24 – sexta-feira, 10 de Junho de 2016
cálculo, os votos em branco, excetuando-se os casos em que a lei
exigir quórum diferenciado . CAPÍTULO Iv - Administração da
Sociedade - SEÇÃO I - Das Disposições Gerais - Art . 13 - A administração da MGI - Minas Gerais Participações S .A . será exercida
pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva . Parágrafo 1º - Será assegurado aos Diretores, enquanto no exercício de
seus respectivos cargos: a) Remuneração mensal, fixada pela
Assembleia Geral dos Acionistas; b) Gratificação anual, correspondente a remuneração mensal, pagável em dezembro de cada ano ou
proporcionalmente na data da eventual extinção do mandato; c)
Recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço - FGTS, de acordo com o facultado em Lei; d) Período
de 30 (trinta) dias de descanso, sem prejuízo da remuneração mensal, acrescido de 1/3 (um terço) da remuneração mensal em vigor,
após completados 12 (doze) meses no efetivo exercício do cargo,
observando-se que não poderão ser acumulados 2 (dois) períodos
consecutivos de descanso, devendo ser convertido em espécie o
período vencido, desde que não usufruído, por motivo justificado
perante a Diretoria Executiva, dentro de 30 (trinta) dias do vencimento do período subsequente; e) Na hipótese de extinção do mandato, haverá conversão em espécie do último período de descanso,
já vencido e não usufruído pelo Diretor e/ou, no caso de período de
descanso não vencido, deverá ser pago de forma proporcional os
meses trabalhados na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de
serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias; f) Estas regras se
aplicam aos empregados da empresa quando no exercício de mandato eletivo, desde que optantes pelas condições do cargo, inclusive
remuneração . Parágrafo 2º - A MGI assegurará aos administradores
e ex-administradores da Sociedade, relativamente aos atos praticados no estrito cumprimento das atribuições de seus respectivos cargos, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos I e II do Artigo
158 da Lei nº 6 .404, de 15 de dezembro de 1976, a defesa em juízo
ou administrativamente, através da contratação, direta pela Sociedade, de advogados, peritos e a execução de outras despesas vinculadas ao processo, cabendo ao Conselho de Administração manifestar-se previamente sobre as condições contratuais . Parágrafo 3º - A
Companhia poderá contratar seguro D&O (Directors and Officers
Liability Insurance) – Responsabilidade Civil dos Administradores
para a cobertura das despesas processuais, honorários advocatícios
e indenizações decorrentes dos processos judiciais e administrativos
de que trata o parágrafo anterior, mediante deliberação do Conselho
de Administração . Parágrafo 4º - As garantias previstas nos parágrafos 2º e 3º deste artigo estendem-se aos empregados que legalmente
atuarem por delegação dos Administradores da Companhia . Art . 14
- O Conselho de Administração da MGI é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da Sociedade privativa de seus Diretores, obedecido o que dispuser a lei e o presente Estatuto . SEÇÃO II
- Do Conselho de Administração - Art . 15 - O Conselho de Administração da MGI compor-se-á de 7 (sete) membros, residentes no País .
Parágrafo 1º - A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração designará, dentre os eleitos, seu Presidente
e seu vice-Presidente . Parágrafo 2º - Nas ausências e impedimentos
eventuais e legais, o Presidente será substituído pelo vice-Presidente automaticamente . Parágrafo 3º - Os membros do Conselho de
Administração terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição . Parágrafo 4º - O Presidente do Conselho de Administração terá,
além do voto próprio, o de qualidade, nos casos de empate . Parágrafo 5º - No caso de vacância do cargo de conselheiro, o substituto
será nomeado pelos conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral . Se ocorrer vacância da maioria dos cargos,
a Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição .
Art . 16 - O Conselho de Administração, reunir-se-á, em caráter ordinário, pelo menos uma vez por trimestre, e em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente ou por, no mínimo,
2 (dois) Conselheiros . Serão admitidas, excepcionalmente, reuniões
por meio de conferência telefônica, vídeo conferência, ou por qualquer outro meio de comunicação . Parágrafo 1º - As convocações
para as reuniões (i) serão feitas pelo Presidente do Conselho ou por,
no mínimo, 2 (dois) Conselheiros, (ii) deverão discriminar a ordem
do dia das respectivas reuniões, e (iii) serão feitas por escrito com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante entrega pessoal,
correio eletrônico, fac-símile ou por qualquer outro meio, eletrônico
ou não, que permita a comprovação de recebimento, nos locais
informados pelos Conselheiros à MGI . Todo e qualquer material de
apoio necessário e pertinente às deliberações a serem tomadas nas
reuniões deverá ser encaminhado, nas mesmas condições das convocações, com antecedência mínima de 3 (três) dias das reuniões .
