Minas Gerais - Caderno 2
UNICOBA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS
E INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ/MF 07.589.288/0001-20 - NIRE
3120738675-2 - 17ª Alteração e Consolidação do Contrato Social Pelo presente instrumento particular, as partes: (A) Unicoba Hol ding
S.A., sociedade por ações, com sede em São Paul o/SP, na R. Loefgr een, n° 1.057, 12° andar, Vila Clementino, 04040-030, CNPJ/MF
08.100.691/0001-07, NIRE 35.300.341.732, representada pelos seus
Diretores Srs. Eduardo Kim Park, abaixo qualificado, e Heitor Zimmermann, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 1014285017/
SSP-RS, CPF/MF 266.763.110-20, com mesmo endereço comercial da
sociedade; e (B) Eduardo Kim Park, brasileiro, casado, engenheiro
químico, RG 19.986.430-5 (SSP/SP), CPF/MF 274.783.898-64, residente, domiciliado e com endereço comercial em São Paulo/SP; únicos
sócios, representantes da totalidade do capital social da Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda., sociedade
empresária limitada, com sede em Extrema/MG, na R. Josepha Gomes
de Souza, 302, Bairro dos Pires, 37640-000, CNPJ/MF 07.589.288/000120, NIRE 3120738675-2 (a “Sociedade”) resolvem, nos termos do
Artigo 1.072, §3º, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada
de tempos em tempos, alterar e consolidar o Contrato Social, de acordo
com os seguintes termos e condições: 1. Da Cisão Parcial da Sociedade: 1.1. Por este ato, os sócios aprovam, por unanimidade e sem
qualquer restrição, o Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da Sociedade, no qual foram apresentadas as condições e justificações da
cisão parcial da presente Sociedade com versão do acervo cindido para
a Unicoba Energia S.A., sociedade por ações, com sede em Extrema/
MG, na Rua Josepha Gomes de Souza, n° 302, Galpão 2, Bairro dos
Pires, 37640-000, CNPJ/MF 23.650.282/0001-78, NIRE 31300114988,
celebrado entre a administração da Sociedade e da Unicoba Energia em
30/05/2016, o qual passa a fazer parte integrante deste instrumento como
Anexo I. 1.2. Os sócios ratificam a nomeação da empresa perita Athros
Auditores Independentes, com sede na Av. Goiás, 1.860, 2º andar, salas
201, 202 e 203, Bairro Barcelona, 09550-050, em São Caetano do Sul/
SP, CNPJ/MF 03.208.310/0001-94, CRC-SP 2SP020.432/O-4 e CVM
9083, representada por seu Diretor Pedro Cesar da Silva, brasileiro,
casado, contador, RG 18.905.364-1/SSP-SP, CPF/MF 076.298.238-19
e no CRC/SP 1SP187.369/O-8, com mesmo endereço comercial da
sociedade (“Empresa Perita”), a qual, previamente consultada, aceitou
o encargo de avaliar o acervo a ser cindido da presente sociedade e
vertido para Unicoba Energia (“Acervo Cindido”), com base no valor
patrimonial contábil, conforme balanço patrimonial da Sociedade levantado nesta data, 31/05/2016 (“Data–Base”). 1.3. Decidem os sócios
aprovar todos os termos e condições do Laudo de Avaliação do Acervo
Cindido elaborado pela Empresa Perita, para fins da Cisão Parcial da
presente Sociedade, o qual passa a ser parte integrante do presente instrumento como Anexo II. 1.3.1. De acordo com o Laudo de Avaliação,
o valor patrimonial contábil do Acervo Cindido a ser vertido para a
Unicoba Energia corresponde, na Data-Base, ao valor indicado no item
4.3.1 do Protocolo de Cisão Parcial, qual seja, R$ 20.575.000,00. 1.3.2.
Eventuais variações patrimoniais pertinentes ao Acervo Cindido ocorridas entre a Data-Base e a presente data, se existentes, serão absorvidas
pela Unicoba Energia, observados os termos e condições do Protocolo
de Cisão Parcial. 1.4. Os sócios aprovam, por unanimidade e sem qualquer restrição, a proposta de cisão parcial da presente Sociedade com
versão do acervo cindido à Unicoba Energia, nos termos e condições
do Protocolo de Cisão Parcial, de forma que será incorporado pela Unicoba Energia o acervo cindido da Sociedade descrito no Anexo 3.1 do
Protocolo de Cisão Parcial (“Acervo Cindido”), tal como refletido contabilmente em balanço patrimonial da Sociedade levantado, nesta data,
31/05/2016 (“Data-Base”), nos termos do Protocolo de Cisão Parcial,
com observância dos princípios de contabilidade aceitos no Brasil e das
disposições contidas na legislação societária. 1.4.1. Em face da aprovação da cisão parcial, ficam os Diretores da presente Sociedade autorizados a praticar todos os atos necessários a implementação da cisão ora
aprovada. 1.5. Em razão da Cisão Parcial da Sociedade ora aprovada,
os sócios aprovam a redução do capital social da Sociedade em R$
20.575.000,00 mediante o cancelamento de 20.575.000 quotas sociais,
no valor nominal de R$ 1,00 cada, totalmente subscritas e integralizadas,
de titularidade da sócia Unicoba Holding S.A., acima qualificada, pas-
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ESTATUTO SOCIAL - BANCO NEON S/A.
