Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
BOTUMIRIM, E.E.São Francisco de Assis, MaSP.588080-2, Nilma de
Souza Oliveira, PEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03
combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração
integral, correspondente à carga horária de 81 h/a; CORAÇÃO DE
JESUS, E.E.Coronel Francisco Ribeiro, MaSP.331469-7, Eilane Maria
Araújo Veloso, PEB1P, admissão 02, a partir da publicação do ato, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03
combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; FRANCISCO SÁ,
E.E.Cordiolino Souza Santos, MaSP.580690-6, Elizete de Fátima Brito
Rodrigues, ASB1G, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 com
direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 180
h/mensais; LUISLÂNDIA, E.E.Teófilo Pires, MaSP.589421-7, Maria
Rosely Rodrigues Araújo, PEB1A, admissão 02, a partir da publicação
do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº
41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; MIRABELA, E.E.Major Alexandre Rodrigues, MaSP.286787-7, Noeme
Soares da Fonseca Alves, PEB1L, admissão 02, a partir da publicação
do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº
41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 119 h/a (Ex.C.),
acrescido de gratificação de vice-diretor conforme 1707 dias de percepção; MONTES CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo
Fernandez, MaSP.338600-0, Elizabeth Alves Meira Santos, PEB2P,
admissão 02, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do
art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente
à carga horária de 173 h/a (AF); MaSP.847263-1, Heloisa de Lourdes
Veloso Dumont, PEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 com
direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a; E.E.Armênio Veloso, MaSP.588660-1, Bernadete de Fátima Alves
Santos, PEB1D, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado
com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 115 h/a (Ex.C.); E.E.Benjamin Versiani
dos Anjos, MaSP.583101-1, Ana Lúcia Oliveira Capuchinho, PEB1A,
admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40
da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 125 h/a (Ex.C.); E.E.Delfino Magalhães, MaSP.594025-9,
Stelides Muniz Cordeiro, PEB1A, admissão 01, a partir da publicação
do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº
41/03 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 110 h/a (Ex.C.); E.E.João de Freitas Neto, MaSP.877662-7, Marizilda Mendes Cardoso, PEB1A, admissão 01, a partir da publicação
do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº
41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 121 h/a (AF); E.E.Levi
Durães Peres, MaSP.364948-0, Ana Maria de Oliveira Aragão, PEB1P,
admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40
da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 112 h/a (Ex.C.); MaSP.364948-0, Ana Maria de Oliveira
Aragão, PEB1P, admissão 02, a partir da publicação do ato, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado
com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 113 h/a (Ex.C.); E.E.Maria da Conceição
Rodrigues Avelar, MaSP.588006-7, Magna Cristina Trindade Xavier,
PEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º
do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108 h/a; E.E.Monsenhor Gustavo, MaSP.298182-7,
Zélia de Oliveira Lima, PEB2P, admissão 02, a partir da publicação
do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº
41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 121 h/a (Ex.C.), acrescido de gratificação de vice-diretor conforme 4248 dias de percepção;
MaSP.578224-8, Sandra Maria Librelon Pimenta, PEB1A, admissão
02, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da
CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 114 h/a (Ex.C.); SÃO JOÃO DA LAGOA, E.E.Cristino Alves de
Jesus, MaSP.585758-6, Maria de Jesus Alves, PEB1A, admissão 01, a
partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88
com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária
de 114 h/a (Ex.C.); SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.de Ensino Médio,
MaSP.592789-2, Analicy Soares da Silva, PEB1A, admissão 02, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 116
h/a (Ex.C.); E.E.Professora Filomena Fialho, MaSP.286370-2, Maria
Divina Gusmão Nunes, PEB1B, admissão 02, a partir da publicação do
ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03
combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - (Com
direito à média de contribuição) - ATO Nº 30/2015 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, do(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Cristina Câmara,
MaSP.591657-2, Maria Getrudes Alves de Souza, ASB1F, admissão 01,
a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela
EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 180 h/mensais; E.E.Gilberto Caldeira Brant, MaSP.587587-7, Maria
da Conceição Carvalho Vieira, ASB1F, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais;
