28 – terça-feira, 14 de Junho de 2016 Diário do Executivo
Assembleia Geral. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos, a Assembleia Geral será convocada para proceder a nova eleição. Art. 16 - O
Conselho de Administração, reunir-se-á, em caráter ordinário, pelo
menos uma vez por trimestre, e em caráter extraordinário, sempre que
for convocado por seu Presidente ou por, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros. Serão admitidas, excepcionalmente, reuniões por meio de conferência telefônica, vídeo conferência, ou por qualquer outro meio de
comunicação. Parágrafo 1º - As convocações para as reuniões (i) serão
feitas pelo Presidente do Conselho ou por, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros, (ii) deverão discriminar a ordem do dia das respectivas reuniões, e (iii) serão feitas por escrito com antecedência mínima de 5
(cinco) dias, mediante entrega pessoal, correio eletrônico, fac-símile ou
por qualquer outro meio, eletrônico ou não, que permita a comprovação
de recebimento, nos locais informados pelos Conselheiros à MGI. Todo
e qualquer material de apoio necessário e pertinente às deliberações a
serem tomadas nas reuniões deverá ser encaminhado, nas mesmas condições das convocações, com antecedência mínima de 3 (três) dias das
reuniões. Em caráter de urgência, as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu Presidente sem a observância do
prazo e demais requisitos acima, desde que inequivocamente cientes
todos os demais integrantes do Conselho. Parágrafo 2º - As reuniões do
Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e secretariadas por quem ele indicar. Parágrafo 3º
- Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de
atas lavradas no competente Livro de Registro de Atas de Reuniões do
Conselho de Administração e assinadas pelos Conselheiros presentes.
Os votos proferidos por Conselheiros que participarem remotamente da
reunião do Conselho deverão igualmente constar no Livro de Registro
de Atas do Conselho de Administração, devendo a cópia da carta, facsímile ou mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do
Conselheiro, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. Parágrafo 4º - Deverão ser publicadas e arquivadas no registro público de
empresas mercantis as atas de reunião do Conselho de Administração
da Sociedade que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos
perante terceiros. Parágrafo 5º - Nas reuniões do Conselho de Administração são admitidos o voto escrito antecipado e o voto proferido por
fac-símile, correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação, computando-se como presentes os membros que assim votarem.
Parágrafo 6º - Será dispensada a convocação de que trata o parágrafo 1º
deste Artigo se estiverem presentes à reunião todos os membros em
exercício do Conselho de Administração. Parágrafo 7º - O quorum de
instalação das reuniões do Conselho de Administração será de, no
mínimo, 4 (quatro) membros. Parágrafo 8º - O Conselho de Administração poderá admitir outros participantes em suas reuniões, com a finalidade de acompanhar as deliberações e/ou prestar esclarecimentos de
qualquer natureza, vedado a estes, entretanto, o direito de voto. Art. 17
- As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por
maioria de votos de seus membros, observado o art.15, §4º. Art. 18 –
Além das matérias legais de sua competência privativa, compete, ainda,
ao Conselho de Administração: I - Fixar a orientação geral dos negócios
da Sociedade; II - Eleger e destituir, a qualquer tempo, os Diretores da
Sociedade; III - Estabelecer as atribuições das áreasoperacional, administrativo-financeira e jurídica, observado o disposto em lei e neste
Estatuto Social; IV - Fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Sociedade, solicitar informações sobre
contratos celebrados ou em via de celebração e de quaisquer outros
atos; V - Convocar, através de seu Presidente ou de dois de seus membros, a Assembleia Geral, quando julgar conveniente, ou, em se tratando de Assembleia Geral Ordinária, nas épocas e condições previstas
em Lei; VI - Manifestar-se sobre o relatório da Administração e as contas da Diretoria Executiva; VII – Manifestar-se previamente sobre
quaisquer atos, operações, contratos e acordos, de valor igual ou superior a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), bem como aprovar operações com base em moeda estrangeira, salvo atos de pagamentos, aplicações, resgates e transferência de recurso, relacionados às atividades
cotidianas da empresa, observado o disposto na legislação vigente. VIII
– Autorizar as alienações de bens do ativo permanente de valor igual ou
superior a R$100.000,00 (cem mil reais), a constituição de ônus reais, a
prestação de avais, fianças ou quaisquer outras garantias a terceiros,
bem como a celebração de contratos, que envolvam responsabilidade
da Sociedade, observado o disposto na legislação vigente; IX - Escolher
e destituir auditores independentes; X - Aprovar os orçamentos operacionais, de investimentos e o geral da Sociedade, sejam anuais ou plurianuais; XI - Deliberar sobre qualquer proposta ou recomendação da
Diretoria Executiva à Assembleia Geral; XII - Deliberar sobre emissão
de ações; XIII - Manifestar-se, previamente, sobre as contratações para
preenchimento dos Cargos de Recrutamento Amplo; XIV - Autorizar o
pagamento de juros sobre o capital próprio nos limites dos dividendos
obrigatórios (artigo 32), sem prejuízo da competência concorrente da
Assembleia Geral; XV – Deliberar sobre a emissão de debêntures não
conversíveis em ações; XVI - Deliberar sobre a criação ou participação
em empresas subsidiárias, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº
19.968/2011; e XVII – Resolver os casos omissos. SEÇÃO III - Da
Diretoria Executiva - Art. 19 - A Diretoria Executiva da MGI será composta de 5 (cinco) Diretores residentes no País, acionistas ou não, eleitos por 2 (dois) anos, pelo Conselho de Administração, podendo ser
reeleitos ou destituídos a qualquer tempo, observada a seguinte caracterização: 1 (um) Diretor-Presidente, 1 (um) Diretor Vice-Presidente, 1
(um) Diretor de Relações com Investidores, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor de Suporte ao Desenvolvimento Estadual. Art. 20
- As licenças aos Diretores serão concedidas pela Diretoria Executiva,
perdendo o cargo o Diretor que deixar o exercício por mais de 30
(trinta) dias consecutivos, sem licença ou motivo justificado. Art. 21Em caso de licença ou impedimento temporário de qualquer Diretor,
suas atribuições serão exercidas por quem o Diretor-Presidente designar, e nos casos de renúncia ou vacância do cargo, pelo Diretor que vier
a ser eleito pelo Conselho de Administração para completar o tempo
restante do mandato do substituído. Art. 22 - A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que o Diretor-Presidente convocar, e deliberará, validamente por maioria de votos dos seus membros. Parágrafo 1º - Fica
facultado a 2 (dois) Diretores a convocação da Reunião mensal, no caso
de esta não se realizar no período de 60 (sessenta) dias consecutivos.
Parágrafo 2º - O Diretor-Presidente, além do voto próprio, terá o de
qualidade, nos casos de empate. Art. 23 - Compete à Diretoria Executiva, em colegiado: I - Determinar a orientação geral dos trabalhos da
Sociedade, emitindo normas e instruções a ela aplicáveis; II - Elaborar
o plano de organização da Sociedade; III - Propor ao Conselho de
Administração o estabelecimento de diretrizes para o desenvolvimento,
expansão, diversificação e modernização das atividades da Sociedade;
IV - Decidir sobre a aprovação do quadro de pessoal, seus cargos, funções e remunerações, observando-se, quanto aos cargos de recrutamento amplo sua limitação a 30% (trinta por cento) do total de número
de vagas para os cargos efetivos, fixado pelo Conselho de Administração; V - Distribuir e aplicar o lucro apurado na forma estabelecida neste
Estatuto; VI - Resolver todos os negócios da Sociedade e os casos
extraordinários que não forem da competência privativa da Assembleia
Geral ou do Conselho de Administração; VII – Sempre que necessário
solicitar ao Presidente do Conselho a convocação do Conselho de
Administração, ou caso este não o faça no prazo de 5 (cinco) dias contados de tal solicitação, autorizar o Diretor-Presidente a proceder à convocação. Parágrafo Único - A assinatura dos documentos de responsabilidade da Sociedade, os movimentos bancários, os endossos e aceites
e a prática dos atos necessários ao funcionamento regular da Sociedade