CNPJ-00.253.448/0001-17 - NIRE-31300010741
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E
DURAÇÃO DA SOCIEDADE. Artigo 1°. O Banco Neon S.A. é uma
instituição financeira privada, com sede e foro em Belo Horizonte,
Minas Gerais, à Av. Raja Gabaglia, 1143/17º, bairro Luxemburgo,
constituída sob a forma de sociedade anônima e de banco comercial,
regida por este estatuto e pela legislação aplicável. Artigo 2°. O objeto
social do Banco Neon S.A. é a prática de operações ativas, passivas e
acessórias, inerentes à carteira comercial de acordo com as disposições
legais e regulamentares em vigor. Artigo 3°. O prazo de duração do
Banco é indeterminado. Artigo 4°. O Banco poderá instalar filiais,
agências, sucursais e representações no Brasil e no exterior adotados
os procedimentos legais adequados. CAPÍTULO II - DO CAPITAL
E DAS AÇÕES. Artigo 5º- O capital social do Banco é de R$
46.758.371,68 (quarenta e seis milhões, setecentos e cinquenta e oito
mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), constituído
por 128.585.615.970 (cento e vinte e oito bilhões, quinhentos e oitenta
e cinco milhões, seiscentos e quinze mil, novecentas e setenta) ações
ordinárias, nominativas, sem valor nominal. Artigo 6°. O Banco poderá
emitir certificados de múltiplos de ações e cautelas provisórias que as
representem. Parágrafo Único -Os títulos múltiplos poderão ser
substituídos por ações, a qualquer época, por solicitação do interessado.
CAPÍTULO III - DA ASSEMBLEIA GERAL. Artigo 7º. A
Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede da sociedade,
dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício
social, a fim de deliberar sobre as matérias de sua competência,
definidas em lei. Reúne-se, também, extraordinariamente, sempre
que a lei ou os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
Artigo 8º. A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria,
ressalvadas as hipóteses de convocação por iniciativa do Conselho
Fiscal ou de acionistas, previstas na lei. Artigo 9°. A Assembleia
Geral, ressalvado “quórum” especial exigido em lei, instalar-se-á,
em primeira convocação, com a presença de acionistas que
representem, no mínimo, 1/3 (um terço) do capital social com direito
a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria de
votos dos presentes, ressalvadas as exceções previstas em lei. Artigo
10. A Assembleia Geral instala-se e funciona sob a presidência de um
acionista ou seu representante legal, designado pelos demais presentes,
secretariado por outro que tenha a mesma qualidade, escolhido pelo
presidente. Parágrafo Único - O prazo para a discussão das matérias
e o modo de votação serão decididos pela própria Assembleia Geral,
ressalvadas as disposições especiais previstas em lei. CAPÍTULO IV
- DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Artigo 11. A sociedade
será gerida e administrada por uma Diretoria composta por até cinco
membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo, pela Assembleia
Geral, para um período de 3 (três) anos de mandato, permitida a
reeleição. Parágrafo Único - O mandato dos diretores se estenderá
até a investidura dos novos administradores eleitos e cada um deles
permanecerá no exercício de suas funções até a posse de seu sucessor.
