Minas Gerais - Caderno 2
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fusão ou incorporação. Art. 34 - O acionista não poderá ceder gratuitamente
a terceiros direitos de subscrição ou as próprias ações, com exceção da
doação aos seus próprios herdeiros e sucessores, nem poderá penhorá-las,
dar em garantia, ou qualquer forma que possa resultar em transferência de
sua titularidade. No caso de subscrição, a renúncia ao direito beneficiará aos
demais acionistas, na proporção das respectivas participações. CAPÍTULO
VIII - PRINCÍPIOS GERAIS DE CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS. Art.
35 - Os acionistas deverão orientar seus representantes nos órgãos de
administração da companhia de acordo com os seguintes princípios e
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
objetivos: a) A companhia deverá manter padrão de qualidade de serviços
compatível com os praticados por empresas do mesmo setor reconhecidamente
eficientes; b) A companhia deverá adotar princípios de Governança Corporativa
e transparência, sobretudo no que se refere às suas demonstrações financeiras,
que deverão observar os padrões, regras e costumes adotados
internacionalmente e validados pela legislação vigente; c) A companhia
deverá zelar pela perpetuação do negócio, sempre preservando os seus próprios
interesses em detrimento de interesses individuais de qualquer dos acionistas;
Art. 36 - Os acionistas deverão agir sempre com lealdade, abstendo-se de
praticar, por si, por suas controladas ou coligadas, atos que possam implicar
conflito de interesses, comprometendo-se a comunicar um ao outro a existência
de qualquer circunstância que possa conduzir a tal conflito, sobretudo quando
a situação implique em vantagem de um acionista em detrimento da companhia
ou de outro acionista. Art. 37 - Os acionistas deverão envidar seus melhores
esforços para a solução de eventuais conflitos, inclusive observando eventuais
princípios e regras de ética e conduta estabelecidas em outros instrumentos
que venham a regulamentar os interesses da família ou grupos de família,
acordos de acionistas, acordo de quotistas, regimentos ou regulamentos
internos, ou quaisquer outros documentos com esta finalidade,
independentemente de sua denominação. CAPITULO IX - DISSOLUÇÃO
quinta-feira, 23 de Julho de 2015 – 9
E LIQUIDAÇÃO. Art. 38 - A companhia se dissolverá nos casos previstos
em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação,
nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que funcionará durante o período
de liquidação. Este Estatuto Social é parte integrante da Ata da Assembleia
Geral Extraordinária, realizada em 12 de maio de 2015. Belo Horizonte MG, 12 de maio de 2015. Henrique Moraes Salvador Silva - Diretor
Presidente; José Salvador Silva - Presidente do Conselho de Administração.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nro:
5542867 em 10/07/2015. Protocolo: 15/453.708-0. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
140 cm -22 723929 - 1
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
CNPJ/MF nº 17.197.385/0001-21 – NIRE 31.300.038.688
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 15 de maio de 2012
Data, Hora e Local:15/05/2012, às 16:00 horas, na sede social da Zurich
Minas Brasil Seguros S.A., na Rua dos Caetés, nº 745, 7º andar, Belo
Horizonte-MG (“Companhia”).Convocação e Presença:dispensada a
convocação prévia, nos termos do § 4º, do artigo 124, da Lei nº 6.404/76,
tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia,
conforme verificado pelas assinaturas constantes no Livro de Presença
dos Acionistas.Mesa:Werner Stettler – Presidente; Márcia dos Santos
Ferreira – Secretária.Ordem do Dia:deliberar sobre a abertura de Filial
da Companhia, nos termos do artigo 1º, § Único, do Estatuto Social, e
artigo 121, da Lei nº 6.404/76.Deliberações:após exame e discussão da
matéria constante da Ordem do Dia, os acionistas presentes, representando a totalidade do capital social da Companhia, deliberaram, por unanimidade, aprovar a abertura de Filial da Companhia a ser instalada na
Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1.894, sala 1.104, Cuiabá,
MT.Encerramento:nada mais havendo a tratar, a sessão foi suspensa pelo
tempo necessário para a lavratura desta ata, que lida e aprovada é assinada
por todos os presentes. Belo Horizonte, 15/05/2012. aa) Presidente – Werner Stettler. Secretária – Márcia dos Santos Ferreira. p/ Zurich Insurance
Company Ltd. – Werner Stettler. p/ Zurich Life Insurance Company Ltd.
