Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas terça-feira, 22 de Março de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 2
terminará em 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, findo o qual
serão elaborados o balanço anual e as demonstrações financeiras exigidas em lei. As demonstrações financeiras anuais da Sociedade serão
obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados
junto à Comissão de Valores Mobiliários. Artigo 25º Do resultado do
exercício apurado na forma da legislação em vigor serão deduzidos os
prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o imposto de renda.
Artigo 26º O saldo, após deduzidas as eventuais participações no resultado, configurará o lucro líquido do exercício que terá as seguintes destinações: (a) 5% (cinco por cento) para constituição de reserva legal,
que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social; (b) formação de reservas para contingências, caso haja necessidade, por proposta
do Conselho de Administração; (c) constituição de reserva de lucros a
realizar, se for o caso, na forma prevista pela Legislação; (d) pagamento
de dividendos anuais obrigatórios de, no mínimo, 25% (vinte e cinco
por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado na forma da lei de
acordo com as deduções previstas nas alíneas “a” e “b” anteriores, que
serão declarados e pagos na forma da lei; e (e) a Assembleia Geral decidirá o destino remanescente do lucro líquido do exercício, nos termos
da lei. Parágrafo Único - O valor dos juros sobre o capital próprio pagos
pela Sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, ser imputado aos dividendos mínimos obrigatórios de que trata este Artigo.
Artigo 27º A Sociedade poderá levantar balanços semestrais ou em
menor periodicidade e, com base neles, decidir sobre o pagamento de
dividendos intermediários. CAPÍTULO VI TRANSFERÊNCIA DE
CONTROLE Artigo 28º A transferência de controle da Sociedade
deverá respeitar as disposições legais aplicáveis, os termos do Edital de
Concessão e do Contrato de Concessão. CAPÍTULO VII LIQUIDAÇÃO Artigo 29º A Sociedade entrará em liquidação nos casos previstos
em lei, competindo à Assembleia Geral eleger o liquidante e os membros do Conselho Fiscal que deverão funcionar no período da liquidação, fixando-lhes a remuneração. CAPÍTULO VIII SOLUÇÃO DE
CONTROVÉRSIAS Artigo 30º Todo conflito ou controvérsia decorrente da interpretação das disposições deste Estatuto Social, bem como
as divergências entre acionistas e entre estes e a Sociedade, decorrentes
da relação de sociedade, deverão ser solucionadas por meio de arbitragem, na forma da Lei n° 9.307/96 e do disposto no § 3º do artigo 109 da
Lei nº 6.404/76, indicando-se a Corte de Arbitragem da Câmara de
Comércio Internacional (“CCI”) como entidade arbitral observando-se
o seu regulamento vigente na data do pedido de instauração da arbitragem. A arbitragem será realizada na Cidade do Rio de Janeiro, em língua portuguesa e os árbitros indicados deverão ter experiência específica na matéria sob discussão, ainda que não sejam integrantes da
Câmara de Arbitragem escolhida. Parágrafo Único - Não obstante o
disposto neste Artigo, as Partes elegem o foro central da Capital do
Estado do Rio de Janeiro como competente para proposição de medidas
judiciais que visem à obtenção de medidas cautelares para proteção ou
salvaguarda de direitos ou de cunho preparatório, previamente à instauração do tribunal arbitral ou para a execução da decisão arbitral com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
sem que isso seja interpretado como uma renúncia à arbitragem. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 31º A Sociedade observará
integralmente os termos do Edital e do Contrato de Concessão firmado
com a ANTT. Havendo alguma contradição entre os termos do Edital,
do Contrato de Concessão ou qualquer de seus anexos, com os termos
deste Estatuto Social, prevalecerão os termos do Edital, do Contrato de
Concessão ou qualquer de seus anexos sobre os termos deste Estatuto
Social. Artigo 32º Os casos omissos neste Estatuto Social serão regulados pelas disposições contidas na Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e
demais disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS
Termo de Posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bela Vista
de Minas - Biênio 2015/2016.
Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, ás dezenove horas e 30 minutos, compareceram nesta Câmara Municipal de
Bela Vista de Minas, localizada à Avenida Arthur Costa e Silva, nº70,
os vereadores Erivaldo Berto Alexandre, Gerci Armelindo Evangelista, Diogo Aurélio Silva e Rosilane Taveira Basilio para fins de posse
nos cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário, respectivamente, para o biênio de 2015/2016, noe termos da
Portaria nº 41, do dia 23 de setembro de 2014. Prestados os compromissos legais e regimentais , então o Presidente Gerci Armelindo Evangelista declarou empossados os membros da Mesa da Câmara, que cientes
assumiram doravantes as atribuições inerentes aos respectivos cargos,
lavrando-se na sequência, o presente termo, depois de lido, foi assinado
pelos empossados e pelo Presidente Gerci Armelindo Evangelista.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS
Ata de Posse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bela Vista de
Minas, Biênio 2015/2016.
Aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze, ás dezenove horas e 30 minutos, compareceram á Câmara Municipal de Bela
Vista de Minas, localizada á Avenida Arthur Costa e Silva, nº70, os
vereadores Erivaldo Berto Alexandre, Gerci Armelindo Evangelista,
Diogo Aurélio Silva e Rosilane Taveira Basilio para fins de posse nos
cargos de Presidente da Câmara, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário, respectivamente, para o biênio de 2015/2016. Após as assinaturas no termo de posse e prestados compromissos legais e regimentais, o Presidente Gerci Armelindo Evangelista declarou empossados os
membros da Mesa da Câmara. Para constar lavrou-se a presente ata que
levará a assinatura dos empossados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA
Processo de Licitação nº. 39/2016 - Pregão Presencial nº. 05/2016.
Tipo menor preço por item, para contratação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais
para serviços de confecção para aquisição de medalhas e placas para
serem entregues na Sessão Solene de Cidadania Honorária e Medalha
do Mérito Legislativo, a ser realizada em data agendada posteriormente
pela Câmara Municipal de Ipatinga, no corrente ano, conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos. O horário
para Credenciamento será de 13h00min (treze horas) às 13h30min
(treze horas e trinta minutos), e o início da sessão está previsto para as
13h30min (treze horas e trinta minutos) do dia 05 de abril de 2016, na
sala de reuniões nº. 101 da Câmara Municipal de Ipatinga, na Praça Três
Poderes, s/nº - Centro, em conformidade com a legislação vigente. O
edital poderá ser adquirido na sala da Comissão de Licitação, 3º andar,
telefone (31) 3829-1243, fax (31) 3829-1240, no horário de 12:00 às
17:00 horas e pelo site: www.camaraipatinga.mg.gov.br
4 cm -21 810460 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JUATUBA– Extrato do Contrato
n°05.2016 com a empresa Mercearia, Padaria e Açougue Satélite Ltda
ME – objeto fornecimento de produtos gêneros alimentícios – Valor
R$32.833,40 – Prazo 18.03.16 a 31.12.16 – Alcides Osório da Silva
- Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS - EXTRATOS
DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E ADITIVOS -Ratificação de Dispensa nº 1/2016 – Locação de imóvel, sala 406, situada na Rua José
de Santana, nº 1306, Edifício Imperial Center, Centro, Patos de Minas
– MG, para funcionamento de gabinete de vereador. Valor mensal:
600,00. Fundamental Legal: Art. 24, X, da Lei 8.666/93. Ratificação
em: 14/03/2016.
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CÂMARA MUNICIPAL PEDRO LEOPOLDO/MG– Pregão Presencial 04/16 – Aquisição de água mineral e produtos de supermercado.
Recebimento propostas até 05/abril/2016, às 09h. Local: Rua Dr. Cristiano Otoni, 555, Centro, Pedro Leopoldo/MG. Edital disponível no site
www. pedroleopoldo.mg.leg.br.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI/MG, PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 006/2016 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº.
008/2016, cujo objeto: Contratação de Empresa para a prestação de
serviços de Reprodução de fotocópias e impressões com tecnologia
digital, plastificados, Certificados, Encadernações, para manutenção
das atividades da Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, Exclusivo
para MEI, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas
Enquadradas no Artigo 34 da Lei N°. 11.488, de 2007. Abertura prevista para: 05/04/2016, Horário: 09:00 à Praça Tiradentes, 170, Centro,
Fone (33)3536-4000. Teófilo Otoni/MG, 21 de março de 2016. Valdenir
Ramos Simil-Pregoeiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAQUIM DE
BICAS.Concurso Público Edital 01/2015. Torna público: 1) Resultado final pós recurso, incluindo resultado da prova prática para o cargo
de código 109; 2) Resultado final pós recurso - deficiente físico; 3)
Resumo dos recursos contra a classificação. Considerando as alterações
no resultado final pós recurso e para não causar diferenciação entre candidatos do cargo 109 e demais candidatos, fica reaberto o prazo recurso
nos termos do edital. Íntegras disponíveis emwww.saojoaquimdebicas.
mg.gov.brewww.gestaodeconcursos.com.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/
MG – Torna Público o Processo Licitatório nº 27/2016, na modalidade
de Pregão Presencial nº 11/2016 –Exclusivo para empresas ME e EPP.
Objetivo: Aquisição de Material Químico e Material Filtrante a ser
usada na ETA – Estação de Tratamento de Água, para o tratamento da
água que é distribuída a população urbana da cidade. Com apresentação
para credenciamento dos interessados em participar do certame até as
08:30 horas do dia 06 de abril de 2016, e sua abertura marcada para às
09 horas do dia 06 de abril de 2016. Informações: (35) 3664-1222 das
8h às 16 h ou por e-mail: licitacao@cobnceicaodaspedras.mg.gov.br, o
Edital estará disponível no site www.conceicaodaspedras.mg.gov.br –
Benedito Divino Vilas Boas – Pregoeiro Oficial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO/MG- Pregão Presencial nº 020/2016. Torna público, nos termos da Lei nº 8.666/93,
10.520/2002, a realização da Licitação, modalidade Pregão Presencial
nº 020/2016. Objeto: Aquisição de produtos para montagem de kits de
cesta básica, para atender as necessidades do Município. A entrega e a
abertura dos envelopes será às 13:00 (treze horas), do dia 05/04/2016,
na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, à Rua Santo
Antônio, 228, Centro, Abre Campo/MG, no horário das 12:00 às 17:00
horas, onde deverá ser retirado o Edital. Informações pelo telefone: (31)
3872-1254. Sarah da Costa Paiva - Pregoeira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ACAIACA - Pregão 12/2016
RP09/2016, para Registro de Preços objetivando futura e eventual
contratação para fornecimento de Materiais de consumo de uso geral,
inclusive de Limpeza e vasilhames. Maiores informações e cópia do
edital poderão ser obtidos na sede da Prefeitura Municipal de Acaiaca,
na Praça Tancredo Neves, 35, Acaiaca. Tel:(31) 3887-1122.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA1)AVISO DE
LICITAÇÃO:–a) Credenciamento nº.006/2016 - Contratação de pessoa
física ou jurídica para serviços de desdobramento de madeira bruta em
peças com as seguintes especificações: Comprimento máximo de 3,20
metros e com espessura de 0,06m, tendo como resultado pranchões
para serem utilizadas em pontes. Data de abertura 23/03/2016 ás 09:00
hs. b) Pregão presencial 010/2016- Contratação de Serviços Profissionais Técnicos – Especializados em Assessoria e Consultoria Jurídica
Municipal e serviços afins. Data de abertura 06/04/2016 ás 09:00 hs.C)
Pregão Presencial 011/2016-Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender
a secretaria de saude. Data de abertura 07/04/2016 ás 09:00.d) Pregão
Presencial 012/2016-Registro de Preços para aquisição de massa asfaltica e Emulsão Asfaltica para reparos na ruas de Agua Boa,MG. Data
de abertura 08/04/2016 ás 09:00 hs. e)Pregão Presencial 013/2016.
Registro de Preços para Futura e eventual Contratação de empresa para
prestação de serviços de borracharia para manutenção da frota municipal. Data de abertura 08/04/2016 ás 14:00 hs.f)Concorrencia 001/2016.
Outorga de permissão dos serviços de Transporte de passageiros através de Carros (táxis) de Aluguel que estacionarão aleatoriamente, por
ordem de chegada e em fila única, resguardada pelas disposições da
Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Municipal nº
795/2011 com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 869/2015 e do
Decreto Municipal N° 031/2015 .Data de abertura 11/05/2016 ás 08:30
hs..O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na sala da CPL da
prefeitura Municipal de Água Boa MG. Jose Marcio Aves de Oiveira.
Presidente da CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS VERMELHAS/MGPREGÃO PRESENCIAL 013/2016 - Rua São Vicente, 164, centro - CNPJ: 18.414.581/0001-73 - Fone: (33) 3755-1679 - Processo
020/2016 - Pregão Presencial 013/2016. Objeto: aquisição de 01 (um)
veículo automóvel, 04 portas, motorização mínima 1.0, capacidade de
tanque mínimo 55 litros, capacidade mínima de carga 285 litros, ar condicionado, direção hidráulica e vidros elétricos dianteiros para compor
a frota de veículos do município. Abertura: 05/04/2016 às 9h00min Aroldo Batista de Souza - Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG– EXTRATO
RESULTADO LICITAÇÃO nº. 018/2016, Pregão Presencial nº.
010/2016 - a Comissão Permanente de Licitação torna público que
se acha finalizada a fase de Julgamento das Propostas e Habilitação
do Processo de Licitação nº 018/2016, na modalidade “Pregão Presencial” nº 010/2016, tipo “Maior Percentual de Desconto Por Lote”,
para o registro de preço visando a aquisição de peças para manutenção
da Frota Municipal. Aimorés – MG, 21 de março de 2016. Alaerte da
Silva, Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORES
ASSUNTO PRINCIPAL: LEGITIMAÇÃO DE IMÓVEL
EDITAL
O Município de Aimorés, nos termos do artigo 12 da Lei Municipal
nº. 2.273/2011 notifica a todos os interessados sobre a existência do
Processo de Legitimação de Imóvel Público nº 007/2016 requerido
por Gildo Araújo de Andrade e esposa, conferindo-lhe o prazo de 15
(quinze) dias para que possam manifestar-se contra a referida legitimação. O imóvel em legitimação está avaliado em R$801,34 e mede
203,59m² e possui as seguintes confrontações.
POSIÇÃO METROS
Frente
10,31m
Direita
20,70m
Esquerda
20,15m
Fundos
9,63m
VIZINHOS
Rua Izolino Israel de Souza, Penha do Capim,
Aimorés-MG.
Luzia Teófilo de Souza, Rua Izolino Israel de
Souza, nº 33, Penha do Capim, Aimorés-MG.
Maria José Correa, Rua Izolino Israel de
Souza, nº 53, Penha do Capim, Aimorés-MG
Averaldo Borel Filho, Rua José Jorge Oliveira, nº 46, Penha do Capim, Aimorés-MG.
Sayonara Tavares Serrano
Departamento de Legitimação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS-MG.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2013,
ref. aCredenciamento nº 01/2013. Contratante: Município de Alfenas - MG. Contratado:Banco do Brasil S/A,inscrita no CNPJ nº
00.000.000/0168-61. Do Objeto: A) Prorrogar por 12 meses o prazo
de vigência do contrato de 01/02/2016 até 31/01/2017; B) Reajustar o valor da tarifa por recebimento de guia/serviço, passando de r$
1,00 para R$ 1,10. Alfenas, 23/12/2015. (a) Maurilio Peloso, Prefeito
Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA/MG:
extrato quarto termo aditivo ao contrato nº 059/2014, processo licitatório nº 037/2014, tomada de preços nº 004/2014, objeto execução de
obra de construção de uma ponte, firmado entre a Prefeitura Municipal
de Amparo do Serra e a empresa Construtora Lafer Ltda, assinatura
28/12/2015, vigência 31/12/2016. Jose Eduardo Barbosa Couto, Prefeito Municipal.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Orientadora Educacional.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$4.978,79 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1563955102 concedido pelo INSS, ao
Requerente será de R$2.313,81 conforme comunicação feita à Prefeitura Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA/MG: extrato
quarto termo aditivo ao contrato nº 053/2014, processo licitatório nº
025/2014, tomada de preços nº 003/2014, objeto execução de obra de
pavimentação e drenagem pluvial, firmado entre a Prefeitura Municipal
de Amparo do Serra e a empresa Construtora Lafer Ltda, assinatura
28/12/2015, vigência 31/12/2016. Jose Eduardo Barbosa Couto, Prefeito Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de aposentadoria, no valor de R$2.664,68 nos termos do Art. 40, § 1º , III “a”
da CF/88 e Art. 3º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada pela Lei
Municipal nº 1.990/04.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA/MG: extrato
de contrato, processo licitatório nº 20/2016, pregão nº 016/2016, objeto
prestação de serviço de assessoria e consultoria em publicidade institucional, firmado entre a Prefeitura Municipal de Amparo do Serra e a
empresa Thaiss Pinto Moreira 10817538623, valor R$15.800,00, assinatura 04/03/2016, vigência 31/12/2016. Jose Eduardo Barbosa Couto,
Prefeito Municipal.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 26 (vinte e seis) anos, 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias de
contagem de tempo apurada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA/MG: torna
publico resultado processo licitatório nº 009/2016, pregão nº 007/2016,
objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene e utensílios de cozinha, empresas vendedoras Edson Bitencourt Ferreira ME, valor R$13.149,00; Supermercado
Celeste Azul Ltda ME, valor R$11.470,00; Vilson da Silva Brum EPP,
valor R$18.295,00. Amparo do Serra, 23 de fevereiro de 2016. José
Eduardo Barbosa Couto, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA/MG: torna
publico resultado processo licitatório nº 015/2016, pregão nº 012/2016,
objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de dieta alimentar enteral, empresa vendedora Nutri Distribuidora de Produtos para
Terapia Nutricional Ltda, valor R$75.200,00. Amparo do Serra, 25 de
fevereiro de 2016. José Eduardo Barbosa Couto, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA/MG: torna
publico resultado processo licitatório nº 016/2016, pregão nº 013/2016,
objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais escolar, empresas vendedoras; Marcilia Azevedo Grossi CPF
31770797653, valor R$16.849,98; Inforgeo Tecnologia e Comercio
Ltda ME, valor R$13.868,50; Copmays Distribuidora de Papelaria
Eireli, valor R$9.394,95, Amparo do Serra, 26 de fevereiro de 2016.
José Eduardo Barbosa Couto, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA/MG: torna
publico a realização de licitação, processo licitatório nº 030/2016, pregão nº 025/2016, objeto registro de preços para futura e eventual prestação de serviço de recapagem de pneus. Informações e cópia do edital
poderão ser obtidos na sede da Prefeitura, Praça Dr. João Pinheiro, nº
07, Bairro Centro, Amparo do Serra/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA/MG: torna
publico a realização de licitação, processo licitatório nº 031/2016, pregão nº 026/2016, objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais odontológicos. Informações e cópia do edital poderão
ser obtidos na sede da Prefeitura, Praça Dr. João Pinheiro, nº 07, Bairro
Centro, Amparo do Serra/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA/MG: torna
publico a realização de licitação, processo licitatório nº 032/2016, pregão nº 027/2016, objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente. Informações e cópia do edital poderão
ser obtidos na sede da Prefeitura, Praça Dr. João Pinheiro, nº 07, Bairro
Centro, Amparo do Serra/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA/MG: torna
publico a realização de licitação, processo licitatório nº 033/2016, pregão nº 028/2016, objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas. Informações e cópia do edital poderão ser obtidos
na sede da Prefeitura, Praça Dr. João Pinheiro, nº 07, Bairro Centro,
Amparo do Serra/MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO DO SERRA/MG: torna
publico a realização de licitação, processo licitatório nº 034/2016, pregão nº 029/2016, objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de lanches diversos. Informações e cópia do edital poderão ser
obtidos na sede da Prefeitura, Praça Dr. João Pinheiro, nº 07, Bairro
Centro, Amparo do Serra/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG
PROCESSO N° 031/2016 - PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2016
Aviso de Licitação. Objeto: Registro de Preço para futuras e eventuais
contratações de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas para eventuais e futuras aquisições de medicamentos e materiais
de consumo com registro. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia
07/04/2016, Horário: 08:30 hs. Informações: (35)3325-1432. Pregoeiro: Cristiano C. P. Mendes. Andrelândia-MG, 21/03/2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ – MG: Torna publico
termo de homologação do Processo Licitatório N° 002/16 PP 001/16 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material hidráulico para implantação da rede de distribuição de água e rede
de coleta de esgoto no conjunto habitacional Bela Vista IV e manutenção nas atividades da Coordenadoria de Obra e Serviços Públicos. A
favor da empresa: Micasa Ind. Cerâmica e Comercio Ltda, pelo valor
global de R$ 51.952,50. Arapuá 21 de março de 2016, Vilson Gontijo
de Oliveira Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ – MG: Torna publico
extrato do contrato n° 004/16, referente ao Processo Licitatório N°
002/16, PP 001/16. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento
parcelado de material hidráulico para implantação da rede de distribuição de água e rede de coleta de esgoto no conjunto habitacional Bela
Vista IV e manutenção nas atividades da Coordenadoria de Obra e Serviços Públicos, empresa contratada: Micasa Ind. Cerâmica e Comercio
Ltda, pelo valor global de R$ 51.952,50. Arapuá 21 de março de 2016,
Vilson Gontijo de Oliveira, Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUÁ – MG: RESULTADO
DO PROCESSO LICITATORIO N° 002/16 PP N°. 001/16 – Objeto:
Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material
hidráulico para implantação da rede de distribuição de água e rede de
coleta de esgoto no conjunto habitacional Bela Vista IV e manutenção
nas atividades da Coordenadoria de Obra e Serviços Públicos. Empresa
vencedora: Micasa Ind. Cerâmica e Comercio Ltda, pelo valor global
de R$ 51.952,50. Arapuá 16 de março de 2016, Vilson Gontijo de Oliveira Prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 016/2016
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
MARIA DA GLÓRIA TEIXEIRA SILVA, MASPM nº 131440/8, Orientadora Educacional, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora MARIA
DA GLÓRIA TEIXEIRA SILVA, MASPM nº 131440/8, Orientadora
Educacional, Nível VII, padrão aD, símbolo E, lotada na Secretaria
Municipal de Educação a partir do dia 01/03/2016, em decorrência de
sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei
Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 01 de março de 2.016.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
11 cm -19 810046 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 015/2016
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora JANE
ALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO, MASPM nº 125266/6, Professor
PEB II, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora JANE
ALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO, MASPM nº 125266/6, Professor
PEB II, Nível II, padrão C, símbolo E, lotada na Secretaria Municipal
de Educação a partir do dia 01/03/2016, em decorrência de sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei Municipal
nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Professor PEB II.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$4.094,00 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1563958381 concedido pelo INSS, ao
Requerente será de R$1.116,35 conforme comunicação feita à Prefeitura Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de aposentadoria, no valor de R$2.977,65 nos termos do Art. 40, § 1º , III “a”
da CF/88 e Art. 3º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada pela Lei
Municipal nº 1.990/04.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 25 (vinte e cinco) anos de contagem de tempo apurada.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 01 de março de 2.016.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
11 cm -19 810045 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 021/2016
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
ALDA HELENA DA SILVA GARCIA, MASPM nº 102572/4, Auxiliar de Serviço Administrativo, conforme comunicação da Previdência
Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,
RESOLVE:
ART. 1º - Conceder e ratificar a Aposentadoria da servidora ALDA
HELENA DA SILVA GARCIA, MASPM nº 102572/4, Auxiliar de Serviço Administrativo, Nível I, padrão C, símbolo E, lotada na Secretaria
Municipal de Educação a partir do dia 14/03/2016, em decorrência de
sua aposentadoria concedida pelo INSS nos termos do art. 271 da Lei
Municipal nº 1.453/93, alterado pela Lei Municipal nº 1899/02.
§ 1º - Em decorrência da aposentadoria fica declarado vago 01 (um)
cargo de Auxiliar de Serviço Administrativo.
§ 2º- A remuneração da servidora no ato da sua aposentadoria é de
R$1.185,81 nos termos do art. 25 da Lei Municipal nº 1.456/93.
§ 3º - O valor do benefício nº 1563957636 concedido pelo INSS, ao
Requerente será de R$880,00 conforme comunicação feita à Prefeitura
Municipal.
§ 4º- Caberá ao Município a complementação dos proventos de aposentadoria, no valor de R$259,93 nos termos do Art. 40, § 1º , III “b”
da CF/88 e Art. 5º da Lei Municipal nº 1.510/93, consolidada pela Lei
Municipal nº 1.990/04.
§ 5º - O valor previsto no § 4º desta Portaria, será sempre revisto na
ocasião do reajuste dos Servidores Municipais.
ART. 2º - O tempo de serviço para efeito da concessão da Aposentadoria, foi de 15 (quinze) anos de contagem de tempo apurada.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arcos/MG, 14 de março de 2.016.
CLAUDENIR JOSÉ DE MELO
Prefeito Municipal
11 cm -19 810050 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS/MG
PORTARIA Nº 020/2016
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Aposentadoria concedida pelo RGPS à servidora
SUELY REZENDE DE OLIVEIRA, MASPM nº 104442/7, Auxiliar de
Administração, conforme comunicação da Previdência Social.
O Prefeito Municipal de Arcos, Estado de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o art. 135, II da Lei Orgânica,