Artigo 12. Poderá cada Diretor, isoladamente, representar a sociedade
em juízo, junto a repartições públicas, autarquias, entre outros, em
serviços ou assuntos de rotina que não envolvam assunção de obrigação
ou renúncia de direitos. Artigo 13. A Diretoria fica investida dos mais
amplos poderes de direção e administração, inclusive para praticar
todos os atos relativos aos fins e objeto da sociedade, sendo que todos
os documentos que criem ou exonerem de responsabilidade a sociedade,
exigirão assinaturas conjuntas de dois Diretores, de um Diretor com
um Procurador ou de dois procuradores. Artigo 14. Além das
atribuições normais que lhes são conferidas pela lei e por este estatuto,
compete privativamente aos diretores: - orientar a administração e a
gestão dos negócios sociais, supervisionando os trabalhos de forma a
assegurar a plena implementação e execução das políticas e diretrizes
fixadas pela Assembleia Geral; - coordenar e supervisionar as áreas
administrativa e financeira, avaliar e aprovar a estrutura organizacional
e administrativa, instituir políticas de cargos, salários e benefícios,
coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelas áreas contábil,
auditoria interna e externa, cobrança, central e gerenciamento de
risco, central de informações ao Banco Central do Brasil, concessão
sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 – 5
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
sando o capital social dos atuais R$ 49.783.621,00 para R$ 29.208.621,00
dividido em 29.208.621 quotas sociais, mantido o valor nominal de
R$ 1,00 por cada quota, distribuído entre os sócios da seguinte forma:
Sócio: Unicoba Holding S.A., Número de Quotas: 29.208.620, Valor
(R$): 29.208.620,00; Sócio: Eduardo Kim Park, Número de Quotas:
1, Valor (R$): 1,00; Total Número de Quotas: 29.208.621; Valor
Total (R$): 29.208.621,00. 1.5.1. Nos termos do Protocolo de Cisão
Parcial, a Unicoba Energia sucederá a Sociedade em todos os direitos
e obrigações relacionados ao Acervo Cindido e assumirá a inteira responsabilidade ativa e passiva relativa à parcela do patrimônio da Sociedade que lhe será transferida em razão da Cisão Parcial, sem solidariedade com a Sociedade, conforme §1º, artigo 229 da Lei 6.404/76. 2.
Alteração do Capital Social da Sociedade: 2.1. Em virtude das deliberações indicadas no item 1 acima, os sócios resolvem alterar a Cláusula 3ª do Contrato Social da Sociedade, que passará a viger com a
seguinte nova redação: “Cláusula 3ª: O capital social da Sociedade,
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é de
R$ 29.208.621,00, dividido em 29.208.621 quotas, no valor nominal de
R$ 1,00 cada uma, assim distribuídas aos sócios: Unicoba Holding
S.A. - 29.208.620 quotas, correspondentes a R$ 29.208.620,00; e Eduardo Kim Park - 1 quota, correspondente a R$ 1,00; §1º. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social. §2º.
As quotas são indivisíveis em relação à Sociedade, que reconhecerá um
único proprietário para cada quota. §3º. A cada quota corresponderá
um voto nas deliberações sociais.” 3. Objet o Social : 3.1. Ainda por
este ato, decidem os sócios incluir ao objeto social da sociedade as
atividades de locação de equipamentos, componentes e produtos elétricos, eletrônicos e de informática (sem operador), bem como a prestação
de serviços administrativos. Resolvem ainda os sócios estabelecer que
o comércio já constante do objeto social da Sociedade se desenvolverá
nos ramos de atacado e varejo. 3.2. Em face das deliberações acima,
passa a Cláusula 2ª do Contrato Social a ter a seguinte redação: “Cláusula 2ª: A Sociedade tem por objeto a exploração do ramo da indústria,
comércio (atacado e varejo) de acumuladores elétricos, importação e
exportação de componentes, equipamentos, produtos, máquinas, aparelhos, peças, eletrônicos, mecânicos, eletromecânicos, produtos de
informática, e seus periféricos e componentes, acessórios e suprimentos
de telecomunicação, desenvolvimento e comercialização de programas
(software), prestação de serviços, locação e assistência técnica em
equipamentos, componentes e produtos elétricos, eletrônicos e de informática, fabricação de lâmpadas, luminárias e módulos em LED,
prestação de serviços administrativos, bem como a realização de análises e testes laboratoriais e técnicos, de natureza mecânica, elétrica e
fotométrica, com a finalidade de homologação dos seus produtos junto
aos órgãos certificadores e demais órgãos competentes.” 4. Fil iais: 4.1.
Resolvem ainda os sócios encerrar a filial da sociedade situada na Av.
Jabaquara, 2.372, Térreo, Mirandópolis, em São Paulo/SP, 04046-030,
CNPJ/MF 07.589.288/0004-73 e NIRE 35904847054. 4.2. Decidem
ainda os sócios alterar o endereço da filial sob o NIRE 35903107014 e
CNPJ/MF 07.589.288/0003-92, a qual passará a se situar na Rua Loefgreen, 1.057, 10º andar, salas 1001, 1002 e 1003, Vila Clementino, em
São Paulo/SP, 04040-030. 4.3. Em face de tais deliberações, passa o §2º
da Cláusula 1ª do Contrato Social a ter a seguinte redação: “Cláusula
1ª: (...) ... §2º. A sociedade tem as seguintes filiais: (i) filial situada na
Rua Loefgreen, 1057, 10º andar, salas 1001, 1002 e 1003, Vila Clementino, São Paulo/SP, 04040-030, registrada na JUCESP sob o NIRE nº
35903107014 e CNPJ/MF nº 07.589.288/0003-92, endereço onde funcionará escritório de apoio comercial e administrativo; e (ii) filial situada na Rua Presidente Kennedy, 214, Bairro Centro, Extrema, Minas
Gerais, 37640-000, registrada JUCEMG sob o NIRE 3190171033-0 e
CNPJ/MF nº 07.589.288/0002-01, endereço onde funcionará escritório
de apoio comercial e administrativo e a prestação de serviços e assistência técnica em equipamentos, componentes e produtos elétricos,
eletrônicos e de informática.” 5. Da Consol idação do Cont rat o Social: 5.1. Em face das deliberações retro, os sócios ratificam e convalidam as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por
este instrumento, as quais permanecem íntegras e vigentes, aprovando,
por conseguinte, a consolidação do Contrato Social.
de crédito, definição das taxas e a formalização das operações ativas
e passivas; - coordenar e supervisionar as atividades, interesses e as
relações societárias; - coordenar e supervisionar as atividades para a
manutenção e captação de novos clientes; - coordenar e supervisionar
as atividades com o mercado. Parágrafo Único - Os diretores terão
as suas atribuições e áreas de atuação definidas nos Manuais de
Controles Internos da companhia. Artigo 15. A sociedade poderá
constituir procuradores e, para tal, será representada por dois diretores,
em conjunto. Parágrafo Único - As procurações outorgadas pela
sociedade especificarão os poderes concedidos, o prazo de duração
do mandato e as condições em que os procuradores poderão representar
a sociedade, que será em conjunto com 01(um) Diretor, com outro
Procurador ou isoladamente. Artigo 16. A sociedade terá um
componente organizacional de Ouvidoria, constituída nos moldes da
Resolução nº 3477/2007 do Conselho Monetário Nacional que é um
sistema exclusivo de relacionamento com o público, destinado a receber
e a responder às reclamações e sugestões advindas da relação
contratual com os clientes, buscando a prevenção e solução de conflitos
e a excelência no atendimento. Parágrafo Primeiro - São atribuições
da Ouvidoria: Receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento
formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos
e serviços do Banco que não forem solucionadas pelo atendimento
habitual. Parágrafo Segundo - O Ouvidor, com mandato de 2 (dois)
anos, será designado e destituído pela diretoria da instituição e será
escolhido observando-se critérios que atendam aos princípios éticos
exigidos para a função, aplicando-os preferencialmente àqueles
empregados que apresentem experiência com atendimento ao público
e que não exerçam função que exija contato com os clientes.
Parágrafo Terceiro - É propósito da instituição com a criação da
Ouvidoria, atuar na defesa do cliente, na busca de soluções, garantindo
o direito de resposta e acompanhando os pleitos até a solução final. Sua
ação será pautada pela transparência, independência, imparcialidade
e isenção. Parágrafo Quarto - Fica assegurado o acesso da Ouvidoria
às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada
às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo
requisitar informações e documentos para o exercício de suas
atividades. CAPÍTULO V - DO CONSELHO FISCAL. Artigo 17.
A Companhia terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros
efetivos e suplentes em igual número, cujo funcionamento ocorrerá
no exercícios sociais em que for instalado a pedido dos acionistas, nas
condições previstas em lei. Artigo 18. Na oportunidade de instalação
do Conselho Fiscal a Assembleia Geral disporá sobre a eleição dos
membros do Conselho Fiscal e sobre a fixação de sua remuneração.
CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. Artigo 19. O exercício social
terá início em 1º- de janeiro e término em 31 de dezembro. Artigo 20.
Serão elaborados, ao final de cada exercício social: I - balanço geral;
II - demonstração dos resultados do exercício; III - demonstração dos
lucros ou prejuízos acumulados; IV - demonstração dos fluxos de
caixa; V - demonstração das mutações do patrimônio liquido; VI
- demais demonstrações exigidas na legislação. Artigo 21. Serão
levantados: I - balancetes diários; II - balancetes mensais; III balanços semestrais, em 30 de junho e 31 de dezembro. CAPÍTULO
VII - DOS LUCROS, RESERVAS E DIVIDENDOS. Artigo 22.
Serão destinados 5% (cinco por cento) do lucro líquido à formação
de reserva legal, até atingir 20% (vinte por cento) do valor do
capital social. Artigo 23. A Sociedade após deliberação da
Assembleia Geral: I -destinará 25% (vinte e cinco por cento) ou
mais do lucro líquido à distribuição de dividendos, após a dedução
da reserva legal e da reserva de contingência, se houver; II - poderá
distribuir lucros e dividendos adicionais ou intermediários, a débito
da conta de lucros apurados, de lucros acumulados e de reservas
disponíveis; III -poderá destinar partes ou remanescentes de lucros
líquidos ao aumento de capital. CAPÍTULO VIII - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS. Artigo 24. Os casos omissos neste estatuto
serão resolvidos pela Diretoria, com o apoio nas leis aplicáveis às
sociedades anônimas e às instituições financeiras, ressalvada a
competência específica da Assembleia Geral. Belo Horizonte, 02
de junho de 2016. Registrado na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o nº 5815005 em 11/08/2016
30 cm -17 869342 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE
POÇOS DE CALDAS – MG.
AVISO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016 – PROCESSO Nº 050/2016
O Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas - MG
torna público o julgamento da documentação referente à TOMADA DE
PREÇOS Nº 002/2016 cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica
para execução das obras de construção, reforma e adaptação de abrigos para tanques de produtos químicos e casa de bombas nas Estações
de Tratamento de Água I, III e V do DMAE, declarando HABILITADAS as licitantes MARAN CONSTRUTORA LTDA - EPP e MADEN
CONSTRUTORA LTDA - ME. Poços de Caldas, 15 de agosto de 2016
- Portaria 128/2015.
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DMAES DE PONTE NOVA/MG – AVISO DE PREGÃO
PRESENCIAL
O DMAES de Ponte Nova/MG, torna público que estará credenciando
representantes e recebendo propostas e documentos para o PROCESSO
Nº048/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº020/2016, OBJETO: Aquisição de: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copa, limpeza, conservação e higienização das dependências
externa e internas do DMAES.(Demais especificações e condições
contidas no Anexo I – Termo de Referência). CREDENCIAMENTO:
a partir das 13h do dia05/09/2016.O recebimento dos envelopes e a
sessão pública será após o término do credenciamento. As reuniões e
todos os atos ocorrerão na Sede Administrativa do DMAES, Avenida
Ernesto Trivellato, nº 158, Bairro Triangulo, Ponte Nova/MG. O Edital na íntegra poderá ser obtido no site do DMAES, www.dmaespontenova.com.br, ou solicitado em dias úteis, de 12 às 18hs, pessoalmente, ou pelos telefones (31) 38195371 (RAMAL PREGÃO) ou (31)
38195350 (PABX/FAX) ou e-mail: fabiana.dutra@dmaespontenova.
com.br. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos por fax ou
pelo email supracitados. As impugnações deverão ser entregues tempestivamente, pessoalmente ou por via postal. Os envelopes e declarações também poderão ser enviados via postal ou outro meio, desde
que sejam entregues tempestivamente no Setor de Compras e Licitações, sem obrigatoriedade de credenciamento de representante. Demais
informações ou condições se encontram no Edital. Ponte Nova (MG),
19/08/2016. Luiz Flavio Campos/Diretor Geral e Eliete Pires Marques/
Pregoeira Substituta.
6 cm -17 869662 - 1
DMAES DE PONTE NOVA/MG– AVISO
DE PREGÃO PRESENCIAL
O DMAES de Ponte Nova/MG, torna público que estará credenciando
representantes e recebendo propostas e documentos para o PROCESSO
Nº049/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº019/2016, OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais para Laboratório da Estação de
Tratamento de Água.(Demais especificações e condições contidas no
Anexo I – Termo de Referência). CREDENCIAMENTO: a partir das
13h do dia 06/09/2016.O recebimento dos envelopes e a sessão pública
será após o término do credenciamento. As reuniões e todos os atos
ocorrerão na Sede Administrativa do DMAES, Avenida Ernesto Trivellato, nº 158, Bairro Triangulo, Ponte Nova/MG. O Edital na íntegra
poderá ser obtido no site do DMAES, www.dmaespontenova.com.br,
ou solicitado em dias úteis, de 12 às 18hs, pessoalmente, ou pelos telefones (31) 38195371 (RAMAL PREGÃO) ou (31) 38195350 (PABX/
FAX) ou e-mail: fabiana.dutra@dmaespontenova.com.br. Os pedidos
de esclarecimentos poderão ser feitos por fax ou pelo email supracitados. As impugnações deverão ser entregues tempestivamente, pessoalmente ou por via postal. Os envelopes e declarações também poderão
ser enviados via postal ou outro meio, desde que sejam entregues tempestivamente no Setor de Compras e Licitações, sem obrigatoriedade
de credenciamento de representante. Demais informações ou condições
se encontram no Edital. Ponte Nova (MG), 19/08/2016. Luiz Flavio
Campos/Diretor Geral e Eliete Pires marques/Pregoeira Substituta.
6 cm -16 869122 - 1
DME ENERGÉTICA S/A- DMEE comunica a todos os interessados
que o Edital de Tomadade Preços nº. 005/2016, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA RECUPERAÇÃO
DO ENTORNO DA UHE ANTAS I, NO MUNICÍPIO DE POÇOS
DE CALDAS, teve sua sessão de abertura prorrogada para o dia
06/09/2016, às 09h00, devido retificações no Edital e seus anexos. As
referidas alterações encontram-se à disposição dos interessados no site
www.dmee.com.br – aba “fornecedores”. A visita técnica é facultativa
e poderá ser agendada nos termos do item 4 do edital. Comissão Permanente de Licitação (Portaria nº. 009/2015).
