6 – terça-feira, 07 de Julho de 2015 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9382, DE 06 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2012, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o
disposto no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento
processada na folha de pagamento do mês de junho de 2015.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por
opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução, considerando a revisão do referido
posicionamento processada na folha de pagamento do mês de junho de 2015.
§1º. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos III, IV, V,
VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no ANEXO III desta Resolução,
considerando a revisão do referido posicionamento processada na folha de pagamento do mês de junho de 2015.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função a função de Inspetor escolar.
Art. 4º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam
os incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do artigo 1º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no
ANEXO IV desta Resolução, considerando a revisão do referido posicionamento processada na folha de pagamento do mês de junho de 2015.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função a função de Inspetor escolar.
Art. 5º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da
instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
( a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9382/2015 )
CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES ATIVOS - METROPOLITANA C - BELO HORIZONTE
Servidor
LUCIENE REGINA ROCHA FERREIRA
Masp - DV
0597403-5
Adm.
01
Carreira
ATB
CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
Grau
III
A
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES ATIVOS - S R E - JANAUBA
Servidor
Nível
Masp - DV
Adm.
Carreira
Nível
Grau
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
IV
Grau
A
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
CARMELITA BARBOSA
0867860-9
01
ATB
I
A
I
D
CRISTINA RAQUEL FARIAS
0595904-4
01
ATB
II
A
III
A
CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES ATIVOS - S R E - JANUARIA
Servidor
MANOEL GONCALVES DE SOUZA FILHO
Masp - DV
0597034-8
Adm.
01
Carreira
ATB
CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
ADELIA ROCHA VIEIRA
Masp - DV
0282740-0
Adm.
01
Carreira
ATB
CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
ELENA ANTONIA CORREA
Masp - DV
0377324-9
Adm.
01
Carreira
ATB
CARREIRA ATB - ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO BASICA
Nível
I
Grau
P
Nível
I
Grau
P
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES ATIVOS - S R E - UBERLANDIA
Servidor
D
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES ATIVOS - S R E - SETE LAGOAS
Servidor
I
Grau
POSICIONAMENTO ANTERIOR
Regime SUBSÍDIO 2011
SERVIDORES INATIVOS - S R E - JANUARIA
Servidor
Nível
Masp - DV
Adm.
Carreira
Nível
Grau
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
II
Grau
A
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
III
Grau
I
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
III
Grau
E
POSICIONAMENTO REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau