terça-feira, 17 de Novembro de 2015 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§1º - Os documentos a serem apreciados nas reuniões ordinárias e
extraordinárias serão encaminhados aos Conselheiros e disponibilizados no sítio oficial do IEF ou por outro meio que possa substituí-lo, com
a mesma antecedência a que se refere o caput deste artigo, sob pena de
não serem considerados como subsídio à apreciação do Conselho.
§2º - No caso das reuniões extraordinárias, os prazos estabelecidos
neste artigo poderão ser reduzidos para até 5 (cinco) dias.
Parag. 3º - Os prazos anteriormente citados serão aumentados de
acordo com a complexidade e ou extensão dos assuntos a serem tratados pelo Conselho por meio de votação.
Art. 12 - As reuniões deliberarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos advindos de assuntos gerais e de comunicado dos Conselheiros.
Art. 13 - O Presidente do Conselho poderá, de ofício ou por provocação, mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com
pauta já publicada, informando essa decisão aos Conselheiros e providenciando a publicação do cancelamento de imediato e suas razões,
de forma resumida, no sitio eletrônico do IEF ou outro que possa
substituí-lo.
Parágrafo Único – No caso de cancelamento, uma nova data, se for o
caso, será marcada respeitando-se um intervalo mínimo de 10 dias, em
relação à data reunião cancelada.
Art. 14 - As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e obrigatoriamente, registradas em atas sucintas, que deverão ser
rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião, mediante aprovação
dos conselheiros.
§2º - Os Conselheiros interessados poderão ter acesso à gravação/ata da
reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria Executiva.
Art. 15 - As decisões do Conselho serão publicadas de forma resumida
no sitio oficial do IEF ou outro que possa substituí-lo em até 10 (dez)
dias, contados da data da reunião.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 16 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica
de trabalho:
I - verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - execução do Hino Nacional Brasileiro, quando possível;
III comunicado dos Conselheiros e assuntos gerais;
IV – discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
V - apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de
retirada de pontos de pauta;
VI - discussão das matérias pautadas, após leitura integral da pauta;
VII - encerramento.
§1º - O comunicado e os assuntos gerais a que se refere o inciso III do
caput deste artigo terão duração máxima total de até 30 (trinta) minutos, divididos entre os interessados, sendo necessária a inscrição de não
conselheiros em livro próprio até o início dos trabalhos da sessão.
§2º - Os itens de pauta poderão ser apreciados em bloco, admitindo-se
destaque em ponto de pauta específico por qualquer conselheiro presente, verificada a necessidade de discussão, esclarecimento ou pedido
de vista sobre o item, respeitado o disposto nos artigos 20 a 23 deste
Regimento Interno.
§3º - O destaque a que se refere o parágrafo anterior deverá ser requerido no momento em que o Presidente da sessão promover a leitura das
matérias pautadas para apreciação.
§4º - Os itens destacados serão colocados em discussão em separado,
devendo ser obedecida a ordem da pauta, sendo admitida, nos termos
deste Regimento Interno, a inversão de pauta.
§5º - A discussão das matérias pautadas será iniciada:
I - pela leitura de relato elaborado por solicitante de vista;
II - por esclarecimentos decorrentes de diligência solicitada.
§6º - As atas a que se refere o inciso IV do caput deste artigo serão
disponibilizadas previamente aos conselheiros, sendo dispensada sua
leitura.
§7º - O Presidente do Conselho, mediante provocação ou de ofício,
decidirá sobre pedidos de inversão ou retirada de pontos de pauta.
§ 8º - As reuniões do Conselho terão, a princípio, a duraçãomáximade
3 (três) horas com um intervalo de 15 (quinze) minutos. Tal duração
poderá ser ampliada por meio de votação do conselho, em caso de pauta
que demande maior tempo de discussão.
Art. 17 - Compete aos Conselheiros:
I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II - debater a matéria em discussão;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo, durante a reunião, ou, quando necessário, sob a forma de diligência;
IV - propor questões de ordem;
V - pedir vista de matéria;
VI - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
VII - apresentar pareceres de vista, nos prazos fixados;
IX - propor moções;
X - observar em suas manifestações as regras básicas de convivência
e decoro.
XI – Proporà Gerencia da UC ou ao Conselho, individualmente ou em
conjunto com outros Conselheiros, atividades, ações, estudos, etc.,
sobre assuntos de interesse do PESC.
Art. 18 - A ausência injustificada da entidade por três reuniões consecutivas ou seis alternadas durante o mandato, implicará automaticamente
na suspensão das competências previstas no artigo 28 deste Regimento
Interno, por 02 (duas) reuniões.
§1º -A Secretaria Executiva do Conselho deverá comunicar a ausência, suspensão e o desligamento de Conselheiro à entidade representada, assim como ao conselheiro titular e aos suplentes, alertando-os
das penalidades regimentais.
§2º - A reincidência nas ausências a que se refere o caput deste artigo
implicará no imediato desligamento do Conselho, da entidade ou órgão
reincidente
§3º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação da reunião, não
serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme disposto neste artigo.
Art. 19 - Terá direito a voto/manifestação e assento à mesa, o Conselheiro titular do órgão ou entidade e, na ausência ou impedimento deste,
o respectivo Conselheiro suplente.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Conselho, a que se refere o
caput deste artigo, o voto de desempate.
Art. 20 - Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no
máximo 10 (dez) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério
do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para apresentar o relatório sobre o pedido de vista previsto no artigo 23 deste
Regimento Interno.
§1º - Cabe ao Presidente limitara palavra todas as vezes que entender
que as manifestações não são afetas à matéria em discussão.
Art. 21 - Para fins deste Regimento, entende-se por diligência o requerimento, feito por Conselheiro, referente ao provimento de informações,
providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão
quando não for possível o atendimento no ato da reunião.
§1º - Compete ao Presidente da sessão reunião deliberar sobre a pertinência da diligência a que se refere o caput deste artigo, decidindo pelo
prosseguimento ou pela interrupção da votação.
§2º - No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida diligência por mais de uma vez, desde que aprovado pelo Presidente.
Art. 22 - Para fins deste Regimento, entende-se por questão de ordem o
ato de suscitar dúvidas sobre interpretação de norma deste Regimento.
§1º - A questão de ordem será formulada com clareza e indicação do
que se pretende elucidar, no prazo de 3 (três) minutos, sem que seja
interrompida.
§2º - Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o dispositivo, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que
sejam excluídas da ata as alegações feitas.
§3º - A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo
Presidente da reunião, com o apoio de sua assessoria jurídica.
Art. 23 - Para fins deste Regimento, entende-se por pedido de vista
a solicitação por membro do Conselho de apreciação de matéria em
pauta, com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar manifestação ou
entendimento alternativo, devendo sempre resultar na apresentação de
relatório por escrito.
§1º - O pedido de vista deverá ser feito antes da matéria ser submetida à
votação/manifestação ou na forma de destaque, conforme previsto nos
§2º e 3º do Artigo 16 deste Regimento Interno, desde que fundamentado e por uma única vez, salvo quando houver superveniência de fato
novo, devidamente comprovado.
§2º - Quando mais de um Conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou
separadamente.
§3º - O relatório referente a um pedido de vista, deverá ser encaminhado à respectiva Secretaria Executiva em até 15(quinze) dias antes
da reunião, devendo ser enviado aos membros do Conselho e disponibilizado no sítio oficial do IEF sempre que possível.
§4º - O relatório referente a um pedido de vista entregue intempestivamente não servirá de subsídio às discussões do Conselho, ficando
resguardado o direito de manifestação previsto no Artigo 25 desde que
não implique na apresentação de fato novo.
§5º - A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião
subsequente, quando deverá ser apreciado o relatório do Conselheiro
solicitante.
Art. 24 - As moções serão submetidas à votação do Conselho e, se aprovadas, encaminhadas nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. As moções serão datadas, numeradas sequencialmente
e assinadas pelo Presidente durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva o seu encaminhamento ao destinatário, com retorno aos
Conselheiros na reunião subsequente, quando houver necessidade de
resposta.
Art. 25 - Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer
uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito em livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e precisa dos itens sobre os quais deseja manifestar-se.
§1º - Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá
adverti-lo do tempo disponível para a sua manifestação.
§2º - Ultrapassado o prazo fixado no caput deste artigo, o Presidente
poderá conceder prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão
da manifestação.
§3º - Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis) minutos, não
for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de
grande relevância ou complexidade, poderá, a critério do Conselho, por
meio de votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não excederá 5 (cinco) minutos.
Art. 26 - Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem
das reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas possuidoras de conhecimento técnico e instituições relacionadas à matéria
constante da pauta.
Parágrafo único. Os técnicos e assessores jurídicos do órgão gestor da
UC poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se aos assuntos tratados durante a reunião.
Capítulo V
Dos Grupos de Trabalho
Art. 27 – O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário, para analisar, estudar
e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de forma
não deliberativa.
§1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos no ato de
sua criação pela Secretária Executiva.
§2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da Secretária Executiva, mediante justificativa do coordenador do
Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 28 - Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselho, interessados na matéria em discussão.
§1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho será eleito entre seus componentes, devendo designar, na primeira reunião, um relator que será
responsável pelo relatório final do trabalho realizado, o qual deverá ser
assinado por todos os membros do Grupo e encaminhado à Secretaria
Executiva.
§2º - O relatório final do GT deverá ser encaminhado destacando os
eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme disposto
no §3º deste artigo.
§3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 29 - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da
sociedade interessados na discussão.
Art. 30 - Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas
colegiadas do Conselho.
Capítulo VI
Da Composição do Conselho
Art. 31 - O mandato dos membros do Conselho e dos seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 32 – O IEF fará publicar os editais para convocação das instituições e órgãos sujeitos à eleição e escolha de seus representantes com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos a
que se refere o artigo anterior.
§1º - Os representantes titulares e suplentes das instituições e órgãos
sujeitos à eleição serão por esses indicados.
§2º - Os representantes suplentes das instituições e órgãos sujeitos à
eleição, serão eleitos no mesmo processo eletivo de escolha dos representantes titulares.
Art. 33 - A participação dos membros do Conselho é considerada
serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos
órgãos e às entidades que a integram o custeio das despesas de deslocamento e estada de seus Conselheiros.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da reunião fornecerá atestado
de presença do Conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa
de ausência ao trabalho.
Art. 34 - O membro do Conselho, no exercício de suas funções é impedido de atuar em processo administrativo que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha vínculo jurídico, empregatício ou contratual com pessoa física
ou jurídica envolvida na matéria;
III- tenha participado ou venha a participar no procedimento como
perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro,
parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;
IV - esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado, seu
cônjuge ou companheiro;
V - esteja proibido por lei de fazê-lo.
Art. 35 - O membro do Conselho que incorrer em impedimento para um
processo em particular, deverá comunicar o fato à respectiva Secretaria
Executiva, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A falta de comunicação do impedimento constitui
falta grave para efeitos disciplinares.
Art. 36 - Pode ser arguida a suspeição de membro do Conselho que
tenha amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou com
seu cônjuge, companheiro, parente ou afim até o terceiro grau.
Parágrafo único. A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso,
sem efeito suspensivo.
Capítulo VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 37 - O Regimento Interno do Conselho poderá ser alterado mediante
proposta de membro de seu Plenário, aprovada pela maioria absoluta
dos seus membros e devidamente homologada pelo Presidente.
Art. 38 - O Presidente do Conselho fará o controle de legalidade dos
atos submetidos ao Conselho.
Art. 39 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum do Plenário.
Art. 40 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação por meio de Portaria Especifica do IEF, ficando revogada a Portaria IEF nº133, de 16 de julho de 2010, e as demais disposições em
contrário.
16 765265 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Sul de
Minas e Norte de Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável,
nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica
aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 21715/2015, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Município: Campo do Meio,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01882/2015. *Processo: 21717/2015, Empreendedor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Município: Guapé, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01883/2015. *Processo: 00870/2012,
Empreendedor: Pico Paco Frango Ltda, Município: Cambuquira, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01884/2015. *Processo:
30649/2014, Empreendedor: Mineração Vale Verde Ltda - ME, Município: Piranguinho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01885/2015. *Processo: 32267/2014, Empreendedor: Construtora e
Incorporadora Berna Ltda, Município: Passos, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01886/2015. *Processo: 21615/2014, Empreendedor: General Chemical Comércio e Derivados Ltda, Município:
Cambuí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01887/2015.
*Processo: 17585/2013, Empreendedor: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01888/2015. *Processo: 24661/2014, Empreendedor: Isméria Aparecida da Fonseca Ribeiro Análio, Município:
Itanhandu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01889/2015.
*Processo: 26570/2015, Empreendedor: Extrativa Metalquímica S/A,
Município: São Tiago, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01890/2015. *Processo: 26569/2015, Empreendedor: Extrativa
Metalquímica S/A, Município: São Tiago, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01891/2015. *Processo: 30783/2014, Empreendedor: Cláudio Henrique Castro de Carvalho, Município: Conceição do Rio Verde, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01892/2015. *Processo: 21129/2012, Empreendedor: Sanitex - Sanitários Togni Ltda, Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01893/2015. *Processo: 14776/2015, Empreendedor: Ricardo Savi Scarponi Chermont, Município: Cambuí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01894/2015. *Processo:
11888/2015, Empreendedor: Almir Rogério Parula Silva, Município:
Guapé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01895/2015.
*Processo: 09666/2015, Empreendedor: Construtora e Empreendedora
PM Ltda, Município: Três Pontas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01896/2015. *Processo: 24995/2014, Empreendedor: R &
A Indústria e Comércio de Batatas Ltda - ME, Município: Congonhal,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01897/2015. *Processo:
03329/2015, Empreendedor: Vitor Pereira do Nascimento, Município:
São João Batista do Glória, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01898/2015. *Processo: 22126/2015, Empreendedor: Paulo Vitor
Pereira, Município: Santana da Vargem, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01899/2015. *Processo: 13446/2015, Empreendedor: Souza & Cambos Confecções Ltda, Município: Elói Mendes,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01900/2015. *Processo:
11201/2015, Empreendedor: Franciscus Antonius Aloysius Van Weijer,
Município: Ouro Fino, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01901/2015. *Processo: 25840/2014, Empreendedor: Luiz Deoclides
Bortolan, Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01902/2015. *Processo: 13586/2015, Empreendedor:
Fertilizantes Heringer S.A, Município: Três Corações, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01903/2015. *Processo: 18887/2015,
Empreendedor: Sinterama do Brasil Ltda, Município: Alfenas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01904/2015. *Processo:
18888/2015, Empreendedor: Sinterama do Brasil Ltda, Município:
Alfenas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01905/2015.
*Processo: 15493/2015, Empreendedor: Luis Carlos Taveira da Silva,
Município: Ouro Fino, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01906/2015. *Processo: 25938/2014, Empreendedor: José Antônio de
Carvalho, Município: São José da Barra, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01907/2015. *Processo: 00701/2014, Empreendedor: Sebastião Milson Fagundes, Município: Rio Pardo de Minas,
Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01908/2015. *Processo:
04066/2015, Empreendedor: Torquato Gonçalves da Fonseca, Município: São João da Lagoa, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01909/2015. *Processo: 04068/2015, Empreendedor: Torquato Gonçalves da Fonseca, Município: São João da Lagoa, Status: Deferido
com condicionante, Portaria: 01910/2015.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e NORTE DE MINAS. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 16 de Novembro de 2015.
16 765070 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
Retifica – se a resolução abaixo. Onde se le Lise Gouvêa Dutra de
Souza leia se Lise Gouvêa Lisboa da Costa
RESOLUÇÃO SEESP Nº 37 DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui Comissão de Avaliação Técnica Permanente para análise técnica de amostras de bens permanentes – equipamentos e materiais
esportivos a serem adquiridos pela Secretaria de Estado de Esportes em
procedimentos licitatórios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93 da Constituição Estadual e, considerando o disposto no art. 256-J da Lei Delegada Estadual
nº 180, de 20 de janeiro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 21.693,
de 26 de março de 2015, bem como o disposto nos arts. 7º, § 6º e 8º,§ 3°
do Decreto Estadual 44.786, de 18 de abril de 2008 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Avaliação Técnica Permanente para
análise de amostras de bens permanentes - equipamentos e materiais
esportivos a serem adquiridos pela Secretaria de Estado de Esportes,
com finalidade específica de verificar conformidade técnica – avaliação
e julgamento de amostras, em cumprimento às especificações contidas
no instrumento editalício.
Parágrafo Único – A Comissão de Avaliação Técnica Permanente, a
que se refere o caput deste artigo, responsabilizar-se-á pela avaliação
e julgamento de amostras, com estrita observância aos critérios objetivos descritos em Edital de Licitação, aos princípios da Administração
Pública e das diretrizes de Governo relativas às politicas públicas pertinentes, acostando ao respectivo processo licitatório “Ata de Julgamento
das Amostras”.
Art. 2º Integram a Comissão de Avaliação Técnica Permanente, representantes da Secretaria de Estado de Esportes, sob a Presidência do primeiro, os seguintes membros:
Adenilson Idalino de Sousa – MASP 1.010.151-7
Vinícius Amaral Mendonça – MASP 752.732-8
Aurélio do Amaral Duarte Costa - MASP 1.247.249-4
Henrique Ribeiro da Glória Antunes – MASP 752.797-1
Samuel Dutra de Souza – MASP 1.286.572-1
Denise Maria Gattás Hallak – MASP 1.164.650-2
Lise Gouvêa Dutra de Souza MASP 1.311.120-8
Paragrafo Único. Na sua ausência ou impedimento do presidente, os
trabalhos da Comissão de Avaliação Técnica Permanente serão presididos pelo Superintendente de Programas Esportivos da Secretaria de
Estado de Esportes.
Art. 3º A atividade dos integrantes da Comissão de Avaliação Técnica
Permanente será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo ou função que ocupem, sendo considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
CARLOS HENRIQUE ALVES DA SILVA
Secretário de Estado de Esportes
16 765028 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE-MG Nº 103, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
Institui, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais ARSAE-MG, Comissões para o encerramento do exercício financeiro
de 2015
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto Estadual nº
46.883, de 05 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento
das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo, das contas integrantes do Compensado e contas de
Controle, bem como dos valores em tesouraria da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4
II - Everaldo de Manaces Domingos - Masp 1.212.968-0
III - Myriam da Costa Machado - Masp 900.894-7
IV - Magnus Antônio Gusman - Masp - 359.389-4
Art. 2º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário
físico e financeiro dos materiais estocados no almoxarifado e dos bens
pertencentes ao Ativo Permanente em uso, estocados, cedidos e/ou
recebidos em cessão, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob
a presidência do primeiro:
I - Priscila de Castro Silva - Masp 1.163.918-4
II – Adenilson Miranda - Masp 1.172.864-9
III – Duilio Martins Aglio Junior - Masp 1.362.462-2
IV – Luiz Gustavo Barreto - Masp 1.371.638-6
Art. 3º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios, com
apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2015,
até 14 de dezembro de 2015 e, posteriormente, os relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de
2015, até o dia 8 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
16 765018 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/157/2015 - O Presidente da Fundação Rural Mineira - RURALMINAS exonera, a partir da data da aposentadoria, nos termos do
inciso I do artigo 11, da Lei nº 11.178, de 10/8/93, servidor: MASP
1016613-0, Geraldo Celso do Couto, do cargo de provimento em
comissão de recrutamento limitado, DAÍ-8 – RM 1100078.
13 764435 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Jose Antônio de Freitas Campos
ATO Nº 376/2015 REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA nos termos do art. 6º da lei 11.337, de 21 de dezembro de
1993, ao servidor FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO, masp 1017207-0,
ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico em Agropecuária/
Médico Veterinário, pela remuneração de origem acrescida de 20% do
cargo em comissão de Chefe de Escritório Seccional, a partir de 01-041994, para fins de regularização.
ATO Nº 377/2015 REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA nos termos do art. 7º da lei 11.511, de 07 de julho de
1994, ao servidor JOSE PAIVA DE CARVALHO, masp 1017155-1,
ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico em Agropecuária/
Médico Veterinário, pela remuneração de origem acrescida de 20% do
cargo em comissão de Chefe de Escritório Seccional, a partir de 09-072003, para fins de regularização.
ATO Nº 378/2015 REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA nos termos do art. 7º da lei 11.511, de 07 de julho de
1994, ao servidor JOSE ALBERTO MOREIRA DE SOUZA, masp
1017272-4, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico em Agropecuária/Médico Veterinário, pela remuneração de origem acrescida
de 20% do cargo em comissão de Supervisor de Inspeção, a partir de
09-07-2003, para fins de regularização.
16 765189 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Atos do Senhor Secretário
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 16/11/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 16 de novembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
06 761792 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, da servidora:
MASP 1244.807-2 – Bárbara Carvalho Souza, a partir de 09/09/2015.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora: