12 – sexta-feira, 04 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
IX – Solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da
licitação;
X – Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas
atribuições.
Art. 4° Compete ao Presidente da CEL:
I – Convocar os demais membros, sempre que necessário para o desenvolvimento dos trabalhos da CEL;
II – Abrir, presidir e encerrar as sessões da CEL, anunciando as deliberações tomadas;
III – Exercer o poder de polícia para manter a ordem e a segurança dos
trabalhos, solicitando a quem de direito a segurança interna e/ou requisição de força policial, quando necessário;
IV – Avaliar e rubricar todos os documentos de habilitação e os relativos às propostas comerciais, conjuntamente com todos os participantes
do certame;
V – Conduzir o procedimento licitatório, praticando os atos
necessários;
VI – Resolver questões levantadas, verbalmente ou por escrito, quando
forem de sua competência decisória;
VII – Determinar a realização das diligências necessárias ao bom andamento dos trabalhos da CEL;
VIII – Praticar os demais atos legais necessários ao bom andamento
dos trabalhos da CEL;
IX – Providenciar a publicação dos atos realizados pela CEL, na forma
e modos legais permitidos.
Art. 5° São atribuições dos demais membros da Comissão Especial de
Licitação:
I – Atender às convocações feitas pelo Presidente da CEL e participar
das sessões;
II – Avaliar e rubricar todos os documentos de habilitação e as propostas
comerciais, conjuntamente com os demais participantes do certame;
III – Auxiliar o Presidente em suas tarefas e atender às suas determinações legais.
Art. 6° A Assessoria Jurídica da Comissão Especial de Licitação será
exercida pela Procuradoria da FUNED, de acordo com o estabelecido
no Art. 10 do Decreto nº 45.712, de 29 de agosto de 2011.
Parágrafo Único - Compete à Assessoria Jurídica da Comissão Especial de Licitação:
I – Exercer as atribuições previstas no parágrafo único do artigo 38 da
Lei Federal nº 8.666/1993 e no Art. 10 do Decreto nº 45.712, de 29 de
agosto de 2011;
II – Atender, no âmbito de sua competência, às solicitações do Presidente da CEL.
Art. 7° A Assessoria Técnica da Comissão Especial de Licitação será
exercida pelos servidores Pedro Henrique Izumi de Abreu, MASP
1375372-8, representante da Divisão de Engenharia/DPGF e Jose Guilherme de Figueiredo, MASP 1034667-4, representante da Divisão de
Infraestrutura/DPGF.
Parágrafo Único – Compete à Assessoria Técnica:
I – Assessorar a CEL nas questões técnicas suscitadas, relativas à
habilitação técnica, proposta comercial e planilhas de composição de
preços;
II – Prestar as informações e providenciar os documentos necessários
aos esclarecimentos sobre questões técnicas que lhes forem dirigidas.
Art. 8º Os representantes das Diretorias demandantes junto à Comissão
Especial de Licitação serão:
I – Pela Diretoria Industrial, o servidor Sergio Silveira Rocha, MASP
1093643-3;
II – Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, a servidora
Cristiane Batista Silva, MASP 1254669-3;
III – Pela Diretoria do Instituto Octávio Magalhaes, o servidor Cristiano Atayde Kamei, MASP 1379531-5;
IV – Pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento, o servidor Agnus
Rodrigues da Silva, MASP 6028021.
Parágrafo Único – São atribuições dos representantes das Diretorias:
I – Atender às convocações feitas pelo Presidente da CEL e participar
das sessões;
II – Auxiliar o Presidente, a Assessoria Jurídica, a Assessoria Técnica e os demais membros da Comissão Especial de Licitação em suas
tarefas.
Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da
FUNED.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2015.
RENATO FRAGA VALENTIMPresidente da FUNED
03 772308 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, constante do Anexo I do Decreto nº
44.467, de 16 de fevereiro de 2007:
DISPENSA, a partir da data da publicação:
CLAUDINÉA ELIAS DE SOUZA, MASP 1284724-0, da função gratificada FGH-4 IV HO25 Chefe do Serviço Hotelaria e Transporte do(a)
HAC.
GISLENE APARECIDA VAZ DA SILVA, MASP 1094863-6, da função gratificada FGH-3 II HO55 Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa
do(a) HAC.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
DESIGNA, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a partir da data da publicação:
CLAUDINÉA ELIAS DE SOUZA, MASP 1284724-0, para a função
gratificada FGH-3 II HO55 Chefe do Núcleo de Ensino e Pesquisa
do(a) HAC.
GISLENE APARECIDA VAZ DA SILVA, MASP 1094863-6, para a
função gratificada FGH-9 III HO35 Apoio Administrativo em Plantão/
Coordenação do(a) HAC.
CÁTIA LINGER NOGUEIRA DE SOUZA, MASP 1296879-8, para
a função gratificada FGH-4 IV HO25 Chefe do Serviço Hotelaria e
Transporte do(a) HAC.
01 771387 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Liza Fernandes Prado
PORTARIA N° 036, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto Estadual n.º 45.740, de 22 de setembro de 2011, tendo em vista
o ponto facutativo de 7 de dezembro 2015, RESOLVE: Art.1° - Fica
ressalvado do ponto facultativo as Gerências de Logística e o Setor de
Compras da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças. Art.2° - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário. Belo Horizonte, 2 de dezembro de 2015.Liza
Fernandes Prado, Presidenta da Fundação de Educação para o Trabalho
de Minas Gerais.
03 772608 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Diretora: Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 1423/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos anos
finais do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Tomé de Souza,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Fazenda Itinguinha,
em Itinga.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Escola Municipal
Tomé de Souza, de Ensino Fundamental.
SRE – Araçuaí
PORTARIA n.º 1424/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2015, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas às escolas abaixo relacionadas, em Orizânia:
Nº de
Escola Núcleo
Endereço da TV
Turmas
E.M. José de
Localidade de Córrego
02
Barros Sobrinho
da Pimenta
E.M. Santo Antônio
Localidade de Córrego
03
do Arrozal
Nossa Senhora de Fátima
SRE – Carangola
PORTARIA n.º 1425/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos anos
finais do Ensino Fundamental, no Centro Educacional Crescer, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Juca
Soier, 68, B. Acácias, em Capelinha.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Centro Educacional Crescer, de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
SRE – Diamantina
PORTARIA n.º 1426/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de
2015, o funcionamento de 02 (duas) turmas dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, na Localidade de Córrego da Luz, vinculadas à Escola
Municipal José Lourenço, em São João do Manteninha.
SRE – Governador Valadares
PORTARIA n.º 1427/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 817, de 27 de novembro
de 2015, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
mantenedora Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais e autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA
– Ensino Fundamental (anos finais), na Escola de Ensino Especial da
APAE – Guanhães, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na R. Santa Efigênia, 286, Centro, em Guanhães, pelo
prazo de 03 (três) anos.
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 1428/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 852, de 03 de dezembro de 2015, fica
autorizado o funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – EJA – Ensino Fundamental (anos finais), na Escola de Educação
Especial Despertai, de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos
iniciais), situada na Av. Dona Julieta Ferreira, 488, B. Barcelona, em
São Pedro do Suaçuí, pelo prazo de 03 (três) anos.
SRE – Guanhães
PORTARIA n.º 1429/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 1º de janeiro de 2016, a mudança do
estabelecimento Curso G9, de Educação Infantil, Ensino Fundamental
e Ensino Médio, da Av. Presidente Tancredo de Almeida Neves, 45, B.
São Judas Tadeu, em Itajubá para a Avenida Dr. Jerson Dias, 175, B.
Estiva, no mesmo município.
SRE – Itajubá
PORTARIA n.º 1430/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada, a partir de 04 de fevereiro de 2015, a mudança da
Escola Miguel Arcanjo, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da R.
Zilah Corrêa de Araújo, 440, B. Ouro Preto, em Belo Horizonte para a
Av. Alfredo Camarate, 610, B. São Luiz, no mesmo município.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 1431/2015
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo
de 2015, o funcionamento de turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, vinculadas à escola abaixo relacionada, em Vargem Grande
do Rio Pardo:
Nº de
Escola Núcleo
Endereço da TV
Turmas
Fazenda Buracos
01
Fazenda Catanduva
01
Fazenda Cachoeira II
02
E.M. Clemente Antônio
de Melo
Fazenda Mato Escuro II
01
Fazenda Cachoeirinha
02
Fazenda Furnas
02
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 1432/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Municipal de Águas Claras, de Educação Infantil e Ensino Fundamental, situada no Distrito de Cláudio Manoel, em Mariana, para Escola Municipal Professora Celina Celis Gomes, de Educação Infantil e Ensino
Fundamental.
SRE – Ouro Preto
PORTARIA n.º 1433/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos anos finais
do Ensino Fundamental, na Escola Municipal Prudente de Moraes, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Fazenda Levantina, s/nº,
Vila São Geraldo, B. Jaguari do Meio, em Camanducaia.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Escola Municipal
Prudente de Moraes, de Ensino Fundamental.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 1434/2015
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 02 de fevereiro de 2009, as atividades da Escola Municipal Maranata, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), autorizada pela Lei nº 029, de 21 de setembro de 1993, situada
no Povoado de Pontalete, em Catuji.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Teófilo Otoni
03 772610 - 1
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO
CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DO CARMO CERCEAU ALVES MESSIAS
ATO Nº 277/2015
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989e do art. 290 da CE/1989, a servidora: MASP 339.436-8,
MARIA IRIS MARTINS, no cargo de PEB II I, adm. 01, 06 (seis)
meses e 16 (dezesseis) dias, referente ao 1º (primeiro) decênio de exercício, a partir de 08/11/1994.
ATO Nº 278/2015
ANULAÇÃO
ANULA NO ATO no que se referente à servidora: MASP 339.436-8,
MARIA IRIS MARTINS, no cargo de PEB II I, adm. 01, retificação da
concessão de 09 meses e 09 dias de férias prêmio, Ato 08/07, publicado
em 04/04/07, por incorreção no total de meses concedido.
ATO Nº 279/2015
ANULAÇÃO
ANULA NO ATO no que se referente à servidora: MASP 339.436-8,
MARIA IRIS MARTINS, no cargo de PEB II I, adm. 01, concessão de
09 meses e 09 dias de férias prêmio, Ato s/nº, publicado em 21/04/95,
por incorreção no total de meses concedido.