serão efetuados, em conjunto, por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva, indistintamente, ou por um Diretor e um mandatário, este nomeado por 2 (dois) Diretores. SEÇÃO IV - Das Atribuições dos Diretores
- Art. 24 - Compete ao Diretor-Presidente: I - Representar a Sociedade
em juízo, ativa e passivamente, podendo, para tal fim, constituir procuradores e designar prepostos; II - Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria Executiva; III - Superintender e coordenar a administração
geral da Sociedade; IV - Designar representantes, admitir e dispensar
empregados; V - Efetuar o provimento dos cargos em comissão,
mediante designação de empregados admitidos em cargo efetivo ou
recrutamento amplo, observado o disposto no inciso IV, do Art. 23 deste
Estatuto; VI - Submeter ao Conselho de Administração os planos das
atividades da Sociedade, mantendo-o sempre informado sobre o desempenho da mesma; e VII - Fixar as áreas de atuação de cada Diretor, previstas no inciso III do Art. 18. Art. 25 - Compete ao Diretor Vice-Presidente: I - Desempenhar as atribuições correspondentes às áreas de
atuação que lhe forem fixadas pelo Diretor-Presidente; II - Auxiliar e
assistir o Diretor Presidente nos negócios da Sociedade; e III - Substituir o Diretor-Presidente no caso de ausência, impedimento eventual ou
período de descanso. Art. 26 - Compete ao Diretor de Relações com
Investidores: I - Representar a MGI perante os órgãos de controle e
demais instituições que atuam no mercado de capitais onde os valores
mobiliários de emissão da Sociedade forem admitidos à negociação; II
- Representar a MGI perante o público investidor prestando as informações necessárias; III - Tomar providências para manter atualizado o
registro de Sociedade aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários; IV - Exercer outras funções ou atribuições que lhe
forem, de tempos em tempos, determinadas pelo Diretor-Presidente; e
V – Responder pelas atribuições afetas à área financeira da Sociedade.
Art. 27 - Compete ao Diretor Administrativo responder pelas atribuições da área administrativa da Sociedade, sem prejuízo de outras que
lhe forem de tempos em tempos determinadas pelo Diretor-Presidente.
Art. 28 - Compete ao Diretor de Suporte ao Desenvolvimento Estadual:
I – Praticar atos administrativos e gerir as atividades relacionadas à promoção de ações que visem ao desenvolvimento do Estado, conforme
disposto no inciso IX do art. 2º do Estatuto Social; II – Manter a interlocução e relacionamento com o Poder Executivo do Estado no que se
refere ao objetivo social elencado no inciso IX do art. 2º do Estatuto
Social; e III - Exercer outras funções ou atribuições que lhe forem
determinadas pelo Diretor-Presidente. CAPÍTULO V - Conselho Fiscal
- Art. 29 - A MGI terá um Conselho Fiscal que funcionará em caráter
permanente, composto de 03 (três) a 05 (cinco) membros efetivos e
igual número de membros suplentes, todos com residência no País, com
constituição, requisitos, poderes e atribuições que lhe são conferidos
por lei. Parágrafo 1º - A Assembleia Geral dos Acionistas elegerá os
membros do Conselho Fiscal, nos termos da Lei, fixando-lhes a remuneração e estabelecendo critérios de substituição ou sucessão em caso
de renúncia, impedimento ou falecimento. Parágrafo 2º - O mandato
dos membros do Conselho Fiscal terminará na Assembleia Geral Ordinária que se seguir à sua eleição, podendo ser reeleitos. Parágrafo 3º As manifestações do Conselho Fiscal da Sociedade se processarão por
meio de registros feitos nas atas de suas reuniões em livro próprio.
CAPÍTULO VI - Exercício Social e Distribuição dos Resultados - Art.
30 - O exercício social terá início em 01 de janeiro e será encerrado em
31 de dezembro de cada ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras, com a observância das prescrições legais. Art. 31 - Do
resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação,
os prejuízos acumulados, se houver, e a provisão para o Imposto sobre
a Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 32 – O lucro
líquido do exercício terá a seguinte destinação: I - 5% (cinco por cento)
será aplicado, antes de qualquer outra destinação, na formação da
reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social.
No exercício em que o saldo da reserva legal acrescido do montante das
reservas de capital, de que trata o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, exceder 30% (trinta por cento) do
capital social, não será obrigatória a destinação de parte do lucro líquido
do exercício para a reserva legal; II - Uma parcela poderá ser destinada
à constituição de Reserva para Contingências e Reserva para Incentivos
Fiscais, nos termos dos arts. 195 e 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976; III - Do lucro líquido ajustado verificado anualmente, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados à distribuição
sob a forma de dividendos, compensáveis com os juros sobre o capital
próprio, eventualmente pagos, salvo decisão da Assembleia Geral dos
Acionistas em contrário; IV - No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro do exercício,
a Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de administração,
destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar, observado o disposto no artigo 197 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976; e V - Uma parcela, por proposta dos órgãos da administração,
poderá ser retida com base em orçamento de capital previamente aprovado pela Assembleia Geral, nos termos do artigo 196 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976. Parágrafo Único - O saldo ficará à disposição da Assembleia Geral dos Acionistas, que decidirá a respeito de sua
aplicação, por proposta da Diretoria Executiva, com manifestação prévia do Conselho de Administração da Sociedade. Artigo 33 - A MGI
poderá elaborar balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e
poderá declarar, por deliberação do Conselho de Administração: I - O
pagamento de dividendo ou juros sobre capital próprio, à conta do lucro
apurado em balanço semestral, imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver; II - A distribuição de dividendos em períodos inferiores a 6 (seis) meses, ou juros sobre capital próprio, imputados ao
valor do dividendo obrigatório, se houver, desde que o total de dividendo pago em cada semestre do exercício social não exceda ao montante das reservas de capital; e III - O pagamento de dividendo intermediário ou juros sobre capital próprio, à conta de lucros acumulados ou
de reserva de lucros existentes no último balanço anual ou semestral,
imputados ao valor do dividendo obrigatório, se houver. CAPÍTULO
VII - Disposições Gerais - Art. 34 - É expressamente vedado o uso do
nome da MGI - Minas Gerais Participações S.A. em endosso, aval,
fiança ou outro documento que acarrete responsabilidade para a Sociedade, em negócios estranhos a seus objetivos sociais. Art. 35 - A MGI
- Minas Gerais Participações S.A. deverá publicar no órgão de divulgação oficial do Estado o seu Regulamento de Licitações, na forma da
legislação em vigor. Art. 36 - A MGI - Minas Gerais Participações S.A.
entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, cabendo à Assembleia Geral dos Acionistas eleger o liquidante, bem como o Conselho
Fiscal que deverá funcionar nesse período, obedecidas as formalidades
legais.CAPÍTULO VIII – Disposições Transitórias - Art. 37 – O funcionamento de empresas controladas pela MGI poderá ocorrer por meio da
sua estrutura operacional, desde que aprovado pelo Conselho de Administração e seja de forma transitória. Belo Horizonte, 08 de junho de
2016.
101 cm -13 843948 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 521/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Brumadinho. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 522/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de São José da Safira. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 523/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Pedro Leopoldo. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 524/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Porteirinha. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 525/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Japonvar. Objeto: prorrogar
a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 526/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Desterro de Entre Rios.
Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22
de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 527/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de São Sebastião da Bela
Vista. Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 22 de junho de 2016
até 04 de outubro de 2016, devido ao interregno entre a celebração e o
repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de
Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 529/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Santa Helena de Minas.
Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22
de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 535/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de João Monlevade. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 563/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Pedralva. Objeto: prorrogar
a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 565/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Indaiabira. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 569/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de São Sebastião do Maranhão. Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 22 de junho de 2016
até 22 de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o
repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de
Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 573/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Chalé. Objeto: prorrogar a
vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 575/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Bocaiúva. Objeto: prorrogar
a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 577/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Gonzaga. Objeto: prorrogar
a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 580/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Sericita. Objeto: prorrogar
a vigência do convênio de 22 de junho de 2016 até 22 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Minas Gerais - Caderno 1
Extrato do 3º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 1828/2013
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Buritizeiro. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 591/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Passa Tempo. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 590/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Maria da Fé. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 700/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Joaquim Felício. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 13 de
outubro de 2016, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 637/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Itaúna. Objeto: prorrogar a
vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 618/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Itamarandiba. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 867/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de São Gonçalo do Abaeté.
Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23
de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário).
Extrato do 3º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 2395/2013
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o Hospital São Vicente de Paulo de
Piranga. Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 22 de junho de
2016 até 28 de outubro de 2016, devido ao interregno entre a celebração
e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio
de Souza Cruz (Secretário).
25 cm -13 844377 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO
PÚBLICO SES/MG Nº 0072/2016
HABILITAÇÃO
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 650/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Naque. Objeto: prorrogar a
vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Em conformidade com o Chamamento Público nº 0072/2016, publicado em Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 10
de maio de 2016 e suas retificações, divulga-se, em determinação ao
art. 3º c/c §1º do art. 109 da Lei 8666/93, o resultado do Processo de
Seleção referente à habilitação das entidades interessadas em firmar
contrato com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS.
Resultado: Não houve entidade interessada em firmar contrato.
O processo com a exposição dos motivos estará disponível para consulta na Superintendência/Gerência Regional de Saúde.
Leopoldina, 13 de junho de 2016.
Pedro César Martins
Diretor da Regional de Saúde de Leopoldina
4 cm -13 844202 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo: 1321129-147/2016 – Dispensa: 27/2016
Objeto: Levetiracetam 500mg (Keppra®) – Quantidade: 600
comprimidos
Ação: 6129345-80.2015.8.13.0024 – Alice Lopes Assunção
Contratante: SES/MG Contratada: Mawdsleys Brooks & Co. Ltd.
Fundamento Legal art. 24, Inciso IV.
Valor: US$ 1.038,00 (Um mil e trinta e oito dólares)
D.O. 4291.10.303.175.4537.0001.339030
Data de assinatura 13/06/2016
(UCM/NAJS/SES)
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 690/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Mirabela. Objeto: prorrogar
a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
SES/UCM/NAJS - 75
3 cm -13 844171 - 1
Doação nº 434/2016. Partes: SES e MUNICÍPIO DE POMPEU-MG.
Doação em caráter definitivo e sem encargos de 20 itens, no valor total
de R$ 10.032,83 referente ao Programa Farmácia de Todos. Vigência:
A partir da data de publicação do sem extrato na Imprensa Oficial. Assinam: Guilherme Augusto Orair, pelo Doador e Joaquim Campos Reis,
pelo Donatário.
2 cm -13 844140 - 1
Extrato do 5º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 1920/2012
– EMG/SES/SUS-MG/FES e a Irmandade do Hospital da Santa Casa
de Poços de Caldas. Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 14 de
junho de 2016 até 14 de junho de 2017, devido ao interregno entre a
celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário:
Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº. 1749/2014 – EMG/SES/
SUS-MG/FES e o município de Medina. Objeto: prorrogar a vigência de 30 de junho de 2016 até 25 de fevereiro de 2017. Assinatura:
13/06/2016. Signatários: Luiz Sávio Souza Cruz (Secretário) e Robson
Meleipe Machado (Prefeito).
3 cm -13 844273 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 647/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Desterro do Melo. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 822/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Divisa Alegre. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 645/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Marmelópolis. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 1443/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de São Vicente de Minas.
Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23
de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 607/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Santo Antônio do Itambé.
Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23
de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 662/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Naque. Objeto: prorrogar a
vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 741/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Engenheiro Caldas. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 735/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Santo Antônio do Retiro.
Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23
de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse
do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza
Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 698/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Ijaci. Objeto: prorrogar a
vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 3º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 1740/2013
– EMG/SES/SUS-MG/FES e a Fundação Cristiano Varella, município
de Muriaé. Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de
2016 até 23 de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração
e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio
de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 767/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Arinos. Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 10 de outubro de 2016, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 663/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Joanésia. Objeto: prorrogar
a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 805/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Cordislândia. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 863/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Conceição da Barra de
Minas. Objeto: prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de
2016 até 23 de junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração
e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio
de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 880/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Minduri. Objeto: prorrogar
a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 593/2014
– EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Arceburgo. Objeto:
prorrogar a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de
junho de 2017, devido ao interregno entre a celebração e o repasse do
recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz
(Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 766/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Jacuí. Objeto: prorrogar a
vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 587/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Guarará. Objeto: prorrogar
a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).
Extrato do 2º Termo Aditivo - Ex Officio ao Convênio nº. 632/2014 –
EMG/SES/SUS-MG/FES e o município de Cambuí. Objeto: prorrogar
a vigência do convênio de 23 de junho de 2016 até 23 de junho de 2017,
devido ao interregno entre a celebração e o repasse do recurso. Assinatura: 13/06/2016. Signatário: Luiz Sávio de Souza Cruz (Secretário).