Em caráter de urgência, as reuniões do Conselho de Administração
poderão ser convocadas por seu Presidente sem a observância do
prazo e demais requisitos acima, desde que inequivocamente cientes
todos os demais integrantes do Conselho . Parágrafo 2º - As reuniões
do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do
Conselho de Administração e secretariadas por quem ele indicar .
Parágrafo 3º - Todas as deliberações do Conselho de Administração
constarão de atas lavradas no competente Livro de Registro de Atas
de Reuniões do Conselho de Administração e assinadas pelos Conselheiros presentes . Os votos proferidos por Conselheiros que participarem remotamente da reunião do Conselho deverão igualmente
constar no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração,
devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do Conselheiro, ser juntada ao Livro
logo após a transcrição da ata . Parágrafo 4º - Deverão ser publicadas
e arquivadas no registro público de empresas mercantis as atas de
reunião do Conselho de Administração da Sociedade que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros . Parágrafo 5º - Nas reuniões do Conselho de Administração são admitidos o voto escrito antecipado e o voto proferido por fac-símile,
correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação,
computando-se como presentes os membros que assim votarem .
Parágrafo 6º - Será dispensada a convocação de que trata o parágrafo 1º deste Artigo se estiverem presentes à reunião todos os
membros em exercício do Conselho de Administração . Parágrafo 7º
- O quorum de instalação das reuniões do Conselho de Administração será de, no mínimo, 4 (quatro) membros . Parágrafo 8º - O Conselho de Administração poderá admitir outros participantes em suas
reuniões, com a finalidade de acompanhar as deliberações e/ou prestar esclarecimentos de qualquer natureza, vedado a estes, entretanto,
o direito de voto . Art . 17 - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos de seus membros, observado o art .15, §4º . Art . 18 – Além das matérias legais de sua competência privativa, compete, ainda, ao Conselho de Administração: I
- Fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade; II - Eleger e
destituir, a qualquer tempo, os Diretores da Sociedade;
diário do exeCutivo
III - Estabelecer as atribuições das áreasoperacional, administrativofinanceira e jurídica, observado o disposto em lei e neste Estatuto
Social; Iv - Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer
tempo, os livros e papéis da Sociedade, solicitar informações sobre
contratos celebrados ou em via de celebração e de quaisquer outros
atos; v - Convocar, através de seu Presidente ou de dois de seus
membros, a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou, em se
tratando de Assembleia Geral Ordinária, nas épocas e condições
previstas em Lei; vI - Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria Executiva; vII – Manifestar-se previamente sobre quaisquer atos, operações, contratos e acordos, de
valor igual ou superior a R$2 .000 .000,00 (dois milhões de reais),
bem como aprovar operações com base em moeda estrangeira, salvo
atos de pagamentos, aplicações, resgates e transferência de recurso,
relacionados às atividades cotidianas da empresa, observado o disposto na legislação vigente . vIII – Autorizar as alienações de bens
do ativo permanente de valor igual ou superior a R$100 .000,00
(cem mil reais), a constituição de ônus reais, a prestação de avais,
fianças ou quaisquer outras garantias a terceiros, bem como a celebração de contratos, que envolvam responsabilidade da Sociedade,
observado o disposto na legislação vigente; Ix - Escolher e destituir
auditores independentes; x - Aprovar os orçamentos operacionais,
de investimentos e o geral da Sociedade, sejam anuais ou plurianuais; xI - Deliberar sobre qualquer proposta ou recomendação da
Diretoria Executiva à Assembleia Geral; xII - Deliberar sobre emissão de ações; xIII - Manifestar-se, previamente, sobre as contratações para preenchimento dos Cargos de Recrutamento Amplo; xIv
- Autorizar o pagamento de juros sobre o capital próprio nos limites
dos dividendos obrigatórios (artigo 32), sem prejuízo da competência concorrente da Assembleia Geral; xv – Deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações; xvI - Deliberar sobre
a criação ou participação em empresas subsidiárias, nos termos do
art . 1º da Lei Estadual nº 19 .968/2011; e xvII – Resolver os casos
omissos . SEÇÃO III - Da Diretoria Executiva - Art . 19 - A Diretoria
Executiva da MGI será composta de 5 (cinco) Diretores residentes
no País, acionistas ou não, eleitos por 2 (dois) anos, pelo Conselho
de Administração, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer
tempo, observada a seguinte caracterização: 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor vice-Presidente, 1 (um) Diretor de Relações
com Investidores, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor de
Suporte ao Desenvolvimento Estadual . Art . 20 - As licenças aos
Diretores serão concedidas pela Diretoria Executiva, perdendo o
cargo o Diretor que deixar o exercício por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, sem licença ou motivo justificado. Art. 21- Em caso
de licença ou impedimento temporário de qualquer Diretor, suas
atribuições serão exercidas por quem o Diretor-Presidente designar,
e nos casos de renúncia ou vacância do cargo, pelo Diretor que vier
a ser eleito pelo Conselho de Administração para completar o tempo
restante do mandato do substituído . Art . 22 - A Diretoria Executiva
reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que o Diretor-Presidente convocar, e deliberará, validamente por maioria de votos dos seus membros . Parágrafo
1º - Fica facultado a 2 (dois) Diretores a convocação da Reunião
mensal, no caso de esta não se realizar no período de 60 (sessenta)
dias consecutivos . Parágrafo 2º - O Diretor-Presidente, além do voto
próprio, terá o de qualidade, nos casos de empate . Art . 23 - Compete
à Diretoria Executiva, em colegiado: I - Determinar a orientação
geral dos trabalhos da Sociedade, emitindo normas e instruções a ela
aplicáveis; II - Elaborar o plano de organização da Sociedade; III Propor ao Conselho de Administração o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento, expansão, diversificação e modernização das atividades da Sociedade; Iv - Decidir sobre a aprovação do
quadro de pessoal, seus cargos, funções e remunerações, observando-se, quanto aos cargos de recrutamento amplo sua limitação a
30% (trinta por cento) do total de número de vagas para os cargos
efetivos, fixado pelo Conselho de Administração; V - Distribuir e
aplicar o lucro apurado na forma estabelecida neste Estatuto; vI Resolver todos os negócios da Sociedade e os casos extraordinários
que não forem da competência privativa da Assembleia Geral ou do
Conselho de Administração; vII – Sempre que necessário solicitar
ao Presidente do Conselho a convocação do Conselho de Administração, ou caso este não o faça no prazo de 5 (cinco) dias contados
de tal solicitação, autorizar o Diretor-Presidente a proceder à convocação . Parágrafo Único - A assinatura dos documentos de responsabilidade da Sociedade, os movimentos bancários, os endossos e
aceites e a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da
Sociedade serão efetuados, em conjunto, por 2 (dois) membros da
Diretoria Executiva, indistintamente, ou por um Diretor e um mandatário, este nomeado por 2 (dois) Diretores . SEÇÃO Iv - Das Atribuições dos Diretores - Art . 24 - Compete ao Diretor-Presidente: I Representar a Sociedade em juízo, ativa e passivamente, podendo,
para tal fim, constituir procuradores e designar prepostos; II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III - Superintender e coordenar a administração geral da Sociedade; Iv - Designar
representantes, admitir e dispensar empregados; v - Efetuar o provimento dos cargos em comissão, mediante designação de empregados admitidos em cargo efetivo ou recrutamento amplo, observado
o disposto no inciso Iv, do Art . 23 deste Estatuto; vI - Submeter ao
Conselho de Administração os planos das atividades da Sociedade,
mantendo-o sempre informado sobre o desempenho da mesma; e
vII - Fixar as áreas de atuação de cada Diretor, previstas no inciso
III do Art . 18 . Art . 25 - Compete ao Diretor vice-Presidente: I Desempenhar as atribuições correspondentes às áreas de atuação
que lhe forem fixadas pelo Diretor-Presidente; II - Auxiliar e assistir
o Diretor Presidente nos negócios da Sociedade; e III - Substituir o
Diretor-Presidente no caso de ausência, impedimento eventual ou
período de descanso . Art . 26 - Compete ao Diretor de Relações com
Investidores: I - Representar a MGI perante os órgãos de controle e
demais instituições que atuam no mercado de capitais onde os valores mobiliários de emissão da Sociedade forem admitidos à negociação; II - Representar a MGI perante o público investidor prestando
as informações necessárias; III - Tomar providências para manter
atualizado o registro de Sociedade aberta perante a Comissão de
valores Mobiliários; Iv - Exercer outras funções ou atribuições que
lhe forem, de tempos em tempos, determinadas pelo Diretor-Presidente; e V – Responder pelas atribuições afetas à área financeira da
Sociedade . Art . 27 - Compete ao Diretor Administrativo responder
pelas atribuições da área administrativa da Sociedade, sem prejuízo
de outras que lhe forem de tempos em tempos determinadas pelo
Diretor-Presidente . Art . 28 - Compete ao Diretor de Suporte ao