CAMPO AZUL, E.E.Cirilo Pereira da Fonseca, MaSP.596695-7, Izabel
Ramos de Souza, ASB1G, admissão 01, a partir da publicação do ato,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III,
alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Major José Elias Trindade, MaSP.587689-1,
Maria Aparecida Soares Magalhães, ASB1G, admissão 01, a partir da
publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de
180 h/mensais; FRANCISCO SÁ, E.E.Tiburtino Pena, MaSP.575178-9,
Iris de Fátima Pereira Reis, ATB1E, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; GRÃO MOGOL, E.E.Professora Nita Nassau, MaSP.556753-2,
Iracema Evaristo Pereira, ASB1D, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; JURAMENTO, E.E.Francisco Sá, MaSP.578748-6, Maria Idalmi
Ferreira Mesquita, ASB1G, admissão 01, a partir da publicação do ato,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III,
alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; MONTES CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez,
MaSP.593371-8, Vitalina Pereira da Silva, ASB1G, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC
nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 180 h/mensais; E.E.Coronel Filomeno Ribeiro, MaSP.834713-0, Silvia Abreu Campos, PEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III,
alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; E.E.de Educação Especial Abdias Dias de Souza, MaSP.597120-5, Maria das Dores
Ferreira de Souza, ASB1G, admissão 01, a partir da publicação do ato,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III,
alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito
à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais;
MaSP.975668-5, Maria Aparecida de Carvalho, AEB1E, admissão 01,
a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela
EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição,
proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.Francisco Peres, MaSP.1111070-7, Ildenir
Mota Gonçalves, PEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III,
alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última
remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; E.E.Maria da
Conceição Rodrigues Avelar, MaSP.825390-8, Wanilda Santos Lima,
ASB1E, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88,
com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; VARGEM GRANDE
DO RIO PARDO, E.E.João Dias de Amorim, MaSP.591956-8, Bernadete da Cruz Guimarães, ASB1E, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais;
MaSP.596049-7, Terezinha Tolentino dos Santos, ASB1F, admissão 01,
a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada
pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 180 h/mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
51/2015 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es):
BRASÍLIA DE MINAS, E.E.João Beraldo, MaSP.588293-1, Domingas Rosa Filha, EEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 com
direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a; GLAUCILÂNDIA, E.E.Maria Carneiro da Cruz, MaSP.589128-8,
Maria Eliene Dias de Souza, PEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; MONTES
CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez,
MaSP.590695-3, Cecilia Fernandes Silva Durães, PEB1B, admissão
01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da
CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 151 h/a (AF); Serv. em Adjunção à Fundação Clarice Albuquerque, MaSP.597006-6, Zenira Rodrigues Soares, PEB1A, admissão 01,
a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 114
h/a (Ex.C.); E.E.Dom Aristides Porto, MaSP.364964-7, Leila Regina
Aragão, PEB1A, admissão 02, a partir da publicação do ato, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado
com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 81 h/a (Ex.C.); E.E.Doutor Carlos Albuquerque, MaSP.374044-6, Maria Aparecida Oliveira Diniz, PEB1A,
admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40
da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente à carga
horária de 97 h/a (Ex.C.); E.E.Monsenhor Gustavo, MaSP.381249-2,
Fátima Constância Alves e Silva Santos, PEB1A, admissão 02, a partir
da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 118
h/a (Ex.C.); E.E.Professora Marilda de Oliveira, MaSP.286268-8,
Luzia Maria Silveira Martins de Mendonça, PEB1A, admissão 02, a
partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 6º da EC nº 41/03 com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 101 h/a; E.E.Vereador Francisco Tófani,
MaSP.587403-7, Dorislene Alves Araujo, PEB1G, admissão 02, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com
direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 110
h/a (Ex.C.); VARGEM GRANDE DO RIO PARDO, E.E.João Dias de
Amorim, MaSP.593257-9, Maria Aparecida Nogueira Ribeiro Braz,
PEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC nº 41/03 combinado com § 5º
do art. 40 da CF/88 com direito a remuneração integral, correspondente
à carga horária de 115 h/a (Ex.C.).
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - (Com
direito à média de contribuição) - ATO Nº 31/2015 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, do(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.de Ponte dos
Ciganos, MaSP.451401-4, Aurora de Oliveira Soares, ASB1D, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente
à carga horária de 180 h/mensais; E.E.Presidente Tancredo Neves,
MaSP.578504-3, Maria Gonçalves Rodrigues, ASB1G, admissão 01, a
partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela
EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição,
proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.São Sebastião, MaSP.978269-9, Ely Ferreira
Maia, PEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”
da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média das
remunerações de contribuição, integral, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 110 h/a, (Ex.C.); FRANCISCO SÁ,
Serv. em Adjunção à APAE de Francisco Sá, MaSP.1035206-0, Renália
Ferreira de Brito, PEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III,
alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito
à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a
última remuneração correspondente à carga horária de 115 h/a (Ex.C.);
JAPONVAR, E.E.Professora Diva Medeiros, MaSP.452638-0, Maria
de Fátima Fernandes Mendes, ASB1E, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; MIRABELA, E.E.Major Alexandre Rodrigues, MaSP.326264-9,
Vileide das Graças Rocha Queiroz, PEB1A, admissão 02, a partir da
publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de
36 h/a; MONTES CLAROS, Serv. em Adjunção ao Centro Pedagógico
Capelo Gaivota, MaSP.619677-8, Maria Inês Pimenta, PEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação
dada pela EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 119 h/a (Ex.C.); E.E.Antônio Canela, MaSP.590680-5,
Aparecida de Aguimar Fonseca, ASB1H, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais;
MaSP.592883-3, Geraldo Amador Alves, ASB1G, admissão 01, a partir
da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de
180 h/mensais; E.E.do Bairro Santa Terezinha, MaSP.594821-1, Catarina Barbosa de Oliveira, ASB1C, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.Doutor João Alves, MaSP.560637-1, Cleuza Maria de Paula
Antunes, PEB1A, admissão 02, a partir da publicação do ato, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b”
da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com direito à média das
quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 – 23
remunerações de contribuição, proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 109 h/a (Ex.C.); E.E.Gonçalves
Chaves, MaSP.352541-7, Ilma Gonçalves Nobre, PEB1A, admissão 02,
a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela
EC nº 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição,
proporcional, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 109 h/a (Ex.C.); E.E.de São Pedro da Garça, MaSP.591811-5,
Maria Aparecida Soares, ASB1H, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “a” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.Maria da Conceição Rodrigues Avelar, MaSP.352544-1, Izabel Aparecida Nogueira Veloso, PEB1A, admissão 01, a partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 40, §1º,
inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ATO Nº 13/2015 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez, a ser concedida nos termos do inciso I, do § 1º
do art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC n.º 41/2003, observando o disposto na EC nº 70/2012, do(s) servidor(es): FRANCISCO
SÁ, E.E.Tiburtino Pena, MaSP.596153-7, Clarice Aparecida Fernandes
Aguiar, ASB1F, admissão 01, a partir de 28/11/14, com direito, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, Inciso III,
Alínea “b”, da Lei Complementar n.º 64/02, à remuneração proporcional a 19/30 avos correspondente à carga horária de 180 h/mensais.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO/DIPE ATO Nº
165/2015, CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela portaria PROCESSO ADMINISTRATIVO/DIPE - AT0 Nº
165/2015, referente ao servidor (a): MONTES CLAROS, M.L.Z.S.,
MaSP.345778-5, PEB3B, Adm.1, pela não retificação do 5º ao 7º biênios e exclusão do débito relacionado (decadência). Pela retificação
do 8º e 9º biênios e ressarcimento do débito, conforme art.65 da Lei
14.184/02 e art. 19 da Resolução SEPLAG 37/05, com anuência da
servidora.
LOTAÇÃO - ATO Nº 26/2015 - Lota, nos termos do inciso I, do art.
75 da Lei 7109, de 13/10/1977, a servidora: SÃO JOÃO DA PONTE,
na E.E.Coronel Simão Campos, MaSP.1326050-0, Érica Gonçalves
Cardoso, EEB1A-Especialista de Educação Básica, adm 1, a/c de
28/7/2015, conforme Ato de Remoção Nº 11/2015, MG 22/7/2015.
