
conforme termo de referência, anexo I deste edital. Informações pelo
telefone (38) 3635-1281. Arinos/MG, 03 de junho de 2015. (a) Osmar
Rodrigues Ramalho - Pregoeiro.
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015.
Empresa: Adalton Barbosa de Souza-Mei, valor global R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reis). Vigência: 28/02/2015. Arinos/MG, 12 de fevereiro de 2015. Roberto Sales - Prefeito Municipal.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2014. A Prefeitura
Municipal de Arinos/MG, torna público o 2º Termo aditivo ao contrato
nº 12/2014 com a empresa: Durães e Azevedo Ltda-Me. Objetivo: Prorrogação de prazo. Vigência: 30/04/2015. Prefeitura Municipal de Arinos/MG, 01 de janeiro de 2015. Roberto Sales – Prefeito Municipal.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014. A Prefeitura Municipal de Arinos/MG, torna público o 2º Termo aditivo ao contrato nº
007/2014 com a empresa: Durães e Azevedo Ltda-Me. Objetivo: Prorrogação de prazo. Vigência: 30/04/2015. Prefeitura Municipal de Arinos/MG, 01 de janeiro de 2015. Roberto Sales – Prefeito Municipal.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2014. A Prefeitura
Municipal de Arinos/MG, torna público o 1º Termo aditivo ao contrato nº 07/2014 com a empresa: Durães e Azevedo Ltda-Me. Objetivo:
Reajuste de preço sob os itens: 48, 49, 54, 129 e 138 do contrato inicial vigente até 30/04/2015. Prefeitura Municipal de Arinos/MG, 02 de
fevereiro de 2015. Roberto Sales – Prefeito Municipal.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 33/2014. A Prefeitura
Municipal de Arinos/MG, torna público o 1º Termo aditivo ao contrato
nº 33/2014, com Pettyta Papelaria e Presente Ltda. Objetivo: Prorrogação de prazo. Vigência: 30/04/2015. Prefeitura Municipal de Arinos/
MG, 01 de janeiro de 2015. Roberto Sales – Prefeito Municipal.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2014. A Prefeitura
Municipal de Arinos/MG, torna público o 1º Termo aditivo ao contrato
nº 49/2014, com Pettyta Papelaria e Presente Ltda. Objetivo: Prorrogação de prazo. Vigência: 30/06/2015. Prefeitura Municipal de Arinos/
MG, 01 de janeiro de 2015. Roberto Sales – Prefeito Municipal.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2014. A Prefeitura Municipal de Arinos/MG, torna público o 1º Termo aditivo ao contrato nº
08/2014, com Pettyta Papelaria e Presente Ltda. Objetivo: Prorrogação
de prazo. Vigência: 30/04/2015. Prefeitura Municipal de Arinos/MG,
01 de janeiro de 2015. Roberto Sales – Prefeito Municipal.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2014. A Prefeitura
Municipal de Arinos/MG, torna público o 1º Termo aditivo ao contrato
nº 11/2014, com Pettyta Papelaria e Presente Ltda. Objetivo: Prorrogação de prazo. Vigência: 30/04/2015. Prefeitura Municipal de Arinos/
MG, 01 de janeiro de 2015. Roberto Sales – Prefeito Municipal.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2013. A Prefeitura
Municipal de Arinos/MG, torna público o 2º Termo aditivo ao contrato nº 124/2013, com Paolla Bertoldo Jacinto de Abreu. Objetivo:
Prorrogação do prazo de vigência até 31/12/2015. Prefeitura Municipal de Arinos/MG, 01 de janeiro de 2015. Roberto Sales – Prefeito
Municipal.
12 cm -03 705214 - 1
Prefeitura Municipal de Formiga.Processo de Licitação nº. 076/15.
Mod.Tomada de Preços n.º 003/15 - Tipo: Menor Preço. Objeto: Prestação de serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalhoSESMT para reavaliação e re-enquadramento dos programas ocupacionais de saúde e segurança do trabalho junto à Previdência Social. O
protocolo dos envelopes será dia 22/06/2015 até às 13:00 h. A abertura da sessão será às 13:30 h., no dia 22/06/2015. Local: R. Barão de
Piumhi 92-A, Diretoria de Compras Públicas, Formiga – MG. Informações: telefones (37) 3329-1843 / 3329-1844; e-mail: licitcompras@
yahoo.com.br; site: www.formiga.mg.gov.br.
Tomada de Preços 001/2014. Ratifico a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao processo licitatório 015/2014, Tomada
de Preços 001/2014, que deferiu em parte as impugnações interpostas pelas empresas: Soluções Fundiárias Ltda.-ME, Consominas Engenharia Ltda e Rodrigues e Souza Consultoria e Capacitação SS Ltda,
retirando a letra b) do item 2.5, retificar o item 2.5.1 (coordenador)
do Edital Convocatório e manter a data de abertura do certame em
08/06/2015. Moacir Ribeiro da Silva. Prefeito Municipal.
4 cm -03 705295 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG
Aviso de Licitação: Pregão Presencial nº 002/2015, abertura dia
18/06/2015, às 09h00, tipo menor preço unitário, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios (pães, leite, salgados e refrigerantes).
