quinta-feira, 04 de Junho de 2015 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9368, DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2012, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o
disposto no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento
processada na folha de pagamento do mês de maio de 2015.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI
do artigo 1º da Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO II desta Resolução,
considerando a revisão do referido posicionamento processada na folha de pagamento do mês de maio de 2015.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor escolar.
Art. 3º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam
os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO III
desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento processada na folha de pagamento do mês de maio de 2015.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput será efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de
Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor escolar.
Art. 4º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, identificados no
ANEXO IV desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no
artigo 1º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, formalizado para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº. 70, de 29 de março de 2012, considerando a revisão do referido posicionamento processada na folha de
pagamento do mês de maio de 2015.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 5º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da
instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
( a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9368/2015 )
CARREIRA PEB - PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES ATIVOS - METROPOLITANA C - BELO HORIZONTE
Servidor
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA COSTA
Masp - DV
0745434-1
Adm.
01
Carreira
PEB
CARREIRA PEB - PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA
MARIA CRISTINA DE BARROS SOUSA
Grau
T2
A
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES INATIVOS - S R E - UBERABA
Servidor
Nível
Masp - DV
0332105-6
Adm.
01
ANEXO II
( a que se refere o art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9368/2015 )
Carreira
PEB
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
I
Grau
A
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
Nível
IV
M
IV
Grau
O