LOTAÇÃO - ATO Nº 27/2015 - Lota, nos termos do inciso I, do art.
75 da Lei 7109, de 13/10/1977, a servidora: GLAUCILÂNDIA, na
E.E.Antônio Pimenta, MaSP.285872-8, Aparecida de Fátima Nunes
Santos, PEB1P-Anos Iniciais, adm 2, a/c de 2/12/2015, por retorno de
afastamento preliminar à aposentadoria.
ANULAÇÃO ATO Nº 8/2015 - Anula no Ato, no que se refere
à servidora: MONTES CLAROS, E.E.Beato José de Anchieta,
MaSP.899487-3, Edvânia Alexandre de Abreu, PEB2L-Língua Portuguesa, adm 1, 16 aulas, mudada a lotação para E.E.Delfino Magalhães,
Ato de Mudança de Lotação Nº 5/2015, publicado em 30/7/2015, por
motivo de desistência da mesma.
ANULAÇÃO ATO Nº 9/2015 - Anula no Ato, no que se refere ao servidor: OLHOS D’ÁGUA, E.E.Sebastião Vieira Dias, MaSP.1266318-3,
Fábio da Silva Gonçalves, PEB1A-Geografia, adm 3, 16 aulas, removido para E.E.Mamede Pacífico de Almeida do município de Engenheiro Navarro, Ato de Remoção Nº 6/2015, publicado em 30/7/2015,
por motivo de desistência do mesmo.
ANULAÇÃO ATO Nº 10/2015 - Anula no Ato, no que se refere à servidora: FRANCISCO SÁ, E.E.João de Deus Dias, MaSP.1325540-1, Valdilene Rodrigues Cardoso, PEB1A-Regente de Turma, adm 2, mudada
sua lotação para E.E.Donato Santos, Ato de Mudança de Lotação Nº
6/2015, publicado em 30/7/2015, por motivo de desistência da mesma.
ANULAÇÃO ATO Nº 11/2015 - Anula no Ato, no que se refere à
servidora: MONTES CLAROS, E.E.Professora Dilma Quadros,
MaSP.351466-8, Cátia Macedo Ramos, EEB1F-Supervisor Pedagógico, adm 2, mudada sua lotação para E.E.Vereador Francisco Tófani,
Ato de Mudança de Lotação Nº 5/2015, publicado em 30/7/2015, por
motivo de desistência da mesma.
ANULAÇÃO ATO Nº 12/2015 - Anula no Ato, no que se refere à servidora: PADRE CARVALHO/DISTRITO DE CAMPO DE VACARIAS,
E.E.de Ventania, MaSP.1132296-3, Leila Beatriz Mendes Pereira,
PEB1A-Química, adm 1, removida para E.E.Augusta Vale, Ato de
Remoção Nº 5/2015, publicado em 30/7/2015, por motivo de desistência da mesma.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 18/2015 - Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do §2º do Art.
3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n.º 8.656 de 02/07/2012
ao(s) Servidor(es): GUARACIAMA, E.E.Antônio Soares da Cruz,
MaSP.874744-6, Geralda Tavares da Silva Costa, ATB3G, adm. 01, por
01 mês ref. 3º quinq. a partir de 04/01/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 18/2015 - Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do Inciso II § 1º do
Art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n.º 8.656 de 02/07/2012
ao(s) Servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.João de Freitas Neto,
MaSP.283266-5, Rosilda Andrade Braga Rodrigues, EEB2P, adm.
01, por 03 mês ref. 6º quinq. a partir de 01/02/2016; E.E.Zinha Prates,
MaSP.332027-2, Maria de Fátima Silva Santos, PEB1P, adm. 01, por 06
mês ref. 3º e 4º quinq. a partir de 04/01/2016.
LICENÇA À GESTAÇÃO – ATO Nº 02/2015 - Concede Licença
à Gestante, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da CR/1988 por
120 dias à servidora: BRASÍLIA DE MINAS, E.E.João Beraldo,
MaSP.1092566-7, Aline Barbosa Ferreira de Sá, PEB1A-Ensino Religioso, Adm. 01, a partir de 01/12/2004, para regularização da vida funcional da servidora, por não ter sido publicado à época.