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PREVCOM-MG. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA
3/2016 A Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas
Gerais – PREVCOM-MG torna público que realizará licitação na
modalidade Concorrência, do tipo técnica e preço, no Procedimento
9/2016, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de
licença de uso de software integrado de gestão para previdência complementar. Abertura dos envelopes: 06.10.2016 às 10 horas (horário de
Brasília). Local: Rua Rio Grande do Norte, nº 867, Edifício Lymirio
Trindade, sala 1.101, bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, CEP
30.130-135. O edital encontra-se disponível no site www.prevcommg.
com.br, podendo também ser obtido pelo e-mail contato@prevcommg.
com.br na sede da PREVCOM-MG.
3 cm -18 869927 - 1
HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA.
Av. Vasconcelos Costa, n. 962 - Uberlândia – Minas Gerais
CNPJ 18.484.378/0001-73 / NIRE 3120112580-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
3A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 2016
25 de agosto de 2016 – SEGUNDA CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho de Administração do Hospital Santa Genoveva Ltda., nos termos da lei e do contrato social convoca os senhores
sócios para reunirem-se na 3ª. Assembleia Geral Extraordinária de 2016
a ser realizada no dia 25 (vinte e cinco) de agosto (8) de 2016 (dois mil
e dezesseis) na Recepção da Oncologia 3º andar na sede social, sito à
av. Vasconcelos Costa, n. 962, bairro Martins, na cidade de Uberlândia-MG, em segunda convocação com a presença de ao menos 10 (dez)
quotas representadas, para deliberarem sobre a ordem do dia: (i) Proposta de novos investimentos, e (ii) Definição do aporte de capital.
Uberlândia-MG, 16 de agosto de 2016.
Dr. Samuel Caputo de Castro
Presidente do Conselho de Administração
4 cm -10 867506 - 1
TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL FIRMADO ENTRE O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF EIMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.
“Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 13/2016, firmado entre o Instituto Estadual de Florestas – IEF e IMERYS DO
BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.
Objeto: Estabelecer medida compensatória de natureza florestal minerária prevista no artigo 36 da Lei Estadual nº 14.309/2002, recepcionada pelo artigo 75 da Lei Estadual nº 20.922/13, em decorrência do
licenciamento de empreendimentos minerários causadores de significativos impactos ambientais, do empreendimento IMERYS DO BRASIL
COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. – PA COPAM
00197/1997/009/2013. Data de assinatura: 09/08/2016.
Anísio Genésio Sales – IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE
EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento – Diretor Geral IEF.”
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ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A –CNPJ/MF 23.314.594/0030-45,
torna público que obteve do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM através do Processo Administrativo nº 00378/1996/010/
2008, a Prorrogação de Prazo de Validade da Licença de Instalação do
empreendimento ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A., localizada na Rod.
BR 381/262, s/n - Km 427, Distrito Barreiro de Cima, Município de
Betim/MG, nos termos do parecer único nº 056/2015.
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UNICOBA ENERGIA LTDA.- CNPJ 23.650.282/0001-78 - NIRE
31210524729 - 3ª Alteração do Contrato Social - Unicoba Holding S.A.,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF nº 08.100.691/0001-07,
com sede na R. Loefgreen, 1.057, 12º andar, Vila Clementino, 04040030, São Paulo/SP, NIRE nº 35.300.341.732, representada pelos
Srs. Eduardo Kim Park, brasileiro, casado, engenheiro químico, RG
19.986.430-5/SSP-SP, CPF/MF 274.783.898-64, e Heitor Zimmermann, brasileiro, casado, administrador, RG 1014285017/SSP-RS,
CPF/MF 266.763.110-20, ambos com escritório comercial em S. Paulo/
SP; e Eduardo Kim Park, brasileiro, casado, engenheiro químico, RG
19.986.430-5 (SSP/SP), CPF/MF 274.783.898-64, residente, domiciliado e com endereço comercial em São Paulo/SP; únicos sócios da
Unicoba Energia Ltda., sociedade com sede na Rua Josepha Gomes de
Souza, 302, Galpão 2, Bairro dos Pires, Extrema, Minas Gerais, 37.640000, CNPJ nº 23.650.282/0001-78, NIRE nº 31210524729, tem entre
si, justos e contratados alterar o Contrato Social, e fazem mediante as
seguintes cláusulas: Cláusula 1ª. 1. Os Sócios decidem por unanimidade, Transformar o tipo societário da presente sociedade, passando de
“sociedade empresária limitada” para “Sociedade por Ações de Capital
Fechado”. Em razão da aprovação da transformação da sociedade, decidem os sócios/acionistas, por unanimidade, o que segue: 1) A Sociedade passa a operar sob a denominação social de Unicoba Energia S.A.,
permanecendo sediada no mesmo endereço, com os mesmos objetivos
sociais definidos anteriormente, mesma escrituração, atendidas as exigências fiscais e contábeis, sem quaisquer restrições ou interrupções
nos negócios, não havendo, portanto, qualquer solução de continuidade na vida da Sociedade, que prosseguirá como titular de todos os
bens, direitos e obrigações pertencentes à Unicoba Energia Ltda. 2) O
valor do capital social da Sociedade não sofrerá alteração, sendo que
as quotas relativas a este são convertidas em ações ordinárias nominativas, no valor nominal de R$ 1,00 por ação, mantidas as participações societárias de cada sócio/acionista na forma abaixo descrita, conforme Relação de Acionistas anexa: Acionista: Unicoba Holding S.A.,
Ações Ordinárias Nominativas: 99.999; Acionista: Eduardo Kim Park,
Ações Ordinárias Nominativas: 1; Total Ações Ordinárias Nominativas: 100.000. 3) a Sociedade não terá Conselho de Administração e será
administrada por Diretoria, composta de, no mínimo, 02 e, no máximo,
5 membros, sendo um deles Diretor (a) Presidente, um (a) Diretor (a)
Vice-Presidente e os demais Diretores sem designação específica. 4) Os
Diretores serão eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a
qualquer tempo, com mandato de 3 anos, sendo permitida a reeleição;
5) A representação da sociedade será exercida isoladamente pelo(a)
Diretor(a) Presidente ou pelo(a) Diretor(a) Vice-Presidente em conjunto com o(a) Diretor(a) Presidente; 6) Os Diretores poderão nomear
procuradores com poderes específicos de representação, exceto para
prática de atos relativos à concessão de avais, fianças e garantias em
nome da Sociedade, bem como para constituição de outros procuradores; 7) O Conselho Fiscal da Sociedade terá funcionamento apenas nos
exercícios sociais em que for instalado a pedido dos acionistas; tendo
os sócios/acionistas deliberado pela não instalação de tal órgão para o
presente exercício social. Cláusula 2ª. 8) Neste ato, os acionistas, por
unanimidade, elegem para compor a Diretoria da Sociedade, com prazo
de mandato de 3 anos, com início nesta data e término em 16/05/2019:
a) Diretor Presidente: Sr. Eduardo Kim Park, brasileiro, casado, engenheiro químico, RG 19.986.430-5/SSP-SP CPF/MF 274.783.898-64,
residente e domiciliado em São Paulo/SP. b) Diretor Vice-Presidente:
Heitor Zimmermann, brasileiro, casado, administrador de empresas,
RG 1014285017/SSP-RS, CPF/MF 266.763.110-20, residente e domiciliado em São Paulo/SP. 9) Os Diretores eleitos tomam posse de seus
respectivos cargos, declarando expressamente, sob as penas da lei, que
não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei
especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem
sob os efeitos dela, a pena de que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
10) Os Diretores eleitos farão jus a remuneração global anual no montante de R$ 100.000,00. Cláusula 3ª. 11) Ainda por este ato, decidem
os acionistas abrir 01 filial da Sociedade localizada na cidade de São
Paulo/SP, na Avenida Jabaquara, nº 2.372, Térreo, sala 01, Mirandópolis, 04046-400, endereço onde funcionará a unidade de qualidade,
experimentos e certificação para a realização de análises e testes laboratoriais e técnicos, de natureza mecânica, elétrica e fotométrica, com a
finalidade de homologação dos seus produtos junto aos órgãos certificadores (CNAE 7120-1/00). Cláusula 4ª. 12) Os acionistas aprovam, por
unanimidade, o Estatuto Social que passa a reger a presente Sociedade,
o qual se encontra anexo (Anexo I) à presente Alteração de Contrato
Social. E, por estarem as partes acordes, nos termos do presente instrumento. Extrema, 17.05.2016. Sócios/Acionistas: Unicoba Holding
S.A., Eduardo Kim Park, Heitor Zimmermann; Eduardo Kim Park.
Visto do Advogado: Marcelo Itiro Mizukosi - OAB/MG 72.795.
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UNICOBA ENERGIAS.A.- CNPJ nº 23.650.282/0001-78 - NIRE
31300114988 - Ata da Assembleia Geral Extraordinária - 1. Data, Hora
e Local: Dia 31.05.2016, às 10hs, na sede, localizada em Extrema/
MG, na R. Josepha Gomes de Souza, 302, Galpão 2, Bairro dos Pires,
37640-000. 2.Convocação e Presença: Dispensada conforme a Lei nº
6.404/76, em decorrência da totalidade do capital social, estando ainda
presente, na qualidade de convidado, o Sr. Heitor Zimmermann, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 1014285017/SSP-RS,
CPF/MF 266.763.110-20, com escritório em São Paulo/SP. 3.Mesa:
Presidida pelo Sr. Eduardo Kim Park e secretariada pelo Sr. Heitor Zimmermann. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre Cisão Parcial conforme
os termos e condições do Protocolo de Justificação de Cisão Parcial
da Unicoba Indústria de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda.,
com sede em Extrema/MG, na Rua Josepha Gomes de Souza, 302,
Bairro dos Pires, 37640-000, CNPJ/MF 07.589.288/0001-20, NIRE
3120738675-2 (“Unicoba Indústria”). 5. Deliberações: 5.1. Cisão Parcial da Unicoba Indústria: 5.1.1. Aprovar os termos e condições do
Protocolo de Cisão Parcial Unicoba Indústria, que passa a fazer parte
integrante desta ata como Anexo I, o qual estabelece os termos, condições e a justificação da Cisão Parcial da Unicoba Indústria. 5.1.2.
Ratificar a indicação da Empresa Avaliadora Athros Auditores Independentes, com sede na Av. Goiás, 1.860, 2º andar, salas 201, 202 e
203, Bairro Barcelona, 09550-050, em São Caetano do Sul/SP, CNPJ/
MF 03.208.310/0001-94, CRC-SP 2SP020.432/O-4 e na CVM 9083
(“Empresa Avaliadora”), a qual, previamente consultada, aceitou o
encargo de proceder a avaliação do Acervo Cindido da Unicoba Indústria, com base no balanço patrimonial da Unicoba Indústria levantado
em 31/05/2016 (“Data-Base”). 5.1.3. Aprovar todos os termos e condições do laudo de avaliação do Acervo Cindido da Unicoba Indústria elaborado pela Empresa Avaliadora para fins da Cisão Parcial da Unicoba
Indústria, o qual consta como Anexo II desta Ata. 5.1.3.1. De acordo
com o Laudo de Avaliação da Unicoba Indústria, o valor contábil do
Acervo Cindido da Unicoba Indústria a ser vertido para a Companhia
corresponde, na Data-Base, a R$20.575.000,00. 5.1.3.2. As variações
patrimoniais pertinentes ao Acervo Cindido da Unicoba Indústria ocorridas entre a Data-Base e a presente data serão absorvidas pela Companhia, observadas as condições do Protocolo de Cisão Parcial Unicoba Indústria. 5.1.4. Aprovar a proposta de Cisão Parcial da Unicoba
Indústria, nos termos previstos no Protocolo de Cisão Parcial Unicoba
Indústria, mediante a incorporação pela presente Companhia dos bens,
ativos e passivos descritos no Anexo 3.1 do Protocolo de Cisão Parcial Unicoba Indústria (“Acervo Cindido Unicoba Indústria”), tal como
registrado e refletido contabilmente em balanço patrimonial da Unicoba Indústria levantado em 31.05.2016 (“Data-Base”) e ratificado pelo
Laudo de Avaliação da Unicoba Indústria aprovado acima, com observância dos princípios de contabilidade aceitos no Brasil e das disposições contidas na legislação societária. 5.2. Cisão Parcial da Unicoba da
Amazônia: 5.2.1. Aprovar os termos e condições do Protocolo de Cisão
Parcial da Unicoba da Amazônia, que passa a fazer parte integrante
desta ata como Anexo III, o qual estabelece os termos, condições e a
justificação da Cisão Parcial da Unicoba da Amazônia. 5.2.2. Ratificar
a indicação da Empresa Avaliadora Athros Auditores Independentes, já
acima qualificada, a qual, previamente consultada, aceitou o encargo
de proceder a avaliação do Acervo Cindido da Unicoba da Amazônia,
com base no balanço patrimonial da Unicoba da Amazônia levantado
na Data-Base. 5.2.3. Aprovar todos os termos e condições do laudo de
avaliação do Acervo Cindido da Unicoba da Amazônia elaborado pela
Empresa Avaliadora para fins da Cisão Parcial da Unicoba da Amazônia, o qual consta como Anexo IV desta Ata (“Laudo de Avaliação da
Unicoba da Amazônia”). 5.2.3.1. De acordo com o Laudo de Avaliação da Unicoba da Amazônia, o valor contábil do Acervo Cindido da
Unicoba da Amazônia a ser vertido para a Companhia corresponde, na
Data-Base, a R$ 8.282.000,00. 5.2.3.2. As variações patrimoniais pertinentes ao Acervo Cindido da Unicoba da Amazônia ocorridas entre a
Data-Base e a presente data serão absorvidas pela Companhia, observadas as condições do Protocolo de Cisão Parcial Unicoba da Amazônia.
5.2.4. Aprovar a proposta de Cisão Parcial da Unicoba da Amazônia,