JP/MG, 03/06/2015. O Edital poderá ser acessado no site www.joaopinheiro.mg.gov.br (editais de licitações). Maiores informações
na Câmara Municipal - Av. José Batista Franco, n.º 01, centro, João
Pinheiro/MG, fones (038) 3561-1845, 3561-5626 ou 3561-4445. Ducinéia Ribeiro da Silva : Pregoeira.
2 cm -03 705179 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG
Aviso de Licitação: Pregão Presencial nº 045/2015, abertura dia
19/06/2015, às 13h00, tipo menor preço por item, aquisição de materiais médico-hospitalar destinados as Unidades Básicas de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde. JP/MG, 03/06/2015, Joseane Mendes de Andrade: Pregoeira.O Edital poderá ser acessado no site www.
joaopinheiro.mg.gov.brMaiores informações no Dpto. de Compras da
Prefeitura de João Pinheiro/MG, pç. Cel. Hermógenes, 60, centro, Cep
38770-000, p/ e-mail: licita@joaopinheiro.mg.gov.br ou p/ telefone
(38) 3561-5364, das 07h30 às 11h00 e de 13h00 às 17h30.
Aviso de Licitação: Pregão Presencial nº 049/2015, abertura dia
17/06/2015, às 09h00, tipo menor preço unitário, objetivando a aquisição de peças e acessórios para reposição em veículos ônibus - modelo
1620 / 1721, da Secretaria Municipal de Educação. JP/MG, 03/06/2015,
Juarez Moura da Silva: Pregoeiro. O Edital poderá ser acessado no site
www.joaopinheiro.mg.gov.br Maiores informações no Dpto. de Compras da Prefeitura de João Pinheiro/MG - pç. Cel. Hermógenes, 60,
centro, Cep 38770-000, p/ e-mail: licita@joaopinheiro.mg.gov.br ou p/
telefone (38) 3561-5511, das 07h30 às 11h00 e de 13h00 às 17h30.
Tomada de Preços nº 010/2015 – Aviso de Prorrogação e Retificação:
A CPL do município, devido retificação na planilha orçamentária e no
cronograma físico-financeiro, prorroga a abertura desta licitação para o
dia 23/06/2015, às 14h00; tipo menor preço global; objetivando a contratação das obras/serviços para reforma no prédio do Hospital Municipal, na sede do município. JP/MG, 03/06/2015, Antônio Geraldo Silva
: Presidente da CPL. O termo de retificação do Edital poderá ser acessado no site www.joaopinheiro.mg.gov.br (editais de licitações). Maiores informações no Dpto. de Compras da Prefeitura de João Pinheiro/
MG - pç. Cel. Hermógenes, 60, centro, CEP 38770-000, p/ e-mail:
licita@joaopinheiro.mg.gov.br ou p/ telefone (38) 3561-5511, das
07h30 às 11h00 e de 13h00 às 17h30.
7 cm -03 705019 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA/MG Extrato de
Contrato.Proc. Lic. 39/15, TP 6/15. Objeto: Contratação de empresa
de consultoria para elaboração de projetos em recursos humanos.
Cont. nº. 21/15. Parte:Rhumo Consultoria Empresarial Ltda - EPP.
Vr.: R$ 269.500,00. Vigência: 14/05/16. Ricardo A. Veloso. Prefeito
Municipal
2 cm -03 705185 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/Processo
Licitatório nº 080/2015 – Tomada de Preço 003/2015 - A Prefeitura
Municipal de Dores do Indaiá-MG torna público a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO, no dia 02/06/2015, do Processo Licitatório n°080/2015, modalidade Tomada de Preço n°003/2015, tendo por
objeto “contratação de empresa para execução de obras de revitalização da Praça dos Trabalhadores, primeira etapa, nos termos do contrato
de repasse OGU CT-794884/13, Processo 1011176-12/2013, celebrado
entre o Ministério do Turismo e o Município de Dores do Indaiá/MG,
tendo por adjudicatária: CONSTRUTORA JTO LTDA-ME- CNPJ Nº
03.015.758/0001-91 no valor de R$ R$249.449,25(duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco
centavos).Informações podem ser obtidas no setor Licitações à Praça
do Rosário, 268, Bairro Rosário – Fone (37) 3551-3570 ou através
do e-mail licitacao@doresdoindaia.mg.gov.br. Dores do Indaiá 02 de
junho de 2015. Carlos Alisson Fernando Silva – Presidente da CPL.”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2015- TOMADA DE PREÇOS
nº 003/2015- EXTRATO DE CONTRATO Nº: 063/2015 - CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá-MG- CONTRATADA: CONSTRUTORA JTO LTDA-ME- CNPJ 03.015.758/0001-91
OBJETO: “contratação de empresa para execução de obras de revitalização da Praça dos Trabalhadores, primeira etapa, nos termos do
contrato de repasse OGU CT-794884/13, Processo 1011176-12/2013,
celebrado entre o Ministério do Turismo e o Município de Dores do
Indaiá/MG - VALOR R$: 249.449,25 - VIGÊNCIA: 02/06/2015 à
31/12/2015.
6 cm -03 705163 - 1