LICENÇA À GESTAÇÃO – ATO Nº 17/2015 - Concede Licença à
Gestante, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da CR/1988 por 120
dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18879,
de 27/05/2010, à(s) servidora(s): BOCAIUVA, E.E.Zinha Meira,
MaSP.1379557-0, Denise Boas de Souza, ATBIA, Adm. 01, a partir
de 12/08/2015; SÃO JOÃO DA LAGOA, E.E.Cristino Alves de Jesus,
MaSP.1081811-0, Alessandra Santos Gonçalves, PEB2D-Biol., Adm.
01, a partir de 14/12/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 60/2015 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da CE
de 21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Zinha Meira,
MaSP.249050-6, Izilda Rita de Souza Otoni, ATB3G, adm. 03, ref.
5º quinq. a partir de 12/04/2014; FRANCISCO SÁ, E.E.Cordiolino
Souza Santos, MaSP.974740-3, Hudson Rodrigues Nogueira, PEB1H,
na função SE-IV, adm. 01, ref. 2º quinq. a partir de 08/03/2012;
MaSP.345740-5, Irene Rosângela de Souza, PEB1P, adm. 02, ref. 5º
quinq. a partir de 05/05/2013; MaSP.596454-9, Ana Maria Rodrigues Ruas, PEB2I, adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 23/06/2013;
MaSP.345704-1, Ana Dalva de Sousa, PEB1P, adm. 01, PEUB, ref.
5º quinq. a partir de 13/05/2014; MaSP.586178-6, Maristela Durães
Azevedo Silva, ATB4H, adm. 01, ref. 6º quinq. a partir de 08/02/2014;
MaSP.595432-6, Estela Diva Sousa, PEB1M, adm. 01, ref. 5º quinq.
a partir de 05/02/2015; MaSP.595432-6, Estela Diva Sousa, PEB1GHist., adm. 03, ref. 4º quinq. a partir de 29/06/2015; MONTES CLAROS, E.E.Delfino Magalhães, MaSP.1175041-1, Mônica Suely Martins
Costa, PEB1C-Geog., adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 30/03/2013;
E.E.Professor Alcides de Carvalho, MaSP.389561-2, Jader Eucarlos
Cordeiro, PEB1F-Geog., adm. 01, em ajust. func., ref. 1º quinq. a partir de 01/02/2006, data do exerc.; E.E.Professor Alcides de Carvalho,
MaSP.892806-1, Maria Eugenia Lucília de Brito, PEB1G-Educ. Física,
em ajust. func., ref. 3º quinq. a partir de 27/11/2014; E.E.Professora
Dulce Sarmento, MaSP.266991-9, Marilene Lima dos Santos, PEB2P,
adm. 02, na função DII, ref. 5º quinq. a partir de 28/03/2013.
ANULAÇÃO DE BIÊNIOS – ATO N.º 78/2015 – Anula os atos de
concessão/retificação referentes ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Francisco Lopes da Silva, MaSP.388845-0, Maria do Socorro
Medeiros Wanderley, PEB2B-Biol., adm. 01, em ajust. func., Anula Ato
n.º 73/2010 de retif. 1º biênio a partir de 19/06/1993 e 2º biênio a partir
de 14/07/1995, pub. MG de 30/11/2010, motivo retif. indevida.
ANULAÇÃO DE QUINQUÊNIOS – ATO N.º 79/2015 – Anula os atos
de concessão/retificação referentes ao(s) servidor(es): SÃO JOÃO DO
PACUÍ, E.E.Jesuzinha Araújo Magalhães, MaSP.666115-1, Adriana
Lélis Santos Costa, PEB1B, adm. 01, Anula Ato n.º 05/2011 de retif.
1º quinq. a partir de 02/12/2005, pub. MG de 04/03/2011, motivo retif.
indevida.
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Diretor em Exercício – José Gomes Filho
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIOS – ATO N.º 65/2015 – Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Adelaide Medeiros, MaSP.352528-4,
Elzuite Pereira Lemos, PEB2A, adm. 01, Ato n.º 31/2013 de retif. 4º
quinq., pub. MG de 26/06/2013, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 4º quinq. a partir de 05/04/2009, leia-se: 4º quinq. a
partir de 12/03/2009; MONTES CLAROS, E.E.Monsenhor Gustavo,
MaSP.336039-3, Cláudia Wanda Félix Amorim, PEB4A-Matem.,
adm. 03, Ato n.º 47/2011 de retif. 2º quinq., pub. MG de 03/08/2011,
motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 2º quinq. a partir de
04/12/1997, leia-se: 2º quinq. a partir de 28/11/1997; MaSP.336039-3,
Cláudia Wanda Félix Amorim, PEB4A-Matem., adm. 03, Ato n.º
47/2011 de retif. 3º e 4º quinqs., pub. MG de 03/08/2011, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 3º quinq. a partir de 03/12/2002
e 4º quinq. a partir de 03/12/2007, leia-se: 3º quinq. a partir de
27/11/2002 e 4º quinq. a partir de 26/11/2007; SÃO JOÃO DO PACUÍ,
E.E.Jesuzinha Araújo Magalhães, MaSP.666115-1, Adriana Lélis Santos Costa, PEB1B-Port., adm. 01, Ato n.º 48/2010 de conc. 1º quinq.,
pub. MG de 24/11/2010, motivo incorreção na data da vigência, onde
se lê: 1º quinq. magist. a partir de 31/12/2005, leia-se: 1º quinq. magist.
a partir de 01/02/2006, data do exerc.; MaSP.666115-1, Adriana Lélis
Santos Costa, PEB1B-Port., adm. 01, Ato n.º 4/2011 de conc. 2º quinq.,
pub. MG de 04/09/2011, motivo incorreção na data da vigência, onde
se lê: 2º quinq. magist. a partir de 01/12/2010, leia-se: 2º quinq. magist.
a partir de 14/11/2010.
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 27/2015 - Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): BOCAIUVA, Serv. afast. prel. à
aposentadoria, ato de retificação de Afastamento Preliminar à Aposentadoria a contar de 25/11/15, publ. MG 02/12/15, MaSP.584737-1, Maria
Aparecida Mendes Veloso, PEB1A, admissão 02, onde se lê: admissão
01, leia-se: admissão 02, por motivo de incorreção na admissão.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO - ATO Nº 66/2015 - Retifica, no(s)
Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, E.E. Professora Cristina Guimarães, MaSP.345778-5, Maria
de Lourdes Zuba Santana, PEB3B, adm. 01, ato de concessão do 1º, 2º e
3º quinquênios, publ. MG 24/01/96, 24/03/01 e 23/08/05, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 1º quinq. a partir de 28/06/95, 2º
quinq. a partir de 11/07/00 e 3º quinq. a partir de 10/07/05, leia-se: 1º
quinq. a partir de 17/01/95, 2º quinq. a partir de 16/01/00 e 3º quinq. a
partir de 15/01/05.
RETIFICAÇÃO DE BIÊNIOS - ATO Nº 44/2015 - Retifica os atos
de concessão/retificação referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E. Professora Cristina Guimarães, MaSP.345778-5, Maria de
Lourdes Zuba Santana, PEB3B, adm. 01, Ato de conc. 1º, 2º e 3º biênios, pub. MG de 06/04/03, 25/05/94, e 25/10/96, motivo incorreção na
data da vigência, onde se lê: 1º biênio a partir de 18/04/92, 2º biênio a
partir de 18/04/94 e 3º biênio a partir de 03/05/96, leia-se: 1º biênio a
partir de 18/01/92, 2º biênio a partir de 17/01/94 e 3º biênio a partir de
01/02/96; MaSP.345778-5, Maria de Lourdes Zuba Santana, PEB3B,
adm. 01, Ato de conc. 4º biênio, pub. MG de 21/10/98, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 4º biênio a partir de 03/02/98,
leia-se: 4º biênio a partir de 15/02/98; MaSP.345778-5, Maria de Lourdes Zuba Santana, PEB3B, adm. 01, Ato de conc. 8º e 9º biênios, pub.
MG de 28/05/10, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 8º
biênio a partir de 27/12/06 e 9º biênio a partir de 26/12/08, leia-se: 8º
biênio a partir de 06/06/07 e 9º biênio a partir de 31/07/09, conforme PA
nº 165/2015, com anuência da servidora.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO
N.º 28/2015 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE Montes Claros,
MaSP.865279-4, Evandelena do Socorro Pereira Silva, ANE3E, adm.
01, retif. Ato n.º 17/2015 de conc. de férias prêmio afastamento, pub.
MG de 17/12/2015, motivo por incorreção na ref. do quinquênio, onde
se lê: 01 mês de férias prêmio afastamento ref. 1º quinq. a partir de
28/12/2015, leia-se: 01 mês de férias prêmio afastamento ref. 2º quinq.
a partir de 28/12/2015.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
68/2015 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente
ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Monsenhor Gustavo,
MaSP.336039-3, Cláudia Wanda Félix Amorim, PEB2P, adm. 03,
Ato n.º 03/1997 de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq.,
pub. MG de 23/01/1997 e Ato n.º 29/1998 de conc. de férias prêmio
oportunas, ref. 2º quinq., pub. MG de 22/08/1998, motivo inclusão do
Art. 290, Inciso I da C.E/1989 e inclusão da data da vigência, onde
se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
20/11/1992 e 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 28/11/1997, leia-se: 03 meses e 17 dias de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 05/10/1994, data do exerc. e 04 meses e 4
dias de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 28/11/1997;
MaSP.389550-5, Ana Maria Lopes dos Santos, PEB1I, adm. 01, Ato n.º
02/2013 de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq., pub. MG
de 20/02/2013, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 03
meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de 03/06/2012,
leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinq. a partir de
12/02/2014; SÃO JOÃO DO PACUÍ, E.E.Jesuzinha Araújo Magalhães,
MaSP.666115-1, Adriana Lélis Santos Costa, PEB1G-Port., adm. 01,
Ato n.º 40/2010 de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq.,
pub. MG de 24/11/2010, motivo incorreção na data da vigência, onde
se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de
31/12/2005, leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq.
a partir de 01/02/2006, data do exerc.; MaSP.666115-1, Adriana Lélis
Santos Costa, PEB1G-Port., adm. 01, Ato n.º 2/2011 de conc. de férias
prêmio oportunas, ref. 2º quinq., pub. MG de 04/03/2011, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 01/12/2010, leia-se: 03 meses de férias
prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 14/11/2010.
22 778698 - 1
Diretor em Exercício – José Gomes Filho
DESIGNAÇÃO - ATO Nº 11/2015 - Designa, nos termos do Decreto
n.º 18.073, de 8/9/1976, os seguintes servidores, devendo entrar em
exercício no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste ato:
FRANCISCO SÁ, para E.E.João de Deus Dias, MaSP.1098972-1,
Shirlene Iara Gonçalves da Silva, ATB1A, adm 2, da E.E.Zeca Guida
do Distrito de Cana-Brava/Francisco Sá; para E.E.Donato Santos,
MaSP.1322551-1, Patrícia Dias da Rocha, ATB1A, adm 1, da E.E.Zeca
Guida do Distrito de Cana-Brava/Francisco Sá; MONTES CLAROS,
para E.E.Dom Aristides Porto, MaSP.1331681-5, Elisângela Oliveira
Barbosa, ATB1A, adm 2, da E.E.Salvador Filpi; para E.E.Antônio
Figueira, MaSP.940556-4, Genilza Antunes Silveira, ATB4D, adm 2,
da E.E.Américo Martins.
22 778695 - 1
SRE de Nova Era
Diretora: Cleide Maria Martins Lopes da Costa
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 717/2015
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/ CONTAGEM EM
DOBRO/APOSENTADORIA, referente ao servidor: Nova Era, servidor em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 339351-9, Antônio Lucas Martins Bueno, PEB2P, 2º cargo, Ato nº 473/2015, publicado em 12/08/2015, por motivo de contagem incorreta, onde se lê:
04 meses, sendo 01 mês do 1º quinquênio de exercício e 03 meses do
2º quinquênio de exercício, restando-lhe 03 meses para conversão em
espécie, leia-se: 02 meses e 15 dias, sendo 01 mês do 1º quinquênio de
exercício e 01 mês e 15 dias do 2º quinquênio de exercício, restando-lhe
04 meses e 15 dias para conversão em espécie.