Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
terça-feira, 12 de Janeiro de 2016 – 25
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 09/01/2016, pág.27) Por
determinação da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento dos processos a seguir:
Onde se lê:
(...)
“*Companhia saneamento de Minas Gerais/COPASA-ETE Coração de
Jesus - Tratamento dos esgotos sanitários - Coração de Jesus/MG - PA/
Nº 24776/2011/002/2016 - Classe 1. Validade: 18/12/2019.”
(...)
Leia-se:
(...)
“*Companhia saneamento de Minas Gerais/COPASA-ETE Coração de
Jesus - Tratamento dos esgotos sanitários - Coração de Jesus/MG - PA/
Nº 24776/2011/002/2015 - Classe 1. Validade: 18/12/2019.”
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
11 784108 - 1
2016, permanecendo no órgão, à disposição do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, devidamente organizadas para exame “in
loco” ou para remessa, quando requisitadas, cumprindo, desta forma, o
disposto no artigo 5º da Decisão Normativa nº 01/2015, de 09/12/2015,
publicada em 16/12/2015 no Diário Oficial de Contas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 6º Até o arquivamento a que se refere o artigo anterior, as atividades necessárias ao cumprimento desta Resolução são consideradas relevantes e prioritárias em todas as Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2016.
ALTAMIR DE ARAÚJO RÔSO FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
O Coordenador do Núcleo de Atendimento aos Projetos Públicos Prioritários – NAPP, por delegação de competência do Secretário de Estado
de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 01331 publicada dia 11/09/2015. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Onde se lê: Ponto de captação: Lat. 21º08’54,2”S
e Long. 43º30’39,9”W. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 19º18’26,26”S
e Long. 48º52’15,8”W. Município: Prata – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis em arquivo
próprio do SISEMA para consulta e cópia. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 11 de Janeiro de 2016.
André Felipe Siuves Alves – Coordenador do Núcleo de Atendimento
aos Projetos Públicos Prioritários – NAPP.
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Sul de
Minas, Central Metropolitana e Noroeste de Minas, por delegação de
competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280,
de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto
às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 21866/2013, Empreendedor: Mineração Pedro Leopoldo
Ltda, Município: Pedro Leopoldo, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00073/2016. *Processo: 21867/2013, Empreendedor: Mineração Pedro Leopoldo, Município: Pedro Leopoldo, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00074/2016. *Processo: 21868/2013, Empreendedor: Mineração Pedro Leopoldo Ltda, Município: Pedro Leopoldo,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00075/2016. *Processo:
35305/2015, Empreendedor: Votorantim Metais Zinco S.A, Município:
Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00076/2016.
*Processo: 35306/2015, Empreendedor: Votorantim Metais Zinco S.A,
Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00077/2016. *Processo: 35307/2015, Empreendedor: Votorantim
Metais Zinco S.A, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00078/2016. *Processo: 09702/2014, Empreendedor:
Marcos Antônio Mendes Teixeira, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00079/2016.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01769 publicada dia 05/11/2015. Outorgados: Votorantim Metais Zinco S.A e Air Liquide Brasil Ltda, CNPJ:
42.416.651/0023-12 e 00.331.788/0034-87. Onde se lê: Finalidade:
Consumo industrial, com o tempo de captação de 20:00 horas/dia, 12
meses/ano e volumes máximos mensais de 39110 m³ no mês de fevereiro, 41904 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro, 43300
m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro. Leia-se: Finalidade: Consumo industrial, com o tempo de captação
de 24:00 horas/dia, 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 46932
m³ no mês de fevereiro, 50284 m³ nos meses de abril, junho, setembro e
novembro, 51960 m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto,
outubro e dezembro. Município: Fortaleza de Minas – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01493 publicada dia 25/09/2015. Outorgada:
Alessandra Folador. CPF: 752.151.959-00. Onde se lê: Art. 7º- 1. Manutenção da vazão mínima residual 100% da Q7,10, ou seja, 0,0588 m³/s.
PRAZO: A partir do recebimento do AR do Certificado de Outorga. 2.
Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionara para estabelecer
a manutenção mínima 100% da Q7,10, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: 120 (cento e
vinte) dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga.
3. Implantar equipamento de medição vazão e tempo de captação e de
monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.249/2014, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 30 (trinta)
dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 4. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, vazão regularizada e
de fluxo residual mínimo a jusante diariamente, nos termos do § 2º do
Art. 10 do Capítulo III da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.249/2014. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5.
Quando da renovação desta Portaria IGAM ou quando solicitado pelo
orgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo
a jusante por meio físico e digital, este em planilha de formato xls,
nos termos do Art. 11 do Capítulo III da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.249/2014; e com Anotação de responsabilidade
Técnica do responsável pela coleta dos dados, conforme o § 2º do
Art. 9º da Portaria IGAM 49/2010. Leia-se: Art. 7º- 1. Manutenção da
vazão mínima residual 100 % da Q7,10, ou seja 0,0588 m³/s. PRAZO:
Imediatamente o inicio de operação do barramento. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a manutenção
mínima 100% da Q7,10, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a instalação. PRAZO: A instalação durante a construção do eixo do barramento e o relatório após conclusão das obras.
3. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento
de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: Imediatamente o inicio
de operação do barramento. 4. Realizar o MONITORAMENTO da
vazão captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante
diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Iniciar o monitoramento imediatamente o início
de operação do barramento e continuar durante o prazo de vigência da
portaria. 5. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA,
ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo
de captação e fluxo residuais. O usuário deverá disponibilizar todos
os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. PRAZO:
Durante o prazo de vigência da portaria. 6. Quando da renovação desta
portaria IGAM ou quando solicitado pelo orgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada,
vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico
e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos do Art. 20 do Capítulo III da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015.
PRAZO: Durante o prazo de vigência da portaria. 7. Os dados de
monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes
documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART,
conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável
técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA.
PRAZO: Na formalização do processo de renovação desta Portaria de
outorga. Município: Unaí – MG.
Retifica-se a portaria nº. 00664 publicada dia 11/04/2014. Outorgado:
Eder Carlos dos Santos. CPF: 626.305.806-44. Onde se lê: Art. 7º- 1.
Manutenção da vazão mínima residual 50% da Q7,10, ou seja, 0,15575
m³/s. PRAZO: A partir do recebimento do AR do Certificado de
Outorga. 2. Apresentar dispositivo de controle de vazão, devidamente
calibrado, e que esse controle seja com periodicidade mensal de medições; esses dispositivos devem permitir através de uma simples leitura de nível, a qualquer tempo, o conhecimento da vazão instantânea.
PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR do Certificado
de Outorga. Leia-se: Art. 7º- 1. Manutenção da vazão mínima residual
61,00 % da Q7,10, ou seja 0,1175 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual nos termos
da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do
certificado de outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão
captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de
aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo
residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da renovação desta
portaria IGAM ou quando solicitado pelo orgão, fica o empreendedor
obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada,
vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico
e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos do Art. 20 do Capítulo
III da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6.
Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com
os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG
(para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia
da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. Município: João Pinheiro – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS, CENTRAL METROPOLITANA e NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.
br.
Belo Horizonte, 11 de Janeiro de 2016.
11 783791 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP N.º 03/2016.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais a entidade “Grupo de Integração Social, Apoio ao Portador do
HIV/AIDS e Informações Gerais - VHIVER”, do município de Belo
Horizonte, por meio do Convênio nº. 300/2009”.
O Secretário Adjunto de Estado de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 16/2015, publicada no
diário
oficial em 15 de setembro de 2015, e, em observância ao disposto
no inciso II do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas do
Estado
de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº. 300/2009, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes
e da Juventude.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Janeiro de 2016.
Ricardo Alexandre Sapi
Secretário Adjunto de Estado de Esportes
11 783862 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 001, DE 11 DE JANEIRO DE 2016.
Estabelece atribuições e fixa prazos para a elaboração da Prestação de
Contas do Exercício Financeiro de 2015, no âmbito da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art.93, § 1º, III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o que dispõe a
Instrução Normativa nº 14/2011, de 14 de dezembro de 2011, e a Decisão Normativa nº 01/2015 e de 09 de dezembro 2015, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições e fixação de prazos para a elaboração da Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2015, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, obedecerão ao disposto
nesta Resolução.
Art. 2º A elaboração e apresentação dos documentos previstos nos dispositivos da Instrução Normativa nº 14/2011, de 14 de dezembro de
2011 e na Decisão Normativa nº 01/2015 de 09 de dezembro 2015, do
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais competem à:
I - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças-SPGF, por si
e por intermédio das seguintes Diretorias:
a) Diretoria de Contabilidade e Finanças- DCF;
b) Diretoria de Planejamento e Orçamento- DPO;
c) Diretoria de Recursos Humanos - DRH;
d) Diretoria de Logística e Manutenção- DLM;
II - Auditoria Setorial.
§ 1º Caberá à Diretoria de Planejamento e Orçamento promover a identificação, consolidação, análise e apresentação das informações, observados os termos das instruções normativas a que se refere o caput.
§ 2º São pessoalmente responsáveis pelo exercício das atribuições previstas no caput os seguintes servidores:
I - Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças:
a) Mário Marques - Masp 613.792-1
b) Anamaria Catão Ferreira Heneine - Masp 261.968-2
II – Diretoria de Contabilidade e Finanças:
a) Ivone Cândida Leite - Masp 275.395-2
b) Jair de Oliveira Carneiro - Masp 386.666-2
c) Diogo Augusto Correa de Oliveira - Masp 1.369.056-5
d) Silvana Lopes da Fonseca Masp -263.580-3
III – Diretoria de Planejamento e Orçamento:
a) Aparecida Lopes da Costa - Masp 350.205-1
b) Alexsandra de Paula Dias - Masp 1.000.135-2
c) Fernanda Cambraia Cardoso - Masp 1.229.765-1
d) Andreia Leticia Rodrigues - Masp 350.541-9
IV – Diretoria de Recursos Humanos:
a) Geralda Bicalho Parreiras - Masp 143.057-8
b) Leandro Cesar Rezendes Santos - Masp 1.002.893-4
c) Carlos Alberto Ribeiro Marcondes - Masp 1.362.860-7
d) Jane Lopes Denícoli Meneses – Masp- 366.138-6
V – Diretoria de Logística e Manutenção:
a) Andre Philipe Freire de Carneiro - Masp 1.071.628-0
b) Claudio Fernando Medeiros de Souza- Masp 1.059.654-2
c) Cynthia Paula Barbosa Coelho -Masp 1.008.512-4
d) Sidney Oliveira Ferraz - Masp 901.199-0
V – Auditoria Setorial:
a) Rosana Gonçalves de Souza - Masp 364.909-2
b) Mislene Maria Lima Martins- Masp 365.150-2
c) Lack Maimoni Moy - Masp 1.336 794-1
d) Mônica Horta Januário Soares - Masp 1.355.993-5
Art. 3º A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças acompanhará as atividades visando ao cumprimento das Instruções Normativas nº 014/2011, de 14 de dezembro de 2011, e da Decisão Normativa
nº 01/2015 de 09 de dezembro de 2015.
Art. 4º A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças e a
Auditoria Setorial submeterão as contas ao Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico até o dia 23 de março de 2016.
Art. 5º As contas serão aprovadas e arquivadas em 30 de março de
11 784026 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 11/01/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
08 783132 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
Diretor-Geral: Carlos Magno Xavier Corrêa
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
Diretor Geral: Carlos Magno Xavier Corrêa
Em cumprimento ao dispositivo da Emenda Constitucional n° 61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Agência RMVA faz publicar o Demonstrativo
de Remuneração de seus servidores relativo ao 4° trimestre do ano de 2015. Unidade Orçamentária 2461:
DESCRIÇÃO
Cargo/Função (Ativos)
Efetivos
Recrutamento Amplo
SUBTOTAL
Encargos Patronais
Outras despesas de Pessoal
TOTAL
QUADRO DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÃO PESSOAL
4º TRIMESTRE 2015
TOTAL
TRIMESTRE
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
13 º SALÁRIO
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
2
15.981,60
2
15.981,60
2
15.981,60
2
15.981,60
47.944,80
22
110.570,00 22
110.570,00 21
107.270,00 22
64.250,00
328.410,00
24
126.551,60 24
126.551,60 23
123.251,60 24
80.231,60
376.354,80
26.736,93
26.751,93
26.010,93
16.437,29
79.499,79
5
10.399,25
5
15.529,25
5
9.408,12
35.336,62
29
153.288,53 29
164.221,33 28
171.390,53 24
96.668,89
488.900,39
FONTE: Valores extraídos do relatório da DCPPP/SEPLAG
11 784078 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO- ATO Nº 02/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art.201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por
oito dias, ao servidor NAGIB LAUAR NETO, Masp 1.371822-6, a partir de 23/12/2015.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2015.
Ana Costa Rego
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO- ATO Nº 03/2016
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art.201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por
oito dias, ao servidor FELLIPE MOREIRA SILVA, Masp 1.371.340-9,
a partir de 11/11/2015.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2015.
Ana Costa Rego
Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças
11 783965 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
A Agência de Desenvolvimento da RMBHCOMUNICAque o Sr.
ALCINO DOS SANTOS MARTINS, CPF nº 088.617.406-06, foi
multado no valor total de R$ 816.000,00 (Oitocentos e dezesseis mil
reais), conforme o Auto de Infração nº 329/2015, referente ao empreendimento “Residencial Parque dos Eucaliptos” localizado no Município
de Baldim. Desta decisão cabe recurso à CAR – Comissão de Avaliação
de Recursos - da Agência RMBH, no prazo de 20 dias, contados da data
da publicação deste ato.
11 784047 - 1
Secretaria de Estado de Turismo
Secretário: Mário Henrique da Silva
Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS
Diretor-Presidente: Fernando Viana Cabral
COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES - PROMINAS
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL 4º TRIMESTRE 2015
(Referência legal: § 3º, art. 73 da Constituição Estadual)
NOME DO CARGO
OUTUBRO
QT.
NOVEMBRO
QT.
DEZEMBRO
Administrativo
182.091,65
35
174.452,20
35
318.681,35
Coordenadores
14.511,22
4
14.346,34
4
32.562,43
Diretoria e Conselhos
53.877,50
16
53.877,50
16
94.355,00
Gerências
55.936,44
6
55.962,41
6
110.531,59
Manutenção, Limpeza e Portaria
60.545,18
36
57.824,21
36
111.885,84
TOTAL
366.961,99
97
356.462,66
97
668.016,21
Fernando Viana Cabral - Diretor Presidente
Edmar Henrique do Carmo - Gerente Administrativo
QT.
35
4
16
6
36
97
TOTAL
675.225,20
61.419,99
202.110,00
222.430,44
230.255,23
1.391.440,86
11 783673 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais
Diretor- Geral: Célio Dantas de Brito
Atos assinados pelo Senhor Diretor Geral: ALTERA O NOME, à vista
de documento apresentado, do servidor: Masp 1344992-1 – Leandro
Henrique Borges, para Leandro Henrique Borges Rodrigues.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos
servidores:
Masp 1027854-7 – Delmiro Alves de Almeida, a partir de 15/12/2015.
Masp 1022990-4 – Francisco Carlos Cândido Araújo, a partir de
25/12/2015.
Masp 1023194-2 – Maria Helena Lemos Carvalho Pinto, a partir de
22/12/2015.
Masp 0900023-3 – Marly Canassa, a partir de 29/12/2015.
Masp 1032418-4 – Sebastião Caetano Ferreira, a partir de 01/01/2016.