Desenvolvimento Estadual: I – Praticar atos administrativos e gerir
as atividades relacionadas à promoção de ações que visem ao desenvolvimento do Estado, conforme disposto no inciso Ix do art . 2º do
Minas Gerais - Caderno 1
Estatuto Social; II – Manter a interlocução e relacionamento com o
Poder Executivo do Estado no que se refere ao objetivo social elencado no inciso Ix do art . 2º do Estatuto Social; e III - Exercer outras
funções ou atribuições que lhe forem determinadas pelo DiretorPresidente . CAPÍTULO v - Conselho Fiscal - Art . 29 - A MGI terá
um Conselho Fiscal que funcionará em caráter permanente, composto de 03 (três) a 05 (cinco) membros efetivos e igual número de
membros suplentes, todos com residência no País, com constituição,
requisitos, poderes e atribuições que lhe são conferidos por lei . Parágrafo 1º - A Assembleia Geral dos Acionistas elegerá os membros do
Conselho Fiscal, nos termos da Lei, fixando-lhes a remuneração e
estabelecendo critérios de substituição ou sucessão em caso de
renúncia, impedimento ou falecimento . Parágrafo 2º - O mandato
dos membros do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Geral
Ordinária que se seguir à sua eleição, podendo ser reeleitos . Parágrafo 3º - As manifestações do Conselho Fiscal da Sociedade se processarão por meio de registros feitos nas atas de suas reuniões em
livro próprio . CAPÍTULO vI - Exercício Social e Distribuição dos
Resultados - Art . 30 - O exercício social terá início em 01 de janeiro
e será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
levantadas as demonstrações financeiras, com a observância das
prescrições legais . Art . 31 - Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados, se
houver, e a provisão para o Imposto sobre a Renda e Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido . Art . 32 – O lucro líquido do exercício
terá a seguinte destinação: I - 5% (cinco por cento) será aplicado,
antes de qualquer outra destinação, na formação da reserva legal,
que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social . No exercício em que o saldo da reserva legal acrescido do montante das
reservas de capital, de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei
nº 6 .404, de 15 de dezembro de 1976, exceder 30% (trinta por cento)
do capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro
líquido do exercício para a reserva legal; II - Uma parcela poderá ser
destinada à constituição de Reserva para Contingências e Reserva
para Incentivos Fiscais, nos termos dos arts . 195 e 195-A da Lei nº
6 .404, de 15 de dezembro de 1976; III - Do lucro líquido ajustado
verificado anualmente, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados à distribuição sob a forma de dividendos, compensáveis com os
juros sobre o capital próprio, eventualmente pagos, salvo decisão da
Assembleia Geral dos Acionistas em contrário; Iv - No exercício
em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela
realizada do lucro do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição
de reserva de lucros a realizar, observado o disposto no artigo 197 da
Lei nº 6 .404, de 15 de dezembro de 1976; e v - Uma parcela, por
proposta dos órgãos da administração, poderá ser retida com base
em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia
Geral, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6 .404, de 15 de dezembro
de 1976. Parágrafo Único - O saldo ficará à disposição da Assembleia Geral dos Acionistas, que decidirá a respeito de sua aplicação,
por proposta da Diretoria Executiva, com manifestação prévia do
Conselho de Administração da Sociedade . Artigo 33 - A MGI poderá
elaborar balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e poderá
declarar, por deliberação do Conselho de Administração: I - O pagamento de dividendo ou juros sobre capital próprio, à conta do lucro
apurado em balanço semestral, imputados ao valor do dividendo
obrigatório, se houver; II - A distribuição de dividendos em períodos
inferiores a 6 (seis) meses, ou juros sobre capital próprio, imputados
ao valor do dividendo obrigatório, se houver, desde que o total de
dividendo pago em cada semestre do exercício social não exceda ao
montante das reservas de capital; e III - O pagamento de dividendo
intermediário ou juros sobre capital próprio, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último balanço anual
ou semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver . CAPÍTULO vII - Disposições Gerais - Art . 34 - É expressamente vedado o uso do nome da MGI - Minas Gerais Participações
S.A. em endosso, aval, fiança ou outro documento que acarrete responsabilidade para a Sociedade, em negócios estranhos a seus objetivos sociais . Art . 35 - A MGI - Minas Gerais Participações S .A .
deverá publicar no órgão de divulgação oficial do Estado o seu
Regulamento de Licitações, na forma da legislação em vigor . Art . 36
- A MGI - Minas Gerais Participações S .A . entrará em liquidação
nos casos previstos em Lei, cabendo à Assembleia Geral dos Acionistas eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá
funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais .CAPÍTULO vIII – Disposições Transitórias - Art . 37 – O funcionamento
de empresas controladas pela MGI poderá ocorrer por meio da sua
estrutura operacional, desde que aprovado pelo Conselho de Administração e seja de forma transitória . Belo Horizonte, 08 de junho de
2016 .
101 cm -09 842860 - 1
Secretaria de defeSa Social
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 86/2016 . Objeto: Prestação de serviço de
transporte de carga via rodovia . Homologo o julgamento do processo licitatório à empresa Biotech Logistica Ltda - EPP . . no lote
único, no valor de R$ 1 .130 .000,00, conforme decisão da Pregoeira .
Superintendência de Inovação e Logística, Gustavo Caetano Ribeiro
Melo . Belo Horizonte 09 de junho de 2016 .
2 cm -09 843228 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL ExTRATO DE TERMO ADITIvO Nº 339039 .03 .2083 .06 .16
PARTES: EMG/SEDS E NUTRISABOR ASSESSORIA E ALIMENTOS LTDA . ESPECIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato de
prestação de serviços de fornecimento de alimentação na forma
transportada, em benefício dos servidores e sentenciados do Presídio de Janaúba/MG . OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
Aditivo: A prorrogação da vigência do contrato inicial por mais 06
(seis) meses a contar de 07 de junho de 2016, conforme art . 57,II, da
Lei 8 .666/93 . vALOR: O valor global do contrato inicial, em razão
deste Termo aditivo, passa a ser de R$ 543 .046,12 (quinhentos e
quarenta e três mil, quarenta e seis reais e doze centavos), conforme
Anexo I deste Instrumento .DOTAÇÃO ORÇAMENTáRIA: Nº 1
451 .06 .421 .208 .4601 .0001 .339039 .03 .0 .10 .1 .
SIGNATáRIOS:
Rodrigo de Melo Teixeira e Renilde Gonçalves da Silva . Assinatura
em: 06/06/2016 .
4 cm -09 843067 - 1
Secretaria de eStado de SaÚde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica e
Financeira Nº . 165/2013 - EMG/SES/SUS-MG/FES e a Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG,
município de Belo Horizonte . Objeto: prorrogar a vigência de 22
de maio de 2016 até 22 de janeiro de 2018 . Assinatura: 20/05/2016 .
Signatários: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário) e Evaldo Ferreira vilela (Presidente)
2 cm -09 843259 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Termo de Confissão e de Parcelamento de Débito
Oriundo de dano ao erário apurado no Convênio 1941/2013, que
entre si celebram o Estado de Minas Gerais através da Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais a Associação de Caridade de
São João Nepomuceno . O valor do débito apurado e corrigido é de
R$37 .137,60 (trinta e sete mil cento e trinta e sete reais e sessenta
centavos) . Assinatura: 18/05/2016 . Signatários: Oleg Abramov
Junior (Superintendente da SRS de Juiz de Fora) e Sebastião Sérgio
de Fátima Rodrigues (Provedor da Associação de Caridade de São
João Nepomuceno) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 369/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Munhoz . Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016 até 06 de outubro de 2016, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 552/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Pedra Azul . Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016 até 26 de
outubro de 2016, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 451/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Sarzedo . Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016 até 21 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 540/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Almenara . Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016 até 21 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 546/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Três Marias . Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016 até 14 de
outubro de 2016, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 390/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Aimorés . Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016 até 21 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário) .
Extrato do 3º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 441/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Chapada Gaúcha .
Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016
até 21 de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o
repasse do recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio
de Souza Cruz (Secretário) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 556/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Tabuleiro . Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016 até 21 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 491/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Limeira do Oeste .
Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016
até 21 de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o
repasse do recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio
de Souza Cruz (Secretário) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 514/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Martinho Campos .
Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016
até 21 de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o
repasse do recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio
de Souza Cruz (Secretário) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 408/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de volta Grande . Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016 até 21 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 334/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Sabinópolis . Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016 até 21 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso . Assinatura: 09/06/2016 . Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário) .
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 323/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Braúnas . Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 21 de junho de 2016 até 21 de