– Werner Stettler.Declaração:Declaramos para os devidos fins que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio e que são autênticas, no
mesmo livro, as assinaturas nele apostas. (ass.) Márcia dos Santos Ferreira – Secretária. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico
o registro sob o nº 4859808 em 30/05/2012. Marinely de Paula Bomfim
– Secretária Geral.
7 cm -22 723753 - 1
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
CNPJ/MF nº 17.197.385/0001-21 – NIRE 31.300.038.688
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 16 de abril de 2012
Data, Hora e Local:16/04/2012, às 16:00 horas, na sede social da Zurich
Minas Brasil Seguros S.A., na Rua dos Caetés, nº 745, 7º andar, Belo
Horizonte-MG (“Companhia”).Convocação e Presença:dispensada a
convocação prévia, nos termos do § 4º, do artigo 124, da Lei nº 6.404/76,
tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia,
conforme verificado pelas assinaturas constantes no Livro de Presença
dos Acionistas.Mesa:Werner Stettler – Presidente; Valéria C. M. Schmitke – Secretária.Ordem do Dia:deliberar sobre a abertura de Filiais da
Companhia, nos termos do artigo 1º, § Único, do Estatuto Social, e artigo
121, da Lei nº 6.404/76.Deliberações:após exame e discussão da matéria constante da Ordem do Dia, os acionistas presentes, representando a
totalidade do capital social da Companhia, deliberaram, por unanimidade,
aprovar:(a)a abertura de Filial da Companhia a ser instalada na Rua Júlio
Maringoni, 12-25, sala 02, Bauru-SP; e(b)a abertura de Filial da Companhia a ser instalada na Av. Washington Luiz, 1.607, B, Loja 02, Presidente
Prudente-SP.Encerramento:nada mais havendo a tratar, a sessão foi suspensa pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, que lida e aprovada
é assinada por todos os presentes. Belo Horizonte, 16/04/2012. aa) Presidente – Werner Stettler. Secretária – Valéria C. M. Schmitke. p/ Zurich
Insurance Company Ltd. – Werner Stettler. p/ Zurich Life Insurance Company Ltd. – Werner Stettler.Declaração:Declaramos para os devidos fins
que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. (ass.) Valéria C. M. Schmitke – Secretária. JUCEMG – Certifico o registro sob o nº 4847473 em
10/05/2012. Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
7 cm -22 723755 - 1
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
CNPJ/MF nº 17.197.385/0001-21 – NIRE 31.300.038.688
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 02 de julho de 2012
Data, Hora e Local: 02/07/2012, às 16:00 horas, na sede social da Cia.,
na Rua dos Caetés, nº 745, 7º andar, Belo Horizonte-MG. Convocação
e Presença: dispensada a convocação prévia, nos termos do § 4º, do art.
124, da Lei nº 6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Cia., conforme verificado pelas assinaturas constantes no Livro
de Presença dos Acionistas. Mesa: Werner Stettler – Presidente; Rafael
Marques da Silva – Secretário. Ordem do Dia: deliberar sobre a abertura
de Filial da Cia., nos termos do Art. 1º, § Único, do Estatuto Social, e Art.
121, da Lei nº 6.404/76. Deliberações: após exame e discussão da matéria
constante da Ordem do Dia, os acionistas presentes, representando a totalidade do capital social da Cia., deliberaram, por unanimidade, aprovar a
abertura de Filial da Cia. a ser instalada na Avenida Nossa Senhora dos
Navegantes, 955, sala 620, Vitória-ES. Encerramento: nada mais havendo
a tratar, a sessão foi suspensa pelo tempo necessário para a lavratura desta
ata, que lida e aprovada é assinada por todos os presentes. Belo Horizonte,
02/07/2012. aa) Presidente – Werner Stettler. Secretário – Rafael Marques
da Silva. p/ Zurich Insurance Company Ltd. – Werner Stettler. p/ Zurich
Life Insurance Company Ltd. – Werner Stettler. Declaração: Declaramos
para os devidos fins que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro
próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. (ass.) Rafael Marques da Silva – Secretário. JUCEMG – Certifico
o registro sob o nº 4890243 em 19/07/2012. Marinely de Paula Bomfim
– Secretária Geral.
6 cm -22 723743 - 1
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
CNPJ/MF nº 17.197.385/0001-21 – NIRE 31.300.038.688
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 21 de junho de 2013
Data, Hora e Local: 21/06/2013, às 09:00 horas, na sede social da Cia., na
Avenida Getúlio Vargas, nº 1.420, 5º e 6º andares, salas 501 a 505, 507 a
516, 521 e 601 a 621, Belo Horizonte-MG. Convocação e Presença: dispensada a convocação prévia, nos termos do § 4º, do Art. 124, da Lei nº
6.404/76, tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas da Cia..
Mesa: Werner Stettler – Presidente; Juliana Abdulack – Secretária. Ordem
do Dia: deliberar sobre a abertura de Filial da Cia., nos termos do Art. 1º,
§ Único, do Estatuto Social, e Art. 121, da Lei nº 6.404/76. Deliberações:
após exame e discussão da matéria constante da Ordem do Dia, os acionistas presentes, representando a totalidade do capital social da Cia., deliberaram, por unanimidade, aprovar a abertura de Filial da Cia. a ser instalada na Rua do Retiro, nº 502, Loja 03, Jundiaí-SP. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, a sessão foi suspensa pelo tempo necessário para a
lavratura desta ata, que lida e aprovada é assinada por todos os presentes.
aa) Presidente – Werner Stettler. Secretária. p/ Zurich Insurance Company
Ltd. – Werner Stettler. p/ Zurich Life Insurance Company Ltd. – Werner
Stettler. – Secretária – Juliana Abdulack. Declaração: declaramos para os
devidos fins que a presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio
e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. (ass.)
Werner Stettler – Presidente; Juliana Abdulack – Secretária. JUCEMG –
Certifico o registro sob o nº 5102797 em 01/07/2013. Marinely de Paula
Bomfim – Secretária Geral.
6 cm -22 723763 - 1
Hospital e Maternidade Santa Mônica S/A
CNPJ: 23.772.726/0001-48
NIRE: 31300009394
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
I. DATA, HORA E LOCAL:Em 30 de junho de 2015, às 15 horas, na
sede da companhia, situada na Rua Pedro Ferreira do Amaral, nº 33,
bairro Padre Libério, Divinópolis (MG).II. CONVOCAÇÃO:Nos termos do art. 124 da Lei nº 6.404/76, foi publicado o edital de convocação para o presente conclave no Jornal Gazeta do Oeste (página 18 do
dia 17/06/2015; página 14 do dia 18/06/2015 e página 14 do dia
19/06/2015) e no Jornal Minas Gerais (página 2, caderno 2, do dia
18/06/2015; página 3, caderno 2, do dia 19/06/2015; e página 5, caderno
2, do dia 20/06/2015).III. PRESENÇAS:Presentes acionistas que
representam 66,67% (sessenta e seis vírgula sessenta e sete por cento)
do capital social votante, conforme assinaturas constantes do Livro de
Presença de Acionistas (página 02 v.).Presentes, ainda, acionistas titulares de ações preferenciais, conforme assinaturas constantes do Livro de
Presença de Acionistas (página 02 v.).Presentes os Diretores: Dr. Bruno
Franco Amaral e Dr. Marcos Guimarães do Amaral.IV. INSTALAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA MESA:Presentes acionistas que representam mais de dois terços do capital social votante, o conclave foi
instalado em primeira convocação. Foram aclamados, como Presidente
da Mesa, o advogado Thales Poubel Catta Preta Leal (OAB/MG
80.500), e, como Secretário, o advogado Gustavo Guimarães Reis
(OAB/MG 139.500).V. LEITURA DE DOCUMENTOS:Dispensada,
por unanimidade, a leitura dos documentos relacionados às matérias a
serem deliberadas na Assembleia Geral, uma vez que são do inteiro
conhecimento dos acionistas. Todos os acionistas declararam que tiveram acesso, com antecedência, à documentação relativa à ordem do
dia.VI. LAVRATURA DA ATA E RECEBIMENTO DE VOTOS:A
ata será lavrada na forma de sumário e será publicada com a omissão
das assinaturas dos acionistas, nos termos do artigo 130, §§ 1º e 2º, da
Lei nº 6.404/76. As declarações de votos, protestos e dissidências porventura apresentados serão numerados, recebidos e autenticados pela
Mesa e arquivados na sede da Companhia, nos termos do artigo 130,
§1º da Lei nº 6.404/76.VII. ORDEM DO DIA:(Item I)Deliberar sobre
o reajuste da remuneração dos administradores;(Item II)Deliberar
sobre a reforma do estatuto social, inserindo regra específica quanto ao
reembolso (LSA, art. 45);(Item III)Deliberar quanto a ratificação do
estatuto social, haja vista a recente alteração da Lei 6.404/76 e acerca
das eventuais providências que deverão ser tomadas pela
administração.VIII. DELIBERAÇÕES: (Item I)Colocada em votação a matéria prevista no item I da ordem do dia,por unanimidade, os
acionsitas decidiram reajustar/aumentar em 10% (dez por cento) a
remuneração dos administradores fixada na assembleia ordinária e
extraordinária de 30/06/2014.Os diretores-acionistas se abstiveram de
votar. Os acionistas preferencialistas presentes, muito embora não
tenham direito a voto, manifestaram-se favoráveis à aprovação do referido reajuste, sem ressalvas.(Item II)Colocada em votação o item II da
ordem do dia, foi aprovada,por unanimidade, a reforma do estatuto
social para inserir no artigo 13 os seguintes parágrafos: “§1º. Os acionistas dissidentes terão direito de retirada, mediante o reembolso do
valor das suas ações, nas hipóteses do art. 136-A e 137 da Lei 6.404/76,
desde que o exerçam antes de consumada a decadência. §2º. O valor de
reembolso corresponderá ao valor do patrimônio líquido constante do
último balanço aprovado pela assembleia geral de acionistas”. Os acionistas preferencialistas presentes, muito embora não tenham direito de
voto, manifestaram, também por unanimidade, a concordância, sem
ressalvas, com esta deliberação.(Item III) Por unanimidade, os acionistas ratificaram as últimas alterações feitas no estatuto social e aprovaram sua consolidação, que segue anexa à presente ata. Os acionistas
preferencialistas presentes, também por unanimidade, manifestaram
adesão à deliberação ora tomada. Em virtude da recente alteração na
Lei 6.404/76, os acionistas, por unanimidade, requereram à administração da companhia a publicação do estatuto social que segue anexo à
presente ata. Os acionistas preferencialistas presentes, também por unanimidade, manifestaram adesão ao requerimento ora formulado.IX.
ENCERRAMENTO:Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os
trabalhos, lavrando-se de forma sumária a presente ata que, após lida e
aprovada, por unanimidade, vai assinada pelo Presidente e pelo Secretário. Esta ata é cópia fiel da ata lavrada no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Companhia. ASSINATURAS: Mesa: Presidente: Thales Poubel Catta Preta Leal; Secretário: Gustavo Guimarães Reis.
Acionistas: BBT Participações Societárias Ltda, Marcos Guimarães do
Amaral, Sebastião Guimarães do Amaral, Aldérico Luiz da Silva,
Jamerson Gonçalves Dias, Henrique Mourão Alvim e Luiz Henrique
Meloni . Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro
sob o nº 5544797 em 15/07/2015 da Empresa HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MONICA S/A. Protocolo: 154640654. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral.Anexo I-ESTATUTO SOCIAL
CONSOLIDADO APROVADO NA AGE DO DIA 30/06/2015 CAPÍTULO I- DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
- Artigo 1º.A denominação da sociedade é HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MÔNICA S/A.Artigo 2º.A sociedade tem sua sede na
rua Pedro Ferreira do Amaral, n. 33, bairro Padre Libério, Divinópolis
(MG).Artigo 3º.A sociedade tem como objeto: I. serviços de hotelaria
hospitalar; II.prestação de serviços médicos, tais como diagnósticos,
exames especializados, cirurgias, internamento hospitalar; III. Atividades ligadas à área de saúde; IV: participação em sociedades empresárias
ou simples.Artigo 4º.É indeterminado o prazo de duração da
sociedade.CAPÍTULO II - CAPITAL, AÇÕES E ACIONISTAS Artigo 5º.O capital social da sociedade, que se encontra inteiramente
integralizado, é de R$ 5.257.575,00 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais), dividido em
2.603.682 (dois milhões, seiscentas e três mil e seiscentas e oitenta e
duas) ações ordinárias e 2.653.893 (dois milhões, seiscentas e cinquenta e três mil, oitocentas e noventa e três) ações preferenciais, todas
nominativas e com valor nominal equivalente a R$ 1,00 (um real) cada
uma. §1º. As ações preferenciais poderão ser emitidas até o limite
máximo de 2/3 (dois terços) do capital social e a conversão das mesmas
em ações ordinárias dependerá da aprovação da unanimidade dos acionistas presentes em assembleia extraordinária especialmente convocada para este fim. §2º. Fica assegurada às ações preferenciais: a prioridade no reembolso de capital e a participação nos resultados idêntica à
conferida às ações ordinárias. §3º. Sejam titulares de ações ordinárias
ou preferenciais, é vedado aos acionistas: I . manter nas dependências
da sociedade escritórios e/ou consultórios particulares; II. desrespeitar
os funcionários e as normas do regimento interno da sociedade, sob
pena de multa a ser fixada pela Diretoria. §4º. São direitos essenciais
dos acionistas: I. participar dos lucros sociais; II. participar do acervo
da companhia, em caso de liquidação; III. fiscalizar, na forma prevista
nesta Lei, a gestão dos negócios sociais; IV. preferência para subscrição
de ações partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos
171 e 172; V. retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta
Lei.Artigo 6º.Somente os titulares de ações ordinárias poderão exercer
o direito de voto nas deliberações das Assembleias Gerais.Artigo 7º.A
sociedade poderá aumentar o capital social mediante subscrição pública
ou particular de ações, cujo preço de emissão deverá ser fixado pela
assembleia geral especialmente convocada para este fim. Parágrafo
único. A assembleia geral estabelecerá em que condições será realizada
a subscrição de ações do aumento do capital, o que constará do boletim
de subscrição.CAPÍTULO III - ASSEMBLEIAS GERAIS - Artigo
8º.As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias e serão
convocadas e realizadas na forma da lei. §1º. A assembleia geral ordinária reunir-se-á, anualmente, até os 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social para deliberar sobre as matérias de que trata o
art. 132 da Lei 6.404/76. §2º. A assembleia geral extraordinária realizarse-á sempre que necessário para tratar dos assuntos objeto de sua convocação e assuntos gerais de interesse dos acionistas.Artigo 9º.Compete
ao Diretor Presidente a convocação das Assembleias Gerais. Nos anúncios de convocação, deverá constar a ordem do dia, o local, data e hora
da assembleia.Artigo 10º.Compete à Assembleia Geral fixar o montante da remuneração dos Diretores.Artigo 11º.As pessoas presentes à
assembleia geral deverão provar a qualidade de acionistas da sociedade
assinando antes de sua instalação o Livro de “Presença de
Acionistas”.Artigo 12º.A Assembleia Geral será instalada por um dos
Diretores presentes, ou por seus respectivos procuradores, sendo escolhidos o Presidente e o Secretário da mesa dentre os acionistas ou advogados presentes, cabendo ao presidente a verificação da regularidade da
instalação da Assembleia Geral e determinar a ordem dos
trabalhos.Artigo 13º. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos acionistas titulares das ações
ordinárias, ressalvadas as matérias que, por sua natureza, exijamquorumespecial nos termos da lei e deste Estatuto. §1o. Os acionistas dissidentes terão direito de retirada, mediante o reembolso do valor das suas
ações, nas hipóteses do art. 136-A e 137 da Lei 6.404/76, desde que o
exerçam antes de consumada a decadência.
§2º. O valor de reembolso corresponderá ao valor do patrimônio
líquido constante do último balanço aprovado pela assembleia geral de
acionistas.CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
-Artigo 14º. A administração da sociedade competirá à Diretoria.Artigo
15º. A Diretoria será composta por dois membros, sendo um Diretor
Presidente e um Diretor Técnico. §1º. Somente poderão ser eleitos para
membros da Diretoria pessoas naturais, residentes no País, acionistas
ou não da sociedade. §2º. Compete à diretoria: I. assegurar o pleno funcionamento da sociedade, o cumprimento do presente Estatuto e das
deliberações da assembleia geral, respeitada a legislação pertinente;
II. preparar e apresentar à assembleia geral, anualmente, os relatórios
das atividades sociais; III. formular propostas que devam ser levadas
à deliberação da assembleia geral; IV. autorizar a criação, instalação e
encerramento de filiais, sucursais, agências e escritórios; V. representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; VI. criar
e alterar o Regimento Interno do Corpo Clínico, o Regulamento Geral
do Hospital e quaisquer outros instrumentos que regulem as relações
e procedimentos que envolvam o Hospital; VII. praticar todos os atos
necessários ao normal funcionamento da sociedade. §3º. O Diretor
Presidente e o Diretor Técnico serão eleitos em Assembleias Gerais,
na forma da lei. §4º. O Diretor Presidente terá a responsabilidade pela
representação geral da Companhia, pela administração executiva dos
negócios sociais, pela condução, orientação, fiscalização e coordenação das operações, pelo desenvolvimento tecnológico, comercial e de
mercado e pela administração tecnológica, comercial e financeira da
Companhia e de suas subsidiárias e afiliadas. Compete, portanto, ao
Diretor Presidente, de forma detalhada: I. exercer as funções administrativas e financeiras na companhia; II. propor Políticas Gerais e do
Plano Estratégico da Empresa, dos Planos de Ação e orçamentos; III.
constituir procurador ad judicia e ad negotia, dentro de seus limites de
alçada, com outro diretor ou procurador; IV. analisar periodicamente
os resultados operacionais e reorientar o Diretor Técnico e o Diretor
Clínico; V. coordenar e supervisionar a execução de auditorias internas
e externas de contratos e de estudos especiais; VI. designar,ad referendumda Assembleia Geral, o seu substituto durante seus eventuais impedimentos prolongados; VII. representar a sociedade em seus contatos
com terceiros, autoridades, agentes governamentais, entidades financeiras, imprensa, parceiros, “joint-venture” ou outros associados, associações de classe, sindicatos e público em geral, cuidando sempre da
imagem da empresa; VIII. dirigir no nível mais alto as relações públicas
da sociedade, orientando sua publicidade institucional; IX. cumprir e
fazer cumprir as disposições legais do Estatuto Social e do Regimento
Interno; X. analisar em conjunto com as diretorias, mensalmente, as
contas e os relatórios das operações realizadas da empresa e as previsões para os próximos doze meses; XI. apresentar planos e programas
para equacionamento de questões de natureza financeira, fiscal/tributária e motivação de pessoal; XII. responder pela aplicação das diretrizes
contábeis, manutenção dos procedimentos e controle uniforme de trabalho no que tange as práticas e demonstrações contábeis; XIII. responder pela elaboração de relatórios econômico-financeiro, balanços,
balancetes, demonstrativos de resultados e de monitoração de variação
patrimonial da empresa; XIV. assegurar que os compromissos legais e
fiscais sejam cumpridos; XV. gerir as reservas financeiras da empresa.
§5º.A Companhia será representada ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele, pelo Diretor Presidente, isoladamente, ou por procuradores
devidamente constituídos. §6º. A Companhia se obrigará em quaisquer
atos ou negócios jurídicos pela assinatura isolada do Diretor Presidente
ou por procuradores devidamente constituídos. §7º.Cabe ao Diretor
Presidente a representação da Diretoria perante a Assembleia Geral, de
cujos conclaves poderá participar, quando solicitado, fazendo-se acompanhar de qualquer outro Diretor, sempre que assim entender necessário. §8º. Compete ao Diretor Técnico, além das atribuições previstas
no regimento interno da sociedade: I. sempre que necessário, elaborar
as estratégias, plano de metas, plano de ações e orçamento da sua área
e submeter ao Diretor Presidente; II. assegurar as condições dignas de
trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor
desempenho do Corpo Clínico do Hospital, em benefício da saúde da
população usuária de seus serviços; III. representar o Hospital em suas
relações com as autoridades médicas e sanitárias, quando o exigirem as
leis em vigor; IV. substituir o Diretor Clínico sempre que necessário; V.
designar o seu substituto nas suas ausências e impedimentos e submeter à aprovação do Diretor Presidente. §9º. Os Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no
Livro de “Atas de Reuniões da Diretoria” e/ou durante as assembleias
que os elegerem.Artigo 16º. O prazo de gestão dos membros da Diretoria é de 3 (três) anos, admitida a reeleição. §1º. O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos Diretores eleitos. §2º. Os membros
da Diretoria são dispensados da prestação de caução para a garantia de
gestão.Artigo 17º. Os diretores se substituirão em seus impedimentos
ocasionais. No caso de vacância definitiva de qualquer cargo na Diretoria, os demais Diretores indicarão seu substituto, que exercerá as funções atinentes ao substituído até a realização da Assembleia Geral.
Artigo 18º. Todos os documentos que obriguem a sociedade perante
terceiros deverão conter a assinatura do Diretor Presidente ou de seu
respectivo procurador. Parágrafo único. É vedado o uso da denominação social em operações estranhas aos interesses sociais, tais como:
avais, fianças ou endossos a favor de terceiros, sem prévia anuência da Assembleia Geral.Artigo 19º. A sociedade poderá, através dos
Diretores Presidente e Técnico, nomear procuradores para representá-la, dentro dos limites dos poderes conferidos nos respectivos mandatos que terão sempre prazo determinado e não superior a um ano,
ressalvados apenas os mandatos para fins judiciais que terão duração
indeterminadas.CAPÍTULO V - CORPO CLÍNICO - Artigo 20º. Em
virtude do objeto social da companhia, deverá ela ter um corpo clínico
que será disciplinado pelo regimento interno da sociedade e pelas normas do Conselho Federal de Medicina. Parágrafo único. Entende-se por
corpo clínico o conjunto de médicos de uma instituição com a incumbência de prestar assistência aos pacientes que a procuram, gozando
de autonomia profissional, técnica, científica, política e cultural.Artigo.
21º. Na forma do regimento interno da companhia e da legislação
vigente, o corpo clínico será dirigido por um Diretor Clínico. §1º. O
Diretor Clínico, seu substituto e os membros da Comissão de Ética
serão eleitos, por votação direta e secreta, pelos médicos integrantes do
corpo clínico em Processo Eleitoral especialmente convocado com essa
finalidade, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias, por maioria
simples de votos. §2º. As atribuições do Diretor Clínico serão fixadas
pelo regimento interno da sociedade.CAPÍTULO V - CONSELHO
FISCAL - Artigo 22º. A sociedade terá um conselho fiscal, composto
de três a cinco membros, com igual número de suplentes, residentes
no País, acionistas ou não, eleitos pela assembleia geral. §1º. O conselho fiscal será instalado pela Assembleia Geral, a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 1/10 (um décimo) das ações com
direito a voto ou 5% das ações sem direito a voto, e cada período de
funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária após
a sua instalação. §2º. Os membros efetivos do Conselho Fiscal, quando
este for instalado, terão direito a uma remuneração que será fixada
pela Assembleia Geral.CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL E
DIVIDENDOS
Artigo 23º. O exercício social terá seu término no dia 31 de dezembro
de cada ano, oportunidade em que serão elaboradas as demonstrações
financeiras, obedecidas as normas técnicas e legais aplicáveis.Artigo
24º. Do lucro líquido do exercício, antes de qualquer destinação, 5%
(cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que
não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social, destinada a
assegurar a integridade do mesmo, e que somente poderá ser utilizada
para compensar prejuízos ou aumentar o capital.Artigo 25º. Os Acionistas têm direito a receber, como dividendos, 2,5% (dois vírgula cinco
por cento) do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos
seguintes valores: I. quota destinada à constituição de Reserva Legal;
II. importância destinada à formação para a Reserva de Contingências,
e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores e
não utilizadas; III. lucros a realizar transferidos para a constituição da
Reserva de Lucros a realizar e Lucros anteriormente registrados nessa
Reserva que tenham sido realizados no exercício.Artigo 26º. A Assembleia Geral deliberará sobre o destino a ser dado ao saldo que ficar,
depois de fixado o dividendo.Artigo 27º. O dividendo previsto neste
Estatuto não será obrigatório no exercício social em que os órgãos
da Administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele
incompatível com a situação financeira da sociedade. Parágrafo Único.
Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos deste artigo,
serão registrados como Reserva Especial e, se não absorvidos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendos assim que o
permitir a situação financeira da sociedade.Artigo 28º. Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria e ouvido o
Conselho Fiscal, se em funcionamento, desde que não haja oposição
da maioria do capital social votante, poderá haver distribuição de dividendos inferiores ao estabelecido no artigo 25 ou a retenção de todo o
lucro.Artigo 29º. A Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, poderá determinar a distribuição antecipada de dividendos, com base em Balanço intermediário,ad referendumda Assembleia
Geral, especialmente levantado para tal fim.CAPÍTULO VII - DA
EXTINÇÃO, LIQUIDAÇÃO - Artigo 30º. A sociedade entrará em
dissolução, liquidação ou extinção nos casos previstos em lei. Parágrafo Único. A Assembleia Geral nomeará o liquidante e determinará
o modo de liquidação, elegerá um Conselho Fiscal que deve funcionar
durante o período da liquidação.CAPÍTULO VIII – ARBITRAGEM
- Artigo 31º. Todas as controvérsias e litígios relacionados à Sociedade e/ou porventura surgidos entre os sócios ou entre os sócios e a
Sociedade serão dirimidos de forma definitiva através de arbitragem
a ser instituída perante a CAMARB – CÂMARA DE ARBITRAGEM
EMPRESARIAL - BRASIL (a “Câmara”) e administrada de acordo
com o respectivo Regulamento de Arbitragem (o “Regulamento”) em
vigência por ocasião da instituição da arbitragem.
(a) A arbitragem será conduzida por 3 (três) árbitros indicados de
acordo com o Regulamento, sendo que cada uma das partes envolvidas
indicará um árbitro e o terceiro será indicado pelos árbitros nomeados
pelas partes. A parte que notificar a Câmara da intenção de instituir a
arbitragem deverá efetuar a indicação do árbitro nesse momento. (b) O
local de arbitragem será a cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais. (c) A arbitragem será realizada em português, devendo a parte
que quiser produzir provas em idioma estrangeiro ou indicar testemunhas que não falem o português providenciar a necessária tradução ou
intérprete, conforme o caso. (d) serão aplicadas ao mérito de qualquer
causa submetida à arbitragem exclusivamente as regras do Direito brasileiro. Parágrafo único. A Sociedade, também, adere e se submete à
presente Cláusula Compromissória. Divinópolis (MG), 30 de junho de
2015. ASSINATURAS: Mesa: Presidente: Thales Poubel Catta Preta
Leal; Secretário: Gustavo Guimarães Reis. Acionistas: BBT Participações Societárias Ltda, Marcos Guimarães do Amaral, Sebastião Guimarães do Amaral, Aldérico Luiz da Silva, Jamerson Gonçalves Dias,
Henrique Mourão Alvim e Luiz Henrique Meloni . Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 5544797 em
15/07/2015 da Empresa HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA
MONICA S/A. Protocolo: 154640654. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária-Geral.
71 cm -21 723116 - 1
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