03 772341 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Araçuaí
Elisemar das Graças Lopes Lima Avelar
Diretor em exercício
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 43/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
§3º, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293,
de 2004, do(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP259826-6,
Maria de Fátima dos Anjos Brito, PEB1P, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo em que foi apostilado, Secretário de Escola SE DIII, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 44/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
§3º, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293,
de 2004, do(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP215711-3,
Irlene de Almeida Bittencourt, PEB2P, admissão 01, pela remuneração
do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em que foi apostilado, Secretário de Escola - SE
DII, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 45/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
§3º, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293,
de 2004, do(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP231177-7,
Maria da Glória Cardozo dos Santos Nogueira, PEB2P, admissão 01,
pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que foi apostilado,
Secretário de Escola - SE DIII, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 46/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
§3º, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293,
de 2004, do(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP249629-7,
Vilma das Graças Ribeiro Silva, PEB1P, admissão 01, pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo em que foi apostilado, Diretor de Escola DIV,
a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 47/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
§3º, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293,
de 2004, do(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP161478-3,
Manoela Alves Farias, EEB2O, admissão 01, pela remuneração do
cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em que foi apostilado, Diretor de Escola DI, a
partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 48/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Frei Rogato, MaSP348229-6, Luzerlane
Nicolau Gomes, PEB2J, admissão 01, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
Diretor de Escola - DIII, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 49/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): ARAÇUAÍ-EE Isaltina Cajubi, MaSP611117-3, Luziene
Nicolau Gomes Batista, PEB2M, admissão 01, pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 50/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do(a) servidor(a): BERILO-EE São Domingos/EE Hermano José,
MaSP934845-9, Élida Cristiane Costa, PEB1E, admissão 01, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola DVI, a partir de
01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 51/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): BERIZAL-EE Conrado Veríssimo, MaSP1226513-8, José
Romeu de Andrade, PEB1A, admissão 03, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola DV, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 52/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do(a) servidor(a): FRUTA DE LEITE-EE Aníbal Gonçalves das Neves,
MaSP976450-7, Patrícia Souza Guimarães, PEB2G, admissão 01,
pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento
efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DII, a partir
de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 53/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): ITINGA-EE do Povoado de Taquaral, MaSP960964-5,
Maria Verônica Gonçalves Pereira, PEB1F, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 54/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): GENERAL DUTRA/MEDINA-EE João Francisco Costa,
MaSP367411-6, Elizabeth Rocha Brito Amaral, PEB1P, admissão 01,
pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento
efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a partir
de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 55/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): SANTA CRUZ DE SALINAS-EE Tenente Felismino Henriques de Souza MaSP1163277-5, Raquel de Jesus Costa, PEB1A,
admissão 02, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de
provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV,
a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 56/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): SALINAS-EE Alfim Ferreira Mendes, MaSP560487-1,
Ana Lúcia Fernandes, PEB, admissão 01, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola DVI, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 57/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): SALINAS-EE Professor Levindo Lambert, MaSP961370-4,
Janne Gleicy Guimarães, EEB2F, admissão 01, pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIII, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 58/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): FERREIRÓPOLIS/SALINAS-EE João José Ferreira,
MaSP881931-0, Ilza Oliveira Dias, PEB2L, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DV, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 59/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do(a) servidor(a): TAIOBEIRAS-EE Oswaldo Lucas Mendes,
MaSP331722-9, Mônica Alves dos Santos Costa, EEB1M, admissão
01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento
efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola DI, a partir
de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 60/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do(a) servidor(a): TAIOBEIRAS-EE Deputado Chaves Ribeiro,
MaSP975031-6, Claudia Maiza Costa, PEB3F, admissão 01, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de
01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 61/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §4º, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,
do(a) servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP203228-2, Cristina
Figueiró Ramalho Sales, PEB1D, admissão 01, pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 62/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP206863-3, Maria Rosália de
Miranda, PEB1B, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão
de Diretor de Escola DIV, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 63/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP231627-1, Carolina Maria
de Miranda, PEB1A, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por
cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão
de Diretor de Escola DIV, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 64/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP300663-2, Maria Helena
Rodrigues dos Santos, PEB1L, admissão 01, pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50%
(cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de Diretor de Escola DIII, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 65/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP141874-8, Inez Machado
Amaral Soares, PEB1B, admissão 01, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta
por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIII, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 66/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP242277-2, Maria de Lourdes Vieira Sena, PEB1I, admissão 01, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta
por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 67/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP231588-5, Natália Gomes
Amaral, PEB1I, admissão 01, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo apostilado de provimento em comissão de
Diretor de Escola DIV, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 68/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(a)
servidor(a): ARAÇUAÍ-Aposentada, MaSP231632-1, Maria das Graças Alvarenga, PEB1A, admissão 01, pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50% (cinquenta
por cento) da remuneração do cargo apostilado de provimento em
comissão de Diretor de Escola DIV, a partir de 01/07/15;
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 69/2015
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §4º, art.
23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004,