MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 224 – 36 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 01 de Dezembro de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Cultura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Controladoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI N° 21.844, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado em favor da Assembleia Legislativa, do
Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público.
II – Outras Despesas Correntes, até o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
III – Investimentos, até o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 8º Para atender ao disposto no art. 7º, serão utilizados recursos provenientes:
I – do remanejamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários, do grupo de despesa
Outras Despesas Correntes dos Encargos Gerais do Estado – Secretaria de Estado de Fazenda – Encargos Diversos – EGE-SEF –, até o valor de R$90.300.000,00 (noventa milhões e trezentos mil reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Funfip do MPMG, até o
valor de R$3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip do MPMG,
até o valor de R$3.250.000,00 (três milhões duzentos e cinquenta mil reais);
IV – do remanejamento da dotação orçamentária de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial
do RPPS do MPMG, do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, e do Funfip do MPMG, até o valor de
R$10.300.000,00 (dez milhões e trezentos mil reais);
V – do saldo financeiro do Convênio nº 759.459, firmado em 19 de dezembro de 2011, entre o
MPMG e o Ministério da Justiça, até o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
VI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio a que se refere o inciso V, até o valor de
R$100.000,00 (cem mil reais).
Art. 9º A aplicação desta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as
normas pertinentes da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.845, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município
de Jaboticatubas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-020 compreendido entre o Km 61 e a entrada do
Município de Jaboticatubas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jaboticatubas a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único A área a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do município e
destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º A área de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco
anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.846, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
do Estado em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, até o limite de R$
29.330.000,00 (vinte e nove milhões trezentos e trinta mil reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip – da ALMG, até o valor de R$3.190.000,00 (três milhões cento e noventa mil reais);
II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip da ALMG, até
o valor de R$4.460.000,00 (quatro milhões quatrocentos e sessenta mil reais);
III – do remanejamento da dotação orçamentária de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – da ALMG, do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais,
e do Funfip da ALMG, até o valor de R$21.680.000,00 (vinte e um milhões seiscentos e oitenta mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, até o limite de R$1.150.000,00
(um milhão cento e cinquenta mil reais), para atender a Outras Despesas Correntes.
Art. 4º Para atender ao disposto no art. 3º, serão utilizados recursos provenientes do remanejamento de dotações orçamentárias próprias de Recursos Ordinários do grupo de despesa Outras Despesas Correntes, até o valor de R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG –, até o limite de R$204.042.960,00
(duzentos e quatro milhões quarenta e dois mil novecentos e sessenta reais), para atender a despesas de Pessoal
e Encargos Sociais.
Art. 6º Para atender ao disposto no art. 5º, serão utilizados recursos provenientes:
I – do remanejamento da dotação orçamentária própria de Recursos Ordinários do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$23.930.490,00 (vinte e três milhões novecentos e trinta mil
quatrocentos e noventa reais);
II – do remanejamento da dotação orçamentária de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial
do RPPS do TJMG, do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, e do Funfip do TJMG, até o valor de
R$180.112.470,00 (cento e oitenta milhões cento e doze mil quatrocentos e setenta reais).
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG –, até o limite de R$108.100.000,00
(cento e oito milhões e cem mil reais), para atender a:
I – despesas de Pessoal e Encargos Sociais, até o valor de R$87.600.000,00 (oitenta e sete milhões
e seiscentos mil reais);
Declara de utilidade pública a Fundação Francisco
Bilheiro – Funfrab –, com sede no Município de Miraí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Francisco Bilheiro – Funfrab –, com sede
no Município de Miraí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.847, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação dos Reservistas
do Brasil – Regional Tiradentes – Areb-MG –, com sede
no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Reservistas do Brasil – Regional Tiradentes – Areb-MG –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL