Minas Gerais - Caderno 2
sexta-feira, 17 de Junho de 2016 – 5
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL
EÓLICA BOA ESPERANÇA S.A.
CNPJ/MF: 20.429.640/0001-29
NIRE: 31.300.108.040
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Geração Central Eólica Boa Esperança S.A. (“Companhia”), realizada em 29 de abril de 2016, lavrada na forma de sumário. 1.
Data, hora e local: Aos 29 dias do mês de abril de 2016, às 12:00, na
sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na
Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em
virtude da presença de acionistas representando a totalidade do capital
VRFLDOGD&RPSDQKLDFRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR³/LYUR
de Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez
Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4. Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Em Assembleia Ordinária: 4.1.1. Autorizar a lavratura da ata
a que se refere esta Assembleia em forma de sumário nos termos do
art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2. Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem
FRPRDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQcerrado em 31 de dezembro de 2015, dispensada a publicação dos documentos de que trata o art. 133 que, de acordo com o inciso II do art.
294 da Lei 6.404/76, serão autenticados e arquivados no Registro de
Comércio, juntamente com a presente ata. 4.1.3. Consignar, em cumprimento ao disposto pelo art. 132, inciso II da Lei nº 6.404/76, que
não houve apuração de lucro na Companhia, o que por consequência
não gera dividendos a serem distribuídos, restando prejudicada a deliberação acerca deste assunto. 4.2. Em Assembleia Extraordinária:
4.2.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em
forma de sumário nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76.
4.2.2. Fixar o montante global da remuneração anual dos administradores da Companhia para o exercício de 2016 no montante proposto
SHODVDFLRQLVWDVSUHVHQWHVTXHUXEULFDGRHDXWHQWLFDGRSHODPHVD¿FD
arquivado na Companhia como doc. 1. 4.2.3. Aprovar o aumento do
capital social da Companhia no valor de R$21.944,00 (vinte e um mil,
novecentos e quarenta e quatro reais), passando o capital social da
Companhia de R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 22.944,00 (vinte e dois
mil, novecentos e quarenta e quatro reais), sendo este aumento realizado mediante a emissão 21.944 (vinte e um mil, novecentas e quarenta
e quatro) novas ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação. 4.2.4. Todas
as 21.944 (vinte e um mil, novecentas e quarenta e quatro) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal, ora emitidas, serão integralmente subscritas pela acionista Energisa S.A., conforme boletim de
subscrição constante do Anexo I a esta ata, e serão integralizadas mediante a capitalização do saldo de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital – AFAC da Energisa S.A. registrados na Companhia até
31 de dezembro de 2015, no valor total de R$21.944,00 (vinte e um
mil, novecentos e quarenta e quatro reais). 4.2.5. Consignar que a acioQLVWD 3DUTXH (yOLFR 6REUDGLQKR /WGD DR ¿QDO VXEVFULWD PDQLIHVWRX
expressamente e em caráter irrevogável a renúncia ao seu direito de
preferência para a subscrição das novas ações de emissão da Companhia. 4.2.6. Em função das deliberações acima, alterar o artigo 5º do
Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 22.944,00 (vinte e dois mil, novecentos e
quarenta e quatro reais), dividido em 31.944 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e quatro ações) ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal.” 4.2.7. Aprovar, em decorrência da deliberação
acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a
vigorar com a redação constante do Anexo II a esta ata, autenticado
pela Mesa. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por
todos os presentes. as) Maurício Perez Botelho - Presidente ; as) Carlos
Aurélio M. Pimentel - Secretário; as) Energisa S.A. Acionista representada pelo Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho; as) Parque
Eólico Sobradinho Ltda Acionista representada pelos Administradores
Maurício Perez Botelho e Eduardo Alves Mantovani. Confere com o
original que se encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias Gerais da ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA BOA ESPERANÇA S.A. Cataguases, 29 de abril de 2016. Carlos Aurélio Martins
Pimentel - Secretário. Anexo II à Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa Geração Central Eólica Boa Esperança S.A., realizada em 29 de abril de 2016. ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA BOA ESPERANÇA S.A.
ESTATUTO SOCIAL: CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE,
FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO. Artigo 1º - Energisa
Geração Central Eólica Boa Esperança S.A. é uma companhia fechada
regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e
foro no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça
5XL%DUERVDQ SDUWH &(3 ³&RPSDQKLD´ Parágrafo único – Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e
HQFHUUDU¿OLDLVHVWDEHOHFLPHQWRVHVFULWyULRVDJrQFLDVGHUHSUHVHQWDção, em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º
- O objetivo social da Companhia é a geração e comercialização de
energia elétrica de origem eólica, através do desenvolvimento e exploUDomRGRSDUTXHHyOLFRGHQRPLQDGR%RD(VSHUDQoD ³(PSUHHQGLPHQto”), localizado no município de Sobradinho, Estado da Bahia. Artigo
3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer
ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos
sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL. Artigo 5º - O capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$
22.944,00 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais), dividido em 31.944 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e quatro)
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E ACIONISTAS. Artigo 6º - Observado que o
número de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito,
não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emiWLGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDD DFULDUFODVVHVGHDo}HV
preferenciais; b) a aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais classes
já existentes ou que vierem a existir ou, ainda, com as ações ordinárias.
Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia tiverem a
prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o prazo para
seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes
eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato
da ata que contiver a deliberação de aumento de capital; ou b) primeira
SXEOLFDomR GH HVSHFt¿FR DYLVR DRV DFLRQLVWDV TXDQGR HVWH IRU IHLWR
pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas
ações nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em
QRPH GH VHXV WLWXODUHV HP LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD TXH GHVLJQDU VHP
HPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondenWHV jV Do}HV SRU HOH VXEVFULWDV RX DGTXLULGDV ¿FDUi GH SOHQR GLUHLWR
FRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGHLQWHUSHODomR
judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1%
(hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO
IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS. Artigo 10º - A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo
Primeiro – A mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as
reuniões. Parágrafo Segundo – Os representantes legais e os procuradores constituídos, para que possam comparecer às assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de representação ou
mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da
reunião. Parágrafo Terceiro – Quinze dias antes da data das assemEOHLDV ¿FDUmR VXVSHQVRV RV VHUYLoRV GH WUDQVIHUrQFLDV FRQYHUVmR
DJUXSDPHQWRHGHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO. Artigo 11 – A Companhia será administrada por
uma Diretoria. Artigo 12 ±$UHPXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿xada pela Assembleia Geral e sua divisão entre os membros será determinada pela Diretoria. Artigo 13 – A Diretoria será composta de um
Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de Geração
HXP'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWRGRVUHVLGHQWHVQR3DtVDFLRnistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os
mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos
Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro – Admitir-se-á a existência de
até um cargo vago na Diretoria, podendo a Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor.
Parágrafo Segundo – Na ausência ou no impedimento de qualquer
dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre
os demais seja escolhido e designado pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro – Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembleia Geral, no período de
30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo Diretor para
completar o mandato do substituído. Parágrafo Quarto – A Diretoria
se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de
seus membros e com a presença da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 – Ao Diretor-Presidente
competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou passivamente, em
juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias das sociedades em que a
Companhia detiver participações societárias, exceto nas hipóteses preYLVWDV QR LWHP LL GD DOtQHD ³F´ GR DUW DEDL[R F UHFHEHU FLWDomR
inicial; d) exercer a supervisão da administração geral da Companhia,
coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir
as reuniões da Diretoria. Artigo 15 – Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua
atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 – Ao Diretor de Geração
competirá a gestão das atividades de geração de energia da CompaQKLDDHODERUDomRGHHVWXGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFR¿nanceira de projetos de geração de energia, envolvendo aspectos de
engenharia, ambientais e de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação dos trabalhos de construção dos projetos de
geração, a coordenação da operação e manutenção de usinas e a gestão
dos contratos de prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores do setor elétrico e ambiental para o licenciamento,
implantação e operação dos projetos. Artigo 17 – Ao Diretor sem deVLJQDomRHVSHFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDVGHSURMHWRVGHLQYHVWLPHQWRArtigo 18 – A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em
conjunto, nos atos de constituição de procuradores que atuarão em
nome da Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a
advogados, as quais poderão ser outorgadas por um diretor isoladamente. No instrumento de mandato que designar tais procuradores,
GHYHUmRFRQVWDUSRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDRVDWRVRXRSHUDo}HVTXHSRderão praticar os mandatários, bem como a duração do mandato. b)
Para a prática dos atos a seguir arrolados, serão necessárias as assinaturas: (i) de dois dos Diretores em conjunto; (ii) de um Diretor em
conjunto com a de um procurador nomeado na forma do art. 20 ou do
art. 21; (iii) de dois procuradores, sendo um deles nomeado na forma
do art. 21 e outro nomeado na forma do art. 20 ou do art. 21; (iv) ou a
assinatura de quaisquer um deles individualmente, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral da Companhia: I – abrir, moYLPHQWDUHHQFHUUDUFRQWDVHPLQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDV
HPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDVGDURUGHQV
de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos cheques emitidos,
D¿QDOLGDGHGRVUHVSHFWLYRVGHVHPEROVRV,,±FRQWUDLUP~WXRHPSUpVWLPRV GH TXDOTXHU QDWXUH]D ¿QDQFLDPHQWRV RX TXDOTXHU LQVWUXPHQWR
de dívida em nome da Companhia, no país ou no exterior, através do
mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição de que a
Assembleia Geral de Acionistas tenha aprovado tal contratação. Fica
dispensada a aprovação Assembleia Geral de Acionistas sempre que o
WRWDOGD'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGDFRQIRUPHGH¿QLGDQDDOtQHD³D´
DEDL[RFRQVROLGDGDGLYLGLGDSHOR/$-,'$$MXVWDGR±FRQIRUPHGH¿QLGR QD DOtQHD ³E´ DEDL[R FRQVROLGDGR VHMD PHQRU RX LJXDO D [
VHQGRTXHHVWHFiOFXORMiGHYHUiFRQVLGHUDURHPSUpVWLPRHRX¿QDQciamento a ser tomado e utilizará como base o último balancete apuraGR SHOD &RPSDQKLD 3DUD WDQWR DV GH¿QLo}HV GH ³'tYLGD )LQDQFHLUD
/tTXLGD´H³/$-,'$$MXVWDGR´VmRDVVHJXLQWHVD ³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRHPEDVHVFRQVROLGDGDVLJXDO D
jVRPDGRSDVVLYRUHIHUHQWHDHPSUpVWLPRV¿QDQFLDPHQWRVGHErQWXUHVHQFDUJRV¿QDQFHLURVSURYLVLRQDGRVHQmRSDJRVQRWDVSURPLVVyrias (commercial papers), títulos emitidos no mercado internacional
(bonds, eurobonds, short term notes), parcelamentos de impostos e
contribuições, registrados no passivo, (b) diminuído pelos saldos de
FDL[D H DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV GH FXUWR H ORQJR SUD]R E ³/$-,'$
$MXVWDGR´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRHPEDVHVFRQVROLGDGDVLJXDODR
resultado líquido relativo a um período de doze meses, e acrescido da
participação de minoritários, do imposto de renda, da contribuição soFLDOGRUHVXOWDGRQmRRSHUDFLRQDOGRUHVXOWDGR¿QDQFHLURGDDPRUWLzação de ágio, da depreciação dos ativos, da participação em coligadas
HFRQWURODGDVGDVGHVSHVDVFRPDMXVWHGHGp¿FLWGHSODQRVGHSUHYLdência e da receita com acréscimo moratório sobre contas de energia
elétrica. III – alienar ou onerar bens e direitos da Companhia, até o
valor de dez milhões de reais (R$ 10.000.000,00). IV – realizar aplica-
o}HV¿QDQFHLUDVHRSHUDo}HVFRPGHULYDWLYRVHPQRPHGD&RPSDQKLD
no país ou no exterior, mediante aprovação da Assembleia Geral de
Acionistas. Parágrafo primeiro±$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD
³E´DFLPDHQDSUiWLFDGRVDWRVIRUDGRFXUVRQRUPDOGRVQHJyFLRVGD
Companhia, deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral
que poderá autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na forma do artigo 21, representem isoladamente a Companhia,
independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo
segundo – Entre os atos fora do curso normal dos negócios da CompaQKLDH[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHV L DUHDOL]DomRGHTXDOTXHULQYHVtimento individual ou série de investimentos relacionados de valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato
mencionado no inciso III do caput desta cláusula, se se tratar de bens
da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso IV do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5 vezes, onde: - ³'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDV0DLV5HFHQWHV´VLJQL¿FDUiD
~OWLPDGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDWULPHVWUDOGLVSRQtYHOParágrafo terceiro – Para todos os demais atos, contratos e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não dependam de
prévia autorização da Assembleia Geral, serão necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só procurador nomeado
na forma do artigo 21. Artigo 19. Compete a cada Diretor, isoladamente: I – constituir procuradores para atuação em processos judiciais ou
administrativos da Companhia, com mandato sem prazo determinado e
HVFROKLGRVGHQWUHRVSUR¿VVLRQDLVFRPSHWHQWHVGRTXDGURGHDGYRJDdos da empresa ou de suas coligadas, autorizando-os também a nomear
prepostos da Companhia que a representem em quaisquer questões
junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da Lei; II –
nomear prepostos da Companhia para representá-la em quaisquer
questões junto à Justiça do Trabalho e à Justiça Cível, nos termos da
Lei; III – representar a Companhia na prática de atos de simples rotina
administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em
geral, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista,
Junta Comercial, Justiça do Trabalho, INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, junto a concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, em atos que não importem em assunção de obrigações ou na
desoneração de obrigações de terceiros, para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no
FXPSULPHQWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLVWUDEDOKLVWDVRXSUHYLGHQFLirias, no endosso de títulos para efeitos de cobrança ou depósito em
FRQWDVEDQFiULDVGD&RPSDQKLDHSDUD¿QVGHUHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HVFLWDo}HVQRWL¿FDo}HVRXLQWHUSHODo}HV,9±UHSUHVHQWDUD&RPpanhia na execução ou assinatura de atos ou contratos, na forma de
HVSHFt¿FD GHOLEHUDomR GR &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR 3DUD RV
¿QVSUHYLVWRVQRVLQFLVRV,D,9GHVWHDUWLJRFDGD'LUHWRULVRODGDPHQte, poderá constituir procurador(es) com poderes especiais. Neste caso,
RLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRGHYHUiHVSHFL¿FDUDH[WHQVmRGRVSRGHUHV
Outorgados, bem como o prazo do mandato, salvo quando se tratar de
mandato com poderes ad judicia, que poderá ter prazo indeterminado.
§ 2º Na ausência de determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela Sociedade, presumir-se-á que as mesmas foram
outorgadas pelo prazo de 1 (um) ano. Artigo 20. Dois dos Diretores,
assinando em conjunto, poderão constituir mandatários da Companhia
SDUD¿QVGRGLVSRVWRQRDUWGHYHQGRFRQVWDUQRUHVSHFWLYRLQVWUXmento os atos, contratos ou operações que poderão praticar e a respectiva duração que, no caso de mandato judicial ou para atuação em
processos administrativos, poderá ser por prazo indeterminado. Artigo 21 Dois dos Diretores, assinando em conjunto, poderão constituir
PDQGDWiULRVSDUDRV¿QVGRGLVSRVWRQRDUWVHQGRTXHRLQVWUXPHQto de mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem
como o prazo do mandato. Além disso, tais mandatários deverão estar
investidos nos cargos de diretores estatutários, gerente, superintendente ou diretor empregado de suas acionistas, controladas ou coligadas, e
GHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXPOLPLWHGHDOoDGD
e o cargo ocupado pelos outorgados. CAPÍTULO VI - CONSELHO
FISCAL. Artigo 22 – A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios sociais em que for
LQVWDODGRSHODDVVHPEOHLDJHUDOTXHHOHJHURVUHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿xando-lhes a remuneração. Artigo 23±2VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDV
atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou
vacância, serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VII EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS. Artigo 24 – O exercício
social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 25 – As dePRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRV UHVXOWDGRVREHGHFHUmRjV
prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único – A
Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a
critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores. A
Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos
menores, observados, neste último caso os limites legais. Artigo 26 –
Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento) sobre
os resultados do período, após deduzidos os prejuízos acumulados e a
provisão para o imposto de renda. A Assembleia Geral decidirá sobre
a distribuição desta quota entre os Diretores, bem como o percentual a
ser distribuído. Artigo 27 – Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco
por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de que trata
o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 28 – A Companhia distribuirá,
entre todas as espécies de suas ações, como dividendo obrigatório,
25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado
nos termos do art. 202, da Lei n.° 6.404/76. Artigo 29 – Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido
será levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento)
do capital, para renovação e ampliação de instalações e para investiPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQYROYLPHQWRGDVDWLYLGDdes sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe
for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E
EXTINÇÃO. Artigo 30 – A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio M. Pimentel 6HFUHWiULR&HUWL¿FRTXHRDWR
assinado digitalmente, da empresa ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA BOA ESPERANÇA S.A., de nire 3130010804-0 e
protocolado sob o nº 16/377.343-2 em 08/06/2016, encontra-se registrado na Jucemg sob o nº 5769789, em 14/06/2016. O ato foi deferido
digitalmente pela 1ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, medianWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
75 cm -16 845852 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG.
EXTRATO DE CONTRATO - Pregão Presencial 08.001/2016 - O Instituto de Previdência Municipal de Araxá/MG e CONVÊNIOS CARD
ADMINISTRADORA E EDITORA LTDA - ME, firmam contratação
de empresa especializada para prestação de serviços de emissão e gerenciamento de cartões magnéticos, para fornecimento aos servidores aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Araxá
– IPREMA, a título de auxílio financeiro, conforme especificações e
descrições técnicas constantes do Termo de Referência, Anexo I, do
Edital, com taxa de administração de 0,00%(zero por cento).Prazo: 12
meses. André Luis da Silva, Superintendente do Iprema - 14/06/2016.
3 cm -16 845959 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE PATOS DE MINAS – IPREM
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PATOS DE
MINAS – IPREM – AVISO DE HOMOLOGAÇÃO- Homologo o
Processo Seletivo Simplificado 001/2016– PROCESSO Nº 121/2016,
Resultado definitivo do processo seletivo simplificado referente ao
edital 001 de 03 de abril de 2016 para cargo Médico Perito (1 vaga) :
Fabiano Cardoso de Deus. Patos de Minas, 14 de junho de 2016. Milton Romero da Rocha Sousa – Superintendente do IPREM.
3 cm -16 845785 - 1
ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pelo presente termo, HOMOLOGO o Processo Licitatório
GMP/010/2016 - Pregão Presencial N° 009/2016, cujo objeto consiste
na aquisição de Materiais de Limpeza, Materiais Descartáveis diversos
e Leite Líquido Pasteurizado Integral UHT/UAT, para utilização nas
unidades de apoio, reposição de estoque no almoxarifado central e fornecimento de lanches para os empregados da ITAURB, no município
de Itabira - MG, conforme quantidade e especificações constantes no
Anexo III - Termo de Referência do Edital, com vigência de 12 (doze)
meses. Que teve como vencedora a empresa CNA MULTIFORMATO
E LOGÍSTICA LTDA ME– LOTE 01: R$11.555,00 e LOTE 02:
R$30.150,00. O Lote 03 restou Fracassado. Itabira/MG, 15 de junho de
2016. André Rodrigues Silva - Diretor-Presidente.
4 cm -16 845805 - 1
PBH ATIVOS S.A.
CNPJ/MF n° 13.593.766/0001-79NIRE 31300097081
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 2016
DATA, HORA E LOCAL: Realizada em 16 de março de 2016, às 16:00
horas, na sede da PBH ATIVOS S.A., localizada na Cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Avenida Afonso Pena, nº 774, 5º
Andar, Bairro Centro, CEP 30.130-003.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, nos termos do disposto no Artigo 124, §4°, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”),
em decorrência da presença de acionistas representando 100% (cem
por cento) do capital social total e votante da Companhia, conforme
registro no Livro de Presença de Acionistas. Presente, ainda, o Diretor Presidente da Companhia, Sr. Ricardo Augusto Simões Campos e o
Diretor Executivo, Sr. Francisco Rodrigues dos Santos.
MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Ricardo Augusto Simões
Campos e secretariados pelo Sr. Francisco Rodrigues dos Santos.
ORDEM DO DIA:
Deliberar sobre:
Indicação do Presidente do Conselho de Administração.
DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, após exame e discussão da
matéria, os acionistas presentes deliberaram por unanimidade de votos
e sem quaisquer restrições, o quanto segue:
5.1 Os Acionistas indicaram o membro do Conselho de Administração
Sr. Pedro Meneguetti como Presidente do referido Conselho, conforme
dispõe o Artigo 10 do Estatuto Social da PBH Ativos, Anexo Único do
Decreto nº 14.444/2011.
6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foram os trabalhos suspensos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata,
em forma de sumário, conforme faculta o artigo 130, §1°, da Lei das
Sociedades por Ações, que, lida conferida, e achada conforme, foi por
todos assinada. Mesa: Ricardo Augusto Simões Campos – Presidente;
Francisco Rodrigues dos Santos – Secretário. Acionistas Presentes: (i)
Município de Belo Horizonte/MG, representado pelo Procurador Geral
do Município, Sr. Rúsvel Beltrame Rocha; (ii) Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL,
representada pelo Diretor Presidente José Lauro Nogueira Terror; (iii)
BHTRANS - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte
S/A, representada pelo Diretor Presidente Ramon Victor Cesar. Diretor
Presidente da Sociedade: Ricardo Augusto Simões Campos e Diretor
Executivo: Francisco Rodrigues dos Santos.
Belo Horizonte, 16 de março de 2016.
Confere com o documento original.
Assina digitalmente o documento o Diretor Presidente, da PBH Ativos,
Sr. Ricardo Augusto Simões Campos.
Certifico registro sob o nº 5766425 em 08/06/2016 da Empresa
PBH ATIVOS S.A., Nire 31300097081 e protocolo 163399476 19/05/2016. Autenticação: C5CE4CD3FCA6BAB11D3923E781EBA3424B49B24. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº
do protocolo 16/339.947-6 e o código de segurança nZRg Esta cópia
foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2016 por Marinely de
Paula Bomfim – Secretária-Geral.
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RÁDIO CLUBE DE PATOS S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Ficam os Senhores Acionistas da RADIO CLUBE DE PATOS S/A,
CNPJ 23.339.658/0001-28, NIRE 3130004039-9 convocados a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 1ª convocação no dia 24/06/2016 às 08h00, 2ª as 08h30 e 3ª e ultima as 09h30
nos termos do Art. 125 da Lei 6.404 na sede da Cia a Av. Getúlio Vargas
142 Centro em Patos de Minas - MG para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: (1) Alteração do Capital Social e novo valor da Ação; (2)
Complementação da Ação Fracionada; (3) Exclusão de Acionistas que
não efetuarem a complementação da Ação; (4) Oferta de Ações Disponíveis para aquisição após exclusão de acionistas se houver; (5) Averbação no Livro de Registro de Ações Nominativas após deliberações
dos itens anteriores; (6) Encerramento. Patos de Minas, 02/06/2016.
Gabriel de Castro A. Savassi – Diretor Presidente.
4 cm -14 844932 - 1
SAAE DE CAMBUÍ/MG– EXTRATO DE CONTRATO:Nº 017/2016
- modalidade Pregão Presencial nº 012/2016 – Proc. 030/2016. Objeto:
Prestação de serviços de assist. técnica e manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática do SAAE de Cambuí, durante
o ano de 2016.. Contratante: SAAE–Cambuí-MG. Contratada: DIOGO
FERREIRA MARTINS 05066060669, CNPJ nº 19.080.442/0001-13,
no valor total de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais).
Ass. do Contrato: 05/05/2016. Vigência até 31/12/2016. Luiz Paulo
Claudino – Diretor.
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SAE - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE
ITUIUTABA - MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2016. A SAE,
através do seu Diretor e da Pregoeira, situada na Rua 33, nº 474, Setor
Sul, cidade de Ituiutaba, estado de Minas Gerais, CEP – 38300-030,
torna público que se acha aberto o presente Pregão Presencial, sob o nº
018/2016, tipo MENOR VALOR GLOBAL o qual será processado e
julgado em conformidade com a Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal
nº 5.653/05. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de atendimento ao publico nas áreas da SAE, conforme
quantidades, especificações e condições constantes do Edital e anexos.
Departamento Responsável: Desenvolvimento Humano. Recurso Orçamentário: 17.122.0002.2.0226 3.3.90.37.00. Visita técnica obrigatória
conforme edital .Entrega dos envelopes de habilitação e de proposta
devidamente assinados e lacrados até: 30/06/2016 às 9h00 . Abertura
dos envelopes: Data : 30/06/2016 às 09 h00 . As informações complementares ao Pregão são divulgadas no site www.saeituiutaba.com.
br. O Edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados na
sala onde se encontra a Pregoeira e a Equipe de Apoio, na Rua 33 nº
474 – Setor Sul, Ituiutaba-MG, CEP 38300-030. Fone: (34) 3268-0404.
Ituiutaba-MG, 13 de junho de 2016. Patrícia Abrão Pinheiro Gomes.
Pregoeira da SAE.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA ESPERANÇA – MG- EXTRATO DA PORTARIA Nº SAAE-BES-013/16
– Art. 1º - Fica homologado o resultado do Concurso Público promovido pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA
ESPERANÇA e realizado pela empresa REIS & REIS - AUDITORES
ASSOCIADOS, nos termos do Edital nº 01/2015, de 30 de dezembro de
2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Boa Esperança – MG, 16 de junho de 2016. (a) Sérgio
Henrique de Morais – Diretor Superintendente do SAAE.
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SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAETÉ-MG
EXTRATO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
DE CREDENCIAMENTO 001/2016
O SAAE de Caeté-MG, torna público, através de sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, que no período de até o dia 19/07/2016,
no horário de 08:00 às 10:00 e de 14:00 às 16:00 horas, estará credenciando, sem qualquer exclusividade, instituições bancárias sediadas em Caeté-MG, para serviços de recebimento de faturas de água,
esgoto e outros serviços devidos ao SAAE, ao preço de R$1,20(Um
real e vinte centavos) por guia de recolhimento recebida tudo baseado
no artigo 25 “caput” da Lei nº 8.666/93, com abertura do envelope de
documentação, no dia 20/07/2016, às 09:00 horas. O Edital na íntegra e
as informações complementares à prestação deste serviço encontram-se
a disposição dos interessados no endereço acima – 13/06/2016- Fábio J.
Atanásio – Presidente da CPL
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BANCO INTERMEDIUM S.A.
CNPJ/MF nº 00.416.968.0001-01
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas do Banco Intermedium S.A. (“Banco
Intermedium”), convocados a comparecerem à Assembleia Geral
Extraordinária do Banco Intermedium. A Assembleia será realizada no
dia 30.06.2016, às 9:00 horas, na sede social do Banco Intermedium,
na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Contorno 7.777, 3º andar, Bairro Lourdes, CEP: 30.110-051, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Deliberar sobre o pagamento
de juros sobre o capital próprio do Banco Intermedium; (ii) deliberar
sobre o aumento do capital social do Banco Intermedium e alteração
do artigo 5º do Estatuto Social, em razão do pagamento de juros sobre
capital próprio, com o saldo da conta dividendos e bonificações a pagar,
sem emissões de novas ações; (iii) deliberar sobre a alteração do Estatuto Social em seu artigo 21º, referente à Ouvidoria; (iv) consolidar o
Estatuto Social; e (v) autorizar a administração do Banco Intermedium
a praticar os atos necessários para a implementação das deliberações
tomadas.
Belo Horizonte/MG, 16 de junho de 2016.
Rubens Menin Teixeira de Souza
Presidente do Conselho de Administração
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EPC ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA S/A- CNPJ Nº
16.593.410/0001-23. NIRE Nº 3130002597-7. EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Ficam
convocados os senhores acionistas do EPC Engenharia Projeto Consultoria S/A a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 29 de junho de 2016, às 17 horas, na Avenida Barão
Homem de Melo, nº 4.391, 9º andar, sala 904, bairro Estoril, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.494-275, Belo Horizonte (MG), para: (i)
deliberar sobre a alteração do endereço da sede da companhia; (ii) deliberar sobre a alteração da cláusula segunda do estatuto social da companhia, caso aprovado o item i da ordem do dia; (iii)deliberar sobre a
manutenção do conselho consultivo da companhia e, se for o caso, eleição/destituiçãode seus membros, fixação deeventuais critérios de remuneração, bem como eventual alteração do estatuto social para extinguir
ou aprimorar o referido órgão; (iv) deliberar sobre a alteração do artigo
12 do Estatuto Social da companhia, conforme proposta da Diretoria.
Os documentos pertinentes à ordem do dia, notadamente o projeto do
Estatuto alterado, encontram-se à disposição dos acionistas na sede da
companhia. Belo Horizonte (MG), 09 de junho de 2016. Diretor Executivo: Nunziato José Schettino.
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